Extinção do Contrato de Trabalho Flashcards
1 - No ordenamento jurídico brasileiro em regra existe aluma “proteção ao contrato de trabalho”
2 - Cite as duas modalidades de extinção contratual mais comum
1 - Não, tanto o empregador quando o empregado podem rescindir o contrato de trabalho a qualquer tempo.
2 - São:
I - Empregador
Dispensa Sem Justa Causa
II - Empregado
Pedido de Demissão.
1 - Cite todas as hipóteses de rescisão contratual que existem?
1 - Temos 8 hipóteses de rescisão contratual são elas:
Empregador
I - Sem Justa Causa
II - Com Justa Causa
Empregado
I - Pedido de demissão
II - Rescisão Indireta(art. 483 da CLT)
Conjunta
I - Culpa reciproca (art. 484 da CLT)
II - Distrato (484-A da CLT)
Anômalas
I - Fato do Principe (art. 486 da CLT)
II - Força Maior (art. 501 e 502 da CLT)
1 - Entre as modalidades de extinção contratual qual é a mais comum de ser cobrada na prova da OAB.
2 - Qual o art. que traz a sua fundamentação?
1 - É a extinção contratual por Justa Causa
2 - Sua fundamentação legal de encontra no art. 482
1 - * Quais são os princípios norteadores para a extinção contratual por justa causa?
1 - São 3:
I - Imediatidade
Significa dizer que assim que o empregador tomar ciência da falta grave cometida pelo empregado tem que dispensar
Não pode ficar “com uma carta na manga” esperando
II - Proporcionalidade
Entre o ato faltoso e a punição a ser aplicada pelo empregador tem que ser proporcional.
Não posso aplicar uma justa causa no empregado que chegou atrasado 1 dia ao emprego
III - Bis in Idem
Para cada ato faltoso cometido pelo empregado compete ao empregador aplicar tão somente uma pena.
Exemplo:
Empregado comete falta grave nos termos do art. 482, porém o empregador não manda embora, ao invés disso aplica um penalidade de suspensão, já era o empregador não pode mudar de ideia e querer mandar embora o empregado por justa causa quando ele voltar.
1 - Sobre o que versa o art. 482 da CLT?
1 - As hipóteses que autorizam o empregador extinguir o contrato de trabalho COM JUSTA CAUSA.
1 - O que é ato de IMPROBIDADE nos termos do art. 482, a, da CLT?
1 - É o ato de desonestidade cometido pelo empregado.
Exemplo - Desviar mercadoria, descontar cheque da empresa na sua conta pessoal
1 - O que é ato de INCONTINÊNCIA DE CONDUTA e MAU PROCEDIMENTO nos termos do art. 482, b, da CLT?
1 - Esse inciso traz duas hipóteses que podem gerar a justa causa:
I - Incontinência de conduta
Incontinência de conduta está ligada a atitude faltosa do empregado relacionada a sexo
Exemplo - Comer a secretária NO TRABALHO, no banheiro por exemplo.
II - Mau Procedimento
O mau procedimento é um cheque em branco na mão do empregador.
1 - Qual é a diferença entre INDISCIPLINA e INSUBORDINAÇÃO nos termos do art. 482, h, da CLT?
1 - A diferença entre:
Indisciplina X Insubordinação
I - Indisciplina
É que a INDISCIPLINA é a não obediência a norma GERAL da empresa (regulamento interno, aviso geral)
II - Insubordinação
Já a INSUBORDINAÇÃO é a não obediência a uma ordem dada diretamente pelo superior hierárquico, LEGÍTIMA, isto é, não pode ser contra légis a ordem dada pelo empregador.
1 - Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
1 - Nos termos do art. 477 $ 6 são 10 dias a contar do FINAL DO CONTRATO DE TRABALHO
1 - Quando ocorre a extinção contratual de FATO?
1 - Nos termos da OJ nº 82 a extinção contratual se dá APÓS o aviso prévio, mesmo que na modalidade indenizada.
1 - No que consiste a multa do art. 467 da CLT?
1 - Essa multa refere-se ao não pagamento do valor incontroverso NA PRIMEIRA AUDIÊNCIA, de forma que garante uma multa no valor de 50% do valor, do que é considerado INCONTROVERSO.
Exemplo: As verbas resilitórias não pagas!
1 - Nosso ordenamento jurídico autoriza a demissão em massa?
2 - Caso sim existe alguma garantia ao trabalhador?
1 - Sim, nosso ordenamento jurídico, nos termos do art. 477-A da CLT autoriza a demissão em massa
2 - Não, ainda nos termos do art. 477-A não é garantida nenhuma proteção especial ao trabalhador nessa situação
1 - Plano de Demissão Voluntário é válido?
2 - Caso sim, o que acontece com o contrato de trabalho se o trabalhador ingressar e aceitar o PDV?
1 - Sim o PDV é totalmente válido, nos termos do Art. 477-B da CLT.
2 - Nos termos do art. 477-B da CLT caso o empregado aceitar e aderir ao PDV dará QUITAÇÃO PLENA e IRREVOGÁVEL ao contrato de trabalho, SALVO se tiver RESSALVA