Dir3ito pen4l milit4r/ Proc3sso pen4l milit4r Flashcards
Efeitos civis em caso de abolitio criminis - Se há sentença condenatória não transitada em julgado:
Subsistem, sendo necessário propor ação de conhecimento na esfera cível.
Militar de Serviço:
É aquele que está em horário de serviço, desempenhando suas funções.
Cumprimento de pena: Processo Penal Militar - De acordo com o STF(2):
Pode ser concedido ao condenado pela justiça militar:
1. Regime diferente do fechado.
2. Progressão de regime.
Militar Agregado(2):
- Afastado temporariamente do serviço ativo;
- Em exercício de cargo militar não previsto nos quadros de efetivos de sua força;
Territorialidade e Extraterritorialidade MILITAR:
Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
Aplicação da lei mais benigna - Justiça Militar da União:
Penas não superiores a 2 anos ou;
Superiores a 2 anos cumpridas em penitenciária militar:
Compete ao Juiz-Auditor.
Crime MILITAR impróprio:
Está previsto TANTO NO CPM quanto no CP ou em outras leis
Exemplo: Homicídio
Pode ser praticado por civis e militares
Penas Acessórias - Penas de Suspensão(2):
- Poder familiar, tutela ou curatela.
- Direitos Políticos.
A perda de posto e patente resulta da condenação a:
Pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 anos, e importa a perda das condecorações.
O Código Penal Militar não prevê pena de:
Multa.
O Código Penal Militar (Código Castrense) não prevê a substituição de penas privativas de liberdade por:
Penas privativas de direitos
Território por extensão / flutuante(2):
Aeronaves e navios brasileiros, em qualquer lugar:
- Sob comando militar ou militarmente utilizados.
- Ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que propriedade PRIVADA.
Princípio de legalidade:
Não há crime sem lei anterior que o defina.
Nem pena sem prévia cominação legal.
O defeito de incorporação:
Não exclui a aplicação da lei penal militar, SALVO se alegado ou conhecido antes da prática do crime.
Pessoa considerada militar:
Qualquer pessoa, em tempo de paz ou guerra, incorporada às forças armadas.
Para servir em posto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.
A prescrição da pretensão punitiva, dos crimes cominados a pena de morte é:
De 30 anos.
A lei penal mais benéfica, segundo a doutrina, pode ser aplicada:
Imediatamente, mesmo durante o período de Vacatio Legis.
Competência Básica da Justiça Militar - Estadual: Processar e julgar os militares dos Estados nos crimes militares e ações judiciais contra atos disciplinares ressalvada:
A competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e patente e da graduação.
Aplicação de lei mais benigna de sentença condenatória transitada em julgado compete ao:
Juízo das execuções.
Os que se compreendem, como funcionários da Justiça Militar(3):
- Juízes
- Representantes do MP
- Funcionários e auxiliares da Justiça Militar
Efeitos civis em caso de abolitio criminis - Se já transitada em julgado a sentença:
Subsistem (Pode-se passar direto à fase de execução)
Qualquer pessoa, no exercício do direito de representação, poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, dando-lhe:
- Informações sobre o crime militar e sua autoria.
- E indicando os elementos de convicção.
Segundo a doutrina, aplica-se o princípio da territorialidade de forma:
TEMPERADA
Crimes dolosos contra a vida de civil, praticado por militar das Forças Armadas. Não presentes no parágrafo 2º, I, II ou III:
I - Atribuições dadas pelo Presidente da República ou Ministro de Estado da Defesa.
II - Ação de segurança de instituição militar ou missão militar.
III - Atividade militar de operação de paz, garantia da lei e ordem ou atribuição subsidiária.
Competencia do Tribunal do Júri.
O condenado pela Justiça Militar de uma região, distrito ou zona pode cumprir pena em:
Estabelecimento de outra região, distrito ou zona.
A condenação de praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa(2):
- Em exclusão das forças armadas
- Pena DEVE constar EXPRESSAMENTE NA SENTENÇA.
Ação penal é incondicionada - Exceção(2):
Crimes contra a segurança externa do país (arts. 136 a 141) a ação penal depende da requisição:
- Agente militar ou assemelhado: Ministério Militar a que estiver subordinado.
- Agente civil e não houver coautor militar: Ministério da Justiça.
Vacatio Legis é o período “vago” que pode ocorrer quando uma lei:
Entra em vigor em uma data DIFERENTE da sua publicação.
