11. SENTENÇA Flashcards
É possível IAC vindo de remessa necessária ?
Sim
Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
§ 4o Também não se aplica a remessa necessária quando a sentença estiver fundada em: (4 casos)
1) Súmula de Tribunal Superior
2) Acórdão do STF ou STJ em recurso repetitivo
3) Entendimento firmado em IRDR e IAC
4) Entendimento adm vinculante do ente público, consolidado em manifestação, súmula ou parecer
V ou F: a fundamentação per relationem é amplamente aceita em quaisquer casos
Falso, no caso de agravo interno o CPC veda a utilização pelo relator da reproduzir a decisão agravada para negar provimento ao Agravo Interno
V ou F: A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando nem beneficiando terceiros.
Falso
Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros”.
Quando a liquidação se dará por procedimento comum ?
Quando houver necessidade de alegar e provar fato novo. Se a sentença tiver parte líquida e parte ilíquida, poderá executar a líquida e liquidar a ilíquida em autos apartados ao mesmo tempo
Qual a regra limite para a desistência da ação ?
até a prolação da sentença
Quais os 3 requisitos para a questão prejudicial fazer coisa julgada ?
1) A sua resolução depender o julgamento do mérito
2) existência de contraditório prévio e efetivo, salvo revelia
3) O juizo for competente para julgar o fato
Como funciona a desistência da ação nas execuções ?
Regra: pode acontecer a qualquer momento sem anuência do executado.
Exceção: se houve embargos à execução que discutam questões de mérito, haverá necessidade de anuência do embargante