4. PODER CONSTITUINTE Flashcards

1
Q
  1. Originário (PCO)

É o poder inicial do ordenamento jurídico, um poder político (organizador) não é jurídico. ILI…, BASE DA ORDEM JURÍDICA, E AU….. (SOBERANO).

  • Convenção/Democrática ou Assembleia Nacional Constituinte – Reunião de legitimados pelo povo para que se elabore um texto constitucional. = CF88
  • Revolução - Depõe-se através de uma REV….. o poder até então vigente, para que se institua uma nova ordem constitucional.
  • Outorga/Autocrática - O governante, UN…….. impõe uma nova Constituição (ou Carta Constitucional) de observância obrigatória para o povo, sem que este se manifeste.
  • Método Bonapartista ou Cesarista - O governante IM…** a Constituição ao povo, porém, este ratifica o texto constitucional através de um **REF…Desta forma, não obstante ser um Constituição outorgada, temos a participação popular para que entre em vigor.

O TITULAR do poder é o POVO, pois ele é o titular do Poder Político, poder para organizar o Estado. A Assembleia Nacional Constituinte é apenas o EX.. deste poder do povo, que é permanente, não se esgotando com a feitura da Constituição.

PCO é Poder Político, INICIAL, ILIMITADO\IRRESTRITO\SOBERANO (ilimitado pela corrente positivista, pela corrente JUS…. é LIM… pelo direito NAT…),

AUTÔNOMO, INC…. E PER… (pode se manifestar a qualquer tempo. Ele não se esgota com a elaboração de uma nova Constituição, mas permanece em “estado de latência”, aguardando um novo chamado para manifestar-se).

Para o positivismo jurídico, o poder constituinte originário tem natureza política e não jurídica.

A
  1. Originário (PCO)

É o poder inicial do ordenamento jurídico, um poder político (organizador) não é jurídico. ILIMITADO, BASE DA ORDEM JURÍDICA, E AUTÔNOMO (SOBERANO).

  • Convenção/Democrática ou Assembleia Nacional Constituinte – Reunião de legitimados pelo povo para que se elabore um texto constitucional. = CF88
  • Revolução - Depõe-se através de uma revolução o poder até então vigente, para que se institua uma nova ordem constitucional.
  • Outorga/Autocrática - O governante, unilateralmente impõe uma nova Constituição (ou Carta Constitucional) de observância obrigatória para o povo, sem que este se manifeste.
  • Método Bonapartista ou Cesarista - O governante impõe** a Constituição ao povo, porém, este ratifica o texto constitucional através de um **referendo. Desta forma, não obstante ser um Constituição outorgada, temos a participação popular para que entre em vigor.

O TITULAR do poder é o POVO, pois ele é o titular do Poder Político, poder para organizar o Estado. A Assembleia Nacional Constituinte é apenas o exercente deste poder do povo, que é permanente, não se esgotando com a feitura da Constituição.

PCO é Poder Político, INICIAL, ILIMITADO\IRRESTRITO\SOBERANO (ilimitado pela corrente positivista, pela corrente jusnaturalista é limitado pelo direito natural), AUTÔNOMO,INCONDICIONADOEPERMANENTE(pode se manifestar a qualquer tempo. Ele não se esgota com a elaboração de uma nova Constituição, mas permanece em “estado de latência”, aguardando um novo chamado para manifestar-se).

Para o positivismo jurídico, o poder constituinte originário tem natureza política e não jurídica.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q
  1. Derivado

Então Poder Derivado = Jurídico, Derivado, Condicionado e Limitado.

