Dir3ito p3nal / Proc3sso p3nal - Crim3s contr4 a 4DM public4 Flashcards

1
Q

Concussão - Sujeito ativo(2):

A
  1. Funcionário público.
  2. Particular que sabe que seu comparsa é funcionário público.
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2
Q

Excesso de exação possui forma qualificada:

A

Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos

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3
Q

Peculato - Sujeito ativo(2):

A
  1. Funcionário público tem que utilizar do cargo para configurar o delito.
  2. Particular quando souber que seu comparsa é funcionario público (peculato de qualquer espécie)
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4
Q

Advocacia Administrativa:

A

É patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a adm pública, valendo-se da qualidade de funcionário público.

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5
Q

Corrupção passiva - Sujeito ativo(2):

A
  1. Funcionário público com atribuição de praticar o ato envolvido na conduta.
  2. Particular que sabe que comparsa é funcionário público.
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6
Q

Funcionário público - Marjorante Genérica:

A

Pena aumentada da terça parte quando os autores forem ocupantes de:

Cargos em comissão
Função de direção
Assessoramento de órgão da:
1. Administração direta.
2. Sociedade de economia mista.
3. Empresa pública.
4. Fundação instituída pelo poder público.

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7
Q

Caracteristicas prevaricação imprópria (3):

A
  1. Delito omissivo próprio.
  2. Não admite a tentativa.
  3. Não há forma culposa.
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8
Q

Advocacia administrativa - Interesse privado x Interesse legítimo / Ilegítimo:

A

Interesse DEVE ser privado

Interesse pode ser legítimo ou ilegítimo - o delito estará configurado

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9
Q

Peculato:

A

Funcionário público que se apropria, desvia ou furta um bem do qual tem posse em razão do cargo.

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10
Q

Violação de sigilo funcional - condutas equiparadas(2):

A
  1. Permite ou facilita, mediante atribuição, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Adm Pública.
  2. Se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
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11
Q

Excesso de exação - Sujeito ativo:

A

Funcionário público.

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12
Q

Corrupção passiva imprópria:

A

Agente público recebe ou aceita promessa de vantagem para praticar ato legal que iria particar regularmente.

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13
Q

Condescendência criminosa - Indulgência:

A

Superior hierárquico deixa de punir ou de dar ciência à autoridade competente da falta de seu subordinado.

Se for para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, não haverá condescendência criminosa, e sim prevaricação.

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14
Q

Crimes contra as finanças públicas - Contratação de operação de crédito:

A

Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito interno ou externo sem prévia autorização legislativa.

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15
Q

Violação de sigilo funcional:

A

Revelar ou facilitar a revelação de fato sigiloso de que tem ciência em razão do cargo.

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16
Q

Corrupção ativa:

A

Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

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17
Q

Concussão - Bem jurídico protegido pela norma:

A

Moralidade administrativa.

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18
Q

Excesso de Exação(2):

A
  1. Exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido.
  2. Ou quando devido, emprega na cobraça meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza.
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19
Q

Prevaricação especial (imprópria) - Sujeito ativo(2):

A
  1. Diretor da penitenciária.
  2. Agente público que tem entre suas funções, impedir que o preso tenha acesso aos aparelhos listados na norma penal.
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20
Q

Corrupção passiva:

A

Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida ou aceitar promessa de vantagem, mesmo fora da função ou antes de assumir, mas em razão dela, para beneficiar particular.

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21
Q

Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado(2):

A
  1. Entrar no exercício de função pública antes de atender as exigências legais.
  2. Continuar a exercer, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi:
    exonerado,
    removido,
    substituído
    ou suspenso
    .
22
Q

Violação de sigilo funcional - Forma qualificada:

A

Se ação ou omissão resulta dano à Adm Pública ou outrem:
Reclusão, de 2 a 6 anos, e multa

23
Q

Funcionário público - Conceito:

A

Para efeitos penais: Quem exerce cargo, emprego ou função pública, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração.

24
Q

Peculato-Apropriação:

A

Funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.