Militar da Reserva:
Militar inativo que ainda pode ser convocado à prestar serviço na ativa.
Militar da ativa - Em caso de Guerra:
Para fins de aplicação da lei penal militar é todo brasileiro que for mobilizado para o serviço ativo.
CPM - Possibilidade de abatimento da pena cumprida no estrangeiro (CIDA):
A pena cumprida no estrangeiro:
Quando diversas, atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime.
Quando idênticas nela é computada.
Competência Básica da Justiça Militar - da União:
Processar e julgar os crimes militares definidos no Código Penal Militar.
CPM - Condenado por delito praticado na direção ou relacionado à direção de veículos motorizados deverá:
CASO as circunstâncias do fato e os antecedentes do indivíduo asseverarem sua inaptidão para a atividade.
Ter cassada sua licença de direção de tais veículos, pelo prazo mínimo de 1 ano.
Novatio Legis Incriminadora:
Quando lei cria um novo fato típico, que antes era lícito.
Propositura da ação penal militar:
Só pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.
A pena de morte é executada por:
Fuzilamento.
Militar da ativa - Alunos de órgão de formação:
Alunos de órgão de formação de militares, da ATIVA e da RESERVA, são considerados militares da ativa para fins de aplicação da lei penal militar.
A pena de impedimento, sujeita o condenado a(2):
- Permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
- É restritiva de liberdade, não há encarceramento.
Militar da ativa - Incorporados:
Militares em serviço militar inicial (obrigatório).
Constitui um dos efeitos da condenação, a perda, em favor da Fazenda Nacional, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé(2):
- Dos instrumentos do crime cujos fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.
- Do produto do crime ou qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática.
Crimes dolosos contra a vida de civil, praticado por militar das Forças Armadas, PRESENTES no parágrafo 2º, I, II ou III:
I - Atribuições dadas pelo Presidente da República ou Ministro de Estado da Defesa.
II- Ação de segurança de instituição ou missão militar.
III - Atividade militar de operação de paz, garantia da lei e ordem ou atribuição subsidiária.
A competência será da Justiça Militar da União.
Prazo para oferecimento da denúncia:
Acusado preso: 5 dias
Acusado solto: 15 dias
*A partir do recebimento dos autos.
Pode ser prorrogado ao dobro ou triplo por despacho do juiz.
Sempre que, no curso do processo, o MP necessitar de maiores esclarecimentos, de documentos complementares ou de novos elementos de convicção, poderá:
- Requisitá-los, diretamente, de qualquer autoridade militar ou civil, em condições de os fornecer.
- Ou requerer ao juiz que os requisite.
Assemelhado:
Servidor, efetivo ou não,
Dos Ministérios da Marinha, Exército ou Aeronáutica, submetido a preceito de disciplina militar,
Em virtude de lei ou regulamento.
Assemelhado NÃO SERVE para fins penais militares.
Território - Do ponto de vista jurídico, é o espaço sujeito ao poder SOBERANO do Estado. São considerados território EFETIVO ou REAL do Estado Brasileiro(3):
- Superfície terrestre (Solo / Subsolo);
- Águas Territoriais (Marítimas, Lacustres e Fluviais);
- Espaço aéreo correspondente.
Ação Penal Militar no CPPM - Natureza:
Em regra, a ação penal militar é pública.
É promovida pelo Ministério Público Militar (por força do princípio da OFICIALIDADE)
O indivíduo condenado à pena privativa de liberdade por mais de dois anos, independentemente do delito:
Fica suspenso do exercício do: poder familiar, tutela ou curatela, enquanto durar a medida imposta.
O exílio local configura nada mais do que uma proibição de residir ou permanecer, pelo período mínio de um ano, em:
Em uma determinada localidade, município ou comarca onde o crime foi praticado.
Para garantia da ordem pública ou pelo bem do próprio condenado.
A pena de impedimento é cominada EXCLUSIVAMENTE ao crime de:
Insubmissão.
*Sua duração pode variar entre 3 meses e 1 ano.
Penas Acessórias - Praças:
Exclusão das forças armadas.
A pena de reclusão ou de detenção até 2 anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional (2):
Pelo oficial: Em recinto de estabelecimento militar;
Pela praça: Em estabelecimento penal militar.
Onde ficará separada de presos que estejam cumprindo:
1. Pena disciplinar ou;
2. Pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 anos.
Militar da ativa - Componentes da reserva:
O militar da reserva remunerada, ainda pode voltar para o serviço ativo.
Se isso acontecer, deve ser considerado militar da ativa para fins de aplicação da lei penal militar.
O Direito Penal Militar possui o próprio sistema de:
Sanções penais.
Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem:
Ser consideradas separadamente.
Cada uma em seu conjunto de normas aplicáveis.
Crimes dolosos contra a vida de civil, praticado por militar - Se militar estadual:
Tribunal do Júri.
Proibição de frequentar determinados lugares: Medida que priva o condenado, pelo período mínimo de 1 ano:
De frequentar determinados lugares que possam favorecer retorno à prática delituosa.
Computam-se na pena privativa de liberdade o tempo e o excesso de tempo:
1. De prisão provisória, no Brasil ou estrangeiro
2. De internação em hospital ou manicômio,
Reconhecido em:
Decisão judicial irrecorrível,
no cumprimento da pena por outro crime,
desde que a decisão seja posterior ao crime de que se trata.
Sistema de aplicação da pena - O CPM adota o SISTEMA VICARIANTE:
Não admite aplicação CUMULATIVA ou SUCESSIVA de pena e medida de segurança, o magistrado aplica um ou outro.
Novatio Legis in Pejus:
A conduta continua sendo crime, e ocorre mudança que piora a situação do acusado.
O CPM estabelece expressamente o prazo mínimo de internação entre:
1 e 3 anos.
Nesse período são realizados exames para verificar se cessou a periculosidade do condenado.
CPM: Deve ser internado em manicômio judiciário o agente:
Inimputável por alienação mental
Que oferece perigo em razão de:
Suas condições pessoais e do fato praticado.
Denuncia e CPPM: Oferecida regularmente pelo titular da ação penal (o Ministério Público) que, ao ser recebida, irá:
Converter o indiciado em réu, e dar verdadeiro início à fase JUDICIAL da persecução penal.
Sem prejuízo dessa disposição (CPPM), o procurador-geral da Justiça Militar dará conhecimento ao Procurador-geral da República de fato apurado em inquérito:
Que tenha relação com qualquer crime contra a segurança externa do país (arts. 136 a 141).
Crime militar é aquela conduta que, direta ou indiretamente, atenta contra:
Os bens e interesses jurídicos
das instituições militares
qualquer que seja o agente.
CPM: Pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função - Caso o condenado já se encontre na reserva, reformado ou aposentado:
A pena será convertida em detenção, de 3 meses a um 1 ano.
Art. 20. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se:
As penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de 1/3.
Militar Reformado:
Definitivamente dispensado do serviço na ativa.
Não pode mais ser convocado, podendo apenas ser excepcionalmente contratado para trabalhar na administração militar.
CPM não há previsão de ação penal privada originária nem de:
Ação penal pública condicionada à representação do ofendido.
Penas Acessórias - Oficiais(3):
- Perda do posto / patente.
- Indignidade para o oficialato.
- Incompatibilidade com o oficialato.
Penas Acessórias - Civis(2):
- Perda da função pública;
- Inabilitação para exercício de função pública.
O CPM não compreende as:
Infrações dos regulamentos disciplinares.
Ação Penal Militar no CPM - Uma vez que um IPM é finalizado, este é encaminhado ao:
Membro do MP, para se manifestar sobre o fato em apuração.
Se o caso for de crime comum, a perda do cargo público será um EFEITO DA CONDENAÇÃO, o qual é obtido quando:
Pena privativa de liberdade superior a 4 anos de reclusão.
Deve constar na sentença condenatória.
Ocorre a SUSPENSÃO dos direitos políticos do condenado enquanto(2):
- É executada a pena privativa de liberdade (ou medida de segurança substitutiva);
- Ou enquanto durar a inabilitação para função pública.
Medidas de Segurança: Pessoais - Não Detentivas(3):
- Cassação de licença para direção de veículos;
- Exílio Local;
- Proibição de frequentar determinados lugares.
Para o cumprimento em estabelecimento penal comum, o condenado deve ter:
Perdido a condição de militar.
PM: Decidir sobre a perda de graduação de praças compete à:
Justiça Militar ESTADUAL desde que em razão de crimes militares.
O processo, segundo a doutrina, inicia-se com o recebimento da denúncia pelo magistrado, mas efetiva-se:
Apenas com a citação do acusado.
Medidas de Segurança - Patrimoniais(2):
- Interdição de estabelecimento.
- Confisco.
A ação penal, na esfera militar, é sempre:
Pública e incondicionada.
Equiparação a comandante:
Para o efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com função de direção.
Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá:
Desistir da ação penal.
Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de 2 até 20 anos, o condenado a reclusão por:
Mais de 4 anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública
Militar que está efetivamente desempenhando suas atividades.
Militar da Ativa
A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:
Prova de fato que, em tese, constitua crime
Indícios de autoria
As penas estão divididas:
Pena Principal e Acessória
As penas acessórias, por natureza, dependem da imposição de uma pena principal, de modo que estas são aplicadas cumulativamente
A única medida de segurança aplicável aos militares é a de internação, nos casos(2):
1-Inimputabilidade por doença mental
2- Cassação de licença para direção de veículos motorizados
A pena de morte, a ser executada por fuzilamento depende de:
Comunicação da sentença definitiva ao Presidente da República e não pode ser executada senão após 7 dias de tal comunicação
(Presidente concede graça ou comuta a pena, nos termos da CF)
Rejeição de denúncia - Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz se(4):
1-Se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior
2- O fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar
3- Já estiver extinta a punibilidade
4- For manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador
Casos de prevalência do Código Penal Militar:
Os crimes contra a segurança externa do país ou contra as instituições militares, definidos neste Código, excluem os da mesma natureza definidos em outras leis
Após passar por um período na reserva remunerada, previsto em lei, o militar acaba sendo dispensado definitivamente de prestar serviço na ativa. Nesse caso, continuará a ser considerado como militar inativo.
Militar da inativa - Militar da Reforma:
Preenchimento de requisitos: O juiz antes de rejeitar a denúncia, mandará, em despacho fundamentado, remeter o processo ao órgão do Ministério Público para que:
Dentro do prazo de 3 dias, contados da data do recebimento dos autos, sejam preenchidos os requisitos que não o tenham sido
Não existe, no processo penal militar, a ação penal:
Privada personalíssima
Incompetência do juiz: Este a declarará em despacho fundamentado
Determinando a remessa do processo ao juiz competente
Crime MILITAR próprio:
É aquele que está previsto APENAS NO CPM
A conduta não está prevista em outra lei ou no Código Penal
Exemplo: Omissão de Eficiência da Força
Em regra, só pode ser praticado por militares
Já se o estado de doença mental for identificado como permanente, deverá a pena inicial ser convertida:
Em medida de segurança
Aplicação da lai mais benigna - Juiz da Vara de Execuções Penais:
Qualquer pena cominada a civil
Penas maiores que 2 anos cominadas a militar que perdeu tal condição e na ausência de penitenciária militar
Militar da ativa jamais cumprirá pena:
Em presídio comum juntamente com outros presos civis
Código Penal Militar - Lugar do Crime(2):
Se o crime é COMISSIVO: Adota-se a teoria da UBIQUIDADE, MISTA ou UNITÁRIA
Se o crime é OMISSIVO: Adota-se a teoria da ATIVIDADE ou teoria da AÇÃO
Pena privativa de liberdade aplicada a civil - Regra:
Civil cumpre sua pena em penitenciaria comum
Aplicam-se as normas da LEP (Lei de Execução Penal)
Militar da inativa - Militar executando tarefa por tempo certo:
Excepcionalmente, o militar da REFORMA poderá vir a ser contratado para executar tarefa por tempo certo
Se chamado à execução de tarefa por tempo certo, será ainda considerado como militar inativo
Se o Ministério Público as considerar procedentes, dirigir-se-á à autoridade policial militar para que esta:
Se o Ministério Público as considerar procedentes, dirigir-se-á à autoridade policial militar para que esta:
Contagem de prazo:
Art. 16. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do começo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum
Militares estrangeiros:
Quando em comissão ou estágio nas forças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.
Pena privativa de liberdade aplicada a civil - Exceção:
Se praticar crime militar em tempo de guerra, poderá cumprir sua pena em penitenciária militar
Se em benefício da segurança nacional e se houver previsão para tal na sentença.
