Equiparação Salárial Flashcards
1 - Qual é o princípio que funda o direito a Equiparação Salarial?
1 - É o princípio da Isonomia.
Ou seja:
I - Tratar as pessoas de maneiras iguais!
e
II - Impedir a Descriminação entre as pessoas!
1 - Quem são os sujeitos quando o pedido versar sobre EQ S?
1 - Os sujeitos são:
I - Paragonado - É o requerente - Quem pede
II - Paradigma - O famoso paradigma é com quem se compara, nosso MODELO!
1 - Qual é o art. que traz a fundamentação legal versando sobre Equiparação Salarial?
1 - É o art. 461 e $$ da CLT.
1 - Existe requisitos para pedir equiparação salarial?
1 - Sim!!
1 - Quais são os requisitos para pedir equiparação salarial?
1 - São 4 os requisitos para a equiparação salarial todas estão disciplinados no art. 461 e $$ da CLT, vejamos:
I - Mesmo empregador
II - Mesmo Estabelecimento
III - Serviço de igual valor
IV - Identidade de função
1 - O que é serviço de igual valor para fins de equiparação salarial?
1 - Isso está disciplinado no art. 461 $ 1:
O serviço será de igual valor quando:
I- Tiver a mesma produtividade.
II - Tiver a mesma perfeição técnica.
1 - Produtividade é igual a produção?
2 - Cite um exemplo
1 - Não!
Produtividade - Fazer no menor tempo possível da melhor forma!
Produção - Resultado do trabalho.
ou seja, se dois trabalhadores ao final do dia produziram 1000 peças de plastico quer dizer que a produtividade foi a mesma?
Não tem que verificar o tempo gasto, quantidade de material gasto.
1 - Requisitos impeditivos da Equiparação Salarial
1 - São 4 os requisitos a serem cumpridos para a equiparação salarial divididos em 2 “Grupos”
1.1- Requisitos Temporais:
I -4 anos de empresa
O empregado que tem mais de 4 anos de empresa não serve como paradigma!
II - 2 anos de função
O empregado MESMO que tenha menos de 4 anos de empresa, PORÉM tenha mais de 2 anos exercendo A MESMA função também não serve como paradigma.
1.2 - Requisitos Funcionais
I - Mesma produtividade
II - Perfeição Técnica.
1 - Existe exceção que impete a equiparação salarial?
1 - Sim, está disciplinado no próprio art. 461 no $ 2.
É hipótese quando a empresa tem:
I - Quadro de carreira
II - Plano de cargo e salário
1 - Precisa de homologação governamental o Quadro de carreira ou Plano de cargo e salário?
1 - Não, é DISPENSADO qualquer tipo de homologação por qualquer órgão.
1 - As promoções que tratam o $ 2 do art. 461 da CLT podem ser feitas de que forma?
1 - Por livre liberalidade do empregador:
Pode usar como parâmetro:
I - Merecimento
ou
II - Antiguidade.
1 - Trabalhador readaptado pelo INSS pode servir como paradigma?
1 - Não, existe expressa previsão legal nesse sentido que impede.
Conforme art. 461 $ 4 da CLT