Dir3ito pen4l milit4r/ Proc3sso pen4l milit4r Flashcards
Efeitos civis em caso de abolitio criminis - Se há sentença condenatória não transitada em julgado:
Subsistem, sendo necessário propor ação de conhecimento na esfera cível.
Militar de Serviço:
É aquele que está em horário de serviço, desempenhando suas funções.
Cumprimento de pena: Processo Penal Militar - De acordo com o STF(2):
Pode ser concedido ao condenado pela justiça militar:
1. Regime diferente do fechado.
2. Progressão de regime.
Militar Agregado(2):
- Afastado temporariamente do serviço ativo;
- Em exercício de cargo militar não previsto nos quadros de efetivos de sua força;
Territorialidade e Extraterritorialidade MILITAR:
Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
Aplicação da lei mais benigna - Justiça Militar da União:
Penas não superiores a 2 anos ou;
Superiores a 2 anos cumpridas em penitenciária militar:
Compete ao Juiz-Auditor.
Crime MILITAR impróprio:
Está previsto TANTO NO CPM quanto no CP ou em outras leis
Exemplo: Homicídio
Pode ser praticado por civis e militares
Penas Acessórias - Penas de Suspensão(2):
- Poder familiar, tutela ou curatela.
- Direitos Políticos.
A perda de posto e patente resulta da condenação a:
Pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 anos, e importa a perda das condecorações.
O Código Penal Militar não prevê pena de:
Multa.
O Código Penal Militar (Código Castrense) não prevê a substituição de penas privativas de liberdade por:
Penas privativas de direitos
Território por extensão / flutuante(2):
Aeronaves e navios brasileiros, em qualquer lugar:
- Sob comando militar ou militarmente utilizados.
- Ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que propriedade PRIVADA.
Princípio de legalidade:
Não há crime sem lei anterior que o defina.
Nem pena sem prévia cominação legal.
O defeito de incorporação:
Não exclui a aplicação da lei penal militar, SALVO se alegado ou conhecido antes da prática do crime.
Pessoa considerada militar:
Qualquer pessoa, em tempo de paz ou guerra, incorporada às forças armadas.
Para servir em posto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.
A prescrição da pretensão punitiva, dos crimes cominados a pena de morte é:
De 30 anos.
A lei penal mais benéfica, segundo a doutrina, pode ser aplicada:
Imediatamente, mesmo durante o período de Vacatio Legis.
Competência Básica da Justiça Militar - Estadual: Processar e julgar os militares dos Estados nos crimes militares e ações judiciais contra atos disciplinares ressalvada:
A competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e patente e da graduação.
Aplicação de lei mais benigna de sentença condenatória transitada em julgado compete ao:
Juízo das execuções.
Os que se compreendem, como funcionários da Justiça Militar(3):
- Juízes
- Representantes do MP
- Funcionários e auxiliares da Justiça Militar
Efeitos civis em caso de abolitio criminis - Se já transitada em julgado a sentença:
Subsistem (Pode-se passar direto à fase de execução)
Qualquer pessoa, no exercício do direito de representação, poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, dando-lhe:
- Informações sobre o crime militar e sua autoria.
- E indicando os elementos de convicção.
Segundo a doutrina, aplica-se o princípio da territorialidade de forma:
TEMPERADA
Crimes dolosos contra a vida de civil, praticado por militar das Forças Armadas. Não presentes no parágrafo 2º, I, II ou III:
I - Atribuições dadas pelo Presidente da República ou Ministro de Estado da Defesa.
II - Ação de segurança de instituição militar ou missão militar.
III - Atividade militar de operação de paz, garantia da lei e ordem ou atribuição subsidiária.
Competencia do Tribunal do Júri.
O condenado pela Justiça Militar de uma região, distrito ou zona pode cumprir pena em:
Estabelecimento de outra região, distrito ou zona.
A condenação de praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa(2):
- Em exclusão das forças armadas
- Pena DEVE constar EXPRESSAMENTE NA SENTENÇA.
Ação penal é incondicionada - Exceção(2):
Crimes contra a segurança externa do país (arts. 136 a 141) a ação penal depende da requisição:
- Agente militar ou assemelhado: Ministério Militar a que estiver subordinado.
- Agente civil e não houver coautor militar: Ministério da Justiça.
Vacatio Legis é o período “vago” que pode ocorrer quando uma lei:
Entra em vigor em uma data DIFERENTE da sua publicação.
Militar da Reserva:
Militar inativo que ainda pode ser convocado à prestar serviço na ativa.
