Criminologi4 Flashcards
Controle social formal(2):
- Eficácia do sistema de persecução penal e aplicação das penas.
- Promover o resultado dessas aplicações para criminoso e sociedade.
Pena segundo as escolas penais - Escola tecnico-jurídica:
Forma de castigo ao delinquente.
Controle social informal:
Sanções sociais informais existentes na relação entre os indivíduos, sem previsão normativa.
Vitimização terciária: não há consenso:
Vítima primária do crime é abandonada ou ridicularizada em seu meio social (Vunesp e FCC).
Atinge o autor, que recebe sofrimento excessivo, como tortura, ou responde a processos que não deveria (Shecaira).
Prevenção terceária:
Possui como destinatário o recluso, e tem como objetivo evitar a reincidência.
De acordo com o autor alemão Jakobs, o direito penal do inimigo pode ser caracterizado por(3):
- Punição prospectiva;
- Penas desproporcionais;
- Relativização ou supressão de garantias processuais
O fundamento da ordem social é a aplicação de força e coerção, sem diálogo. O sistema de opressão, é campo fértil para a criminalidade:
Teoria do conflito.
Prevenção primária:
É para todos e age neutralizando o problema antes que ele apareça.
Atribui a sociedade as causas do fenômeno criminal, decorrência do esquecimento do setor urbano periférico pela adm pública, gerando violência e criminalidade:
Ideia de consenso, pela Escola de Chicago.
Criminoso passional:
Ações impetuosas e impulsivas, empregando violência em razão de uma questão passional.
O crime, conforme Durkheim não é visto como uma patologia, mas:
Um fator de funcionalidade de toda e qualquer sociedade.
Terrorismo na constituição federal (Art. 5) (2):
- Crime inafiançával e insuscetível de graça ou anistia.
- Por eles respondendo os mandantes, executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
A criminologia tem […] em relação ao Direito penal.
Independência.
Terrorismo no Brasil é considerado:
Crime Federal (Contra o interesse da União).
Competência de investigação e inquérito: Polícia Federal.
A lei antiterror NÃO se aplica - Com propositos sociais reivindicatorios, protestando ou apoiando, para defender direitos, garantias e liberdades(6):
- Manifestações políticas.
- Movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe e de categoria profissional.
Criminoso habitual (ou profissional) de Ferri(2):
- Reincidente em sua conduta delitiva, fazendo o crime de “um meio de vida”.
- A prática de crime de menor gravidade e o encarceramento frequente o torna propenso a prática de crimes mais graves.
Sujeito atingido pela prática do crime
ou de fato traumático.
Vitimização Primária.
Homicídio Simples:
Matar alguém: (Inclui apenas vida EXTRAuterina).
Reclusão de 6 a 20 anos.
Pena segundo as escolas penais - Escola clássica:
- Prevenção de novos crimes e;
- Reequilibrio do sistema.
Criminoso nato - Para a escola clássica:
Delinquente é aquele indivíduo pecador, que utilizou do livre-arbítrio para práticas ilícitas, mesmo tendo a opção da licitude.
Caractrísticas básicas da criminologia segundo Antonio de Molina(2):
- Empirismo.
- Interdisciplinaridade.
Pena segundo as escolas penais - Escola positiva:
Defesa social. Meio de eliminar o criminoso grave.
Para Enrico Ferri a defesa social é tomada como:
O principal objetivo da justiça criminal.
Terrorismo - O Brasil reconhece como terroristas(3):
- Al-Qaeda
- Talebã (Taliban)
- Estado Islâmico do Iraque e Levante (ISIS, Estado Islamico “EI”)
Atuam de modo coercitivo e impondo sanções qualitativamente distintas das sanções sociais:
Mecanismos de controle social formal.
São subsidiários: Só entra em ação quando os controles sociais informais não logram êxito.
Teoria da Reação Social - MODELOS DE REAÇÃO AO DELITO (3):
- Dissuasório (ou clássico).
- Ressocializador.
- Integrado (ou restaurador, consensual, reparador).
Lombroso visualizava os criminosos profissionais dentro de uma subclassificação de:
Criminosos ocasionais - Pseudocriminosos: cometiam crimes involuntários, sem perversidade, geralmente pela necessidade.
Pena segundo as escolas penais - Escola Humanista:
Pena é educação.
Os autores que fundaram a Criminologia (Positivista) são:
Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Raffaele Garofalo.
Macrocriminalidade:
Delitos que atingem toda uma coletividade, que ocorre em grande escala.
Pena segundo as escolas penais - Escola da nova defesa social:
Reação e proteção da sociedade.
Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) Integrantes(6):
- PF, PRF, PC, PM, CBM.
- Guardas: Portuária e municipal.
- Agentes de trânsito.
- Órgãos do sistema penitenciário.
- Institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação.
- Secretaria Nacional de: Segurança Pública, Proteção e Defesa Civil, Política Sobre Drogas.
Método experimental de Lombroso para traçar tipologia de delinquientes:
Analisar a caixa craniana de criminosos com alto grau de reincidência criminal.
Objetos da criminologia (4):
- Delito.
- Delinquente.
- Vítima.
- Controle social.
4 pontos da Teoria da Associação Diferencial:
- Comportamento criminoso é fruto de aprendizado com outras pessoas.
- O grau de aprendizado varia conforme a proximidade entre as pessoas.
- O meio social influe na conduta criminosa, NÃO fatores hereditarios.
- Há o cometimento do crime quando mostra-se mais vantagens do que perdas.
Acometidas do desejo sexual e do alcoolismo, não apresentam perigo a sociedade por cometer pequenos delitos; ademais, são úteis aos desejos masculinos.
