Contestação Flashcards
1 - Contestação é sub espécia de qual gênero?
2 - Que se divide em quantas especies?
1 - Resposta do Reclama
2 - Que se divide em:
I - Contestação
II - Suspeição e Impedimento
III - Exceções de Incompetência
1 - Como é a Qualificação Geral da Contestação?
1 - É muito similar a RT:
1 - Endereçamento / Número do processo 2 - Qualificação Cliente 3 - Qualificação Advogado 4 - Fundamento Legal - Contestação se OFERECE 5- Nomenclatura da peça - Não tem rito 6 - Qualificação Parte contraria 7 - Fechamento QG
1 - Cite as diferenças entra a CT e RT no que tange ao QG.
1 - São 3 as diferenças na QG entre a CT e RT
I- No endereçamento temos que indicar o numero do processo
II - Contestação se PROPÕEM - enquanto que RT se OFERECE
III - Não tem que indicar o rito
1 - Terminou a QG oq tem que lembrar?
1 - Qual é a estrutura da peça
1 - Qual é a estrutura da CT?
1 - Preliminares 2 - Prejudiciais de Mérito 3 - Mérito 4 - Reconvenção 5 - Requerimentos Finais
1 - Qual é o caminho para descobrirmos se tem Preliminares na CT?
1 - O caminho para resolvermos Preliminares na CT é simples:
I - Primeiro de tudo, uma leitura muito atenta, Preliminares vai estar ligado a algum vício processual, ou seja, caso identificar qualquer problema nesse sentido na peça “SEPARAR”
II - Feito isso temos que ir no art. 337 do CPC e analisar alínea por alínea e ver se o “problema” que identificamos se enquadra em algum hipótese.
(Está tudo grifado e com remissões na CLT)
III - Após isso temos que identificar se é hipótese de Extinção do Processo
- 1 - com resolução de mérito ou Art.- 487
- 2 - sem a resolução de mérito ou Art -485
Feito esse passo a passo já temos Fato + Fundamento = So fazer o PEDIDO :D
1 - Como fazer o FUNDAMENTO de preliminar na CT?
1 - Temos que lembrar que o fundamento de Preliminar na CT se divide em 2:
I - Apresentar o fundamento legal de fato, ou seja, a hipótese apresentada no caso concreto.
II - Esclarecer que essa hipótese em questão se apresenta em preliminar de mérito.
Contestação
1 - Além do art. 337 do CPC existe mais hipóteses de preliminares?
2 - Onde se encontra seu fundamento legal
1 - Sim, são as hipóteses apresentadas na CLT, essas estão ligada a defeitos na própria petição
Exemplo - A não indicação da liquidação dos valores.
2 - O fundamento está nos:
Art. 840 $$ 1 e 3 da CLT
e
Art. 852 - B da CLT
1 - Em regra preliminar de contestação se requer a ….?
2 - O que devemos verificar para requere (…) de forma adequada?
1 - Extinção do processo
2 - Se a extinção do processo vai ser:
I - Sem resolução de mérito Art. 485
II - Com resolução de mérito Art. 487
1 - Quais são as hipóteses de inépcia da inicial?
1 - Não sei e não preciso saber.
Os requisitos estão presentes nos art. 330 $1 da CPC
Já está com a devida remissão na CLT
1 - Quando ocorre perempção na JT?
1 - Ocorre prescrição na JT quando:
I - Ao fazer uso do jus postulandi o reclamante não for na secretária no prazo para tomar a termo
Art. 731
II - ter causa 2X ao arquivamento, POR NÃO COMPARECIMENTO,
Art. 732
Já está com as remissões.
1 - Quais são as hipóteses de Prejudicial de Mérito na CT.
1 - Na CT somente tem uma unica hipótese de prejudicial de mérito que é:
Prescrição.
1 - A prescrição se sub divide, se sim em quantas espécies?
1 - Sim a prescrição se sub dividi em 3 espécies:
I - Bienal/TOTAL
II - Quinquenal/Parcial
III - Total/Verbas não prevista em lei.
1 - O que não pode esquecer de jeito nenhum ao se falar de prescrição?
1 - De INDICAR AS DATAS!!
1 - Prescrição se dá no …
1 - Mesmo dia/mês/e ano
Exemplo.
Data do ajuizamento 10/10/2010
Prescrição Quinquenal se deu em:
10/10/2005
ou seja, tudo para traz dessa data está prescrito.
1 - Quais são as espécies de prescrição na Justiça do Trabalho?
1 - São 3:
Bienal
Quinquenal
Total.
1 - São hipóteses de prejudiciais de mérito na CT?
1 - Prejudicial de mérito versa sobre:
Regra:
Decadência e Prescrição
Porém como o prazo do decaimento dos direitos na RT se dá em anos na CT prejudicial de mérito versa apenas sobre PRESCRIÇÃO.
