Finanças Públicas Flashcards

1
Q

No tocante às Finanças Públicas, lei complementar deverá dispor sobre o quê?

A
  1. FINANÇAS Públicas;
  2. DÍVIDA PÚBLICA interna e externa, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
  3. CONCESSÃO DE GARANTIAS pelas entidades públicas;
  4. EMISSÃO e RESGATE de TÍTULOS da dívida pública;
  5. FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA da administração pública direta e indireta;
  6. OPERAÇÕES DE CÂMBIO realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do DF e dos Municípios; e
  7. COMPATIBILIZAÇÃO DAS FUNÇÕES DAS INSTITUIÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
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2
Q

De quem é a competência para emitir moeda e por quem será exercida?

A
  1. Competência da União.
  2. Sendo exercida pelo BANCO CENTRAL, sendo vedada a sua delegação.

Art. 164, caput.

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3
Q

Fale acerca da possibilidade de o Banco Central conceder empréstimos.

A
  1. O Banco Central pode conceder empréstimos às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
  2. A CF VEDA que o BC conceda, direta ou indiretamente, empréstimos ao [TESOURO NACIONAL] e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
    Art. 164, §1º.
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4
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Banco Central PODERÁ COMPRAR E VENDER TÍTULOS DE EMISSÃO DO [TESOURO NACIONAL] com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

A

Verdadeiro.

Art. 164, §2º.

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5
Q

Onde serão depositadas as disponibilidades de caixa da União, dos estados, DF, Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele administradas?

A
  • Disponibilidades de caixa da União: obrigatoriamente no Banco Central, sem exceção.
  • Disponibilidades de caixa dos demais: em Instituições Financeiras Oficiais, ressalvados os casos previstos em LEI NACIONAL. Logo, os demais entes (estados, DF e Municípios) NÃO DISPÕEM DE COMPETÊNCIA para estabelecer, em leis próprias, os casos em que suas disponibilidades de caixa poderão ser depositadas em instituições privadas.
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6
Q

Quem detém iniciativa de lei para tratar sobre Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais?

A

O Poder Executivo.

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7
Q

Cite quais são os princípios constitucionais orçamentários.

A
  1. Anualidade;
  2. Universalidade;
  3. Orçamento bruto;
  4. Unidade;
  5. Exclusividade;
  6. Quantificação dos créditos orçamentários;
  7. Especificação;
  8. Publicidade;
  9. Legalidade;
  10. Não afetação;
  11. Programação;
  12. Clareza;
  13. Equilíbrio orçamentário;
  14. Proibição do estorno.
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8
Q

Fale acerca do seguinte princípio constitucional orçamentário:

ANUALIDADE (ou Periodicidade).

A
  1. O orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de UM EXERCÍCIO FINANCEIRO (um ano).
    1. Esse exercício financeiro pode coincidir, ou não, com o ano civil. Atualmente, no Brasil, coincide com o ano civil, em razão do art. 34 da Lei 4.320/64.
  2. O PPA, que tem duração de 4 anos, não contraria o princípio da anualidade, haja vista que constitui mero plano estratégico, que será, posteriormente, materializado, em leis orçamentárias anuais.
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9
Q

Fale acerca do seguinte princípio constitucional orçamentário:

UNIVERSALIDADE (ou Globalização).

A
  1. O orçamento deve conter todas as RECEITAS e DESPESAS REFERENTES AO ENTE PÚBLICO, englobando (1) seus fundos, (2) órgãos e (3) entidades da administração direta e indireta.
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10
Q

Fale acerca do seguinte princípio constitucional orçamentário:

ORÇAMENTO BRUTO

A
  1. Todas as receitas e despesas deverão ser incluídas no orçamento pelo seu TOTAL (bruto), sem quaisquer deduções, E NÃO PELOS SEUS MONTANTES LÍQUIDOS.
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11
Q

Fale acerca do seguinte princípio constitucional orçamentário:

UNIDADE.

A
  1. O orçamento deve se UNO. Desse modo, CADA ENTE FEDERADO DEVE TER APENAS UM ORÇAMENTO PARA CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO.
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12
Q

Fale acerca do seguinte princípio constitucional orçamentário:

EXCLUSIVIDADE OU PUREZA ORÇAMENTÁRIA.

A
  1. A lei orçamentária NÃO PODERÁ CONTER MATÉRIA ESTRANHA à previsão de receitas e à fixação das despesas.
  2. EXCETO a autorização para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e contratação de OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei
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13
Q

Verdadeiro ou Falso:

A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, NÃO SE INCLUINDO NA PROIBIÇÃO a autorização para ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES e CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

A

Verdadeiro.

Art. 165, §8º.

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14
Q

Fale acerca do seguinte princípio constitucional orçamentário:

DA QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS.

A
  1. É proibido a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
  2. É um princípio que não admite exceções.
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15
Q

Fale acerca do seguinte princípio constitucional orçamentário:

ESPECIFICAÇÃO.

A

As receitas e despesas deverão ser discriminadas, demonstrando-se a origem e a aplicação dos recursos.

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16
Q

Fale acerca do seguinte princípio constitucional orçamentário:

PUBLICIDADE.

A
  1. As decisões envolvendo matéria orçamentária devem ser PUBLICADAS EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL, a fim de permitir o controle e a fiscalização pela sociedade.
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17
Q

Fale acerca do seguinte princípio constitucional orçamentário:

LEGALIDADE.

A

Todas as LEIS ORÇAMENTÁRIAS e CRÉDITOS ADICIONAIS deverão ser veiculadas por meio de lei (ou ato equivalente).

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18
Q

Fale acerca do seguinte princípio constitucional orçamentário:

NÃO AFETAÇÃO.

A
  1. VEDADA A VINCULAÇÃO DE RECEITA DE IMPOSTOS a (a) órgãos, (b) fundo ou (c) despesa, EXCETO nas hipóteses taxativamente admitidas pela Constituição Federal.
  2. ressalvadas a REPARTIÇÃO do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de RECURSOS PARA AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, para manutenção e desenvolvimento do ENSINO e para realização de atividades da ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2. , 212 e 37, XXII, e a PRESTAÇÃO DE GARANTIAS às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8., bem como o disposto no § 4. 0 deste artigo.
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19
Q

Fale acerca do seguinte princípio constitucional orçamentário:

PROGRAMAÇÃO.

A

O orçamento deve ser ESTRUTURADO EM PROGRAMAS, que deverão alinhar-se ao PPA e aos Programas Nacionais, Regionais e Setoriais de desenvolvimento.

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20
Q

Fale acerca do seguinte princípio constitucional orçamentário:

CLAREZA.

A

O orçamento deve ser apresentado de maneira CLARA, ORDENADA e COMPREENSÍVEL a todas as pessoas que tenham interesse em matéria orçamentária.

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21
Q

Fale acerca do seguinte princípio constitucional orçamentário:

EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO.

A
  1. Tem por objetivo evitar um endividamento descontrolado do ente pública, ORIENTANDO QUE AS DESPESAS AUTORIZADAS NÃO SEJAM SUPERIORES À PREVISÃO DE RECEITAS.
  2. A Constituição Federal NÃO IMPÕE A OBRIGATORIEDADE da observância de tal princípio, ou seja, não veda, peremptoriamente, o déficit orçamentário.
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22
Q

Fale acerca do seguinte princípio constitucional orçamentário:

PROIBIÇÃO DO ESTORNO.

A
  1. Em regra, o administrador NÃO PODE (1) TRANSPOR, (2) REMANEJAR ou (3) TRANSFERIR recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro.
  2. A CF veda tal conduta, SALVO SE HOUVER AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
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23
Q

Verdadeiro ou Falso:

As leis orçamentárias são leis ordinárias e de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

A

Verdadeiro.

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24
Q

Quando que a PPA e a LDO passaram a ser previstas no ordenamento jurídico brasileiro?

A

Somente com a CF/88.

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25
Q

Dispõe o art 165, §9º, que a vigência e os prazos das leis orçamentárias deverão ser fixadas em LEI COMPLEMENTAR. Entretanto, tal lei ainda não fora editada, de modo que deve-se aplicar os prazos previstos no art. 35, §2º, do ADCT.

Quais são esses prazos?

A
  1. PPA: é enviado até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial, para ter vigência a partir do 2º exercício financeiro até o 1º exercício financeiro do mandato presidencial subsequente.
    1. Deve ser enviado pelo Chefe do Executivo até o dia 31 de agosto (4 meses antes do fim do mandato) e devolvido para sanção até 22 de dezembro (fim da sessão legislativa).
  2. LDO: Encaminhado pelo Chefe do Executivo até 8 meses e 15 dias antes do término do exercício financeiro (15 abril) e devolvido para sanção até o término da primeira parte da sessão legislativa (17 julho).
  3. LOA: Deve ser enviado pelo Chefe do Executivo até o dia 31 de agosto (4 meses antes do fim do mandato) e devolvido para sanção até 22 de dezembro (fim da sessão legislativa).
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26
Q

Fale acerca do Plano Plurianual (PPA)

A
  1. Estabelece, de maneira REGIONALIZADA, diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas e aos programas de DURAÇÃO CONTINUADA.
  2. Consiste em “plano de governo” para os 4 exercícios financeiros subsequentes, de modo que a LOA e a LDO deverão ser compatíveis com o disposto no PPA.
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27
Q

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado sem ________..

A

Que tenha havido sua inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a inclusão, SOB PENA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE. (art. 167, §1º).

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28
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na CF serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

A

Verdadeiro.

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29
Q

Com que prazo prazo e periodicidade competirá ao Poder Executivo publicar relatório resumido da execução orçamentária?

A

Até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Art. 165, §3º.

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30
Q

Fale acerca da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

A

Deverá:

  1. Indicar METAS e PRIORIDADES da Administração Pública, incluindo as DESPESAS DE CAPITAL para o exercício financeiro subsequente;
  2. Orientar a ELABORAÇÃO DA LOA;
  3. Dispor sobre ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA; e
  4. Estabelecer a POLÍTICA de aplicação das AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
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31
Q

O que a LOA deverá compreender?

A
  1. O ORÇAMENTO FISCAL referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
  2. O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO das empresas em que a União, direta ou indiretamente, DETENHA A MAIOR PARTE do capital social COM DIREITO A VOTO;
  3. O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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32
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os orçamentos fiscal e de investimento, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir as desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

A

Verdadeiro.

Art. 165, §7º.

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33
Q

Verdadeiro ou Falso:

O projeto de LOA será ACOMPANHADO DE DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

A

Verdadeiro.

Art. 165, §6º.

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34
Q

O art. 165, §9º, da Constituição Federal prevê a edição de uma LEI COMPLEMENTAR, de carácter permanente, que disporá sobre matéria orçamentária, cabendo a ela dispor sobre o quê?

A
  1. Dispor sobre EXERCÍCIO FINANCEIRO, a VIGÊNCIA, os PRAZOS, a ELABORAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO do PPA, LDO e LOA;
  2. Estabelecer NORMAS DE GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL da administração direta e indireta, bem como as condições para a instituição e o funcionamento de fundos; e
  3. Dispor sobre CRITÉRIOS PARA A EXECUÇÃO EQUITATIVA, além de procedimentos que serão adotados quando houver IMPEDIMENTOS LEGAIS e TÉCNICOS, CUMPRIMENTO DE RESTOS A PAGAR e LIMITAÇÃO DAS PROGRAMAÇÕES DE CARÁTER OBRIGATÓRIOS.
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35
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora as leis orçamentárias sejam leis ordinárias, elas não são aprovadas segundo o processo legislativo constitucional aplicável às demais leis ordinárias.

A

Verdadeiro.

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36
Q

Fale acerca do procedimento a ser seguido para a aprovação dos projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos Créditos Adicionais.

A
  1. Os projetos serão instruídos pela COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO, que receberá os (1) pareceres das Comissões temáticas das duas Casas Legislativas, (2) as EMENDAS PARLAMENTARES e, em seguida, EMITIRÁ O SEU PRÓPRIO PARECER.
  2. O parecer será encaminhado, juntamente com o projeto, para votação pelo PLENÁRIO DAS DUAS CASAS, EM SESSÃO CONJUNTA (e NÃO UNICAMERAL).
  3. Para que seja aprovado, é necessária a MAIORIA SIMPLES dos membros das respectivas Casas.
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37
Q

Dispõe o §1º do art. 166 que caberá a uma Comissão mista permanente de senadores e deputados:

A
  1. EXAMINAR e EMITIR PARECER sobre projetos de lei relativos ao PPA, LDO e LOA e aos CRÉDITOS ADICIONAIS e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presid. da República;
  2. EXAMINAR e EMITIR PARECER sobre os Planos e Programas Nacionais, Regionais e Setoriais previstos na CF e exercer o ACOMPANHAMENTO e a FISCALIZAÇÃO orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais Comissões do Congresso e de suas Casas.
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38
Q

Embora as Leis Orçamentárias sejam passíveis de emendas parlamentares, quais são as restrições impostas pela CF/88 às modificações ao projeto da LOA?

A
  1. Devem ser compatíveis com o PPA e com a LDO;
  2. Devem indicar os recursos necessários, ADMITIDOS APENAS OS DECORRENTES DE ANULAÇÃO DE DESPESA, excluídas as que incidam sobre:
    a) Dotações para pessoal e seus encargos;
    b) Serviço da dívida;
    c) TRANSFERÊNCIAS TRIBUTÁRIAS constitucionais para Estados, Municípios e DF; ou
  3. Sejam relacionadas:
    a) Com CORREÇÃO de erros ou omissões; ou
    b) Com dispositivos do texto do projeto de lei.
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39
Q

O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei de PPA, LDO e LOA. Qual é o prazo limite para tal?

A

Pode enviar a proposta de modificação enquanto não iniciada a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta.

Art. 166, §5º.

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40
Q

Complete:

Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do PROJETO DE LOA, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, _________________.

A

Mediante CRÉDITOS ESPECIAIS ou SUPLEMENTARES, com PRÉVIA e ESPECÍFICA autorização legislativa.

(Art. 166, §8º).

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41
Q

Fale acerca da possibilidade de intervenção do Poder Judiciário no projeto orçamentário.

A
  1. Segundo o STF, essa atuação é EXCEPCIONAL e somente em situações GRAVES, sob pena de violação ao princípio da separação de Poderes..
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42
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inconstitucional a redução unilateral pelo Poder Executivo dos orçamentos propostos pelos outros Poderes e por órgãos constitucionalmente autônomos, como o MP e a DP, na fase de consolidação do projeto de lei orçamentária anua, quando tenham sido elaborados em obediência à LDO e enviados conforme o art. 99, §2º, da CF/88, cabendo-lhe apenas pleitear ao Poder Legislativo a redução pretendida, visto que a fase de apreciação legislativa é o momento constitucionalmente correto para o debate de possíveis alterações no Projeto de Lei Orçamentária.

A

Verdadeiro.

43
Q

No Brasil, o orçamento é IMPOSITIVO ou AUTORIZATIVO?

A

É autorizativo, outorgando ao gestor discricionariedade na eleição das programações a serem executadas, como exceção das programações que são de execução vinculada, por determinação legal ou constitucional.

44
Q

Sabe-se que, via de regra, o orçamento é meramente autorizado. Entretanto, a CF/88 atribuiu caráter impositivo à EXECUÇÃO das programações orçamentárias resultantes de EMENDAS PARLAMENTARES.

  1. A quais emendas se referem?
  2. Qual são os limites do orçamento impositivo?
  3. Até que limite os “RESTOS A PAGAR” podem ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira?
A

Disposto entre os §§9º ao 18 do art. 166.

  1. Somente às EMENDAS INDIVIDUAIS e de BANCADAS DE PARLAMENTARES.
  2. No caso de EMENDAS INDIVIDUAIS, Terá como limite 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o Exercício Subsequente, sendo que METADE DESSE PERCENTUAL SERÁ DESTINADA A AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (essa quantia será computada para fins de cumprimento do montante mínimo que a União deve obrigatoriamente aplicar em ações e serviços de saúde).
    1. Entretanto, a execução obrigatória levará terá como limite 1,2% da RCL realizada no exercício anterior.
    1. No caso de EMENDAS DAS BANCADAS, será de 1% da RCL. Aplica-se as mesmas regras acima.
  3. A CF permite que a execução de RESTOS A PAGAR (despesas empenhadas em exercícios anteriores, cuja execução foi postergada para exercício posterior) seja computada para o fim de cumprimento do regime impositivo de execução dentro do exercício, ATÉ O LIMITE DE 0,6% da RCL realizada no exercício anterior PARA PROGRAMAÇÕES DAS EMENDAS INDIVIDUAIS, e ATÉ O LIMITE DE 0,5% para as PROGRAMAÇÕES DAS EMENDAS DE INICIATIVA DE BANCADA de parlamentares de Estado ou do DF.
  4. Será obrigatória a execução orçamentária (empenhar) e a execução financeira (pagar) do montante correspondente a 1,2% (ou 1%, se for Emenda da bancada) da RCL do exercício anterior, para a execução equitativa da programação, com base em Lei Complementar.
    1. Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.
45
Q

De acordo com o texto constitucional, quais são as duas hipóteses em que a execução das emendas parlamentares individuais e da bancada poderá ser excepcionalmente afastada?

Art. 166, §§13 e 18.

A
  1. Quando a reestimativa da receita e da despesa resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na LDO, podendo o montante de execução obrigatória das emendas ser reduzido ATÉ A MESMA PROPORÇÃO DA LIMITAÇÃO INCIDENTE SOBRE O CONJUNTO DAS DESPESAS DISCRICIONÁRIAS; e
  2. Impedimentos de ordem técnica.
    1. Em caso de impedimento técnico insuperável, é possível o REMANEJAMENTO das programações impedidas.
46
Q

Em matéria orçamentária, quais são as vedações estabelecidas pela Constituição Federal de 1988?

Art. 167.

A
  1. INÍCIO de programas ou projetos NÃO INCLUÍDOS NA LOA;
  2. Realização de DESPESAS ou assunção de OBRIGAÇÕES diretas que EXCEDAM OS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS OU ADICIONAIS;
  3. Realização de OPERAÇÕES DE CRÉDITO QUE EXCEDAM O MONTANTE DAS DESPESAS DE CAPITAL, ressalvadas as autorizadas mediante CRÉDITOS SUPLEMENTARES ou ESPECIAIS COM FINALIDADE PRECISA, AUTORIZADAS pelo Poder Legislativo (por maioria absoluta);
    - - REGRA DE OURO das finanças públicas. O ente público não deve se endividar mais do que o necessário para realizar suas despesas de capital.
  4. VINCULAÇÃO DE RECEITA DE IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, RESSALVADA as imposições constitucionais (Repartição do produto da arrecadação de impostos, destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde, ensino e para a realização de atividades da administração tributária etc.);
  5. ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ou ESPECIAL sem PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA e sem INDICAÇÃO DOS RECURSOS CORRESPONDENTES;
  6. Transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA;
  7. Concessão ou utilização de CRÉDITOS ILIMITADOS;
  8. Utilização, SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, de recursos do ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL para SUPRIR NECESSIDADE ou COBRIR DEFICIT de EMPRESAS, FUNDAÇÕES e FUNDOS;
  9. INSTITUIÇÃO DE FUNDOS de qualquer natureza, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA;
  10. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS e CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para PAGAMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL ATIVO, INATIVO e PENSIONISTA, dos Estados, DF e dos Municípios;
  11. Utilização de recursos provenientes das CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS para a realização de DESPESAS DISTINTAS DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS NO RGPS;
  12. Utilização de recursos do RPPS, incluindo o valores integrantes de seus fundos, para a realização de DESPESAS DISTINTAS do pagamento dos benefícios previdenciários do respectivo fundo e das despesas necessárias à sua organização e ao seu funcionamento;
  13. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS, a CONCESSÃO DE AVAIS, as GARANTIAS e as SUBVENÇÕES PELA UNIÃO, bem como a concessão de EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS por IF FEDERAIS aos Estados, DF e Municípios que descumpram as regras gerais de organização e de funcionamento do RPPS; e
  14. CRIAÇÃO de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública.
47
Q

O que são créditos adicionais e como podem ser classificados?

A
  1. Créditos adicionais: são dotações extras concedidas quando os créditos orçamentários autorizados na LOA não são suficientes para atender às necessidades de recursos no exercício financeiro em curso.

Dividem-se em:
a. Créditos suplementares: visa reforçar a dotação autorizada na LOA, ou seja, a despesa já foi autorizada na LOA, mas o quantitativo de crédito previsto se mostra insuficiente;

b. Créditos especiais: se destinam às despesas não previstas no orçamento.

– Essas duas espécies de créditos adicionais devem ser AUTORIZADAS POR LEI e ABERTAS POR DECRETO EXECUTIVO. Necessitam de recursos disponíveis para suportar suas despesas, e sua abertura deve ser precedida de exposição justificada.

c. Créditos extraordinários: são destinados a despesas IMPREVISÍVEIS e URGENTES, como guerra, calamidade pública ou comoção interna.
- - Sua abertura não exige prévia autorização legal e se dará mediante medida provisória, nos entes federados que possuam essa espécie normativa. Naqueles que não possuem, a abertura se dará por meio de decreto executivo.

48
Q

Complete:

Art. 167, §2º. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no EXERCÍCIO FINANCEIRO EM QUE FOREM AUTORIZADOS, SALVO SE o ato de autorização for promulgado nos _____ daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

A

Últimos quatro meses.

49
Q

Complete:

Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos ________ e _______, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhe-ão entregues até o dia ______ de cada mês, em DUODÉCIMOS, na forma de lei complementar.

A

Créditos especiais e suplementares.

Dia 20 de cada mês.

50
Q

Quais são os limites de gastos com pessoal nas esferas federal, estadual e municipal?

O que acontece se, após expirado o prazo estabelecido em lei, não tiver havido a adaptação ao parâmetros nela previstos?

Art. 169, §2º.

A

Federal: 50% da RCL;

Estadual e Municipal: 60% da RCL.

Não cumprido no prazo, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos estados, DF e Municípios que não observarem os referidos limites.

51
Q

A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, somente poderão ser feitas após cumpridos quais requisitos?

Art. 169, §1º.

A
  1. Deve haver PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUFICIENTE para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; e
  2. Deve haver AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA NA LDO, RESSALVADAS as EMPRESAS PÚBLICAS e as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
52
Q

Para o cumprimento dos limites de despesas com pessoal, durante o prazo estabelecido em lei, que medidas a CF determina que a União, Estados, DF e Municípios deverão adotar?

Art. 169, §§3º a 6º.

A
  1. Redução de, PELO MENOS, 20% dos gastos com CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA;
  2. EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES NÃO ESTÁVEIS; e
  3. Em não sendo suficiente, o SERVIDOR ESTÁVEL PODERÁ PERDER O CARGO, por ato devidamente motivado.
    1. O servidor estável que perder o cargo fará jus a INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A 1 MÊS DE REMUNERAÇÃO POR ANO DE SERVIÇO.
  4. O cargo objeto de redução será considerado EXTINTO, VEDADA A CRIAÇÃO de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo PRAZO DE 4 ANOS.
53
Q

O que se entender por:

  1. Despesa de custeio?
  2. Transferências Correntes?
  3. Investimento?
  4. Inversões financeiras?
A
  1. Despesas de Custeio são dotações para MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIORMENTE CRIADOS, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
  2. Transferências Correntes são dotações para DESPESAS AS QUAIS NÃO CORRESPONDA CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA EM BENS OU SERVIÇOS, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
    1. Subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  1. Investimento são dotações para o PLANEJAMENTO E A EXECUÇÃO DE OBRAS, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
  2. Inversões Financeiras são as dotações destinadas a:

I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

54
Q
O Governador de determinado Estado pretende instituir aumento real da remuneração de servidores públicos de certa carreira, titulares de cargos públicos efetivos e vinculados ao Chefe do Poder Executivo. Para alcançar esse objetivo, deve atentar para a norma da Constituição Federal que exige 
I. edição de lei, de iniciativa legislativa privativa do Governador, não podendo o aumento ser instituído por decreto. II. prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de aumento de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. III. autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. IV. que o aumento seja concedido na mesma proporção da valorização remuneratória aplicada a outras carreiras públicas estaduais no mesmo exercício financeiro. 
Está correto o que se afirma APENAS em
A
I, II e III
B
I, II e IV.
C
II e IV.
D
III e IV.
E
I e III .
A

A.

55
Q

A Secretaria de Finanças do Município Beta informou ao Prefeito Municipal que dispunha de recursos em conta-corrente, mas não seria possível realizar a compra de móveis solicitada. Como justificativa, esclareceu que as despesas dessa natureza já teriam exaurido os créditos orçamentários existentes. O Prefeito não acatou a justificativa e determinou a realização da compra, o que levou ao pedido de exoneração do Secretário, já que este último considerou a ordem manifestamente ilegal.
À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, deve ser reconhecido que:

A. a ordem do Prefeito Municipal é legal, pois há recursos em conta para realizar a compra dos móveis;
B. a informação do Secretário é correta, pois não podem ser realizadas despesas excedentes aos créditos orçamentários;
C. a ordem do Prefeito Municipal é legal, já que a compra de móveis independe de previsão orçamentária;
D. a informação do Secretário é incorreta, pois a lei orçamentária não contempla créditos, mas despesas;
E. a ordem do Prefeito é legal, pois as finanças públicas são regidas pelo critério financeiro, não orçamentário.

A

B.

Art. 167 da CF. São vedados:

II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

56
Q

Segundo os termos da CF, é vedada:

A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

Qual a exceção?

A

Poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÃO, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, MEDIANTE ATO DO PODER EXECUTIVO, SEM NECESSIDADE DA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA prevista no inciso VI deste artigo.

Art. 167, §5º.

57
Q

Verdadeiro ou Falso:

É vedado autorizar a abertura de créditos suplementares no texto da lei orçamentária anual municipal.

A

Falso.

Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a AUTORIZAÇÃO para ABERTURA de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e contratação de OPERAÇÕES de CRÉDITO, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

58
Q

No que diz respeito ao regime constitucional das finanças públicas, é correto afirmar:

A. é possível a edição de medida provisória sobre normas para a gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos públicos, sempre que houver relevância e urgência.

B. o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e os órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, bem como os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, deverá integrar o orçamento monetário da União.

C. é vedada a realização de operações de crédito para o financiamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

D. configura crime de responsabilidade o início de investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão.

E. as disponibilidades de caixa dos Municípios, dos órgãos ou das entidades a eles vinculados e das empresas por ele controladas, serão depositadas no Banco Central do Brasil, ressalvados os casos previstos em lei.

A

D.

a) INCORRETA: (NÃO) é possível a edição de medida provisória sobre normas para a gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos públicos, sempre que houver relevância e urgência.

CF, Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar: II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

CF, Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar;

b) INCORRETA: o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e os órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, bem como os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, (NÃO) deverá integrar o orçamento monetário da União.

CF, Art. 195, § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

c) INCORRETA: é vedada a realização de operações de crédito para o financiamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

CF, Art. 167. São vedados:

III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

d) CORRETA: configura crime de responsabilidade o início de investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão.

CF, Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

e) INCORRETA: as disponibilidades de caixa dos Municípios (da União), dos órgãos ou das entidades a eles vinculados e das empresas por ele controladas, serão depositadas no Banco Central do Brasil, ressalvados os casos previstos em lei.

CF, Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

59
Q

Verdadeiro ou Falso:

MP e Lei Delegada não poderão dispor sobre a concessão de garantia pelas entidades públicas.

A

Verdadeiro.

60
Q

De acordo com o art. 107 do ADCT, ficam estabelecidos limites individualizados para as despesas primárias a quais Poderes/Órgãos/Entidades?

A
  1. Poder Executivo;
  2. STF, STJ, CNJ, Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Justiça Militar da União, Justiça Eleitoral e Justiça do DFT, no âmbito do Poder Judiciário;
  3. Senado Federal, Câmara dos Deputados e TCU, no âmbito do Poder Legislativo;
  4. Ministério Público da União e CNMP; e
  5. DPU.
61
Q

Verdadeiro ou Falso:

Acerca da política de limites individualizados, a mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária demonstrará os valores máximos de programação calculadas de acordo com as limitações trazidas pela ADCT, ficando as despesas autorizadas na LOA sujeitas a tais limites.

A

Verdadeiro.

62
Q

Verdadeiro ou Falso:

É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial que amplie o montante do total autorizado de despesa primária sujeita aos limites individualizados.

A

Verdadeiro.

63
Q

Quais despesas não se incluem na base de cálculo e nos limites para despesas primárias?

A
  1. Transferências constitucionais decorrente da participação nos resultados da exploração de recursos naturais e minerais (art. 20, §1º), distribuição de receita de tributos pertencentes a cada ente, em razão de possível instituição de regime único de arrecadação (art. 146, parágrafo único, III), distribuição da alíquota de IOF pela exploração de ouro (art. 153, §5º), etc…
  2. Créditos extraordinários;
  3. Despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições; e
  4. Despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes.
64
Q

Durante os 3 primeiros exercícios financeiros da vigência do Novo Regime Fiscal, o Poder Executivo poderá compensar com redução de sua despesa primária, que não poderá exceder…

A

0,25% do limite do Poder Executivo.

65
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Novo Regime Fiscal de contingenciamento admite que a LDO disponha sobre a compensação entre os limites individualizados de todos os órgãos sujeitos a tais limitações.

A

Verdadeiro.

66
Q

Quais são as vedações aplicáveis aos órgãos que descumprirem os limites individualizados, até que voltem a controlar as despesas?

A

Sem prejuízo de outras medidas, estão sujeitos às seguintes vedações:

a) Concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrentes de atos anteriores à entrada em vigor desta EC;
b) Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
c) Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
d) Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou assalariados;
e) Realização de concurso público, ressalvado para repor o quadro anterior;
f) Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de Poder, do MP ou da DP e de servidores e empregados públicos e militares;
g) Criação de despesa obrigatória; e
h) Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da varação da inflação.

67
Q

Na vigência do Novo Regime Fiscal, as aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento de ensino equivalerão a quê?

A
  1. No exercício de 2017, às aplicações mínimas definidas nos termos da CF; e
  2. Nos exercícios posteriores, às aplicações mínimas do exercício imediatamente anterior, corrigidos pelo IPCA.
68
Q

Verdadeiro ou Falso:

As disposições introduzidas pelo Novo Regime Fiscal não constituirão obrigação de pagamento futuro pela União ou direitos de outrem sobre o erário e NÃO REVOGAM, DISPENSAM OU SUSPENDEM o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas.

A

Verdadeiro.

69
Q

Verdadeiro ou Falso:

A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

A

Verdadeiro.

ADCT, art. 113.

70
Q

Verdadeiro ou Falso:

A tramitação de proposição de espécie legislativa, à exceção de Medida Provisória, quando acarretar aumento de despesa ou renúncia de receita, será suspensa por ATÉ 20 DIAS, A REQUERIMENTO DE 1/5 dos membros da Casa, nos termos regimentais, para análise de sua compatibilidade com o Novo Regime Fiscal.

A

Verdadeiro.

71
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ao tratar do direito financeiro, o constituinte de 1988 nominou de Sistema Financeiro Nacional o capítulo que reúne as normas que regem o que a doutrina denomina sistema financeiro público.

A

Falso.

Esse é o privado.

72
Q

Fale acerca das três funções do orçamento público (funções fiscais) principais: alocativa, distributiva e estabilizadora.

A

Afunção alocativadiz respeito a promover ajustamentos na alocação de recursos, justifica-se quando o funcionamento do mecanismo de mercado (sistema de ação privada) não garante a necessária eficiência na utilização desses recursos. Portanto, a utilização desse instrumento de atuação se efetiva em situações de “falha de mercado”, como, por exemplo, na presença de externalidades ou de bens públicos.

Afunção distributiva, por sua vez, diz respeito a promover ajustamentos na distribuição de renda. Justifica-se seu emprego nos casos em que o resultado distributivo do mecanismo de ação privada não for considerado socialmente justificável ou desejado. Mais uma vez a justificativa está ligada à correção das falhas de mercado.

Afunção estabilizadora, por fim, está associada à manutenção da estabilidade econômica, justificada como meio de atenuar o impacto social e econômico na presença de inflação ou depressão. Portanto, seu emprego gera estabilidade dos níveis de preço (combate às pressões inflacionárias), diminui os potenciais efeitos da depressão e mantém o nível de emprego (combate ao desemprego).

73
Q

A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

Quais são os condicionantes?

A
  1. Aplica-se exclusivamente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.
  2. Aplica-se EXCLUSIVAMENTE às despesas primárias DISCRICIONÁRIAS;
  3. Não se aplica nos casos de IMPEDIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA devidamente justificados;
  4. Subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam METAS FISCAIS OU LIMITES DE DESPESA e NÃO IMPEDE o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais.
74
Q

Verdadeiro ou Falso:

Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, PARA OS 2 (DOIS) EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.

A

Verdadeiro.

Art. 165, §12.

75
Q

A LOA PODERÁ conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.

A

Verdadeiro.

Art. 165, §14.

76
Q

A União organizará e manterá REGISTRO CENTRALIZADO DE PROJETOS DE INVESTIMENTO, que deverá conter, pelo menos:

Art. 165, §15.

A
  1. Análises de viabilidade;
  2. Estimativas de custo; e
  3. Informações sobre a execução fiscal e financeira.
77
Q

Verdadeiro ou Falso:

A execução do montante destinado a ações e serviços de saúde, decorrentes de emendas individuais, será computada para fins fins de cumprimento do percentual obrigatório na área da saúde (previsto no art. 198, §2º, inc. I), vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

A

Verdadeiro.

Art. 166, §10.

78
Q

Quando das emendas INDIVIDUAIS e da BANCADA decorrer a obrigação de a União transferir ao Estados, ao DF e aos Municípios recursos, aquela poderá condicionar a transferência de recursos ao ADIMPLEMENTO DO ENTE DESTINATÁRIO? Esses recursos integrarão a receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesas de pessoal?

A

1) A transferência independe da adimplência do ente federativo destinatário.
2) Não integra a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoa.

Art. 166, §16.

79
Q

Verdadeiro ou Falso:

Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.

A

Verdadeiro.

Art. 166, §19.

80
Q

Complete:

Art. 166, §20. As programações decorrente de emenda de bancada de parlamentares, quando versarem sobre o início de investimentos com duração de mais de 1 (um) exercício financeiro ou cuja execução já tenha sido iniciada, deverão

A

Deverão ser objeto de emenda pela mesma bancada estadual, a cada exercício, até a conclusão da obra ou do empreendimento.ser objeto de emenda pela mesma bancada estadual, a cada exercício, até a conclusão da obra ou do empreendimento.

81
Q

Com o novo Regime Fiscal instituído pela EC 95/2016, criou-se um limite individualizado. Em caso de descumprimento desses limites, que vedações são aplicadas ao Poder Executivo ou ao órgão que o descumpriu, até o final do exercício de retorno das despesas aos respectivos limites?

A
  1. CONCESSÃO, a qualquer título, de VANTAGEM, AUMENTO, REAJUSTE ou ADEQUAÇÃO DE REMUNERAÇÃO de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, EXCETO DERIVADOS DE SENTENÇA transitada em julgado ou de DETERMINAÇÃO LEGAL decorrente de atos ANTERIORES À ENTRADA EM VIGOR DA EC;
  2. CRIAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO, que implique aumento de despesa;
  3. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRA que implique aumento de despesa;
  4. ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, a qualquer título, RESSALVADAS AS REPOSIÇÕES de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
  5. REALIZAÇÃO DE CONCURSO público, exceto para reposição;
  6. CRIAÇÃO OU MAJORAÇÃO de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares;
  7. CRIAÇÃO DE DESPESA OBRIGATÓRIA; e
  8. Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.
82
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ao tratar do direito financeiro, o constituinte de 1988 nominou de Sistema Financeiro Nacional o capítulo que reúne as normas que regem o que a doutrina denomina sistema financeiro público.

A

O chamado “sistema financeiro público” inclui as questões relativas às finanças públicas e orçamentos públicos, regidos pelos arts. 169 a 169 da CF/88 (Título VI, Capítulo II); o Sistema Financeiro Nacional, por sua vez, é regido pelos arts. 192 e seguintes da Constituição (Título VII, Capítulo IV).

83
Q

De acordo com o art. 166-A da CF, as emendas individuais IMPOSITIVAS apresentadas ao PLOA poderão alocar recursos a Estados, ao DF e a Municípios por meio de quê?

A
  1. Transferência Especial; ou

2. Transferência com finalidade definida.

84
Q

Os recursos transferidos aos Estados, DF e Municípios em decorrência de emendas individuais impositivas NÃO INTEGRARÃO a receita desses entes para fins de:
1. Cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo; e

  1. De endividamento do ente federativo.

Vedada, em qualquer caso, a aplicação desses recursos para o pagamento de quê?

Art. 166-A, §1º.

A
  1. Despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; e
  2. Encargos referentes ao serviço da dívida.
85
Q

No tocante à TRANSFERÊNCIA ESPECIAL decorrente de EMENDAS INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS, dispõe o art. 166-A, §2º, quê:

  1. Serão repassados DIRETAMENTE ao ente federado beneficiado, _________;
  2. Pertencerão ________;
  3. Serão aplicadas em _________.
A
  1. Independentemente da celebração de convênio ou de instrumento congênere;
  2. Ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira;
  3. Programações finalísticas das áreas de competência do PODER EXECUTIVO do ente federado beneficiado.
86
Q

Verdadeiro ou Falso:

O ente federado beneficiado da transferência especial poderá firmar contratos de cooperação técnica para fins de subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária na aplicação dos recursos.

A

Verdadeiro.

Art. 166-A, §3º.

87
Q

No tocante à TRANSFERÊNCIA COM FINALIDADE DEFINIDA decorrente de emendas individuais impositivas, dispõe o art. 166-A, §4º, que serão:

  1. Vinculados ________; e
  2. Aplicadas _______.
A
  1. À programação estabelecida na emenda parlamentar; e

2. Nas áreas de competência constitucional da União.

88
Q

Complete:

Art. 166-A, §5º. Pelo menos ____ das transferências ESPECIAIS deverão ser aplicadas em despesas _______.

A

70%

De capital.

89
Q

Complete:

Art. 167, §3º. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas __________.

A

Imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

90
Q

Verdadeiro ou Falso:

É permitida a vinculação de receitas para pagamento de débitos para com a União e para prestar-lhe garantia ou contragarantia.

A

Verdadeiro.

Art. 167, §4º, CF.

