15.2 Salário E Remuneração - Composição Do Salário Flashcards

1
Q

Quais parcelas integram o salário?

A
comissões, 
percentagens, 
gratificações ajustadas, 
diárias para viagens e 
abonos pagos pelo empregador.

Art. 457, CLT - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

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Q

Quais as parcelas pagas pelo empregador que não se incluem nos salários? ou seja, não tem natureza salarial?

A

1 - Participação nos lucros e resultados
2 - Ajuda de custo
3 - Diárias para viagens que não excedam 50% do salário

1 - Participação nos lucros e resultados
Art. 3º, Lei nº 10.101/00 - A participação de que trata o art. 2o não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.
§ 2o É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil.

2 - Ajuda de custo
Art. 457, CLT - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber
[…]
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

3 - Diárias para viagens que não excedam 50% do salário
Art. 457, CLT - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber
[…]
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

Súmula 101, TST - DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003).

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3
Q

O que são gratificações? elas integram o salário?

A

Gratificações: como o próprio termo denuncia, são premiações pagas pelo empregador, como forma de estimular os empregados a alcançarem maior produtividade, premiando aqueles que que tiverem melhor desempenho ou alcançarem metas preestabelecidas.

Se forem habituais ou decorrentes de ajuste entre empregado e empregador passam a integrar o salário, conforme § 1.º do art. 457 da CLT e entendimento sumulado do C. TST.

Art. 457, CLT - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações AJUSTADAS, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

Súmula 152 - Gratificação. Ajuste tácito (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982.)

O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade não basta, por si só, para excluir a existência de ajuste tácito.

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4
Q

O que são diárias de viagens? Integram o salário?

A

Diárias para viagem: As diárias são pagamentos efetuados pelo empregador ao empregado para este fazer face as despesas decorrentes de hospedagem, alimentação e locomoção, quando necessário o seu deslocamento para executar determinados serviços em outra localidade. As diárias, ordinariamente, têm caráter indenizatório, ou seja, não constituem salário.

Contudo, caso o valor das diárias atinjam montante superior a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário, passarão a integrar o salário, não apenas pela parcela excedente, mas pelo seu valor total.

Veja o que diz a Súmula 101 do TST:

101 - Diárias de viagem. Salário. (RA 65/1980, DJ 18.06.1980. Nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 292 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)

Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (Primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 - Inserida em 11.08.2003)

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5
Q

O que são abonos? eles integram o salário?

A

Abonos: corresponde a um adiantamento em dinheiro de parte do salário. È uma simples antecipação salarial visando atender certas situações transitórias, podendo, ao final, ser absorvido definitivamente pelo salário ou ter seu pagamento cessado.

Sim, integram, conforme artigo 457 § 1º da CLT

Art. 457, CLT - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

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