18. COOPERAÇÃO INTERNACIONAL Flashcards
A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem ?
Sim, desde que sejam relativos a direitos patrimoniais disponíveis
Em quais ações competência é exclusiva da autoridade Brasileira ?
I - Relativas a imóveis
II - Em sucessão hereditária, inventário e partilha de bens situados no Brasil ainda que o autor da herança não more no Brasil ou não seja Br
III - Em caso de separação conjugal, do mesmo jeito que o ítem acima
Em quais casos cabe a autoridade brasileira julgar a ação de alimentos ?
quando o credor (alimentando) tiver domicílio OU residência no Brasil
e
O réu tiver vínculos econômicos no Brasil
O princípio da inércia não possui exceções
Falso, há algumas como o HC, a execução penal e a arrecadação de bens do ausente
O que pode ser objeto de cooperação jurídica internacional
De acordo com o CPC, o rol não é taxativo, mas em geral quaisquer atos processuais desde que compatíveis com a lei brasileira.
Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:
I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;
II - colheita de provas e obtenção de informações;
III - homologação e cumprimento de decisão;
IV - concessão de medida judicial de urgência;
V - assistência jurídica internacional;
VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.
O que é o curador especial ?
É uma forma de integração de capacidade processual utilizada em dois casos: réus incapazes que não possuírem representante ou seus interesses colidirem com os do representante e réus presos reveis ou citados fictamente. Normalmente é exercido pela Defensoria Pública.
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
V ou F: a ação proposta no estrangeiro induz litispendência no Brasil
Falso.
Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
V ou F: Contrato de confissão de dívida poderá ser executado ainda que possua cláusula de arbitragem
Verdadeiro
V ou F: O cônjuge casado em regime de comunhão parcial necessitará de outorga uxória para propor ação sobre direito real imobiliário
Verdadeiro.
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
V ou F: O pedido de cooperação jurídica internacional será feito ao STF
Falso, deve ser feito à autoridade central que é, em regra, o Min. da Justiça
art. 26
IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;
§ 4º O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.
V ou F: uma vez proposta ação na justiça Br não poderá ser feita homologação da sentença estrangeira
Falso
art. 24
Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.