26. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Flashcards

1
Q

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

São 09

A

I - O Presidente da República;
II - A Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - O Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - O Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional - pelo menos um representante (Deputado Federal ou Senador). No momento da propositura da ação. Nesse sentido, caso haja perda superveniente de representação do partido no Congresso Nacional, isso não irá prejudicar a ADI.
IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Confederações sindicais são reuniões de, no mínimo, 3 Federações. Federações são reuniões de, no mínimo, 5 sindicatos. Quer dizer que simples sindicato não pode.

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2
Q

VIII e IX –necessitam de advogado para propositura de Adins?????

A

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional - pelo menos um representante

IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

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Q

adin
a) Legitimados universais: São aqueles que podem propor ADI sobre qualquer matéria. São eles?????

b) Legitimados especiais. São aqueles que só podem propor ADI quando haja comprovado interesse de agir, ou seja, pertinência entre a matéria do ato impugnado e as funções exercidas pelo legitimado. Em outras palavras, só poderão propor ADI quando houver pertinência temática.

São eles ?????

A

a) Legitimados universais: São aqueles que podem propor ADI sobre qualquer matéria. São eles: Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, partido político com representação no Congresso Nacional, Procurador-Geral da República e Conselho Federal da OAB.
b) Legitimados especiais. São aqueles que só podem propor ADI quando haja comprovado interesse de agir, ou seja, pertinência entre a matéria do ato impugnado e as funções exercidas pelo legitimado. Em outras palavras, só poderão propor ADI quando houver pertinência temática.

São eles o Governador de Estado e do DF, Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF e confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional.

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4
Q
A
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