15. PARTIDOS POLÍTICOS Flashcards

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Q

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - Caráter XXX;
II - Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo XXXX ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

A

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - Caráter nacional;
II - Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

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Q

Art. 17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no XXXX

A

Art. 17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

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Q

§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

I - Obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, X% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos X/X das unidades da Federação, com um mínimo de X% dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017);
ou

II - Tiverem elegido pelo menos ZZ Deputados Federais distribuídos em pelo menos Z/Z das unidades da Federação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

A

§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

I - Obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017);
ou

II - Tiverem elegido pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

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