Criminologi4 Flashcards
Controle social formal(2):
- Eficácia do sistema de persecução penal e aplicação das penas.
- Promover o resultado dessas aplicações para criminoso e sociedade.
Pena segundo as escolas penais - Escola tecnico-jurídica:
Forma de castigo ao delinquente.
Controle social informal:
Sanções sociais informais existentes na relação entre os indivíduos, sem previsão normativa.
Vitimização terciária: não há consenso:
Vítima primária do crime é abandonada ou ridicularizada em seu meio social (Vunesp e FCC).
Atinge o autor, que recebe sofrimento excessivo, como tortura, ou responde a processos que não deveria (Shecaira).
Prevenção terceária:
Possui como destinatário o recluso, e tem como objetivo evitar a reincidência.
De acordo com o autor alemão Jakobs, o direito penal do inimigo pode ser caracterizado por(3):
- Punição prospectiva;
- Penas desproporcionais;
- Relativização ou supressão de garantias processuais
O fundamento da ordem social é a aplicação de força e coerção, sem diálogo. O sistema de opressão, é campo fértil para a criminalidade:
Teoria do conflito.
Prevenção primária:
É para todos e age neutralizando o problema antes que ele apareça.
Atribui a sociedade as causas do fenômeno criminal, decorrência do esquecimento do setor urbano periférico pela adm pública, gerando violência e criminalidade:
Ideia de consenso, pela Escola de Chicago.
Criminoso passional:
Ações impetuosas e impulsivas, empregando violência em razão de uma questão passional.
O crime, conforme Durkheim não é visto como uma patologia, mas:
Um fator de funcionalidade de toda e qualquer sociedade.
Terrorismo na constituição federal (Art. 5) (2):
- Crime inafiançával e insuscetível de graça ou anistia.
- Por eles respondendo os mandantes, executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
A criminologia tem […] em relação ao Direito penal.
Independência.
Terrorismo no Brasil é considerado:
Crime Federal (Contra o interesse da União).
Competência de investigação e inquérito: Polícia Federal.
A lei antiterror NÃO se aplica - Com propositos sociais reivindicatorios, protestando ou apoiando, para defender direitos, garantias e liberdades(6):
- Manifestações políticas.
- Movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe e de categoria profissional.
Criminoso habitual (ou profissional) de Ferri(2):
- Reincidente em sua conduta delitiva, fazendo o crime de “um meio de vida”.
- A prática de crime de menor gravidade e o encarceramento frequente o torna propenso a prática de crimes mais graves.
Sujeito atingido pela prática do crime
ou de fato traumático.
Vitimização Primária.
Homicídio Simples:
Matar alguém: (Inclui apenas vida EXTRAuterina).
Reclusão de 6 a 20 anos.
Pena segundo as escolas penais - Escola clássica:
- Prevenção de novos crimes e;
- Reequilibrio do sistema.
Criminoso nato - Para a escola clássica:
Delinquente é aquele indivíduo pecador, que utilizou do livre-arbítrio para práticas ilícitas, mesmo tendo a opção da licitude.
Caractrísticas básicas da criminologia segundo Antonio de Molina(2):
- Empirismo.
- Interdisciplinaridade.
Pena segundo as escolas penais - Escola positiva:
Defesa social. Meio de eliminar o criminoso grave.
Para Enrico Ferri a defesa social é tomada como:
O principal objetivo da justiça criminal.
Terrorismo - O Brasil reconhece como terroristas(3):
- Al-Qaeda
- Talebã (Taliban)
- Estado Islâmico do Iraque e Levante (ISIS, Estado Islamico “EI”)
Atuam de modo coercitivo e impondo sanções qualitativamente distintas das sanções sociais:
Mecanismos de controle social formal.
São subsidiários: Só entra em ação quando os controles sociais informais não logram êxito.
Teoria da Reação Social - MODELOS DE REAÇÃO AO DELITO (3):
- Dissuasório (ou clássico).
- Ressocializador.
- Integrado (ou restaurador, consensual, reparador).
Lombroso visualizava os criminosos profissionais dentro de uma subclassificação de:
Criminosos ocasionais - Pseudocriminosos: cometiam crimes involuntários, sem perversidade, geralmente pela necessidade.