17. PODER JUDICIÁRIO Flashcards

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Q

Princípio da reserva de plenário
Art. 97. Somente pelo voto da MMMAAA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial (pleno) poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Súmula Vinculante n° 10 — Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

A

Princípio da reserva de plenário
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial (pleno) poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Súmula Vinculante n° 10 — Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

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Q

Reclamação:
§ 3° - Caberá reclamação ao STF do AAA AAA ou DDD JJJ que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar após o esgotamento das vias administrativas. Se o STF julgá-la procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • STF 734: não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do STF.
  • Também é cabível reclamação para preservar a competência e garantir a autoridade das decisões do STF
A

Reclamação:
§ 3° - Caberá reclamação ao STF do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar após o esgotamento das vias administrativas. Se o STF julgá-la procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • STF 734: não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do STF.
  • Também é cabível reclamação para preservar a competência e garantir a autoridade das decisões do STF
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