17. PODER JUDICIÁRIO Flashcards
Princípio da reserva de plenário
Art. 97. Somente pelo voto da MMMAAA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial (pleno) poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Súmula Vinculante n° 10 — Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Princípio da reserva de plenário
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial (pleno) poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Súmula Vinculante n° 10 — Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Reclamação:
§ 3° - Caberá reclamação ao STF do AAA AAA ou DDD JJJ que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar após o esgotamento das vias administrativas. Se o STF julgá-la procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
- STF 734: não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do STF.
- Também é cabível reclamação para preservar a competência e garantir a autoridade das decisões do STF
Reclamação:
§ 3° - Caberá reclamação ao STF do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar após o esgotamento das vias administrativas. Se o STF julgá-la procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
- STF 734: não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do STF.
- Também é cabível reclamação para preservar a competência e garantir a autoridade das decisões do STF