Por Lombroso e Ferrero, “A mulher delinquente” Prostitutas.
Ocorreu em 1937 para a Prevenção e Repressão do terrorismo:
Convenção de Genebra.
Pena segundo as escolas penais - Escola Correlacionista:
Correção da vontade criminosa.
Menos inteligência, mais suscetíveis a dor, maior crueldade, fracas, motivo pelo qual não conseguem agir perante seus instintos criminosos; motivo, portanto, de serem mais vingativas e invejosas.
Por Lombroso e Ferrero, “A mulher delinquente” Mulher normal.
Sobre o controle social do crime - Liga-se a teoria do consenso(3):
- Escola de chicago.
- Teoria da associação diferencial.
- Teoria da subcultura do delinquente.
Classe rara, de alta periculosidade, possuem traços masculinizados, tem alto grau de perversidade, cometem crimes graves e rejeitavam a maternidade.
Por Lombroso e Ferrero, “A mulher delinquente” Criminosas.
Tradicionalmente, os estudos criminológicos baseados em método científico são mais conhecidos nos períodos de desenvolvimento de quais escolas?
Escola clássica (século XVIII).
Escola positivista. (século XIX).
Mecanismos de controle casuais:
Controle social informal.
Exemplos: Família, escola, relações profissionais, opinião publica.
Delinquente categorizado como perverso, louco moral, alienado mental, o qual necessita ser internado em manicômio judiciário.
Criminoso louco ou alienado.
Criminoso nato - Para Lombroso:
Possui características hereditárias voltadas ao cometimento do delito.
Teoria marcada pela ideia de que as noções de crime e criminoso são construídas socialmente a partir da definição legal e das ações de instâncias oficiais de controle social a respeito do comportamento de determinados indivíduos.
Teoria da Reação Social.
Um gradativo aumento da violência e criminalidade em escala mundial, que afeta pessoas dentre 15 a 44 anos de idade, pontua-se(4):
- Guerras civis e entre países.
- Atentados terroristas.
- Imigração em massa.
- Criminalidade urbana.
Fatores contributivos para o aumento de mortes nos últimos anos.
Estudioso que diz que a pena deveria ser fixa e determinada:
Cesare Lombroso.
Direito penal do inimigo insere-se na politica criminal de:
Direito penal máximo.
Os instrumentos […] que determinam as maneiras de agir, pensar e sentir na vida dos indivíduos.
Sociais e culturais.
Sobre o controle social do crime - Liga-se a teoria do conflito(2):
- Teoria critica radical.
- Teoria do etiquetamento.
Pessoas em fase peculiar de desenvolvimento e formação de sua personalidade, necessitando de proteção Integral do Estado, da sociedade e da família:
Criminoso menor (delinquência juvenil).
O SUSP não criou polícias, mas criou condições legais para a atuação integrada e coordenada:
Dos órgãos policiais no limite de suas competências constitucionais, ainda em fase de desenvolvimento.
Exemplos de controle social formal:
Atuação do aparato político do estado: policias, poder judiciario, ministerio publico, sistema penitenciário.
Quando: A vítima primária é objeto da insensibilidade, do desinteresse e da atuação meramente burocrática dos operadores do sistema criminal estatal.
Vitimização Secundária (sobrevitimização, revitimização).
Inimigos são os individuos que convertem a si proprios em parte de uma estrutura criminosa solidificada, sem esperança de voltar a vida normal. Direito penal do inimigo defende:
A distinção entre cidadãos e inimigos.
Terrorismo na constituição federal (Art. 4):
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Em 2020 o maior crescimento de homicidios se deu no Ceará, isso decorreu de conjunção de fatores desencadeados pelo:
Motim da polícia militar que desarranjou a cena local da criminalidade.
No que se refere ao narcotráfico no Brasil, segundo o 2º Levantamento Nacional de Álcool e Drogas em 2012, o Brasil é:
- Maior mercado de crack do mundo.
- Segundo maior mercado de cocaína.
A teoria que analisa o comportamento delinquencial sob o enfoque estrutural-funcionalista, admite o crime como um comportamento normal, ubíquo e propulsor da modernidade:
Teoria da anomia, por Durkheim.
Escola positivista foi dividida em três pilares básicos, que são:
- Determinismo biológico de Lombroso.
- Determinismo sociológico de Enrico Ferri.
- Determinismo biossocio-lógico ou jurídico de Garofalo.
É para indivíduos predispostos a praticar um delito, age sobre os grupos de risco, erradicando seu caráter potencializador.
Prevenção secundária.
Criminoso nato - Para Enrico Ferri:
Criminoso sórdido com deficiência do senso moral.
Principais autores da Escola Clássica(2):
- Período Teórico-filosófico:
Beccaria e Carmignani. - Período Ético-jurídico:
Carrara.
Principais autores da Escola Sociológica (Sociologia Criminal ou Escola Franco-Belga):
- Lacassagne.
- Durkheim.
- Lambert Adolphe Jacques Quetelet
Escola: Visa restabelecer a ordem social abalada pela prática delituosa por meio da aplicação de penas proporcionais, certas, conhecidas e justas (caráter retributivo):
Escola clássica.
Escola - Tem como objeto, delinquente, crime, vítima e o controle social. Consiste em ciência explicativa do crime como fenômeno individual e social, examinando o criminoso por sua unidade biopsicossocial:
Escola Científica Moderna.
Escola - Estuda a criminalidade como criminalização, explicada por processos seletivos de construção social do comportamento criminoso e de sujeitos criminalizados, como forma de garantir as desigualdades sociais entre riqueza e poder.
Escola Crítica.
Escola - Utiliza o método científico como ferramenta capaz de explicar as causas e meios de combater o delito:
Escola positivista.