Contestação Flashcards

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1
Q

1 - Contestação é sub espécia de qual gênero?

2 - Que se divide em quantas especies?

A

1 - Resposta do Reclama

2 - Que se divide em:

I - Contestação
II - Suspeição e Impedimento
III - Exceções de Incompetência

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2
Q

1 - Como é a Qualificação Geral da Contestação?

A

1 - É muito similar a RT:

1 - Endereçamento / Número do processo
2 - Qualificação Cliente 
3 - Qualificação Advogado
4 - Fundamento Legal - Contestação se OFERECE
5- Nomenclatura da peça - Não tem rito
6 - Qualificação Parte contraria
7 - Fechamento QG
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3
Q

1 - Cite as diferenças entra a CT e RT no que tange ao QG.

A

1 - São 3 as diferenças na QG entre a CT e RT

I- No endereçamento temos que indicar o numero do processo
II - Contestação se PROPÕEM - enquanto que RT se OFERECE
III - Não tem que indicar o rito

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4
Q

1 - Terminou a QG oq tem que lembrar?

A

1 - Qual é a estrutura da peça

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5
Q

1 - Qual é a estrutura da CT?

A
1 - Preliminares 
2 - Prejudiciais de Mérito
3 - Mérito
4 - Reconvenção
5 - Requerimentos Finais
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6
Q

1 - Qual é o caminho para descobrirmos se tem Preliminares na CT?

A

1 - O caminho para resolvermos Preliminares na CT é simples:

I - Primeiro de tudo, uma leitura muito atenta, Preliminares vai estar ligado a algum vício processual, ou seja, caso identificar qualquer problema nesse sentido na peça “SEPARAR”

II - Feito isso temos que ir no art. 337 do CPC e analisar alínea por alínea e ver se o “problema” que identificamos se enquadra em algum hipótese.
(Está tudo grifado e com remissões na CLT)

III - Após isso temos que identificar se é hipótese de Extinção do Processo

  1. 1 - com resolução de mérito ou Art.- 487
  2. 2 - sem a resolução de mérito ou Art -485

Feito esse passo a passo já temos Fato + Fundamento = So fazer o PEDIDO :D

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7
Q

1 - Como fazer o FUNDAMENTO de preliminar na CT?

A

1 - Temos que lembrar que o fundamento de Preliminar na CT se divide em 2:

I - Apresentar o fundamento legal de fato, ou seja, a hipótese apresentada no caso concreto.
II - Esclarecer que essa hipótese em questão se apresenta em preliminar de mérito.

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8
Q

Contestação

1 - Além do art. 337 do CPC existe mais hipóteses de preliminares?

2 - Onde se encontra seu fundamento legal

A

1 - Sim, são as hipóteses apresentadas na CLT, essas estão ligada a defeitos na própria petição

Exemplo - A não indicação da liquidação dos valores.

2 - O fundamento está nos:
Art. 840 $$ 1 e 3 da CLT
e
Art. 852 - B da CLT

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9
Q

1 - Em regra preliminar de contestação se requer a ….?

2 - O que devemos verificar para requere (…) de forma adequada?

A

1 - Extinção do processo

2 - Se a extinção do processo vai ser:

I - Sem resolução de mérito Art. 485
II - Com resolução de mérito Art. 487

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10
Q

1 - Quais são as hipóteses de inépcia da inicial?

A

1 - Não sei e não preciso saber.

Os requisitos estão presentes nos art. 330 $1 da CPC
Já está com a devida remissão na CLT

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11
Q

1 - Quando ocorre perempção na JT?

A

1 - Ocorre prescrição na JT quando:

I - Ao fazer uso do jus postulandi o reclamante não for na secretária no prazo para tomar a termo
Art. 731

II - ter causa 2X ao arquivamento, POR NÃO COMPARECIMENTO,
Art. 732

Já está com as remissões.

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12
Q

1 - Quais são as hipóteses de Prejudicial de Mérito na CT.

A

1 - Na CT somente tem uma unica hipótese de prejudicial de mérito que é:

Prescrição.

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13
Q

1 - A prescrição se sub divide, se sim em quantas espécies?

A

1 - Sim a prescrição se sub dividi em 3 espécies:

I - Bienal/TOTAL
II - Quinquenal/Parcial
III - Total/Verbas não prevista em lei.

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14
Q

1 - O que não pode esquecer de jeito nenhum ao se falar de prescrição?

A

1 - De INDICAR AS DATAS!!

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15
Q

1 - Prescrição se dá no …

A

1 - Mesmo dia/mês/e ano

Exemplo.

Data do ajuizamento 10/10/2010

Prescrição Quinquenal se deu em:

10/10/2005

ou seja, tudo para traz dessa data está prescrito.

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16
Q

1 - Quais são as espécies de prescrição na Justiça do Trabalho?

A

1 - São 3:

Bienal
Quinquenal
Total.

17
Q

1 - São hipóteses de prejudiciais de mérito na CT?

A

1 - Prejudicial de mérito versa sobre:
Regra:
Decadência e Prescrição

Porém como o prazo do decaimento dos direitos na RT se dá em anos na CT prejudicial de mérito versa apenas sobre PRESCRIÇÃO.

18
Q

1 - Explique todas as especies de prescrição?

A

1 - São 3 as espécies de prescrição:
Todas muito simples, vejamos:

I - Bienal

A prescrição bienal se dá da seguinte maneira.
Da data da extinção do CT o reclamante/empregado tem 2 anos para ajuizar RT, caso não respeite esse prazo estará tudo prescrito.

II - Quinquenal

A prescrição quinquenal se dá da seguinte maneira:
Da data do ajuizamento contasse 5 anos para traz as verbas anteriores a esse período estão prescritas.

III - Total

A prescrição total se dá da seguinte maneira:
Da data da que suprimir direito não tutela em lei, ou seja, verba paga por mera liberalidade do empregador contar-se-a 5 anos para frente, caso ultrapassado esses 5 anos estará prescrita a verba.

19
Q

1 - Como se resolve o mérito na CT?

A

1 - Na CT no mérito temos que combater todos os pedidos formulados pelo reclamante

Acredito que esse seja o ponto que torna a CT uma peça com alto número de aprovação no exame de ordem, pois todos os pedidos já estarão formulados, ou seja, no mérito so temos que enfrentar ponto a ponto.

20
Q

1 - Quando tiver reconvenção temos alteração nos passos?

2 - Caso tenha alteração o que muda?

A

1 - 4 e 5 da QG, ou seja, na fundamentação legal da peça e na nomenclatura da peça

2 -
No passo 4
Na fundamentação da peça - Temos que indicar:
Além do art. 847 da CLT que é a fundamentação legal da CT e
O Art. 769 que autoriza a utilização do CPC no processo do trabalho.
E
O art. 343 do CPC que disciplina sobre a Reconvenção

No passo 5
Temos que nomear a peça e indicar que tem um pedido de reconvenção

Oferecer:
Contestação, com pedido de reconvenção

21
Q

1 - Quais são os requisitos da reconvenção?

A

1 -São 3

I - Legitimidade Passiva e Ativa
II - Conexão
III - Juízo Competente

22
Q

1 - Como começar o fundamento na CT?

A

1 - Com a seguinte frase padrão, sempre que couber por obvio:

Não assiste razão o(a) reclamante, pois,

23
Q

1 - Quais são as hipóteses de preliminar que temos que recorrer a outros arts para verificar seu cabimento ou não?

A

1 - São duas as hipóteses:

I - Inépcia da inicial art. 330 do CPC
II - Perempção Art. 731 e 732 da CLT

Tudo está devidamente com as remissões no CPC

24
Q

1 - Para ocorrer a preliminar de perempção qual é o requisito?

A

1 - O reclamante ter dado causa a 2 arquivamento por não comparecimento!

Tem que ser o mesmo motivo 2x.

25
Q

1 - Quais são os requisitos da reconvenção?

A

1 - São 3:

I - Legitimidade Ativa e Passiva
II - Conexão
III - Juízo Competente

26
Q

1 - Explique o requisito da legitimidade ativa e passiva para propor a reconvenção:

A

I - Legitimidade Ativa e Passiva.
O requisito da legitimidade é explicado no art. 343 que disciplina:

É legitimo na reconvenção o:
I - Reclamado-Reconvinte em face do Reclamante-Reconvindo
Art. 343 caput
II - O Reclamado-Reconvinte em face Reclamante-Reconvindo e 3º
Art. 343 $3
III - 3º e Reclamado-Reconvinte em face do Reclamante-Reconvindo
Art. 343 $4

II - Conexão
A conexão é demonstrada pelo nexo entre o pedido do reclamante com o pedido reconvencional
Em regra esse nexo vai se dar pelo contrato de trabalho

27
Q

1 - Explique o requisito da conexão para propor a reconvenção

A

II - Conexão
A conexão é demonstrada pelo nexo entre o pedido do reclamante com o pedido reconvencional
Em regra esse nexo vai se dar pelo contrato de trabalho

Exemplo:

Demiti X por justa causa, por ato de improbidade, meses depois, o empregado ingressa com um RT requerendo a conversão da justa causa em sem justa causa, eu empregador agora quero em sede de contestação a improcedência do pedido e o dano que ele me causou com a improbidade em questão.

28
Q

1 - Como começar o fato no Mérito da CT?

A

1 - A (o) reclamante postulou ….

29
Q

1 - A reconvenção é divida? se sim em quantas partes?

A

1 - Sim, a reconvenção é dividida em duas parte:

1ª- Requisitos da Reconvenção
2ª- Pedido Reconvencional

30
Q

1 - Quais são os requisitos que devemos demonstrar nos Requisitos Reconvencionais?

A

1 - São dois os requisitos:

1 - Conexão
2 - Legitimidade Ativa e Passiva

31
Q

1 - Na reconvenção cabe pedido de Honorários Advocatícios?

A

1 - Sim, nos termos do art. 791-A, & 5 da CLT

32
Q

1 - Na reconvenção tem que atribuir valor a causa?

A

1 - Sim, na reconvenção tem que atribuir valor a causa