Dir3itos hum4nos - Conc3ito e fund4mentação Flashcards

1
Q

Fundamentos dos Direitos Humanos - Fundamento Positivista(2):

A

1 - Manifestação da soberania popular atraves dos DH na ordem normativa.
2 - Só são DH fundamentais os expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado.

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2
Q

Na visão de Jellinek os direitos humanos devem ser traduzidos em:

A

Normas jurídicas estatais para que sejam:
garantidos e concretizados.

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3
Q

Caracteristicas: Historicidade

A

Os DH estão em constante modificação, pois são frutos da evolução histórica da sociedade.

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4
Q

Estrutura normativa - Direito-poder:

A

Possibilita exigir a sujeição do Estado ou outra pessoa para que esses direitos sejam observados.

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5
Q

Direitos humanos são os direitos básicos de todos os seres humanos. São direitos(3):

A
  1. Civis e políticos;
  2. Econômicos, sociais e culturais;
  3. Difusos e coletivos;
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6
Q

Caracteristicas - Universalidade:

A

Os DH devem ser garantidos a todas as pessoas, independente de grupo, sexo, cor, raça, idade etc

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7
Q

Caracteristicas - Inalienabilidade:

A

Os DH não podem ser negociados.
Exclui atos de disposição dos direitos fundamentais.

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8
Q

Estrutura normativa - Direito-liberdade:

A

Direito que impõe a abstenção ao Estado ou terceiros, no sentido de não atuarem como agentes limitadores.

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9
Q

Estrutura normativa - Princípios:

A

Denominados “mandados de otimização” constituem normas que deverão ser observadas na medida do possível.

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10
Q

Estrutura normativa - Direito-imunidade:

A

Impede uma pessoa ou o Estado de agir para interferir nesse direito.

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11
Q

Direitos do Homem:

A

Expressão jusnaturalista que conota a série de direitos naturais (não positivados) aptos à proteção global do homem e válidos em todos os tempos

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12
Q

Dimensões/Gerações - 5ª Geração:

A

Paulo Bonavides: Paz*

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13
Q

Caracteristicas - Irrenunciabilidade:

A

Não se ADMITE renúncia genérica a um direito humano.

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14
Q

Direitos Humanos (2):

A
  1. Direitos inscritos (positivados) em tratados e declarações.
  2. Direitos previstos em costumes internacionais.
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15
Q

Dimensões/Gerações - 3ª Geração(3):

A
  1. Direitos Difusos e Coletivos
  2. Fraternidade
  3. Direitos Transindividuais e Transgeracionais
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16
Q

Estrutura normativa - Direito-pretensão:

A

Direito do titular de ter alguma coisa que é devida pelo Estado ou por outro particular.

17
Q

Dimensões/Gerações: 2ª Geração(4)

A
  1. Direitos Sociais, Econômicos e Culturais
  2. Igualdade
  3. Liberdade POSITIVA - Estado Prestacionista
  4. Contexto histórico: Constituição mexicana e de Weimar
18
Q

Estrutura normativa - REGRAS:

A

Enunciados jurídicos que preveem um FATO, que se ocorrer terá consequência jurídica.

19
Q

Fundamentos dos Direitos Humanos - Fundamento Moral:

A

Fundamento Moralista ou de Perelman.
Baseado na experiência e consciência moral de um determinado povo.

20
Q

Dimensões/Gerações - 4ª Geração(2):

A

Norberto Bobbio: Bioética, tecnologia

Paulo Bonavides: Democracia, informação, pluralismo político

21
Q

Direitos Fundamentais:

A

Proteção interna dos direitos dos cidadãos, ligada aos aspectos ou matizes constitucionais de proteção.

22
Q

Caracteristicas: Imprescritibilidade:

A

Em regra, os direitos humanos não desaparecem com o tempo. Não se estabelece um prazo para fruição do direito fundamental.

23
Q

Caracteristicas: Relatividade

A

Os direitos humanos não são absolutos, podem sofrer restrições e limitações.

24
Q

Fundamentos dos Direitos Humanos - Jusnaturalista:

A

DH em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.

DH fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, consequentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.

25
Q

Dimensões/Gerações - 1ª Geração(4):

A
  1. Direitos Civis e Políticos
  2. Liberdade
  3. Liberdade NEGATIVA - Estado Absenteísta
  4. Contexto histórico: Revolução Francesa - Declaração dos direitos do homem e do cidadão.
26
Q

Status de Jellinek(4):

A
  1. STATUS ATIVO
    Indivíduo tem poder de influenciar na vontade do Estado.
  2. STATUS PASSIVO
    Indivíduo é subordinado em relação ao Estado.
  3. STATUS POSITIVO:
    Direito de exigir prestações do Estado.
  4. STATUS NEGATIVO:
    Estado não interve nas liberdades individuais.