16.1 Equiparação Salarial - Princípio Da Igualdade De Salário Flashcards

1
Q

A que se refere o Princípio da Igualdade salarial? (equiparação salarial)

A

Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

§ 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional. (Incluído pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

§ 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972)

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Q

Na equiparação salarial, o que significa mesmo empregador?

A

Mesmo empregador ou empresa pertencente ao mesmo grupo econômico (controvérsias ainda sobre o grupo econômico).

Assim, se se entender que o grupo econômico possui
solidariedade apenas passiva, nesse caso, não seria possível a equiparação salarial entre empregados de empresas distintas, mas componentes de um mesmo conglomerado de empresas. Por outro lado, caso o entendimento seja no sentido da existência de uma solidariedade dual, ou seja, tanto passiva como ativa, no sentido de se considerar os integrantes do mesmo grupo econômico como um empregador único, tese atualmente dominante em sede doutrinária e jurisprudencial (TST, Súmula nº 129), será perfeitamente possível a isonomia de salários, havendo o preenchimento dos requisitos contidos no art. 461 da CLT. A controvérsia, porém, existe!

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3
Q

Na equiparação salarial, o que significa mesma localidade?

A

Súmula 6 do TST:
X - O conceito de “mesma localidade” de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002)

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4
Q

O que significa trabalho de igual valor na equiparação salarial?

A

Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

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5
Q

Quais características que afastam a equiparação salarial?

A
  1. tempo na função maior que 2 (dois) anos
  2. quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira (promoção alternada em antiguidade e merecimento dentro de cada categoria profissional), válido apenas quando homologado pelo Ministério do Trabalho, à exceção da Administração Pública direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
  3. trabalhador readaptado
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6
Q

O fato de o empregador simplesmente ter pessoal organizado em quadro de carreira afasta a equiparação salarial?

A

Não, pois precisa ser homologado pelo Ministério do Trabalho ou aprovado por ato administrativo quando Administração pública direta, autárquica e fundacional.

Súmula 6 do TST:
I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000)

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7
Q

Para a equiparação, conta-se o tempo na função ou no emprego, e qual esse prazo?

A

Na função. tempo de dois anos.

Art. 461 § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

súmula 6 do TST:
II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)

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8
Q

Para a equiparação salarial, é necessário que os cargos tenham o mesmo nome?

A

Não.

Súmula 6 do TST:
III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003)

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9
Q

O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social poderá figurar como paradigma em uma reclamação trabalhista de equiparação salarial?

A

Não.

Art 461 § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

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10
Q

É possível equiparação salarial de trabalho intelectual?

A

Sim.

Súmula 6 do TST:
VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003)

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11
Q

De quem é o ônus da prova o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial?

A

Do empregador.

Súmula 6 do TST:
VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

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12
Q

É necessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento?

A

Não. Desde que as verbas pleiteadas sejam de momentos passados em que ambos estavam na empresa.

Não há equiparação salarial se o paradigma não trabalhava mais na função e o reclamante a assumiu.

Deve haver simultaneidade na prestação do serviço, mesmo que já não trabalhem mais juntos.

Súmula 6 do TST:
IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

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13
Q

A cessão de empregados exclui a equiparação salarial?

A

Não. Se a cedente responder pelos salários do paradigma e do reclamante.

Súmula 6 do TST:
V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980)

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14
Q

Quais são os critérios de promoção que o quadro de carreira deve seguir para que não se configure a equiparação salaria?

A

O critério de antiguidade e merecimento, dentro de cada categoria profissional.

Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
§ 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional. (Incluído pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

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15
Q

Na ação de equiparação salarial, a prescrição é total ou parcial?

A

Parcial

Súmula 6 do TST:
IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

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16
Q

Diferenças salarias decorrentes de decisão judicial afasta a equiparação salarial?

A

Não, a não ser que sejam decorrentes de:

  1. vantagem pessoal
  2. tese jurídica superada por pela jurisprudência e Corte Superior
  3. na hipótese de equiparação salarial em cadeia

Súmula 6 do TST:
VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior;
b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.