Da Aposentadoria Flashcards
(Art 108) Os servidores municipais titulares de cargo ( ) serão aposentados, observados os artigos 258 a 261, das Disposições transitórias:
Efetivo
I - Por INVALIDEZ PERMANENTE, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição exceto se decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável…
II - COMPULSORIAMENTE aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
III - VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições.
a) 60 anos de idade é 35 anos de contribuição, se homem. 55 anos de idade é 30 anos de contribuição, se mulher.
b) 65 anos de idade, se homem. E 60 anos, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
(Art 109) (da aposentadoria)
Parágrafo único. Na contagem do tempo de CONTRIBUIÇÃO não serão contados:
I - qualquer forma de tempo fictício
II - o tempo prestado concomitantemente com outro cargo, emprego ou função
III - o tempo há computado para a concessão de qualquer aposentadoria prevista nesta Lei ou por outro regime de previdência social .
IV - o tempo que ultrapassar o exigido para a obtenção da aposentadoria.
( Aposentadoria)
(Art 108) os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em ( ) anos em relação ao disposto no inciso III deste artigo, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de ( )
5 anos
(115) o servidor que retornar a atividade após cessação dos motivos que causaram sua APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, terá direito para todos os fins, SALVO para o de ( ) e ( ), a contagem do tempo relativo ao afastamento.
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