Dir3itos hum4nos - G4rantias judici4is e dir3itos pr3-processu4is Flashcards
Direito absoluto a não ser condenado em processo onde há:
Provas ilícitas
Ex: exclusão da prova obtida por coação
A pessoa deve ser informada que tem o direito ao tempo adequado para:
Preparar sua defesa
Protocolo de Istambul: FINALIDADE
Manual que atualmente representa o principal corpo de diretrizes internacionais para investigação e documentação de tortura e maus-tratos
Manuel para a investigação e documentação eficazes da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradante:
Protocolo de Istambul
Protocolo de Istambul: OBJETIVO
Auxiliar os Estados a dar resposta a uma das exigências mais fundamentais na proteção dos indivíduos contra a tortura: a documentação eficaz
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS de qualquer inquérito eficaz sobre incidentes de tortura (CIPRI):
Competência
Imparcialidade
Independência
Prontidão
Rigor
Desefa técnica é opcional na fase:
Investigativa
O direito de defesa obriga o Estado a tratar o indivíduo a todo o momento como:
Verdadeiro sujeito do processo, no mais amplo sentido, e não como objeto do mesmo
Procedumentos que devem ser adotados na investigação de tortura(4):
1) DETERMINAÇÃO DO ORGANISMO RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DO INQUÉRITO
2) RECOLHIMENTO DE DEPOIMENTOS DA ALEGADA VÍTIMA E OUTRAS TESTEMUNHAS
3) RECOLHIMENTO E PRESERVAÇÃO DAS PROVAS MATERIAIS
4) PROVAS MÉDICAS
Que a tortura e os tratos cruéis produzem:
Efeitos deletérios na confissão; que as vítimas de violação de direitos humanos têm direito a uma investigação séria, independente e imparcial
Proíbem expressamente a tortura(3):
1- Declaração Universal dos Direitos do Homem
2- Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos
3- Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
O indivíduo deve ter acesso à defesa técnica, especialmente antes de
Prestar a primeira declaração
A investigação e documentação eficazes da tortura ou outros maus tratos têm, nomeadamente, os seguintes OBJETIVOS (3):
1- Esclarecimento dos factos, bem como o estabelecimento e reconhecimento da responsabilidade individual e estadual perante as vítimas e suas famílias;
2- Identificação das medidas necessárias para evitar que os factos se repitam;
3- Facilitar o exercício da ação penal contra as pessoas cuja responsabilidade se tenha apurado, e demonstrar a necessidade de plena reparação e ressarcimento por parte do Estado, incluindo a necessidade de atribuir uma indenização justa e adequada e de disponibilizar os meios necessários ao tratamento médico e à reabilitação
Protocolo de Istambul é um instrumento:
De soft law. Não é um Tratado Internacional
O agente responsável pela detenção deve fazer uso de linguagem:
Simples, livre de tecnicismos, com fatos e bases jurídicas essenciais