25
Q

São sujeitos ativos de crime contra a adm - importantes(4):

A
  1. Jurados.
  2. Médicos de hospital credenciado pelo SUS.
  3. Funcionário público de férias.
  4. Indivíduo nomeado, mas ainda não empossado.
26
Q

Corrupção passiva antecedente:

A

Agente público solicita ou recebe vantagem antes da ação ou omissão.

27
Q

Condescendência criminosa:

A

Por indulgência, deixar o funcionário de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo. Ou, quando lhe falte competência, não levar o fato à autoridade competente

28
Q

Furto de Uso - Particular sem vínculo com a administração pública:

A

Não está sujeito à lei de improbidades administrativas.

29
Q

Abandono de função - modalidades qualificadas (2):

A
  1. Se do abandono resulta prejuízo público:
    Pena de 3 meses a 1 ano e multa.
  2. Se o abandono ocorre em faixa de fronteira:
    Pena de 1 a 3 anos, e multa.
30
Q

Corrupção subsequente:

A

Agente público solicita ou recebe a vantagem após praticar o ato, ou deixar de praticar.

31
Q

Forma majorada de corrupção passiva:

A

Pena aumentada de 1/3 se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário:

  1. Retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica infringindo dever funcional.
32
Q

Prevaricação especial (imprópria):

A

Diretor de Penitenciária ou agente público que:

Deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou ambiente externo.

33
Q

Se o particular entregar vantagem indevida a ele solicitada pela iniciativa do agente público:

A

O particular não pratica o crime de corrupção ativa, por ausência de previsão legal.

34
Q

Concussão:

A

Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

35
Q

Segundo o STJ se o funcionário público usar de violência ou grave ameaça para exigir a vantagem:

A

Comete o crime de extorsão e não o de concussão.

36
Q

Abandono de função:

A

Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.

37
Q

Abandono de função - Sujeito ativo:

A

Agente público que está investido regularmente em seu cargo.

38
Q

Violação de sigilo funcional - Sujeito ativo:

A

Funcionário público.

39
Q

Condescendência criminosa - Sujeito ativo:

A

Agente público que possui hierarquia sobre o indivíduo que cometeu a infração.

40
Q

Corrupção passiva - Bem jurídico:

A

Moralidade administrativa.

41
Q

Funcionários publicos - Por equiparação:

A
  1. Quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.
  2. Quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para executar atividade típica da Adm Pública.
42
Q

Crimes contra as finanças públicas - Contratação de operação de crédito: Sujeito ativo:

A

Crime próprio: Só pode ser praticado por integrante dos entes públicos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

43
Q

Quando o particular oferece uma vantagem indevida ao funcionário público, e este recebe:

A

Cada um deles irá praticar uma conduta diferente.

Corrupção ativa e passiva são uma exceção à regra da teoria monista.

44
Q

O furto de uso não é punível no Direito Penal. O peculato de uso, também não é um delito previsto no CP – mas pode ensejar:

A

Responsabilidade por improbidade administrativa.

45
Q

Prevaricação(2):

A
  1. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
  2. Ou praticar contra disposição expressa de lei.

Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

46
Q

Prevaricação - Sujeito ativo:

A

Agente público, no exercício de suas funções e competente para praticar um determinado ato de ofício.

47
Q

Corrupção passiva própria:

A

Agente público recebe ou aceita promessa de vantagem para praticar ato ilegal ou deixar de praticar ato legal.

48
Q

Corrupção passiva privilegiada:

A

Agente público infringe seu dever funcional cedendo a pedido ou influência de outrem, e não para obter vantagem pessoal.

49
Q

Crimes - Não há culpa forma culposa. Tentativa é possível(5):

A
  1. Advocacia administrativa.
  2. Prevaricação na forma comissiva.
  3. Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.
  4. Excesso de exação.
  5. Peculato.
50
Q

Crimes - Não há forma culposa. Tentativa NÃO é possível(3):

A
  1. Condescendência criminosa.
  2. Prevaricação imprópria.
  3. Abandono de função.
51
Q

Crimes - Não há culpa forma culposa. Tentativa é possível NA FORMA ESCRITA(3):

A
  1. Concussão.
  2. Violação de sigilo funcional.
  3. Corrupção passiva na modalidade de solicitar.