9.2 Rescisão Do Contrato De Trabalho - Rescisão Indireta - Flashcards
Quais as hipóteses de rescisão indireta do contrato de trabalho?
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
§ 3º - Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
O que se entende por serviços superiores às forças do empregado, como motivo de rescisão indireta do contrato de trabalho?
Significa 20Kg para o trabalho contínuo da mulher e 25Kg para o trabalho eventual.
Para o homem p limite é de 60kg.
Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.
Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.
Art . 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.
Parágrafo único - Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças.
A rescisão indireta precisa seguir o princípio da imediatidade?
Sim. Quando o empregado tem seu direito violado pelo empregador, deve fazer a denúncia do ato de forma imediata (princípio da imediatidade ou atualidade), ou seja, caso não se pronuncie ou se o faz somente depois de algum tempo, entende-se que houve o perdão tácito por parte do empregado, não podendo, depois, pleitear a despedida indireta. E esta denúncia é feita diretamente à Justiça do Trabalho, mediante processo de reclamação trabalhista, a qual irá analisar e julgar a justa causa para o empregador.
Em quais hipóteses poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, PERMANECENDO no serviço até final decisão do processo?
Refere-se ao § 3º do Artigo 483 da CLT:
§ 3º - Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Ocorre rescisão do contrato de trabalho quando da morte do empregador? Se sim, qual tipo de rescisão seria?
Ressalta-se, que a morte do empregador (pessoa física), por sua vez, não interfere na extinção do contrato, caso em que o negócio deva continuar passando a ser gerenciado e representado por seus demais titulares, a extinção do contrato de trabalho se dará caso exista a extinção da empresa.
Assim dispõe o § 2º do art. 483 da CLT:
“§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.”
Assim, apenas na empresa individual (ex. empregado de um médico) é possível rescindir o contrato de trabalho de forma indireta ou continuar trabalhando para o espólio.
A quem incumbe o ônus da prova no caso de rescisão indireta do contrato de trabalho?
Tratando-se de rescisão indireta do contrato de trabalho, cabe ao reclamante (empregado) demonstrar robustamente a ocorrência de falta grave cometida pela empregadora a ensejar sua despedida indireta.
O que ocorre com o contrato de trabalho se o empregado tiver que desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço? (ex. serviço militar)
Ele poderá ser suspenso ou rescindido, a critério do empregado.
Art. 483 - § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.