Direito Processual - Reclamação Trabalhista Flashcards
1 - Como resolver a peça da 2ª fase da OAB
Passo 1 - Montar o “Esqueleto do rascunho”
Passo 2 - Uma leitura atenta para descobrirmos a PEÇA que iremos enfrentar
Passo 3 - Fazer uma 2ª leitura agora preenchendo o esqueleto do nosso rascunho.
Após essa fase teremos não mais um esqueleto, mas sim um corpo com “músculos”, “articulações”.
Passo 4 - TERMINADO o rascunho iniciar a prova e COMEÇAR A PONTUAR.
1 - Podemos iniciar a prova/fazer qualquer coisa, procurar na CLT alguma fundamentação, enfim fazer qualquer coisa, sem terminar o rascunho?
NÃOO !! OBVIO QUE NÃOO!!
A REGRA É CLARA ARNALDO -
“RASCUNHO BEM FEITO PEÇA BEM FEITA!”
1 - Dica como descobrir a peça?
1 - Olhando para o último ato processual, dessa forma será fácil identificarmos o momento processual.
1 - Como preencher o esqueleto do rascunho?
1 - Na segunda leitura.
Rascunho 1
Passo 1
Iremos respondendo as perguntas do próprio esqueleto do rascunho.
e
Passo 2
SEMPRE que uma informação for conexa iremos indicar próximo a informação principal.
Exemplo:
Imagine que a temos a data da demissão e um fato impeditivo que impedisse que ocorre-se a demissão, isto é, garantia provisória no emprego, essa informação colocamos PRÓXIMO a demissão para que a voltarmos no rascunho essa informação esteja fácil de ser acessada.
Rascunho 2
No rascunho 2 já teremos a estrutura da petição a ser enfrentada:
Passo 1 (Identificar TODOS os problemas)
Agora é hora de analisar os “problemas” proposto pelo examinador e encontrar TODOS!
Passo 2 (Direcionar cada qual para sua respectiva area)
Exemplo:
Imagine que estamos diante de uma contestação.
Sua estrutura é:
Preliminares Prejudiciais de Mérito Mérito Reconvenção Requerimentos Finais
Identificando os “problemas” e os direcionando para sua respectiva “parte”
Feito isso
Passo 3, o Passo 2 e 3 serão feitos juntos
Colocando os pontos importantes dentro do tema central em formado de lista um abaixo do outro.
Exemplo:
FGTS -
Era pago 4%
Norma coletiva autorizava isso
Nesses montes.
1 - Como deixar a petição agradável para o examinador?
1 - PADRÃO
1.1- Iremos manter um padrão na escrita.
Em regra tudo será rende a margem.
Exceção - Parágrafos.
Grande tópicos em letras maiúsculas
Sub tópicos - Com as primeiras letras maiúsculas.
Parágrafos - Deixar sempre o mesmo espaçamento, uma falange”.
1 - Como fazer o endereçamento?
1 - Ao douto juízo da (nº) Vara do Trabalho (local da última prestação de serviço)
Ou contratação, porém preferencialmente da última prestação de serviço
O endereçamento é o passo 1 da “Qualificação Geral”
1 - Como fazer a qualificação do reclamante?
1 - Existe duas hipóteses
I - Caso a banca forneça os dados
UTILIZE TODOS OS DADOS DISPONIBILIZADOS PELA BANCA
II - Caso a banca NÃO forneça os dados
É mais simples ainda é so utilizar a expressão:
Nome completo, qualificação e endereço completos
Exemplo de qualificação do cliente completa:
Nome completo, qualificação e endereço completos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência,
Qualificar o cliente é o passo 2 da “Qualificação Geral”
1 - O que compreende a “Qualificação Geral”
1 - Qualificação geral é um termo criado POR MIM, para segmentar uma quantidade de informação.
Compreende:
1 - Endereçamento 2 -Qualificação Cliente 3 -Qualificação Advogado 4 - Indicação Legal da Peça (fulcro) 5 -Nomenclatura da peça e seu RITO (se for RT) 6 -Qualificação da parte contraria. 7 - Fechamento da qualificação geral
1 - Como qualificar o Advogado
1 - Após qualificar o cliente iremos qualificar o advogado.
Texto:
por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração anexa), com escritório profissional no (endereço completo), onde recebe notificações e intimações.
1 - Como é o texto padrão para indicar o fundamento legal da peça? e qual é o passo dentro da QG que compreende a esse passo?
Após qualificar o advogado vamos indicar o FUNDAMENTO LEGAL DA PEÇA.
Texto:
, com fulcro no art. (indicação legal do art. que fundamenta a peça), (a depender da peça, vai mudar o VERBO que indica que será feito no caso de RT é) - PROPOR:
É o passo 4.
1 - Como indicar o Nome da peça e seu rito?
1 - Após a indicação do fundamento legal.
Texto:
na linha de baixo iremos indicar:
(Nome da “peça”), pelo (rito processual)
caso o rito processual não seja possível de descobrir “deixar um espaço” indicando para o examinador que você sabe.