2.1 DERIVADO REF….. - É o poder de fazer emendas constitucionais. Trata-se da reforma da Constituição, ou seja, a alteração formal de seu texto. (CF, art. 60). Há mais de 70EC

2.2 DERIVADO REV… - É o poder que havia sido instituído para se manifestar 5 anos após a promulgação da Constituição e depois se extinguir. Seu objetivo era restabelecer uma possível instabilidade política causada pela nova Constituição (instabilidade esta que não ocorreu). O poder, então, manifestou-se em 1994, quando foram elaboradas as 6 emendas de revisão, e após isso acabou, não podendo ser novamente criado, segundo a doutrina. Há 6 EC

CF, ADCT, art. 3º → A revisão constitucional será realizada após 5 anos, contados da data de promulgação da CF, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.

2.3 Derivado DE… - É o poder que os Estados possuem para elaborarem as suas Constituições Estaduais. É a faceta da autonomia estatal chamada de “auto-organização”.

Atenção: A criação pelos Municípios de suas “leis orgânicas municipais” não é considerada como fruto deste poder constituinte decorrente, já que a lei orgânica não possui aspecto formal de constituição e sim de uma lei ordinária, embora materialmente seja equiparada a uma Constituição. No entanto, alguns doutrinadores costumam dizer que se trata de um “poder constituinte de terceiro grau”.

A
  1. Derivado

Então Poder Derivado = Jurídico, Derivado, Condicionado e Limitado.

2.1 DERIVADO** **REFORMADOR - É o poder de fazer emendas constitucionais. Trata-se da reforma da Constituição, ou seja, a alteração formal de seu texto. (CF, art. 60). Há mais de 70EC

2.2 DERIVADO** **REVISOR - É o poder que havia sido instituído para se manifestar 5 anos após a promulgação da Constituição e depois se extinguir. Seu objetivo era restabelecer uma possível instabilidade política causada pela nova Constituição (instabilidade esta que não ocorreu). O poder, então, manifestou-se em 1994, quando foram elaboradas as 6 emendas de revisão, e após isso acabou, não podendo ser novamente criado, segundo a doutrina. Há 6 EC

CF, ADCT, art. 3º → A revisão constitucional será realizada após 5 anos, contados da data de promulgação da CF, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.

2.3. Derivado** **DEcorrente - É o poder que os Estados possuem para elaborarem as suas Constituições Estaduais. É a faceta da autonomia estatal chamada de “auto-organização”.

Atenção: A criação pelos Municípios de suas “leis orgânicas municipais” não é considerada como fruto deste poder constituinte decorrente, já que a lei orgânica não possui aspecto formal de constituição e sim de uma lei ordinária, embora materialmente seja equiparada a uma Constituição. No entanto, alguns doutrinadores costumam dizer que se trata de um “poder constituinte de terceiro grau”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q
  1. Difuso

Ganha espaço na doutrina recente. É o poder de se promover a mutação constitucional. MMUU… constitucional é a alteração do significado das normas constitucionais sem que seja alterado o texto formal. Ela se faz através das novas interpretações emanadas principalmente pelo Poder Judiciário. Assim, diz-se que a mutação provoca a alteração INF…. da Constituição. Informal porque não altera a “forma”, ou seja, a estrutura do texto, mas somente a sua interpretação.

A mutação constitucional, que é um processo informal, ocorre de três formas diferentes: i) por interpretação JUD.. ou administrativa; ii) por atuação do legislador e; iii) por via de COS..

Na primeira forma de mutação (por interpretação), confere-se um sentido diverso daquele anteriormente dado à norma constitucional. Em outras palavras, substitui-se uma interpretação antiga por uma nova, devido à evolução e mudança da realidade social. É justamente por isso que a mutação constitucional também é chamada de interpretação constitucional evolutiva.

Na segunda forma de mutação (por atuação do legislador), a interpretação anteriormente dada à norma constitucional é modificada por um ato normativo primário.

Finalmente, na mutação por via de costume, este sofre modificações em sua expressão, o que implica uma mudança na forma de se depreender a Constituição. Um exemplo de prática política reiterada que passou a ser amplamente admitida pela doutrina e jurisprudência é a possibilidade de que Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) determine a quebra de sigilo bancário, telefônico e fiscal.

Consequências do exercício do Poder Constituinte Originário:

1- Revogação de todo o ordenamento constitucional anterior (De acordo como o STF: Não se pode falar em inconstitucionalidade superveniente, só pode falar em revogação). Ex: Normas não recebidas pela nova Constituição

2- Recepção do ordenamento infraconstitucional compatível materialmente. (Não existe desconstitucionalização. Não há necessidade de compatibilidade formal)

Ex: Os decretos-leis editados antes da entrada em vigor da CF/88 que são com ela compatíveis foram recepcionados, adquirindo o status previsto pela Constituição para o instrumento normativo que trate de sua matéria.

3- Produção de efeitos com retroatividade mínima (Quando não atinge os fatos passados, mas apenas os efeitos futuros que esses fatos puderem vir a manifestar).

Observação:

  • A CF atribui expressamente às assembleias legislativas e NÃO às câmaras municipais o exercício do poder constituinte derivado decorrente.
  • O Poder Constituinte Supranacional, também chamado de transnacional, ou global, se trata de um poder capaz de transcender aos limites de um Estado, impondo-se sobre diversos Estados. É o que, sem sucesso, se tentou realizar na União Europeia com a “constituição comum”.
A
  1. Difuso

Ganha espaço na doutrina recente. É o poder de se promover a mutação constitucional. Mutação constitucional é a alteração do significado das normas constitucionais sem que seja alterado o texto formal. Ela se faz através das novas interpretações emanadas principalmente pelo Poder Judiciário. Assim, diz-se que a mutação provoca a alteração informal da Constituição. Informal porque não altera a “forma”, ou seja, a estrutura do texto, mas somente a sua interpretação.

A mutação constitucional, que é um processo informal, ocorre de três formas diferentes: i) por interpretação judicial ou administrativa; ii) por atuação do legislador e; iii) por via de costume.

Na primeira forma de mutação (por interpretação), confere-se um sentido diverso daquele anteriormente dado à norma constitucional. Em outras palavras, substitui-se uma interpretação antiga por uma nova, devido à evolução e mudança da realidade social. É justamente por isso que a mutação constitucional também é chamada de interpretação constitucional evolutiva

Na segunda forma de mutação (por atuação do legislador), a interpretação anteriormente dada à norma constitucional é modificada por um ato normativo primário.

Finalmente, na mutação por via de costume, este sofre modificações em sua expressão, o que implica uma mudança na forma de se depreender a Constituição. Um exemplo de prática política reiterada que passou a ser amplamente admitida pela doutrina e jurisprudência é a possibilidade de que Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) determine a quebra de sigilo bancário, telefônico e fiscal.

Consequências do exercício do Poder Constituinte Originário:

1- Revogação de todo o ordenamento constitucional anterior (De acordo como o STF: Não se pode falar em inconstitucionalidade superveniente, só pode falar em revogação). Ex: Normas não recebidas pela nova Constituição

2- Recepção do ordenamento infraconstitucional compatível materialmente. (Não existe desconstitucionalização. Não há necessidade de compatibilidade formal)

Ex: Os decretos-leis editados antes da entrada em vigor da CF/88 que são com ela compatíveis foram recepcionados, adquirindo o status previsto pela Constituição para o instrumento normativo que trate de sua matéria.

3- Produção de efeitos com retroatividade mínima (Quando não atinge os fatos passados, mas apenas os efeitos futuros que esses fatos puderem vir a manifestar).

Observação:

  • A CF atribui expressamente às assembleias legislativas e NÃO às câmaras municipais o exercício do poder constituinte derivado decorrente.
  • O Poder Constituinte Supranacional, também chamado de transnacional, ou global, se trata de um poder capaz de transcender aos limites de um Estado, impondo-se sobre diversos Estados. É o que, sem sucesso, se tentou realizar na União Europeia com a “constituição comum”.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly