Garantia de Emprego Flashcards
1 - Dirigente Sindical goza de estabilidade?
1 - Sim, conforme art. 8º VIII da CF e 543 da CLT
1 - O problema falou de dirigente sindical lembrar de qual art?
1 - Art. 543 da CLT
1 - O que indispensável para a demissão mesmo com justa causa de DS?
1 - Inquérito para apuração de falta grave.
1 - Diretores de sociedade cooperativas tem estabilidade?
1 - Sim os membro eleitos diretores de sociedade cooperativa gozam dos mesmo direito do DS.
1 - Qual o momento que o empregado (DS) faz jus a garantia provisória de emprego?
1 - A partir do momento da sua candidatura e caso eleito 1 ano após o mandato.
1 - Precisa notificar o empregador da candidatura e eleição? Se sim em qual prazo?
2 - Tem efeitos a não notificação?
1 - Sim! em 24 horas.
2 - Depende, a não notificação pode acarretar a perca da estabilidade provisória
Porém a não notificação, desde que seja feita durante a vigência do contrato não gera ônus.
1 - Quem são os sujeitos que tem direito a garantia provisória no emprego?
1 - São 11 os sujeitos que detém garantia provisória no emprego:
1 - Dirigente Sindical
2 - Membro da CIPA (Vice presidente)
3 - Gestante
4 - Empregado que ficar afastado por auxilio-doença acidentário
5 - Membro do Conselho do FGTS
6 - Membro do CNPS
7 - Empregado membro do Comissão de Conciliação Previa
8 - Empregados que Aderiram ao PSE
9 - Membro eleito presidente de cooperativa (Mesmos direitos do dirigente sindical
10 - Empregados públicos (art. 41 da CF)
11 - Portador de HIV ou Doença Grave (Não é estabilidade se PRESUME discriminatória sua dispensa)