Militar da ativa - Em caso de Guerra:
Para fins de aplicação da lei penal militar é todo brasileiro que for mobilizado para o serviço ativo.
CPM - Possibilidade de abatimento da pena cumprida no estrangeiro (CIDA):
A pena cumprida no estrangeiro:
Quando diversas, atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime.
Quando idênticas nela é computada.
Competência Básica da Justiça Militar - da União:
Processar e julgar os crimes militares definidos no Código Penal Militar.
CPM - Condenado por delito praticado na direção ou relacionado à direção de veículos motorizados deverá:
CASO as circunstâncias do fato e os antecedentes do indivíduo asseverarem sua inaptidão para a atividade.
Ter cassada sua licença de direção de tais veículos, pelo prazo mínimo de 1 ano.
Novatio Legis Incriminadora:
Quando lei cria um novo fato típico, que antes era lícito.
Propositura da ação penal militar:
Só pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.
A pena de morte é executada por:
Fuzilamento.
Militar da ativa - Alunos de órgão de formação:
Alunos de órgão de formação de militares, da ATIVA e da RESERVA, são considerados militares da ativa para fins de aplicação da lei penal militar.
A pena de impedimento, sujeita o condenado a(2):
- Permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
- É restritiva de liberdade, não há encarceramento.
Militar da ativa - Incorporados:
Militares em serviço militar inicial (obrigatório).
Constitui um dos efeitos da condenação, a perda, em favor da Fazenda Nacional, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé(2):
- Dos instrumentos do crime cujos fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.
- Do produto do crime ou qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática.
Crimes dolosos contra a vida de civil, praticado por militar das Forças Armadas, PRESENTES no parágrafo 2º, I, II ou III:
I - Atribuições dadas pelo Presidente da República ou Ministro de Estado da Defesa.
II- Ação de segurança de instituição ou missão militar.
III - Atividade militar de operação de paz, garantia da lei e ordem ou atribuição subsidiária.
A competência será da Justiça Militar da União.
Prazo para oferecimento da denúncia:
Acusado preso: 5 dias
Acusado solto: 15 dias
*A partir do recebimento dos autos.
Pode ser prorrogado ao dobro ou triplo por despacho do juiz.
Sempre que, no curso do processo, o MP necessitar de maiores esclarecimentos, de documentos complementares ou de novos elementos de convicção, poderá:
- Requisitá-los, diretamente, de qualquer autoridade militar ou civil, em condições de os fornecer.
- Ou requerer ao juiz que os requisite.
Assemelhado:
Servidor, efetivo ou não,
Dos Ministérios da Marinha, Exército ou Aeronáutica, submetido a preceito de disciplina militar,
Em virtude de lei ou regulamento.
Assemelhado NÃO SERVE para fins penais militares.
Território - Do ponto de vista jurídico, é o espaço sujeito ao poder SOBERANO do Estado. São considerados território EFETIVO ou REAL do Estado Brasileiro(3):
- Superfície terrestre (Solo / Subsolo);
- Águas Territoriais (Marítimas, Lacustres e Fluviais);
- Espaço aéreo correspondente.
Ação Penal Militar no CPPM - Natureza:
Em regra, a ação penal militar é pública.
É promovida pelo Ministério Público Militar (por força do princípio da OFICIALIDADE)
O indivíduo condenado à pena privativa de liberdade por mais de dois anos, independentemente do delito:
Fica suspenso do exercício do: poder familiar, tutela ou curatela, enquanto durar a medida imposta.
O exílio local configura nada mais do que uma proibição de residir ou permanecer, pelo período mínio de um ano, em:
Em uma determinada localidade, município ou comarca onde o crime foi praticado.
Para garantia da ordem pública ou pelo bem do próprio condenado.
A pena de impedimento é cominada EXCLUSIVAMENTE ao crime de:
Insubmissão.
*Sua duração pode variar entre 3 meses e 1 ano.
Penas Acessórias - Praças:
Exclusão das forças armadas.
A pena de reclusão ou de detenção até 2 anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional (2):
Pelo oficial: Em recinto de estabelecimento militar;
Pela praça: Em estabelecimento penal militar.
Onde ficará separada de presos que estejam cumprindo:
1. Pena disciplinar ou;
2. Pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 anos.
Militar da ativa - Componentes da reserva:
O militar da reserva remunerada, ainda pode voltar para o serviço ativo.
Se isso acontecer, deve ser considerado militar da ativa para fins de aplicação da lei penal militar.
O Direito Penal Militar possui o próprio sistema de:
Sanções penais.
Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem:
Ser consideradas separadamente.
Cada uma em seu conjunto de normas aplicáveis.