9. TEORIA GERAL DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Flashcards
RESUMO PARA DECORAR: RAGA
• AGA: AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA O ESTADO – III e III;
• RACISMO – III e IIII e sujeito a RRR (R – racismo X R – reclusão);
• 3TH – IIII e IIII de graça ou anistia (tente relacionar a fonética do “H” – “A–GA”– para lembrar de “Graça”).
RESUMO PARA DECORAR: RAGA
• AGA: AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA O ESTADO – Inafiançável e imprescritível;
• RACISMO – Inafiançável e imprescritível e sujeito a reclusão (R – racismo X R – reclusão);
• 3TH – Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (tente relacionar a fonética do “H” – “A–GA”– para lembrar de “Graça”).
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEEE a de caráter paramilitar;
É caracterizada como paramilitar qualquer aquela não fosse constituída pelo Poder Público e que, organizada sob os princípios da hierarquia e disciplina, fizesse uso de armas para o alcance de interesses próprios.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência ESSSS em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente DDDD ou ter suas atividades suspensas por DECISÃO JUDICIAL (e não administrativa), exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
***XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas,têm LEEEE para representarseus filiados judicial ou extrajudicialmente;
STF - Súmula nº 629 →A impetração de MS Coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes.
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
É caracterizada como paramilitar qualquer aquela não fosse constituída pelo Poder Público e que, organizada sob os princípios da hierarquia e disciplina, fizesse uso de armas para o alcance de interesses próprios.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por DECISÃO JUDICIAL (e não administrativa), exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
***XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas,têmlegitimidadepara representarseus filiados judicial ou extrajudicialmente;
STF - Súmula nº 629 →A impetração de MS Coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes.