Constituição: conceitos, classificação e elementos Flashcards

1
Q

Qual o conceito liberal de Constituição:

A
  1. Instrumento de limitação do Poder estatal.

2. Busca garantir liberdade, participação política e divisão de poderes.

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2
Q

Qual o conceito orgânico de Constituição.

A
  1. É vista como um organismo vivo, passível de adaptações em decorrência das alterações sociais.
  2. Orgânica é aquela disposta em uma estrutura documental única, na qual todos os dispositivos estão articulados de modo coerente e lógico. Não há espaço para identificação de normas constitucionais fora da Constituição - esta última exaure os dispositivos constitucionais, não sendo possível a existência de normas com valor constitucional que estejam fora de seu texto.
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3
Q

Para alguns, para que a Constituição seja entendida de maneira plena, é necessário observá-la sob três enfoques. Quais são.

A
  1. Constituição em Sentido Formal: conjunto normativo aprovado por meio especial e solene. Não leva em consideração a matéria tratada, podendo conter questões não essenciais ao Estado.
  2. Constituição em Sentido Material: conjunto normativo que trata de matérias essências à estruturação do Estado, não havendo necessidade de se encontrar somente no texto constitucional.
  3. Constituição em Sentido Substancial: conjunto de normas que regem efetivamente a sociedade, sob o ponto de vista social, político, econômico, ideológico e precisam constar necessariamente no texto constitucional para que sejam efetivos.
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4
Q

Fale acerca da Constituição conforme:

SENTIDO SOCIOLÓGICO.

A
  1. Defendido por Ferdinand Lassalle.
  2. Para ele, a verdadeira Constituição é aquela resultante da SOMA DOS FATORES REAIS DE PODER que vigoram um país naquele momento (econômicos, políticos, religiosos etc.).
  3. Para ele, a Constituição escrita é apenas um pedaço de papel e só durará se esta corresponder à verdadeira Constituição.
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5
Q

Fale acerca da Constituição conforme:

SENTIDO POLÍTICO-DECISIONISTA.

A
  1. Idealizado por Carl Schmitt.
  2. Faz distinção entre “Constituição” e “Leis Constitucionais”.
  3. Constituição como fruto de uma decisão política fundamental, que vem a tratar sobre a estrutura do Estado e dos Direitos.
  4. Lei Constitucionais se refere aos demais dispositivos, que mesmo previstos na Constituição, NÃO dizem respeito a uma decisão política fundamental.
  5. É dogmática, porque decorre dos valores em vigor em um determinado momento histórico e não leva em consideração valores máximos.
    1. A Constituição está relacionada à decisão política, e não à justiça das normas.
  6. Criticada por ser considerada uma abertura ao totalitarismo.
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6
Q

Fale acerca da Constituição conforme:

SENTIDO JURÍDICO.

A
  1. Idealizado por Hans Kelsen.
  2. Não leva em consideração o conteúdo material, mas sim o conteúdo Formal.
    1. Dissociado de qualquer valor social, moral, ou filosófico.
  3. A Constituição possui supremacia sobre todo o ordenamento jurídico (topo da pirâmide).
  4. A Constituição pode ser entendida em dois sentidos:
    - Lógico-jurídico: é “norma hipotética fundamental”, fora e acima do ordenamento jurídico, fundamento da Constituição positiva.
    - Jurídico-positivo: equivale à Constituição positiva, cujo fundamento de validade é a norma hipotética fundamental.
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7
Q

Quem idealizou a concepção ontológica de Constituição e o que defende.

A
  1. Karl Löwenstein.
  2. Classifica as Constituições de acordo com sua correspondência à realidade ou à essência:
    1. SEMÂNTICA: são meramente simbólicas, com o caráter de mascarar a realidade, estabilizando a condição daqueles que detêm o poder fático.
    1. NORMATIVA: tem plena eficácia e efetividade na realidade.
    1. NOMINAIS: embora existam juridicamente, não possuem eficácia. As promessas previstas nas normas não são alcançadas, porque não se compatibilizam com os valores daqueles que detêm a fontes reais de poder.
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8
Q

Fale acerca da Constituição conforme:

SENTIDO CULTURALISTA.

A
  1. idealizado por J. M. Meireles Teixeira.

2. A Constituição é produto de fatores culturais, produzidos pela sociedade

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9
Q

Fale acerca da Força Normativa da Constituição.

A
  1. Konrad Hesse.
  2. Crítica à concepção sociológica de Constituição.
  3. A Constituição é capaz de moldar a realidade social e política, por se tratar de norma cogente. A Constituição não cede às forças reais de poder, mas sim o inverso.
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10
Q

O que se entende por Constituição como um Processo Público.

A
  1. A CF não é dotada de um texto definitivo, sendo passível de ser interpretada de maneira diferente, de acordo com as condições históricas que a sociedade viva.
  2. Essa interpretação é aberta a toda a sociedade, e não somente aos Tribunais Constitucionais.
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11
Q

Quem idealizou a ideia da Constituição Dirigente e o que é definido.

A
  1. J. J. Gomes Canotilho.
  2. A CF define não apenas direitos e garantias, mas também programas de ação, normas programáticas, que deverão ser seguidas por todos aqueles que exerçam o Poder do Estado.
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12
Q

Quem defende e o que defende a Teoria da Constitucionalização Simbólica.

A
  1. Marcelo Neves.
  2. Consistem em normas editadas com o objetivo meramente simbólico, sem qualquer eficácia social. Consistem, basicamente, em normas programáticas, que nunca terão aplicabilidade.
  3. A preocupação com a implementação de dispositivos constitucionais e, em particular, de suas promessas sociais, não é central. As controvérsias constitucionais são decididas com base nos códigos da política e conforme conflitos de interesse. Nessa luta, acabam preponderando os interesses dos grupos mais poderosos, dos denominados “sobrecidadãos”, que conseguem utilizar a Constituição e o Estado em geral como instrumento para satisfazer seus interesses. A juridicidade da Constituição fica comprometida pela corrupção da normatividade jurídica igualitária e impessoal, conforme o binômio legal-ilegal. As controvérsias constitucionais são decididas com base no código do poder.
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13
Q

Em que consiste o “Pós-positivismo”.

A
  1. Consiste em fase de superação da neutralidade do Direito, defendido pelo positivismo.
  2. Vem a pregar a reconciliação entre Direito e Moral, além de garantir maior de discricionariedade ao intérprete.
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14
Q

Em que consiste a Constituição-quadro ou Constituição-moldura.

A
  1. estabelece os limites dentro dos quais há liberdade de conformação legislativa. Nesse sentido, são definidos os limites máximos, a “moldura”, e dentro do espaço definido há liberdade legislativa.
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15
Q

Verdadeiro ou Falso:

Por constituição em sentido formal compreendem-se as normas constitucionais promulgadas pelo Poder Constituinte Originário e também aquelas promulgadas pelo Poder Constituinte Derivado.

A

Verdadeiro.

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16
Q

Em que consiste a visão substancialista de Constituição.

A
  1. Segundo essa posição, no controle de constitucionalidade, o Poder Judiciário deve adotar uma posição mais ativa, intervencionista e não deferente (ou seja, apenas atuar quando solicitado).
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17
Q

Em que consiste a Visão Procedimentalista da Constituição.

A
  1. Visão mais restrita de Constituição, que deve definir os limites básicos para o funcionamento da democracia e a garantia dos direitos fundamentais.
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18
Q

Quais os elementos do Conceito Ideal de Constituição.

A
  1. Forma escrita;
  2. Separação dos poderes; e
  3. Garantia de direitos.
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19
Q

Quanto à forma, como podem ser classificadas as Constituições:

. Quanto a esse elemento, qual a classificação da CF.

A
  1. Escrita:
    1. Criadas por um órgão constituinte especialmente encarregado sistematizar a norma fundamental do Estado em documentos solenes. Não significa, porém, que todos os seus elementos estejam codificadas, mas a maioria sim.
    1. A Constituição Escrita poderá ser classificada como:
      - Codificada (unitária): quando a Constituição Escrita estiver codificada em um único corpo textual, produzido através de procedimento solene.
      - Não Codificada ou Legal: quando a Constituição Escrita for formada de vários documentos distintos, com o objetivo de formar uma única Constituição.
  2. Costumeira:
    1. Surge de um procedimento informal, decorrente das relações sociais.
    1. É formada principalmente por um conjunto de orientações normativas não positivas, baseadas na jurisprudência e no costume. Entretanto, também são compostas de normas escritas.
  3. A CF brasileira é uma Constituição Escrita. Inicialmente codificada, mas, com o passar do tempo e em decorrência dos tratados internacionais de direitos humanos, os quais assumem a posição de emendas à Constituição, entende-se que tornou-se uma Constituição escrita não codificada ou legal.
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20
Q

Quanto ao modo de elaboração, como podem ser classificadas as Constituições.

. Quanto a esse elemento, qual a classificação da CF.

A
  1. Dogmática:
    1. Quando a Constituição fora elaborada em um determinado momento da história, considerando os valores vigentes àquela época.
    1. Reflete os valores do Poder Constituinte.
    1. NECESSARIAMENTE ESCRITAS.

Subdividem-se em:
> Ortodoxa: quando refletem apenas uma ideologia.
> Heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas.

  1. Histórica:
    1. Decorrente de um longo processo de construção.
    1. Não são escritas.
  2. A CF brasileira é dogmática.
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21
Q

Quanto à ideologia, como podem ser classificadas as Constituições.

. Quanto a esse elemento, como é classificada a CF brasileira.

A
  1. Pluralista, Complexa ou Eclética:
    1. Possui uma linha política indefinida, tentando conciliar as várias forças políticas existentes.
  2. Ortodoxa ou Simples:
    1. Possui uma linha política definida, havendo apenas uma ideologia.
  3. A CF é pluralista, complexa ou eclética.
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22
Q

Quanto à origem ou modo de positivação, como podem ser classificadas as Constituições.

. Quanto a esse elemento, como é classificada a CF brasileira.

A
  1. Promulgada ou democrática:
    1. Elaborada por um grupo de pessoas democraticamente eleitas pelo povo: Assembleia Constituinte.
  2. Outorgada:
    1. Elaborada por uma pessoa ou grupo de pessoas, que não foram escolhidas pelo povo.
  3. Cesarista ou Plebiscitária:
    1. Elabora por uma pessoa ou grupo de pessoas que não foram escolhidas pelo povo (outorgada).
    1. A diferença é que as pessoas possuem uma função formal, ratificando a Constituição por meio de um plebiscito.
  4. Pactuada ou contratual:
    1. É aquela criada a partir de um momento de instabilidade estatal, realizando um pacto entre grupos antagônicos.
  5. A CF Brasileira é Promulgada.
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23
Q

Quanto ao rigor para alterar seu texto, como podem ser classificadas as Constituições.

Quanto a esse elemento, como é classificada a CF brasileira.

A
  1. Rígida:
    1. Aquela que, para que seja possível qualquer alteração em seu texto, exija um processo especial.
    1. PRESSUPÕE a existência de controle de constitucionalidade.
    1. Todas as CFs brasileiras adotaram essa classificação, exceto a de 1824.
  2. Flexível ou Plástica:
    1. Não exige procedimento diverso daquele aplicável à legislação infraconstitucionais para que se altere o texto constitucional.
    1. Não apresenta mecanismos jurídicos efetivos de controle de constitucionalidade.
    1. Para o professor Raul Machado Horta, flexível é uma Constituição que necessita de grande regulamentação pelo legislador ordinário.
  3. Semirrígida:
    1. Possui uma parte rígida, para normas materialmente constitucionais; e
    1. Possui uma parte flexível, para normas formalmente constitucionais.
  4. Transitorialmente Flexível:
    1. Flexível durante um período, tornando-se rígida posteriormente.
  5. Fixa ou Silenciosa:
    1. Aquela que nada dispõe sobre o seu modo de alteração, de modo que só pode ser alterada apenas pelo poder constituinte originário.
  6. Hiper-Rígida: tem pretensão de se eternizar. Impossibilidade de alteração.
  7. A CF Brasileira é RÍGIDA.
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24
Q

Quanto à FINALIDADE, como podem ser classificadas as Constituições:

A
  1. Garantia:
    1. Busca garantir os direitos das pessoas, limitando o poder estatal. GARANTIR OS DIREITOS DE PRIMEIRA DIMENSÃO
    1. Típico das Constituições Sintéticas.
  2. Programática/Dirigente/Compromissória:
    1. Tem como objetivo organizar e limitar o poder.
    1. Pré-ordenar a atuação estatal, definindo programas a serem seguidos, independentemente do partido que assuma. GARANTIR OS DIREITOS DE SEGUNDA DIMENSÃO.
    1. Típica das Constituições analíticas.
  3. Constituição Balanço:
    1. Tem o objetivo tão somente de descrever e registrar a organização política estabelecida no momento em que é produzida.
    1. Não garante direitos.
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25
Q

Quanto à extensão do conteúdo, como podem ser classificadas as Constituições.

. Quanto a esse elemento, como é classificada a Constituição Brasileira.

A
  1. Sintética:
    1. São consideradas breves, sucintas ou concisas.
    1. Elencam apenas os elementos substancialmente constitucionais, deixando que o legislador infraconstitucional se preocupe com a pormenorização.
  2. Analítica:
    1. São consideradas extensas, prolixas ou detalhadas.
    1. É minuciosa, elencando um grande número de regras jurídicas.
    1. Decorre da desconfiança no legislador infraconstitucional.
  3. A Constituição brasileira é Analítica.
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26
Q

Quanto ao conteúdo ideológico, como podem ser classificadas as Constituições.

. Quanto a esse elemento, como é classificada a Constituição Brasileira.

A
  1. Liberal:
    1. Busca promover as liberdades públicas individuais.
    1. Estabelecer um Estado Mínimo.
    1. Igualdade formal.
  2. Social:
    1. Busca reduzir as desigualdades sociais.
    1. Estado intervencionista, buscando garantir a igualdade material.
  3. A CF brasileira é SOCIAL.
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27
Q

Quanto ao sentido ontológico (desenvolvido por Karl Loewesntein), como podem ser classificadas as Constituições.

A
  1. Semântica:
    1. Não refletem a realidade do país;
    1. Refletem o interesse dos políticos, que buscam preservar seu status a quo.
  2. Nominal:
    1. Não reflete a realidade do país, embora os políticos tenham o interesse de fazê-la cumprir.
    1. Torna-se uma Constituição com caráter ideal, fazendo com que os destinatários se inspirem e tentem cumpri-la a longo prazo.
    1. NORMAS SEM EFICÁCIA JURÍDICA
  3. Normativa:
    1. Aquela que reflete a realidade do país.
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28
Q

Quanto ao sistema normativo, como podem ser classificadas as Constituições.

A
  1. Principiológica: predominam os princípios.

2. Preceitual: predominam as regras.

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29
Q

Quanto à função, como podem ser classificadas as Constituições.

A
  1. Provisória: aquela que não pretende durar no tempo.

2. Duradoura: aquela que pretende durar no tempo.

30
Q

Quanto à origem de sua adoção, como podem ser classificadas as Constituições.

A
  1. Autônoma (autoconstituições): sua origem dá-se unicamente em razão da vontade do próprio Estado.
  2. Heterônoma (heteroconstituições): sua origem dá-se em razão, também, da influência de outros Estados ou Organismos Internacionais
31
Q

Quanto ao papel (funções) desempenhado pela Constituição, como podem ser classificadas.

A
  1. Constituição-Lei: encontra-se no mesmo nível das demais normas do sistema normativo, podendo ser alterada pela lei comum. Não há hierarquia.
  2. Constituição-Fundamento (total): Prescreve as bases do ordenamento jurídico (matérias essenciais ao Estado), deixando pouca margem de atuação ao legislação infraconstitucional.
  3. Constituição-Moldura (quadro): estabelece apenas limites à atuação do legislador, deixando a sua atuação livre, desde que dentro destes limites.
  4. Constituição em branco: não veicula limites explícitos ao Poder Constituinte de Reforma, cabendo a ele mesmo estabelecer tais limites. Não possui cláusulas pétreas.
32
Q

Cite os elementos que constituem a Constituição Brasileira.

A
  1. Preâmbulo.
  2. Disposições da Parte Dogmática. e
  3. Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
33
Q

Cite quais são as características do preâmbulo.

A
  1. Não possui força normativa, não criando obrigações, de modo que não pode servir de único parâmetro para controle de constitucionalidade.
  2. Não pode ser objeto de emenda constitucional;
  3. Entretanto, pode servir de parâmetro interpretativo.
34
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STF adota a teoria da IRRELEVÂNCIA JURÍDICA, quanto ao valor jurídico do preâmbulo.

A

Verdadeiro.

35
Q

Fale acerca das principais características das Disposições da Parte Dogmática da Constituição.

A
  1. Constituído de normas que possuem força normativa. FORÇA COGENTE.
  2. Possuem o objetivo de orientar as demais normas infraconstitucionais.
  3. São normas que possuem a pretensão de permanecer no ordenamento jurídico permanentemente. Essa pretensão pode ser:
    - Absoluta: quando assumem a condição de cláusulas pétreas.
    - Relativa: demais normas que se encontram na parte dogmática.
  4. Nem todas as normas materialmente constitucionais encontram-se na parte dogmática, como são aquelas que se encontram em tratados internacionais de Direitos Humanos.
36
Q

Fale acerca das principais características das normas que se encontram nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

A
  1. São normas que possuem força normativa. FORÇA COGENTE.
  2. Encontram-se na mesma hierarquia das normas que encontram-se na parte dogmática da Constituição.
  3. Não possuem a pretensão de permanecer permanentemente no ordenamento jurídico.
  4. São normas de caráter excepcional, cuja aplicação se dá quando não for recomendável aplicar a regra geral.
  5. Após o cumprimento de sua função, as normas da ADCT deixam de ter eficácia, não sendo revogadas, mas tornando-se normas de eficácia exaurida.
37
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os ADCT podem ser modificados por meio de emendas constitucionais.

A

Verdadeiro.

38
Q

Verdadeiro ou Falso:

Uma lei não pode ser objeto de controle com base nos ADCT.

A

Falso. Uma lei pode sim ser objeto de controle com base nos ADCT.

39
Q

O que se entende por “insinceridade constitucional” em relação a ADCT.

A
  1. Termo empregado pelos doutrinadores para se referir às normas previstas no ADCT que possuem o fito de se eternizarem.
  2. As normas que integram o ADCT possuem o fito de serem temporárias, de modo que a inserção de normas no ADCT que intentem perdurar no tempo correspondem a uma “insinceridade constitucional”.
40
Q

Verdadeiro ou Falso:

As denominadas Constituições legais ou inorgânicas caracterizam-se por contemplar expressivo conjunto de normas apenas formalmente constitucionais.

A

Falso.

A principal característica das Constituições Legais é o fato de estarem dispersas em diversos documentos solenes.

41
Q

Verdadeiro ou Falso:

As constituições históricas são juridicamente flexíveis, mas normalmente são política e socialmente rígidas, uma vez que, por serem produto do lento evoluir dos valores da sociedade, raramente são modificadas.

A

Verdadeiro.

42
Q

Verdadeiro ou Falso:

As Constituições podem ser ortodoxas quando reunirem uma só ideologia, como a Constituição Soviética de 1977, ou ecléticas, quando conciliarem várias ideologias em seu texto, como a Constituição Brasileira de 1988.

A

Verdadeiro.

A CF/88 é eclética e Constituição Soviética de 1977 era ortodoxa, pois possuía apenas a ideologia comunista.

43
Q

Quanto ao conteúdo, como podem ser classificadas as Constituições.

A
  1. Material (Hans Kelsen):
    1. Conjunto de normas, escritas ou não, que regulam os aspectos essenciais da vida estatal.
    1. Sob esse aspecto, todo Estado possui uma Constituição, uma vez que todo Estado possui normas de organização e funcionamento, ainda que não estejam em um texto escrito ou fora do texto constitucional.
  2. Formal (procedimental):
    1. Conjunto de normas inseridas no texto de uma Constituição rígida, independentemente do seu conteúdo.
44
Q

Verdadeiro ou Falso:

As Constituições-garantia são sempre sintéticas. Já as Constituições-dirigentes são sempre analíticas.

A

Verdadeiro.

45
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com a teoria substantiva de Ronald Dworkin, os princípios constitucionais são mandados de otimização que devem ser ponderamos no caso concreto.

A

Falso. Essa teoria é Alexy, e não de Dworkin

46
Q

Verdadeiro ou Falso:

A CF/88 é democrática, rígida (ou super rígida), prolixa e ortodoxa.

A

Falso.

47
Q

As Constituições escritas são caracterizadas por um conjunto de normas de direito positivo.

A

Verdadeiro.

48
Q

A Constituição elaborada por um Estado ou organização internacional para ter vigência em outro Estado é denominada:

> Pactuada;
Popular;
Heterônoma;
Dualista.

A

Heterônoma.

49
Q

Verdadeiro ou Falso:

O preâmbulo traz em seu bojo os valores, os fundamentos filosóficos, ideológicos, sociais e econômicos e, dessa forma, norteia a interpretação do texto constitucional.

A

Verdadeiro.

50
Q

“… resultam numa maior estabilidade do arcabouço constitucional, bem como numa flexibilidade que permite adaptar a Constituição a situações novas e imprevistas do desenvolvimento institucional de um povo, a suas variações mais sentidas de ordem política, econômica e financeira, a necessidades, sobretudo, de improvisar soluções que poderiam, contudo, esbarrar na rigidez dos obstáculos constitucionais.”

O trecho acima remete à espécie de Constituição denominada de:

A

Constituição concisa.

51
Q

Verdadeiro ou Falso:

A classificação ontológica das Constituições põe em confronto as pretensões normativas da Carta e a realidade do processo de poder, sendo classificada como normativa, nesse contexto, a Constituição que, embora pretenda dirigir o processo político, não o faça efetivamente.

A

Verdadeiro.

52
Q

Para José Afonso da Silva, como podem ser divididos os elementos da Constituição.

A
  1. Elementos orgânicos: que regulam a estrutura do Estado e do Poder.
  2. Elementos limitativos: que estabelecem os direitos e garantias fundamentais, como forma de limitar o Poder Estatal.
  3. Elementos formais de aplicabilidade: aquelas que estabelecem regras para a aplicação da Constituição.
  4. Elementos de estabilização constitucional: buscam garantir a sua permanência, estabelecendo regras de solução de conflitos, bem como instrumentos contra a sua violação e alteração, exceto pelos meio estabelecidos nela mesma.
  5. Elementos sócio-ideológicos: busca conciliar o Estado individualista e o Estado social.
53
Q

Verdadeiro ou Falso:

Uma Constituição Flexível prescinde de alguma forma de controle de constitucionalidade.

A

Verdadeiro.

54
Q

Verdadeiro ou Falso:

Uma Constituição Flexível exclui a possibilidade de exibir estabilidade no tempo assemelhada a de uma Constituição tecnicamente rígida.

A

Falso.

55
Q

Verdadeiro ou Falso:

A CF é classificada como dogmática, razão por que o significado normativo de suas cláusulas pétreas, tais como a forma federativa de Estado e a separação dos poderes, deve ser buscado nas formulações ideais dos autores clássicos que primeiramente abordaram esses termas, a de Montesquieu, em O Espirito das Leis.

A

Falso.

Dogmáticas = valores determinantes em determinado momento histórico, no momento de sua elaboração.

Não significa que adotados os conceitos clássicos na elaboração da nossa Constituição.

56
Q

No sentido moderno, o conceito de Constituição articula fundamentalmente a limitação de poder do Estado e a garantia de direitos dos cidadãos em textos dotados de supremacia que diferenciam normas de caráter formal das de caráter material. O conceito contemporâneo de Constituição, por sua vez, contempla aspectos diversos àqueles. Com relação a esses aspectos, assinale a opção correta.

A. Constituição compromissória é o pacto político-jurídico celebrado pelo poder constituinte que não incorpora limites ao poder de reforma.

B. Constituição plástica é aquela definida pelos fatores reais presentes nas disputas de poder na sociedade.

C. Constituição unitextual consagra, em um único documento, emendas à Constituição, embora admita a existência de leis com valor normativo igual ao da Constituição.

D. Constituição subconstitucional admite a constitucionalização de temas excessivos e o alçamento de detalhes e interesses momentâneos ao patamar constitucional.

