9.5 Rescisão Do Contrato De Trabalho - Indenização Flashcards
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias? Há alguma punição pelo seu não cumprimento?
com aviso prévio: até 1 (um) dia após seu término
sem aviso prévio: até 10 (dez) dias na notificação da demissão
Art. 477 § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
O não cumprimento do prazo acarreta multa na valor de um salário do empregado.
Multa artigo 477 § 8 CLT: § 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
Qual a penalidade ao empregador que deixa de pagar as verbas incontrovérsias da rescisão contratual? Em que momento deve ser feito esse pagamento?
deve ser pago quando do comparecimento à justiça do trabalho, caso não seja feita, deverá pagá-las acrescidas de 50%.
Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento”.
A massa falida se sujeita as multas dos artigos 467 (verbas incontroversas não pagas) e 477 § 8º (não pagamento no prazo) da rescisão contratual?
Súmula nº 388 do TST
MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT. INAPLICABILIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 201 e 314 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)
É possível realizar compensação no momento da rescisão contratual?
Sim. Mas conforme artigo 477 § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
O que ocorre se o empregador dispensar o empregado antes do tempo. nos contratos por tempo determinado? E se o empregado se demitir antes do prazo?
O empregador deverá indenizar o empregado pelo metade do período que faltar do contrato. Já o empregado, deverá indenizar o empregador APENAS pelos prejuízos que seu desligamento causou e, ainda assim, no limite da metade do período a que faltar do contrato.
Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
O que é cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada? Ela é permitida?
É a cláusula contida nos contratos por tempo determinado que permite que as partes rescindam o contratos antes do prazo estabelecido. Ela não é proibida, contudo, SE for utilizada as verbas rescisórias serão calculados como se o contrato de trabalho fosse por tempo indeterminado, inclusive com o aviso prévio.
Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Como ficam as verbas rescisórias e indenizações no pedido de demissão, na dispensa arbitrária, na despedida indireta, na culpa recíproca e na dispensa por justa causa?
1. dispensa arbitrária Saldo de salário Aviso prévio trabalhado ou indenizado Férias vencidas com 1/3 Férias proporcionais com 1/3 13º salário proporcional Multa de 40% do FGTS Poderá sacar o FGTS e pedir seguro desemprego
2. pedido de demissão Saldo de salário Aviso prévio (se trabalhado) Férias vencidas com 1/3 Férias proporcionais com 1/3 13º salário proporcional
- despedida indireta
Todos os direito como na dispensa arbitrária
4. culpa recíproca Saldo de salário Aviso prévio trabalhado ou indenizado (50%) Férias vencidas com 1/3 Férias proporcionais com 1/3 (50%) 13º salário proporcional (50%) Multa de 20% do FGTS
- dispensa por justa causa
O empregado dispensado por justa causa perde o direito ao Aviso Prévio, às férias proporcionais, ao décimo terceiro salário, de sacar o FGTS e de receber o Seguro Desemprego.Recebe apenas:
Saldo de salário
Férias vencidas com 1/3 (se possuir)