Dir3ito p3nal / Proc3sso p3nal - Crim4 contr4 a pesso4 e contr4 o p4trimônio público Flashcards
Roubo - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante(2):
- Violência ou grave ameaça a pessoa ou;
- Depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Feminicídio - Aumento de 1/3 a 1/2 se(3):
- Durante gestação ou até 3 meses após o parto.
- Contra menor de 14 ou maior de 60.
- Na presença de ascendente ou descendente.
**É qualificadora objetiva segundo o STJ.
Roubo - Espécies de Roubo(2):
- Roubo próprio: Violência ou grave ameaça aplicadas antes ou durante a conduta.
- Roubo improprio: Violência ou grave ameaça aplicadas logo depois da subtração.
Extorsão mediante sequestro - Qualificadoras (4):
- Se sequestro dura mais de 24 horas.
- Se o sequestrado é menor de 18 ou maior de 60.
- Se o crime é cometido por bando ou quadrilha.
- Se resulta lesão corporal de natureza grave ou
morte.
Roubo de Uso:
Não é atípico pelo desvalor do emprego de violência ou grave ameaça.
É típico (É crime).
Roubo Qualificado(2):
- Se da violência resulta lesão corporal grave:
Reclusão, de 7 a 15 anos, e multa. - Se da violência resulta morte:
Reclusão, de 20 a 30 anos, e multa.
Extorsão Indireta:
Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra vítima ou terceiro.
Furto de Coisa Comum (3):
- Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio.
- Para si ou para outrem.
- A quem legitimamente a detém, a coisa comum.
Infanticídio - Matar sobre a influencia do estado puerperal, durante o parto ou logo após. Carcteristicas(5):
- Sujeito ativo: A mãe.
- Sujeito passivo: Próprio filho.
- Bem jurídico tutelado: Vida humana.
- Permite o concurso de agentes.
- Admite a tentativa.
Extorsão Qualificada(2):
Extorsão praticada mediante violência, se da violência resulta:
- Lesão corporal grave: Pena de reclusão, de 7 a 15 anos, e multa.
- Morte: Pena de reclusão, de 20 a 30 anos, e multa.
Furto - Privilegiado:
Se o criminoso é primário, e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode:
- Substituir a pena de reclusão pela de detenção;
- Diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou;
- Aplicar somente a pena de multa.
“Delação Premiada” e Extorsão Mediante Sequestro:
Se o crime for cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3.
Latrocínio - Características (4):
- É o roubo qualificado pela morte.
- É hediondo.
- Consumação ocorre com a morte da vítima.
- É de competência de juiz singular, e não do tribunal do júri. (Crime contra o patrimônio)
Extorsão:
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça,
E com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica,
A fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
Roubo - Consumação(2):
- Qundo indivíduo toma posse do bem subtraído.
- Basta a inversão da posse, ainda que momentaneamente ou vigiada.
Furto - Furto de Uso:
É fato atípico em nosso ordenamento jurídico.
Homicídio Funcional - Quando praticado, no exercício da função ou em razão dela(3):
- Contra autoridade ou agente do 142 ou 144 da CF; (Forças armadas e segurança pública).
- Agentes do sistema prisional ou força nacional.
- Contra cônjuge, companheiro ou parente de até 3º grau.
Furto - Tentativa e Consumação do Furto(3):
- Se consuma no momento em que o autor remove a coisa (quando essa passa para sua posse);
- A posse não tem de ser mansa ou pacífica.
- Tentativa: quando crime material não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Roubo Majorado - Aumento de 2/3 (2):
- Uso de arma de fogo;
*Se de uso restrito ou proibido aplica-se a pena ao dobro. - Destruição ou rompimento de obstáculo com explosivo.
Homicídio hediondo(2):
- Qualificado ou;
- Praticado em atividade típica de grupos de extermínio.
Homicídio privilegiado - Redução de 1/6 a 1/3, quando praticado(2):
- Por relevante valor social ou moral;
- Sob DOMÍNIO de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima;
Extorsão Majorada - Aumenta-se a pena de 1/3 até metade(2):
- Cometido por 2 ou mais pessoas ou;
- Com emprego de arma.
Feminicídio - Quando praticado:
Contra mulher em razão da condição de sexo feminino.
Roubo Majorado - Aumento de 1/3 até metade (6):
- Concurso de 2 ou mais pessoas.
- Violência ou ameaça com emprego de arma.
- Vítima está em serviço de transporte de valores e o agente sabe.
- Agente mantém a vítima em seu poder, restringindo liberdade.
- Subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou exterior.
- Subtração de substâncias explosivas.
Homicídio - Majorado(2) aumento de pena:
- 1/3: Vítima menor de 14 anos ou maior de 60;
-
1/3 a metade: Praticado por grupo de extermínio ou;
Milícia privada sob pretexto de prestação de serviço de segurança.
Furto - Se valor insignificante:
Ocorrerá a aplicação do princípio da insignificância, que tornará a conduta atípica.
Furto - Privilegiado Qualificado:
É possível segundo o STJ.
Homicídio Culposo - Aumento de pena (1/3) quando o autor(4):
- Não observa regra técnica de profissão;
- Deixa de prestar socorro;
- Não procura diminuir as consequências de seus atos;
- Foge para evitar a prisão em flagrante.
Furto - Qualificado(7):
- Concurso de 2 ou mais pessoas;
- Destruição ou rompimento de obstáculo;
- Emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum (Reclusão, 4 a 10 anos e multa);
- Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
- Emprego de chave falsa;
- Subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior (Reclusão de 3 a 8 anos);
- Subtração de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local (Reclusão de 2 a 5 anos);
Homicídio - Caracteristicas (6):
- Conduta: Matar alguém;
- Crime comum;
- Crime material;
- Pode ser praticado por comissão (fazer) ou omissão;
- Sujeito ativo e passivo: Qualquer Pessoa;
- Bem jurídico protegido: Vida humana;
Extorsão Mediante Sequestro:
Sequestrar pessoa
Com o fim de obter, para si ou para outrem qualquer vantagem
Como condição ou preço do resgate.
Extorsão com Restrição de Liberdade da Vítima:
Quando há restrição da liberdade da vítima, e essa
condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica.
Induzimento, Instigação ou Auxílio ao Suicídio - Caracteristicas(3):
- Sujeito ativo e passivo: Qualquer pessoa;
- Bem jurídico tutelado: Vida humana;
- Há divergência quanto à automutilação.
Roubo - Não admite:
Aplicação do princípio da insignificância.
Furto (Art. 155 cp):
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Homicídio qualificado - Quando praticado (5):
- Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
- Motivo fútil;
- Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso, cruel ou de perigo comum;
- Com traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima;
- Para assegurar a execução, ocultação ou impunidade de outro crime.
Homicídio Culposo - Quando praticado por(3):
- Negligência;
- Imprudência;
- Imperícia;
Furto - Noturno ou Majorado:
Pena aumenta 1/3 se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Furto - Crime Impossível:
Sistema de vigilância ou segurança em estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível o crime de furto.
Induzimento, Instigação ou Auxílio ao Suicídio - 3 responsabilidades criminais:
- Vítima capaz.
- Vítima relativamente incapaz.
- Vítima absolutamente incapaz.