E. Constituição processual é aquela que define um programa e estabelece parâmetros para gerir a atividade estatal.

A

D.

A- INCORRETA

► CONSTITUIÇÃO COMPROMISSÓRIA = CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE = CONSTITUIÇÃO PROGRAMÁTICA = CONSTITUIÇÃO DIRETIVA
A constituição programática se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma constituição total .

B- INCORRETA
Existem dois doutrinadores que utilizam essa classificação, porém com sentidos diferentes:

► Para Pinto Ferreira, as constituições plásticas são as flexíveis.

► Já para Raul Machado Morta, com fundamento na doutrina portuguesa, entende que Constituição plástica é aquela que consegue se adaptar a uma realidade social sem necessidade de emenda constitucional, mas apenas por meio de injunções legislativas. Para isso, a Constituição deve ser meramente principiológica, de forma que sua essência seja mantida. A CF/88 não é considerada plástica por ser extremamento prolixa e tratar de inúmeras matérias. Um grande exemplo de constituição plástica é a dos Estados Unidos.

C-INCORRETA
A alternativa incorreu em erro ao dispor que a constituição unitextual “admite a existência de leis com valor normativo igual ao da Constituição”.

► Constituições Unitextuais: quando as emendas constitucionais são incorporadas no texto constitucional, sem figurarem como normas apensas. Exemplo: a Constituição de Portugal.

►Constituições Pluritextuais: quando as emendas constitucionais podem se incorporar no texto, para substituir o dispositivo alterado, ou permanecer anexa, apensa, com valor de norma constitucional. É o caso da constituição brasileira.

D-CORRETA

E-INCORRETA
Primeiramente a alternativa envolveu a definição de constituição dirigente, que , como visto na alternativa A, é aquela se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. Além disso, do pouco que achei sobre o termo “constituição processual”, o mesmo está relacionado ao fenômeno da constitucionalização do processo.

Deixo aqui a dica que recebi da concurseira Nicole Simoes inbox: Constituição processual é sinônimo de constituição instrumental ou formal para Uadi Lammego Bulos. Para o autor, é aquela em que as normas equivalem a leis processuais. Seu objetivo é definir competências, para limitar a ação dos Poderes Públicos. Fonte: Terminologias e Teorias inusitadas, p. 225

57
Q

Em que consiste a Constituição Chapa-Branca?

A

O intuito principal da Constituição é tutelar interesses e até mesmo privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público. A Constituição é fundamentalmente um conjunto normativo “destinado a assegurar posições de poder a corporações e organismos estatais ou paraestatais. Apesar da retórica relacionada aos direitos fundamentais e das normas liberais e sociais, o núcleo duro do texto preserva interesses corporativos do setor público e estabelece formas de distribuição e de apropriação dos recursos públicos entre vários grupos.

58
Q

Em que consiste a Constituição Ubíqua?

A

Caracterizada por incorporar em seu texto normas e valores contraditórios.

59
Q

Verdadeiro ou Falso:

A constituição material, escrita e rígida, como a CF, consiste em um documento escrito formado por normas substancialmente constitucionais que só podem ser alteradas por meio de processo legislativo especial e mais dificultoso.

A

Falso.

A CF/88 é do tipo formal.

60
Q

Verdadeiro ou Falso:

A CF possui cláusulas pétreas implícitas, existindo limitações ao poder de reforma constitucional que não estão expressamente indicadas em seu texto.

A

Verdadeiro.

61
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, de caráter interpretativo, estipula que a CF deve ser interpretada de forma a se evitarem contradições, antinomias ou antagonismos.

A

Falso.

A assertiva refere-se ao princípio da Unidade Constitucional. Pelo princípio da máxima efetividade. estabelece-se que o sentido da norma constitucional deve ser a mais ampla efetividade social.

62
Q

Fale acerca da seguinte classificação:

Constituição Dúctil, Maleável ou Suave.

Zagrebelski.

A
  1. Parte da existência de pluralismo social, político, social e econômico, com a necessidade de a Constituição acompanhar a perda do centro ordenador do Estado.
  2. Não define uma forma de vida. Estabelece apenas as balizas do Estado, deixando ao legislador infraconstitucional o dever de concretizar os valores e princípios da comunidade.
63
Q

O que se entende por Constituição Aberta?

A

É uma constituição mais enxuta. Típica do Estado Mínimo. Só trata do essencial e deixa ‘‘em aberto’’ os demais temas ao legislador ordinário. Se opõe a constituição dirigente, que regula todos os aspectos da vida pública ou até privada. A Constituição Aberta, por exemplo, não trata de direitos econômicos, trabalhistas…

A concepção de Constituição aberta está ligada à possibilidade de sua permanência dentro de seu tempo, evitando-se o risco de perda ou desmoronamento de sua força normativa, dando ideia de flexibilidade da ordem constitucional. Essa flexibilidade busca evitar que a constituição perca sua força normativa com o tempo, frente a mudanças sociais, em decorrência da rigidez de sua aplicação ou interpretação.

64
Q

Verdadeiro ou Falso:

Por não ser dotado de caráter normativo, o preâmbulo da CF não pode ser utilizado pelo aplicador como vetor de interpretação.

A

Falso.

Não tem caráter normativo, mas pode ser utilizado como vetor interpretativo.

65
Q

Qual espécie de Constituição mostra-se incompatível com a ideia de bloco de constitucionalidade?
- Legal ou Condificada.

A

A codificada.

CONSTITUIÇÃO ESCRITA CODIFICADA: Todas as normas escritas estão em um único texto, incompatíveis com o bloco de constitucionalidade.
A CF/88 é uma constituição escrita não codificada, pois as normas constitucionais estão diversas em vários textos, não apenas na constituição. Temos essa classificação desde a EC 45/2004, que adotou a teoria do BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE.O Bloco de Constitucionalidade é composto por normas constitucionais previstas na CF/88 (Corpo de Texto + ADCT) e nos tratados internacionais de DIREITOS HUMANOS equivalentes as emendas constitucionais.

66
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para que uma norma infraconstitucional anterior à Constituição vigente seja recepcionada, exige-se, de acordo com a tradição constitucional brasileira prevalecente, que tal recepção seja expressa.

A

Falso.

Presume-se a recepção, não havendo uma declaração expressa a respeito de cada uma das normas pré-constitucionais.

67
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora intimamente ligado às Constituições rígidas, o princípio da supremacia da Constituição também se verifica nas Constituições flexíveis, ainda que se revele por meio de fatores distintos.

A

Verdadeiro.

Supremacia material ou substancial da constituição é a que decorre de uma consciência constitucional. Essa consciência, porém, não é exclusiva da supremacia material. Os textos dotados de supremacia formal também requerem a presença desse conceito, pois a particular relação de superioridade a que se encontram submetidos os atos públicos e privados exige o acatamento irrestrito à constituição. As constituições flexíveis e as histórico-costumeiras, por exemplo, possuem a supremacia material. O dever de acatamento aos seus preceitos não vem registrado em um texto escrito. A consciência constitucional, nesse caso, deflui do fator sociológico, responsável pela estabilidade da ordem jurídica.

68
Q

Verdadeiro ou Falso:

Sob a ótica da constituição política, um Estado pode ter uma constituição material sem que tenha uma constituição escrita que descreva a sua organização de poder.

A

Verdadeiro.

69
Q

Verdadeiro ou Falso:

A supremacia constitucional é garantida pela rigidez das normas constitucionais e pelo controle de constitucionalidade.

A

Verdadeiro.

A rigidez e o controle de constitucionalidade têm clara relação com a supremacia da CF, pois são elementos que contribuem para a manutenção de sua força normativa

70
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em razão das diferentes acepções e dos sentidos que envolvem o termo Constituição, o seu conceito deve afastar-se de definições evidentemente minimalistas.

A

Verdadeiro.

Encontra-se cristalizada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a perspectiva de que existem múltiplas acepções para o signo constituição. Além disso, ainda segundo o STF, a Constituição da República, muito mais do que um conjunto de normas e princípios nela formalmente positivados, há de ser entendida em função do próprio espírito que a anima, afastando-se, desse modo, de uma concepção impregnada de evidente minimalismo conceitual.