Das PENALIDADES Flashcards
(Art 194) São PENALIDADES DISCIPLINARES:
Bizu: ADVSUSDECADE
I - Advertência
II - suspensão
III - demissão
IV - cessação de aposentadoria ou disponibilidade
V - destituição de cargo em comissão
(Art 196) A advertência será aplicada por ( ), nos casos de violação da proibição constante no art 181, incisos I a V, e de inobservância do dever funcional previsto no art. 180 e em demais leis, regulamentos ou normas internas, desde que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Escrito
(Art. 180)
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
II - recusar fé aos documentos públicos.
III - opor resistência injustificada ao andamento dos documentos e processos ou a execução do serviço.
IV - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
V - atender a pessoas na repartição para tratar de assuntos particulares.
(Art 197) a SUSPENSÃO será aplicada em caso de ( ) das ( ) punidas com a advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder a ( ) dias.
1 - será punido com Suspensão de até ( ) dias o servidor que injustificadamente recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
2 - o servidor suspenso perderá, durante o período de suspensão, todas as ( ) e os direitos do do exercício do cargo.
Reincidência
Faltas
90
1- 15 dias
2 - Vantagens
( Art 198) as penalidades de ADVERTÊNCIA e de SUSPENSÃO terão seus registros cancelados após o decurso de ( ) e ( ) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova ( ) disciplinar
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeito ( )
3 (três) e 5 (cinco)
Infração
Retroativo
( Art 199) A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a ( )
II - abandono do ( )
III - ( ) habitual
IV - ( ) administrativa
V - ( ) pública e conduta ( )
VI - ( ) grave em serviço
VII - ofensa ( ), em serviço a servidor ou a particular, salvo em ( ) ou defesa de ( )
IX - revelação de ( ) apropriado em razão de cargo.
X - lesão aos ( ) públicos e ( ) do patrimônio municipal.
XI - corrupção
XII ( ) ilegal de cargos, funções ou empregos públicos, inclusive de proventos deles decorrentes, quando decorrentes a má fé.
XIII - transgressão do artigo 181, incisos XI a XX
I - Administração Pública
II - cargo
III - inassiduidade
IV - improbidade
V - incontinência, escandalosa
VI - insubordinação
VII - física, legítima defesa, outrem
IX - segredo
X - cofres, dilapidação
XII - acumulação
XIII art 181 ( XI - vale-se do cargo para lograr proveito pessoal…) ( XX - praticar atos de sabotagem contra o serviço público)
( Art 200) Será cassada a aposentadoria ou disponibilidade do Inativo que houver praticado, na atividade, ( ) com a demissão.
Falta punível
( Art 201) A destituição do servidor Comissionado não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de ( ) e de ( )
Suspensão
Demissão
(Art 204) configura abandono de cargo a ausência injustificada do servidor por mais de ( ) dias consecutivos.
30 dias
(Art 205) Entende-se por Inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por ( ) dias, intercaladamente, durante o período de ( ) meses.
30 dias
12 meses
( Art 206) As penalidades disciplinares serão aplicadas:
Bizu - Ou seja, por quem serão aplicadas
I - pelo ( ), pelo ( ) e pelo ( ) superior de autarquia e fundação, quando se tratar de demissão, cessação de aposentadoria ou disponibilidade e suspensão superior a 30 dias de servidor vinculado ao respectivo Poder ,órgão ou entidade.
II - pela ( ) que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em COMISSÃO de não ocupante de cargo efetivo.
III - pelas autoridades ( ) de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no Inciso I, quando se tratar de SUSPENSÃO inferior a 30 dias
IV - pelas ( ) e ( ) competentes, na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, em casos de ADVERTÊNCIA.
I - Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Dirigente.
II - autoridade
III - administrativas
IV - chefias, direções
(Art 207) a ação disciplinar prescreverá em:
I - ( ) anos, quando as infrações puníveis com DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA ou DISPONIBILIDADE e DESTITUIÇÃO DE CARGOS em COMISSÃO.
II - ( ) anos quanto a SUSPENSÃO
III - ( ) dias quanto a Advertência
I - 5 anos
II - 2 anos
III - 180 dias
Ler os parágrafos 1 a 4