3 Relação De Trabalho e Relação De Emprego - Requisitos e Distinções Flashcards
O que é e qual a diferença entre relação de trabalho e relação de emprego?
A relação de trabalho segundo Maurício Godinho Delgado “refere-se a todas as relações jurídicas caracterizadas por terem sua prestação essencial centrada em uma obrigação de fazer consubstanciada em labor humano”. Portanto, é um gênero que acomoda várias formas de pactuação de prestação de serviços existentes para o ordenamento jurídico.
A relação de emprego é uma das modalidades de relação de trabalho e que segundo a norma regente caracteriza-se pela prestação de serviço por pessoa física, com pessoalidade, de forma não - eventual, efetuada com onerosidade e subordinação.
Relação de trabalhoé genero e relação de emprego espécie.
A importância em se diferenciar as relações de trabalho com a relação de emprego, é que somente esta é protegida pela Consolidação das Leis Trabalhistas podendo, portanto, ser objeto de ação ajuizada perante a Justiça do Trabalho.
Quais os requisitos da relação de emprego? Explique.
A relação de emprego é uma das modalidades de relação de trabalho e que segundo a norma regente caracteriza-se pela prestação de serviço por pessoa física, com pessoalidade, de forma não - eventual, efetuada com onerosidade e subordinação.
Por pessoa física entende-se que a figura do trabalhador deverá sempre ser pessoa natural;
Por pessoalidade é que o trabalhador deverá ser contratado por “intuito personae”, podendo haver eventuais situações que ensejem uma substituição (os casos para esta substituição estão previstos na lei);
Não- eventual é o trabalho realizado levando-se em consideração a freqüência com que o prestador de serviço realiza o trabalho, ficando pacificado na doutrina que aquele que labora três ou mais vezes por semana para um mesmo tomador, desde que preenchido os demais requisitos da relação de emprego caracteriza o vínculo empregatício;
A onerosidade pressupõe dois enfoques, o ato objetivo que é a vontade do tomador em pagar o trabalhador e o ato subjetivo que é a vontade do prestador de serviço receber pelo labor despedido em prol do tomador;
A subordinação está segundo Amauri Mascaro Nascimento ligada a um “submetimento, sujeição ao poder do tomador, às suas ordens, em uma posição de dependência.”
Logo qualquer atividade que não preencha um desses requisitos desconfigura o vínculo empregatício, podendo ser uma relação de trabalho.
O que significa alteridade como elemento caracterizador da relação de emprego?
Alteridade: esse princípio determina que os riscos da atividade econômica pertencem única e exclusivamente ao empregador.