Dir3ito p3nal / Proc3sso p3nal - Crim3s contr4 a 4DM public4 Flashcards
Concussão - Sujeito ativo(2):
- Funcionário público.
- Particular que sabe que seu comparsa é funcionário público.
Excesso de exação possui forma qualificada:
Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos
Peculato - Sujeito ativo(2):
- Funcionário público tem que utilizar do cargo para configurar o delito.
- Particular quando souber que seu comparsa é funcionario público (peculato de qualquer espécie)
Advocacia Administrativa:
É patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a adm pública, valendo-se da qualidade de funcionário público.
Corrupção passiva - Sujeito ativo(2):
- Funcionário público com atribuição de praticar o ato envolvido na conduta.
- Particular que sabe que comparsa é funcionário público.
Funcionário público - Marjorante Genérica:
Pena aumentada da terça parte quando os autores forem ocupantes de:
Cargos em comissão
Função de direção
Assessoramento de órgão da:
1. Administração direta.
2. Sociedade de economia mista.
3. Empresa pública.
4. Fundação instituída pelo poder público.
Caracteristicas prevaricação imprópria (3):
- Delito omissivo próprio.
- Não admite a tentativa.
- Não há forma culposa.
Advocacia administrativa - Interesse privado x Interesse legítimo / Ilegítimo:
Interesse DEVE ser privado
Interesse pode ser legítimo ou ilegítimo - o delito estará configurado
Peculato:
Funcionário público que se apropria, desvia ou furta um bem do qual tem posse em razão do cargo.
Violação de sigilo funcional - condutas equiparadas(2):
- Permite ou facilita, mediante atribuição, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Adm Pública.
- Se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
Excesso de exação - Sujeito ativo:
Funcionário público.
Corrupção passiva imprópria:
Agente público recebe ou aceita promessa de vantagem para praticar ato legal que iria particar regularmente.
Condescendência criminosa - Indulgência:
Superior hierárquico deixa de punir ou de dar ciência à autoridade competente da falta de seu subordinado.
Se for para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, não haverá condescendência criminosa, e sim prevaricação.
Crimes contra as finanças públicas - Contratação de operação de crédito:
Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito interno ou externo sem prévia autorização legislativa.
Violação de sigilo funcional:
Revelar ou facilitar a revelação de fato sigiloso de que tem ciência em razão do cargo.
Corrupção ativa:
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Concussão - Bem jurídico protegido pela norma:
Moralidade administrativa.
Excesso de Exação(2):
- Exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido.
- Ou quando devido, emprega na cobraça meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza.
Prevaricação especial (imprópria) - Sujeito ativo(2):
- Diretor da penitenciária.
- Agente público que tem entre suas funções, impedir que o preso tenha acesso aos aparelhos listados na norma penal.
Corrupção passiva:
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida ou aceitar promessa de vantagem, mesmo fora da função ou antes de assumir, mas em razão dela, para beneficiar particular.