Dir3itos hum4nos - Conc3ito e fund4mentação Flashcards
Fundamentos dos Direitos Humanos - Fundamento Positivista(2):
1 - Manifestação da soberania popular atraves dos DH na ordem normativa.
2 - Só são DH fundamentais os expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado.
Na visão de Jellinek os direitos humanos devem ser traduzidos em:
Normas jurídicas estatais para que sejam:
garantidos e concretizados.
Caracteristicas: Historicidade
Os DH estão em constante modificação, pois são frutos da evolução histórica da sociedade.
Estrutura normativa - Direito-poder:
Possibilita exigir a sujeição do Estado ou outra pessoa para que esses direitos sejam observados.
Direitos humanos são os direitos básicos de todos os seres humanos. São direitos(3):
- Civis e políticos;
- Econômicos, sociais e culturais;
- Difusos e coletivos;
Caracteristicas - Universalidade:
Os DH devem ser garantidos a todas as pessoas, independente de grupo, sexo, cor, raça, idade etc
Caracteristicas - Inalienabilidade:
Os DH não podem ser negociados.
Exclui atos de disposição dos direitos fundamentais.
Estrutura normativa - Direito-liberdade:
Direito que impõe a abstenção ao Estado ou terceiros, no sentido de não atuarem como agentes limitadores.
Estrutura normativa - Princípios:
Denominados “mandados de otimização” constituem normas que deverão ser observadas na medida do possível.
Estrutura normativa - Direito-imunidade:
Impede uma pessoa ou o Estado de agir para interferir nesse direito.
Direitos do Homem:
Expressão jusnaturalista que conota a série de direitos naturais (não positivados) aptos à proteção global do homem e válidos em todos os tempos
Dimensões/Gerações - 5ª Geração:
Paulo Bonavides: Paz*
Caracteristicas - Irrenunciabilidade:
Não se ADMITE renúncia genérica a um direito humano.
Direitos Humanos (2):
- Direitos inscritos (positivados) em tratados e declarações.
- Direitos previstos em costumes internacionais.
Dimensões/Gerações - 3ª Geração(3):
- Direitos Difusos e Coletivos
- Fraternidade
- Direitos Transindividuais e Transgeracionais
Estrutura normativa - Direito-pretensão:
Direito do titular de ter alguma coisa que é devida pelo Estado ou por outro particular.
Dimensões/Gerações: 2ª Geração(4)
- Direitos Sociais, Econômicos e Culturais
- Igualdade
- Liberdade POSITIVA - Estado Prestacionista
- Contexto histórico: Constituição mexicana e de Weimar
Estrutura normativa - REGRAS:
Enunciados jurídicos que preveem um FATO, que se ocorrer terá consequência jurídica.
Fundamentos dos Direitos Humanos - Fundamento Moral:
Fundamento Moralista ou de Perelman.
Baseado na experiência e consciência moral de um determinado povo.
Dimensões/Gerações - 4ª Geração(2):
Norberto Bobbio: Bioética, tecnologia
Paulo Bonavides: Democracia, informação, pluralismo político
Direitos Fundamentais:
Proteção interna dos direitos dos cidadãos, ligada aos aspectos ou matizes constitucionais de proteção.
Caracteristicas: Imprescritibilidade:
Em regra, os direitos humanos não desaparecem com o tempo. Não se estabelece um prazo para fruição do direito fundamental.
Caracteristicas: Relatividade
Os direitos humanos não são absolutos, podem sofrer restrições e limitações.
Fundamentos dos Direitos Humanos - Jusnaturalista:
DH em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.
DH fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, consequentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.
Dimensões/Gerações - 1ª Geração(4):
- Direitos Civis e Políticos
- Liberdade
- Liberdade NEGATIVA - Estado Absenteísta
- Contexto histórico: Revolução Francesa - Declaração dos direitos do homem e do cidadão.
Status de Jellinek(4):
- STATUS ATIVO
Indivíduo tem poder de influenciar na vontade do Estado. - STATUS PASSIVO
Indivíduo é subordinado em relação ao Estado. - STATUS POSITIVO:
Direito de exigir prestações do Estado. - STATUS NEGATIVO:
Estado não interve nas liberdades individuais.