1 - Explique todas as especies de prescrição?
1 - São 3 as espécies de prescrição:
Todas muito simples, vejamos:
I - Bienal
A prescrição bienal se dá da seguinte maneira.
Da data da extinção do CT o reclamante/empregado tem 2 anos para ajuizar RT, caso não respeite esse prazo estará tudo prescrito.
II - Quinquenal
A prescrição quinquenal se dá da seguinte maneira:
Da data do ajuizamento contasse 5 anos para traz as verbas anteriores a esse período estão prescritas.
III - Total
A prescrição total se dá da seguinte maneira:
Da data da que suprimir direito não tutela em lei, ou seja, verba paga por mera liberalidade do empregador contar-se-a 5 anos para frente, caso ultrapassado esses 5 anos estará prescrita a verba.
1 - Como se resolve o mérito na CT?
1 - Na CT no mérito temos que combater todos os pedidos formulados pelo reclamante
Acredito que esse seja o ponto que torna a CT uma peça com alto número de aprovação no exame de ordem, pois todos os pedidos já estarão formulados, ou seja, no mérito so temos que enfrentar ponto a ponto.
1 - Quando tiver reconvenção temos alteração nos passos?
2 - Caso tenha alteração o que muda?
1 - 4 e 5 da QG, ou seja, na fundamentação legal da peça e na nomenclatura da peça
2 -
No passo 4
Na fundamentação da peça - Temos que indicar:
Além do art. 847 da CLT que é a fundamentação legal da CT e
O Art. 769 que autoriza a utilização do CPC no processo do trabalho.
E
O art. 343 do CPC que disciplina sobre a Reconvenção
No passo 5
Temos que nomear a peça e indicar que tem um pedido de reconvenção
Oferecer:
Contestação, com pedido de reconvenção
1 - Quais são os requisitos da reconvenção?
1 -São 3
I - Legitimidade Passiva e Ativa
II - Conexão
III - Juízo Competente
1 - Como começar o fundamento na CT?
1 - Com a seguinte frase padrão, sempre que couber por obvio:
Não assiste razão o(a) reclamante, pois,
1 - Quais são as hipóteses de preliminar que temos que recorrer a outros arts para verificar seu cabimento ou não?
1 - São duas as hipóteses:
I - Inépcia da inicial art. 330 do CPC
II - Perempção Art. 731 e 732 da CLT
Tudo está devidamente com as remissões no CPC
1 - Para ocorrer a preliminar de perempção qual é o requisito?
1 - O reclamante ter dado causa a 2 arquivamento por não comparecimento!
Tem que ser o mesmo motivo 2x.
1 - Quais são os requisitos da reconvenção?
1 - São 3:
I - Legitimidade Ativa e Passiva
II - Conexão
III - Juízo Competente
1 - Explique o requisito da legitimidade ativa e passiva para propor a reconvenção:
I - Legitimidade Ativa e Passiva.
O requisito da legitimidade é explicado no art. 343 que disciplina:
É legitimo na reconvenção o:
I - Reclamado-Reconvinte em face do Reclamante-Reconvindo
Art. 343 caput
II - O Reclamado-Reconvinte em face Reclamante-Reconvindo e 3º
Art. 343 $3
III - 3º e Reclamado-Reconvinte em face do Reclamante-Reconvindo
Art. 343 $4
II - Conexão
A conexão é demonstrada pelo nexo entre o pedido do reclamante com o pedido reconvencional
Em regra esse nexo vai se dar pelo contrato de trabalho
1 - Explique o requisito da conexão para propor a reconvenção
II - Conexão
A conexão é demonstrada pelo nexo entre o pedido do reclamante com o pedido reconvencional
Em regra esse nexo vai se dar pelo contrato de trabalho
Exemplo:
Demiti X por justa causa, por ato de improbidade, meses depois, o empregado ingressa com um RT requerendo a conversão da justa causa em sem justa causa, eu empregador agora quero em sede de contestação a improcedência do pedido e o dano que ele me causou com a improbidade em questão.
1 - Como começar o fato no Mérito da CT?
1 - A (o) reclamante postulou ….
1 - A reconvenção é divida? se sim em quantas partes?
1 - Sim, a reconvenção é dividida em duas parte:
1ª- Requisitos da Reconvenção
2ª- Pedido Reconvencional
1 - Quais são os requisitos que devemos demonstrar nos Requisitos Reconvencionais?
1 - São dois os requisitos:
1 - Conexão
2 - Legitimidade Ativa e Passiva
1 - Na reconvenção cabe pedido de Honorários Advocatícios?
1 - Sim, nos termos do art. 791-A, & 5 da CLT
1 - Na reconvenção tem que atribuir valor a causa?
1 - Sim, na reconvenção tem que atribuir valor a causa