Dir3ito p3nal / Proc3sso p3nal - Inqu3rito e prisã0 em fl4grante Flashcards
O mandado de prisão(5):
1- Será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade
2- Designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos
3- Mencionará a infração penal que motivar a prisão
4- Declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável
5- Será dirigido a quem tiver qualidade para execução
Instauração do Inquérito: Formas de instauração - Requisição de autoridade pública:
Autoridade pública (ex juiz ou promotor) requere e delegado está obrigado a instaurar inquérito
***possível a requisição do ministério da justiça, mas não será uma ordem e sim autorização
Incomunicabilidade durante o IP:
Não existe mais nenhuma hipótese legal em que um preso, sob a vigência da CF atual, possa ficar incomunicável
Recolhimento à prisão - Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante:
Será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado
A sistemática do sistema acusatório - a figura do juiz se dividiu em(2):
1- Juiz das garantias
2- Juiz da instrução
Caracteristicas do Inquérito policial - Informativo:
O inquérito policial é uma peça informativa, via de regra, não tem o poder de causar a nulidade da ação penal
Prazos de conclusão do inquérito - Crimes contra a Economia Popular:
10 dias (improrrogáveis)
Flagrante forjado:
Aquele cuja materialidade foi inteiramente composta por terceiros, flagrante artificial, uma armação
Atribuições do ministério público:
MP não é presidente do inquérito mas tem o dever de acompanhar
MP tem a responsabilidade de exercer o controle externo da atividade policial
Sujeito passivo do IP: Exceções
Membros do Ministério Público, no exercício de sua função
Quem tem atribuição é PGJ
Magristrado
Quem tem atribuição é o Tribunal ou órgão competente para atuar na referida investigação
Direitos/Prerrogativas do Defensorsor em relação ao Inquérito Policial(6):
1- Acesso aos autos, tirar cópias e realizar apontamentos
2- Participar do interrogatório do cliente
3- Participar de depoimentos
4- Perguntas às testemunhas, vítimas, próprio cliente e peritos
5- Participar dos atos de produção de provas
6- Apresentar argumentos
Prisão em flagrante - Presidente da República:
Enquanto não houver uma sentença condenatória, o Presidente da República não estará sujeito a prisão, no caso de crimes comuns
Flagrante ficto ou presumido:
Encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração
Arquivamento do IP & Pacote anticrime: Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de:
30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial
Instauração do Inquérito: Formas de instauração - Prisão em flagrante:
Quando autoridade depara com flagrante delito (próprio ou apresentado por outro orgao de segurança pública) ao lavrar o autori de prisão em flagrante já instaura o inquérito
Em regra, se o agente público se deparar com um indivíduo para o qual existe mandado de prisão em aberto:
Poderá proceder à sua prisão a qualquer hora do dia
A previsão do art. 29 do CPP é distinta:
Trata do caso de ação penal privada subsidiária (quando o MP perde o prazo) e não do caso em que a vítima não concorda com o arquivamento
Flagrante delito & Domicílio:
Em casos de flagrante delito, não se aplica a restrição de horário e tampouco a de inviolabilidade de domicílio
Valor probatório do inquérito policial:
Como consequência da divisão entre os elementos de informação e as provas propriamente ditas, o inquérito policial possui valor probatório RELATIVO
Requisito básicos para prisão:
Fora os casos de flagrante delito, uma prisão só pode ser realizada por ordem judicial escrita e fundamentada
Instauração do Inquérito: Formas de instauração - Denuncias de terceiros:
Testemunha não envolvida nos fatos mas tem conhecimento e comunic, basta que a autoridade verifique a procedência da informação para instaurar inquérito
Se um determinado inquérito conte com informações sigilosas em seus autos (próprios documentos que integram os autos):
Apenas o advogado que detém procuração poderá examinar o referido inquérito
Separação de presos provisórios e definitivos:
As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal
Caracteristicas do Inquérito policial - Oficialidade:
Por força da oficialidade o inquérito policial é de responsabilidade de um órgão oficial do estado: a polícia judiciária
Prisão em flagrante - Advocacia Pública Federal(2):
1- Não poderão ser presos por descumprimento de determinação judicial no exercício da funçã
