9.4 Rescisão Do Contrato De Trabalho - Culpa Recíproca - Flashcards
O que ocorre com a as verbas trabalhistas devidas ao empregado quando o contrato de trabalho é rescindido por culpa recíproca?
Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
nº 14 do TST
CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
O que caracteriza a culpa recíproca para que se justifique a rescisão do contrato de trabalho?
De forma sintética, são elementos que caracterizam a culpa recíproca prevista:
a) Duas faltas graves: o empregado deve ter praticado uma falta grave, dentre as hipóteses previstas no artigo 484 da CLT; e o empregador deverá ter praticado uma falta grave, dentre as hipóteses previstas no artigo 483 da CLT.
b) proporcionalidade entre as faltas: as faltas devem ser equivalentes, proporcionais, mas não idênticas.
c) atualidade ou contemporaneidade: A reação deve ser contemporânea à ação. Como exemplo, podemos citar o caso em que o empregador agride fisicamente o empregado e este imediatamente reage agredindo-o da mesma forma. Se, no entanto, o trabalhador agredido não reagir de imediato e após 01 ano resolve agredir o empregador, a culpa recíproca estará afastada.
d) nexo de causalidade: é necessário que haja relação de causa e efeito entre as faltas praticadas.
O que ocorre com o contrato de trabalho quando a empresa se extingue por força maior?
Art. 501 - Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.
Art. 502 - Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte:
II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa;
III - havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o art. 479 desta Lei, reduzida igualmente à metade.
Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
O que ocorre com o contrato de trabalho quando a empresa se extingue por fato do príncipe?
Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
§ 1º - Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria.