Danos - Material - Moral Flashcards
1 - Quais são os requisitos para que esteja caracterizado o dever de reparar?
1 - Depende, para responde essa pergunta primeiro temos que analisar se a responsabilidade é objetivo ou subjetiva.
Feito isso:
1 - Se for Subjetiva: Tem que estar presente os 3 requisitos que são: I - Culpa II - Dano III - Nexo Causal
2 - Porém se for Objetiva
Não é necessário demonstrar a CULPA.
I - Dano
II - Nexo Causal
1 - Quais são os GÊNEROS de dano?
1 - São gêneros de dano:
I -Dano Moral
II - Dano Estético
III - Dano Material
1 - Quais são as espécies de danos?
1 - O único que tem especies é o dano Material, ou seja, as outras duas modalidades de danos não tem:
Sobre o Dano Material, este se divide em:
I - Emergente
II - Lucro Cessante
III - Pensão.
1 - Quando na JT o dever de reparar vai ser OBJETIVO?
1 - Sempre que a atividade desenvolvida pelo empregador seja considerada de risco.
1 - Quando estaremos diante do dano estético?
1 - Quando houver sequelas físicas APARENTES!
1 - Explique as espécies de dano material
1 - São 3 as espécies do dano material:
I - Dano Emergente
É o quanto gasto efetivamente em decorrência do dano.
Exemplo - Sofri um acidente no trabalho, gastei 10k de hospital (Isso é DE)
II - Lucro Cessante.
É o quanto razoavelmente DEIXEI de ganhar em decorrência do dano
Exemplo - Mesma hipótese, em decorrência do acidente fiquei 20 dias afastado, sendo que além do trabalho eu era UBER e deixei de ganhar uma media de $100,00 p/dia (Isso é LC)
III - Pensionamento
Ocorre quando em decorrência do dano o empregado perder capacidade laborativa.
Exemplo - O mesmo ainda, no acidente machuquei minha costa de forma que meus movimentos ficarão limitados para sempre, hipótese de pensionamento!
1 - Fundamentação Legal para requerer danos?
1 - São 3 os arts que fundamentam essa questão:
1 - Art. 186 do CPC
Estipula o que é ato ilícito
2 - Art. 927.
Define que quem comete ato ilícito tem o DEVER de reparar
3 - Art. 223 - A da CLT
Quando o dano for de natureza moral (trabalhista)
1 - Fundamentação para requerer dano moral na JT?
1 - Art. 223-A e seguintes até 223-G