1 - Como fazer a qualificação da parte contraria?
1 - Após dar nome a peça e o rito pelo qual deve seguir
Qualificar a parte contrária, mesma coisa da qualificação do reclamante!
Tem os dados - Coloca
Não tem - Texto padrão
Texto -
NA LINHA DE BAIXO
em face de Nome da reclamada, qualificação e endereço completo,
1 - Quantos passos tem para fazer a “Qualificação Geral’ e o que ela compreende?
1 - São 7 passos.
I - Endereçamento.
II - Qualificação Cliente.
III - Qualificação Advogado.
IV - Indicação legal da peça (com fulcro).
V - Nome da peça e seu rito. (se for reclamação trabalhista)
VI - Qualificação da parte contraria.
VII - Fechamento da qualificação geral.
1 - Após fazer a qualificação geral, o que tem que lembrar?
1 - A estrutura da peça
No caso de RT é:
I - Preliminares
II - Mérito
III - Pedidos (Local onde indica os valores)
IV - Requerimentos Finais
1 - Como se finaliza a peça?
1 -Nestes termos, Pede deferimento. Local e Data Advogado OAB
1 - O que não pode fazer em hipótese alguma, sob pena de ANULAÇÃO DA PEÇA?
1 - QUALIFICAR A PEÇA, ou seja, escreve nome, assinar, ou seja, identificar quem esta fazendo a peça
1 - Como fazer o fechamento da qualificação geral?
1 - Após a qualificação da parte contrária iremos NA MESMA LINHA.
Texto:
, pela razões de fato e direito a seguir expostas.
1 - Hipóteses de Preliminares na RT?
1 - São 5 as hipóteses de preliminares na RT:
1 - Deficiente Físico
2 - Doença Grave
3 - Idoso (ACIMA DE 60 ANOS)
4 - SALÁRIO (Versar APENAS sobre SALÁRIO)
5 - Falência (A empresa estar prestes a falir)
1 - Qual é a regra de ouro para resolver o Mérito?
1 - Fato - Está na exercício
Fundamento - Está na lei
Pedido - É a conclusão lógica do fato com o fundamento.
1 - Qual é a regra para saber se cabe reflexo em determinado pedido?
1 - São dois os requisitos.
- 1 - O pedido versa sobre SALÁRIO?
- 2 - Era pago com HABITUALIDADE?
Caso sim requeremos reflexos!
1 -Qual o art. de lei que traz o rol das anotações que tem que constar na CTPS?
1 - É o art. 29 $ 1 da CLT
1 - Quando o problema trouxer jornada de trabalho o que fazer?
2 - Todos geram reflexos?
1 - Temos que descobrir se não tem PERGUNTAS ESCONDIDAS quando se trata de jornada:
Para isso devemos ver se tem
1 - Horas extras
2 - Intervalo
- 1 - Intervalo Intra Jornada
- 2 - Intervalo Inter Jornada
3 - Horário Noturno
4 - Descanso Semanal Remunerado.
Desses o único que não gera reflexos é os Intervalos:
1 - Quando é hipótese de Hora Extra?
1 - Sempre que o empregado trabalhar:
Regra Geral
Mais que 8 horas diárias ou 44 horas semanais
Exceção - Tem categorias diferentes.
1 - Intervalo Intra Jornada é obrigatório?
1 - Depende:
Caso o empregado trabalhar menos que 4 horas - Não é obrigatório
< 4 = Ñ É OBGTR
Caso o empregado trabalhar de 4 a 6 horas tem direito a um intervalo de 15 minutos.
> 4 < 6 = 15 MINUTOS
Caso o empregado trabalha mais que 6 horas tem direito a no mínimo 1 hora no máximo 2 horas de intervalo.
> 6 = Mín 1 - Max 2.
1 - Intervalo Inter Jornada como funciona?
1 - Entre uma jornada e outra de trabalho o empregado tem que descansar NO MÍNIMO 11 horas.
Caso esse tempo seja suprimido o empregado tem direito do tempo suprimido como hora trabalhada acrescido de 50%
Exemplo -De segunda a sexta das 10 as 22 c/ duas horas de intervalo, porém de sábado entro as 08:00.
ou seja, de sexta p/ sábado o intervalo inter jornada é de 10 horas.
nesse caso o empregado tem direito a 1 hora de trabalho acrescido de 50%.
1 - Qual o horário que compreende ao HORÁRIO NOTURNO e quais seus efeitos?
1 - O horário noturno compreende das:
22:00 as 05:00
Efeitos:
1 - O valor da hora noturna tem que ser maior que a diurna no importe mínimo de 20%
2 - A hora noturna é reduzida.
1 - Qual o art. de lei que estipula quando o ACORDADO se sobrepõem ao LEGISLADO e quando não
1 - Art. 611 - A - Quando Pode!
Art. 611 - B - Quando não pode!