2- Só são presos em flagrante de crime inafiançável ou por ordem escrita do juízo competente
Caracteristicas do Inquérito policial -
Procedimento formal tem como característica básica, ser escrito
Todo tipo de ato que for realizado oralmente em um inquérito policial deve ser reduzido a termo
Prazos de conclusão do inquérito - Lei de Tóxicos (11.343/06):
Investigado preso: 30 dias + 30
Investigado solto: 90 dias + 90
O advogado possui acesso ao processo, sem procuração, salvo na hipótese de:
O advogado possui acesso ao processo, sem procuração, salvo na hipótese de:
Caracteristicas do Inquérito policial - Sigiloso:
O inquérito policial é um procedimento essencialmente sigiloso
Prisão em flagrante - Menores de 18 anos (2):
Por força do ECA, não são efetivamente presos, e sim apreendidos
O flagrante lavrado é de ato infracional
Instauração do Inquérito: Formas de instauração - Requerimento de ofendido:
Ofendido procura a polícia como vítima dando origem ao inquérito
Requerimento não é ordem, pode ser indeferido pelo delegado, cabendo recurso ao chefe de polícia
Prazos de conclusão do inquérito - Inquérito comum (Justiça estadual):
Investigado preso: 10 dias, prorrogáveis uma vez por +15 (10+15)
Investigado solto: 30 dias, prorrogáveis
Prisão em flagrante - Competência:
Qualquer do povo poderá (Facultativo) e as autoridades policiais e seus agentes deverão (Obrigatório e Compulsório) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito
Recolhimento à prisão:
Ninguém será recolhido à prisão, sem que seja exibido o mandado ao respectivo diretor ou carcereiro
Instauração do Inquérit - Formas de instauração: Prisão em flagrante - Infração de menor potencial:
Nas infrações de menor potencial ofensivo, não será lavrado APF e sim termo circunstanciado de ocorrência
O inquérito policial possui natureza:
Administrativa
Caracteristicas do Inquérito policial -Indisponibilidade
A autoridade policial (o delegado de polícia) não tem o poder de mandar arquivar os autos do inquérito
Conceito de Inquérito:
Procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária
Flagrante esperado:
**Modalidade válida de flagrante
Também chamado de intervenção predisposta da autoridade policial
Policial observando de forma discreta, aguardando o início da prática que conhecimento através de uma denúncia
Caracteristicas do Inquérito policial - Dispensável:
Estando presentes os elementos que compõem a justa causa, a denúncia possuirá o chamado suporte probatório mínimo para seguir em frente, possibilitando a propositura da ação, o que independente da existência de inquérito
Separação de presos provisórios e definitivos: . O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a:
Quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes
As perguntas formuladas pelo defensor podem ser:
Indeferidas pela autoridade policial
Arquivamento do IP & Pacote anticrime: Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza:
O Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação
Prisão em flagrante - Considera-se em flagrante delito quem(4):
1-Está cometendo a infração penal;
2- Acaba de cometê-la;
3- É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
4- É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração
No caso de diligências não documentadas, ainda em andamento ou que ainda não foram realizadas:
Limita-se o acesso do advogado, para resguardar a eficácia da medida investigatória
Finalidade do IP:
Colheita de elementos de informação quanto à autoria e a materialidade do delito
Caracteristicas do Inquérito policial - Inquisitivo:
Em seu tramite não são observados o contraditório e a ampla defesa
Acesso aos Autos do IP:
O primeiro indivíduo que possui acesso aos autos do inquérito é o advogado, tem acesso mesmo sem procuração
Nos autos sujeitos a sigilo deve o advogado apresentar procuração
Flagrante diferido:
A infração penal está em andamento, e a polícia retarda a realização da prisão, pois considera que há um momento melhor para obter mais informações sobre a prática delituosa
Natureza da prisão em flagrante - Natureza administrativa de ato complexo:
Prisão cautelar de natureza adm pois dispensa ordem judicial expressa e fundamentada para que seja efetivada
Ato complexo pois é um ato adm na origem mas que vem posteriormente a ser judicializado
Caracteristicas do Inquérito policial - Autoridade:
Inquérito policial é presidido por uma autoridade pública, que é o delegado de polícia
Segundo o STJ, se a comunicação da prisão do indivíduo à família do preso ou à pessoa por ele indicada ocorrer de forma tardia, tal irregularidade […]
não contaminará o auto de prisão em flagrante, que continuará válido
Flagrante Impróprio, imperfeito ou quase flagrante:
É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração
Auto da prizão em flagrante:
A lavratura do auto de prisão em flagrante requer, em regra, 2 testemunhas
A falta delas pode ser suprida por 2 testemunhas de apresentação do preso à autoridade policial
Segundo o STJ, o próprio condutor do flagrante pode contar como testemunha
Prazos de conclusão do inquérito - IPM (Inquérito Militar):
Investigado preso: 20 dias
Investigado solto: 40 dias + 20
Não será permitido o emprego de força, salvo:
A indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso
Flagrante preparado ou provocado:
CRIME IMPOSSÍVEL
Quando um agente provocador induz o indivíduo a cometer uma infração penal, para que possa efetuar sua prisão
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação
Flagrante preparado ou provocado:
CRIME IMPOSSÍVEL
Quando um agente provocador induz o indivíduo a cometer uma infração penal, para que possa efetuar sua prisão
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação
Flagrante próprio, perfeito ou real (2):
Está cometendo a infração penal
Acaba de cometê-la
Sujeito passivo do IP:
Regra geral, qualquer pessoa pode ser indiciada
A autoridade policial possui prerrogativa para instaurar o IP e, ao final, indiciar ou não o investigado
Nos ensina a doutrina que o inquérito policial se submete ao chamado:
Sigilo externo - Sigilo regular do inquérito policial
MP tem a atribuição de controle externo da atividade policial mas não existe:
Hierarquia entre o MP e a polícia judiciária
Outros Sujeitos com Acesso ao IP:
O sigilo do Inquérito Policial não se aplica ao Magistrado(Juiz) e nem ao membro do Ministério Público
Prisão em flagrante - Em regra são delitos de ação ação penal pública incondicionada, na qual o Estado tem o dever de agir sem necessitar de autorização de quem quer que seja, mas e nos casos de ação penal pública condicionada à representação, ou mesmo de ação penal privada
Inicialmente as autoridades poderão realizar apenas a apreensão física do autor do delito. Após isso, a lavratura do auto de prisão em flagrante (parte formal do procedimento) só poderá ser realizada mediante a autorização da vítima, do mesmo modo que se requer para a procedibilidade da ação penal em juízo
Caracteristicas do Inquérito policial - Presidência do inquérito:
Responsabilidade é da polícia judiciária e quem deve presidir o inquérito é o delegado de polícia (autoridade policial)
Arquivamento do IP & Pacote anticrime: Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada:
Pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial
Caracteristicas do Inquérito policial - Oficiosidade:
Em regra os delitos são de ação penal pública incondicionada: O titular da ação penal é o Estado
Nesse sentido, o inquérito também é regido, via de regra, pela oficiosidade (pelo dever da autoridade pública de agir de ofício)
Prisão em flagrante - Providencias imediatas:
Comunicação da prizão ao Juiz, MP, à família ou pessoa indicada pelo preso
Prisão em flagrante - Providencias até 24h (2):
1- Encaminhamento do auto de prisão em flagrante ao juiz e cópia para Defensoria Pública se o preso não constituir advogado
2- Entrega de nota de culpa
Prazos de conclusão do inquérito - Prisão Temporária em Sede de Crimes Hediondos:
30 + 30 (Investigado PRESO)
Caracteristicas do Inquérito policial - Administrativo:
O Inquérito Policial é um procedimento ADMINISTRATIVO
Prisão em flagrante - Rol de agentes responsáveis pelo flagrante compulsório(5):
Policiais:
1- Civis
2- Militares
3- Federais
4- Rodoviários
5- Ferroviários
Indiciamento:
O presidente do inquérito concluir haver suficientes indícios de autoria e materialidade do crime
É imputação da prática do ilícito investigado
Ato privativo do delegado de polícia
Instauração do Inquérito: Formas de instauração - De oficio:
A autoridade toma conhecimento de um delito no exercício de sua função e procede à instauração do inquérito policial
Prazos de conclusão do inquérito - Inquérito Comum (Justiça Federal):
Investigado preso: 15 dias, prorrogáveis uma vez por +15 (15+15)
Investigado solto: 30 dias, prorrogáveis
Prisão em flagrante - Condutores de veículo:
Condutor de veículo envolvido em acidente de trânsito com vítima, se prestar socorro integral à vítima, não poderá ser submetido à lavratura do auto de prisão em flagrante