Equiparação Salárial Flashcards

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1
Q

1 - Qual é o princípio que funda o direito a Equiparação Salarial?

A

1 - É o princípio da Isonomia.

Ou seja:
I - Tratar as pessoas de maneiras iguais!
e
II - Impedir a Descriminação entre as pessoas!

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2
Q

1 - Quem são os sujeitos quando o pedido versar sobre EQ S?

A

1 - Os sujeitos são:

I - Paragonado - É o requerente - Quem pede
II - Paradigma - O famoso paradigma é com quem se compara, nosso MODELO!

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3
Q

1 - Qual é o art. que traz a fundamentação legal versando sobre Equiparação Salarial?

A

1 - É o art. 461 e $$ da CLT.

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4
Q

1 - Existe requisitos para pedir equiparação salarial?

A

1 - Sim!!

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5
Q

1 - Quais são os requisitos para pedir equiparação salarial?

A

1 - São 4 os requisitos para a equiparação salarial todas estão disciplinados no art. 461 e $$ da CLT, vejamos:

I - Mesmo empregador
II - Mesmo Estabelecimento
III - Serviço de igual valor
IV - Identidade de função

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6
Q

1 - O que é serviço de igual valor para fins de equiparação salarial?

A

1 - Isso está disciplinado no art. 461 $ 1:

O serviço será de igual valor quando:

I- Tiver a mesma produtividade.
II - Tiver a mesma perfeição técnica.

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7
Q

1 - Produtividade é igual a produção?

2 - Cite um exemplo

A

1 - Não!

Produtividade - Fazer no menor tempo possível da melhor forma!

Produção - Resultado do trabalho.

ou seja, se dois trabalhadores ao final do dia produziram 1000 peças de plastico quer dizer que a produtividade foi a mesma?
Não tem que verificar o tempo gasto, quantidade de material gasto.

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8
Q

1 - Requisitos impeditivos da Equiparação Salarial

A

1 - São 4 os requisitos a serem cumpridos para a equiparação salarial divididos em 2 “Grupos”

1.1- Requisitos Temporais:

I -4 anos de empresa
O empregado que tem mais de 4 anos de empresa não serve como paradigma!

II - 2 anos de função
O empregado MESMO que tenha menos de 4 anos de empresa, PORÉM tenha mais de 2 anos exercendo A MESMA função também não serve como paradigma.

1.2 - Requisitos Funcionais

I - Mesma produtividade
II - Perfeição Técnica.

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9
Q

1 - Existe exceção que impete a equiparação salarial?

A

1 - Sim, está disciplinado no próprio art. 461 no $ 2.

É hipótese quando a empresa tem:

I - Quadro de carreira
II - Plano de cargo e salário

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10
Q

1 - Precisa de homologação governamental o Quadro de carreira ou Plano de cargo e salário?

A

1 - Não, é DISPENSADO qualquer tipo de homologação por qualquer órgão.

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11
Q

1 - As promoções que tratam o $ 2 do art. 461 da CLT podem ser feitas de que forma?

A

1 - Por livre liberalidade do empregador:

Pode usar como parâmetro:
I - Merecimento
ou
II - Antiguidade.

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12
Q

1 - Trabalhador readaptado pelo INSS pode servir como paradigma?

A

1 - Não, existe expressa previsão legal nesse sentido que impede.

Conforme art. 461 $ 4 da CLT

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