Apesar dessa regra geral para a execução da pena de morte, existe exceção:
Caso a pena seja imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares
Quando o Ministério Público deixa de agir no prazo determinado por lei, surge ao ofendido o direito constitucional à chamada:
Ação penal privada subsidiária da pública
Lei penal no tempo - Lei supressiva de incriminação:
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil
Art. 109. São efeitos da condenação:
Tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime;
Princípios que podem vigorar no âmbito da acusação - Obrigatoriedade
É indisponível a ação penal quando existem provas suficientes para tanto
Art. 18. Ficam sujeitos às disposições deste Código os crimes praticados em prejuízo de país em guerra contra país inimigo do Brasil(2):
1- Se o crime é praticado por brasileiro;
2- Se o crime é praticado no território nacional, ou em território estrangeiro, militarmente ocupado por força brasileira, qualquer que seja o agente;
Extraterritorialidade Irrestrita ou Incondicionada:
Território nacional por extensão
Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros
Art. 15. O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com:
A declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o decreto de mobilização se nele estiver compreendido aquele reconhecimento; e termina quando ordenada a cessação das hostilidades
Tempo do crime:
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Art. 103. Incorre na perda da função pública o assemelhado ou o civil:
Condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública;
Condenado, por outro crime, a pena privativa de liberdade por mais de dois anos
*aplica-se ao militar da reserva, ou reformado, se estiver no exercício de função pública de qualquer natureza
A diferenciação entre reclusão e detenção no CPM é meramente formal, por conta dos limites genéricos aplicados a cada um dos regimes de cumprimento de pena:
O mínimo da pena de reclusão é de 1 ano, e o máximo de 30 anos;
O mínimo da pena de detenção é de 30 dias, e o máximo de 10 anos
Diante de Novatio Legis Incriminadora e Novatio Legis in Pejus, ocorrerá a:
IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL
Atingindo apenas os casos posteriores à vigência da lei em questão
Militar que não se encontra mais em serviço ativo, recebendo remuneração do órgão ao qual serviu, mas que ainda pode vir a ser convocado para o serviço ativo, se for necessário.
Militar da inativa - Militar da Reserva Remunerada.
A pena de reforma é aquela que sujeita um militar (desde que estável) à:
Situação de inatividade compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado.
Equiparação a militar da ativa:
Militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar.
Requisitos da denúncia - Art. 77. A denúncia conterá(8):
1-A designação do juiz a que se dirigir;
2 - Nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado;
3- Tempo e o lugar do crime;
4- Qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível;
5- Exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias;
6- Razões de convicção ou presunção da delinquência;
7- Classificação do crime;
8- Rol das testemunhas, não superior a 6, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.
As informações, se escritas, deverão estar devidamente autenticadas; se verbais, serão:
Tomadas por termo perante o juiz, a pedido do órgão do Ministério Público, e na presença deste.
A desinternação é uma medida condicional. Por esse motivo, caso se identifique que a condição de periculosidade do indivíduo se reestabeleceu:
Deve também ser reestabelecida a situação anterior (internação).
Segundo o CPM, não há prazo máximo para a medida de internação que perdura por tempo indeterminado enquanto:
Não averiguado o fim da periculosidade do indivído.
ps: para o STF é de 30 anos
No caso de semi-imputabilidade, é possível que o indivíduo seja condenado com pena reduzida e que o juiz substitua a pena por:
- Internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário.
- Ou estabelecimento penal, se houver necessidade de tratamento curativo.
Lei excepcional ou temporária:
Embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Cumprimento de pena: Processo Penal Militar - De acordo com o STM:
Penas cumpridas apenas em regime FECHADO.
Não há previsão de progressão de regime.
A pena de suspensão é uma pena principal, restritiva de direitos, e que consiste na:
Agregação, afastamento ou licenciamento temporário do condenado.
Militar da ativa - Militar de carreira:
Desempenham de forma voluntária e permanente o serviço militar, com vitaliciedade assegurada ou presumida.
Medidas de Segurança: Pessoais - Detentivas:
Internação em manicômio judiciário.
Art. 55 do CPM - As penas principais são (7):
- Morte;
- Reclusão;
- Detenção;
- Prisão;
- Impedimento;
- Suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
- Reforma;
STJ, Súmula 192. Compete ao […] a execução das penas impostas a sentenciados pela justiça federal, militar ou eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual
Juízo das execuções penais do Estado.
As penas acessórias, no Direito Penal Militar, dependem da:
Imposição de uma pena principal
Serão aplicadas sempre cumulativamente, dependendo do crime praticado
A pena privativa da liberdade por mais de 2 anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa:
Em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.
Novatio Legis in Mellius - Vigência de uma lei mais benigna:
Aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sôbre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.
Conceito de superior.