91
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para fins da apuração ao término do exercício financeiro DO CUMPRIMENTO DO LIMITE de que trata o inc. III do caput (“a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital […]”) deste artigo, as receitas das operações de crédito efetuadas no contexto da gestão da dívida pública mobiliária federal somente serão consideradas no exercício financeiro em que for realizada a respectiva despesa.

A

Verdadeiro.

Art. 167, §6º.

92
Q

Complete:

Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, A RELAÇÃO ENTRE DESPESAS CORRENTES E RECEITAS CORRENTES supera ____, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, É FACULTADO aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, APLICAR O MECANISMO DE AJUSTE FISCAL DE VEDAÇÃO DA:

  1. Concessão, a qualquer título, de _________;
  2. Criação de ______;
  3. Alteração de ______;
  4. Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas:
    a) _____;
    b) _____;
    c) _____;
    d) _____.
  5. Realização de ______.
  6. Criação ou majoração de _____.
  7. Criação de _____.
  8. Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória ______.
  9. Criação ou expansão de PROGRAMAS E LINHAS DE FINANCIAMENTO, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções.
  10. Concessão ou ampliação de ______.
A
  • 95%.
    1. Vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;
    2. Cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
    3. Estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
  1. a) Reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa;

b) Reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
c) Contratações temporárias; e
d) Reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares
5. Concurso público, exceto para as reposições de vacâncias.
6. Auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatórios, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de MILITARES, ou ainda de seus dependentes, EXCETO se derivados de sentença transitada em julgado ou determinação legal anterior ao inicial da aplicação das medidas;
7. Despesa obrigatória.
8. Acima de inflação;
10. Incentivo ou benefício de natureza tributária.

93
Q

Complete:

Art. 167-A, §1º. Apurado que a despesa corrente supera ____ da receita corrente, sem exceder o percentual do caput (___), as medidas nele indicadas podem ser, no todo ou em parte, implementadas por atos do _______ COM VIGÊNCIA IMEDIATA, FACULTATO aos demais Poderes e órgãos autônomos implementá-las em seus respectivos âmbitos.

§2º. O ato de que trata o §1º deste artigo deve ser submetido, em ______, à apreciação do Poder Legislativo.

§3º. O ato perde a eficácia, RECONHECIDA A VIDADE DOS ATOS PRATICADOS na sua vigência, quando:

  1. ______;
  2. ______; ou
  3. ______.
A
  • 85%
  • 95%
  • Chefe do Poder Executivo.
  • Regime de urgência.
    1. Rejeitado pelo Poder Legislativo;
    2. Não ter sido apreciado no prazo de 180 dias.
    3. Apurado que a despesa corrente não mais supera a receita corrente em 85%, mesmo após a aprovação pelo Legislativo.
94
Q

De acordo com o art. 167-A, §4º, a apuração da relação entre a despesa corrente e a receita corrente deve se dar com que frequência?

A

Bimestralmente.

95
Q

Verdadeiro ou Falso:

A adoção das medidas de contingenciamento previstas no caput do art. 167-A [1] NÃO constituem obrigação de pagamento futuro pelo ente da Federação ou direitos de outrem sobre o erário; e [2] NÃO revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de obrigações constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas.

A

Verdadeiro.

Art. 167-A, §5º.

96
Q

Qual será a consequência caso o ente ultrapasse 95% de comprometimento das receitas correntes com despesas correntes, enquanto não tenham sido adotadas todas as medidas previstas no caput do art. 177-A por todos os Poderes e órgãos nele mencionados?

A
  1. Concessão, por qualquer outro Ente da Federação, de garantias ao ente envolvido;
  2. Tomada de OPERAÇÃO DE CRÉDITO por parte do ente envolvido com outro ente da Federação, diretamente ou por intermédio de seus fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente, RESSALVADOS os financiamentos destinados a projetos específicos celebrados na forma de operações típicas das agências financeiras oficiais de fomento.
97
Q

Verdadeiro ou Falso:

Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular.

A

Verdadeiro.

Art. 167-B.

98
Q

Verdadeiro ou Falso:

Com o propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade pública e de seus efeitos sociais e econômicos, no seu período de duração, o Poder Executivo federal pode adotar PROCESSOS SIMPLIFICADOS DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes.

A

Verdadeiro.

Art. 167-C.

99
Q

Verdadeiro ou Falso:

As proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, DESDE QUE NÃO IMPLIQUEM DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.

A

Verdadeiro.

Art. 167-D

100
Q

Verdadeiro ou Falso:

Durante o regime extraordinário fiscal decorrente do estado de calamidade pública, deve-se aplicar as regras de contingenciamento previstas no art. 167-A da CF.

A

Verdadeiro.

Art. 167-G, caput.

101
Q

Verdadeiro ou Falso:

É admitida a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais.

A

Falso.

É vedada (art. 168, §1º).

102
Q

O que deve ser feito com os recursos dos duodécimos entregues e não utilizados pelos destinatários?

Art. 168, §2º.

A

Devem ser devolvidos ao Caixa Único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.

103
Q

Verdadeiro ou Falso:

A possibilidade de a emenda parlamentar impositiva alocar recursos a estados e municípios, por meio da transferência especial constitucional, a qual permite o repasse direto sem convênio, só é cabível no caso de emenda individual, e não de emenda de bancada.

A

Verdadeiro.

Art. 166-A, CF. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de: I - transferência especial; ou II - transferência com finalidade definida.

Nota Técnica nº 02/21, CONOF:

(…) Descartada a possibilidade de amparo constitucional para o uso de transferências especiais para descentralizar recursos de emendas de bancada, convém examinar a via apropriada para autorizá-las, haja vista a inclusão/aprovação pelo Congresso de dispositivo na LDO 2021, posteriormente vetado pelo Presidente da República, com essa finalidade. (…)