Contestação Flashcards
1 - Contestação é sub espécia de qual gênero?
2 - Que se divide em quantas especies?
1 - Resposta do Reclama
2 - Que se divide em:
I - Contestação
II - Suspeição e Impedimento
III - Exceções de Incompetência
1 - Como é a Qualificação Geral da Contestação?
1 - É muito similar a RT:
1 - Endereçamento / Número do processo 2 - Qualificação Cliente 3 - Qualificação Advogado 4 - Fundamento Legal - Contestação se OFERECE 5- Nomenclatura da peça - Não tem rito 6 - Qualificação Parte contraria 7 - Fechamento QG
1 - Cite as diferenças entra a CT e RT no que tange ao QG.
1 - São 3 as diferenças na QG entre a CT e RT
I- No endereçamento temos que indicar o numero do processo
II - Contestação se PROPÕEM - enquanto que RT se OFERECE
III - Não tem que indicar o rito
1 - Terminou a QG oq tem que lembrar?
1 - Qual é a estrutura da peça
1 - Qual é a estrutura da CT?
1 - Preliminares 2 - Prejudiciais de Mérito 3 - Mérito 4 - Reconvenção 5 - Requerimentos Finais
1 - Qual é o caminho para descobrirmos se tem Preliminares na CT?
1 - O caminho para resolvermos Preliminares na CT é simples:
I - Primeiro de tudo, uma leitura muito atenta, Preliminares vai estar ligado a algum vício processual, ou seja, caso identificar qualquer problema nesse sentido na peça “SEPARAR”
II - Feito isso temos que ir no art. 337 do CPC e analisar alínea por alínea e ver se o “problema” que identificamos se enquadra em algum hipótese.
(Está tudo grifado e com remissões na CLT)
III - Após isso temos que identificar se é hipótese de Extinção do Processo
- 1 - com resolução de mérito ou Art.- 487
- 2 - sem a resolução de mérito ou Art -485
Feito esse passo a passo já temos Fato + Fundamento = So fazer o PEDIDO :D
1 - Como fazer o FUNDAMENTO de preliminar na CT?
1 - Temos que lembrar que o fundamento de Preliminar na CT se divide em 2:
I - Apresentar o fundamento legal de fato, ou seja, a hipótese apresentada no caso concreto.
II - Esclarecer que essa hipótese em questão se apresenta em preliminar de mérito.
Contestação
1 - Além do art. 337 do CPC existe mais hipóteses de preliminares?
2 - Onde se encontra seu fundamento legal
1 - Sim, são as hipóteses apresentadas na CLT, essas estão ligada a defeitos na própria petição
Exemplo - A não indicação da liquidação dos valores.
2 - O fundamento está nos:
Art. 840 $$ 1 e 3 da CLT
e
Art. 852 - B da CLT
1 - Em regra preliminar de contestação se requer a ….?
2 - O que devemos verificar para requere (…) de forma adequada?
1 - Extinção do processo
2 - Se a extinção do processo vai ser:
I - Sem resolução de mérito Art. 485
II - Com resolução de mérito Art. 487
1 - Quais são as hipóteses de inépcia da inicial?
1 - Não sei e não preciso saber.
Os requisitos estão presentes nos art. 330 $1 da CPC
Já está com a devida remissão na CLT
1 - Quando ocorre perempção na JT?
1 - Ocorre prescrição na JT quando:
I - Ao fazer uso do jus postulandi o reclamante não for na secretária no prazo para tomar a termo
Art. 731
II - ter causa 2X ao arquivamento, POR NÃO COMPARECIMENTO,
Art. 732
Já está com as remissões.
1 - Quais são as hipóteses de Prejudicial de Mérito na CT.
1 - Na CT somente tem uma unica hipótese de prejudicial de mérito que é:
Prescrição.
1 - A prescrição se sub divide, se sim em quantas espécies?
1 - Sim a prescrição se sub dividi em 3 espécies:
I - Bienal/TOTAL
II - Quinquenal/Parcial
III - Total/Verbas não prevista em lei.
1 - O que não pode esquecer de jeito nenhum ao se falar de prescrição?
1 - De INDICAR AS DATAS!!
1 - Prescrição se dá no …
1 - Mesmo dia/mês/e ano
Exemplo.
Data do ajuizamento 10/10/2010
Prescrição Quinquenal se deu em:
10/10/2005
ou seja, tudo para traz dessa data está prescrito.