17- CRIMES ELEITORAIS Flashcards
Flashcards - Crimes Eleitorais e Violência Política contra a Mulher
Flashcard 1
Enunciado: As penas dos crimes eleitorais, como injúria e difamação, aumentam de 1/3 até metade se cometidos contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro.
Resposta:
Correto. Conforme o art. 327 do Código Eleitoral, a pena dos crimes eleitorais é aumentada em até 1/3 ou metade se cometidos contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro, ou em outras circunstâncias específicas, como descrito na Lei 14.192/2021.
Flashcard 2
Enunciado: A violência política contra a mulher é um novo tipo penal previsto no Código Eleitoral, com pena de reclusão de 1 a 4 anos.
Resposta:
Correto. O art. 326-B do Código Eleitoral foi introduzido pela Lei 14.192/2021, criando o crime de assediar, constranger, humilhar ou ameaçar uma candidata ou detentora de mandato com base em discriminação de gênero, cor, raça ou etnia, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Flashcard 3
Enunciado: O crime de violência política contra a mulher sofre aumento de pena se cometido contra uma mulher gestante, maior de 60 anos ou com deficiência.
Resposta:
Correto. Conforme o parágrafo único do art. 326-B do Código Eleitoral, a pena por violência política contra a mulher é aumentada em 1/3 se o crime é cometido contra gestantes, mulheres maiores de 60 anos ou com deficiência.
Esses flashcards tratam das modificações na Lei Eleitoral trazidas pela Lei 14.192/2021, que introduziu novas penas mais severas para crimes eleitorais cometidos contra o Presidente da República, chefe de governo estrangeiro e contra mulheres no contexto eleitoral, além de agressões e discriminação por parte de candidatos ou detentores de mandatos.
Flashcards - Crimes Eleitorais e Processos Penais
Flashcard 1
Enunciado: A prova da verdade do fato imputado não é admitida no crime de calúnia, se constituindo o fato imputado crime de ação privada, e o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível.
Resposta:
Correto. Conforme o art. 324, §2º, inciso I, do Código Eleitoral, não é admitida a prova da verdade no crime de calúnia, se o fato imputado for de ação privada e o ofendido não for condenado por sentença irrecorrível.
Flashcard 2
Enunciado: A transação penal e a suspensão condicional do processo são admitidas no processo penal eleitoral, salvo nos casos de crime que contem com sistema punitivo especial.
Resposta:
Correto. De acordo com a jurisprudência do TSE (Respe 25137 e CC 37595), tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo são aplicáveis no processo penal eleitoral, exceto para crimes com sistema punitivo especial.
Flashcard 3
Enunciado: O crime eleitoral é de ação penal pública incondicionada, cabendo ação penal privada subsidiária da pública no caso de inércia do Ministério Público.
Resposta:
Correto. O art. 355 do Código Eleitoral define que os crimes eleitorais são de ação penal pública incondicionada, e, caso haja inércia do Ministério Público, cabe ação penal privada subsidiária da pública.
Flashcard 4
Enunciado: O crime eleitoral pode dar causa a persecução penal contra pessoa jurídica.
Resposta:
Incorreto. O crime eleitoral não dá causa à persecução penal contra pessoa jurídica. A Constituição Federal só permite a punição de pessoas jurídicas em casos de crime ambiental.
Flashcard 5
Enunciado: O crime eleitoral praticado por juiz de TRE será julgado originariamente pelo TSE.
Resposta:
Incorreto. Crimes eleitorais cometidos por juízes de TRE são processados e julgados originariamente pelo STJ, conforme o art. 105, I, “c” da Constituição Federal, e não pelo TSE.
Flashcards - Crimes Eleitorais e Penalidades
Flashcard 1
Enunciado: Tatiane tentará violar o sigilo de voto, o que caracteriza um crime eleitoral. Qual é a pena?
Resposta:
Correto. A violação ou tentativa de violação do sigilo de voto é punida com detenção de até dois anos, conforme o art. 312 do Código Eleitoral.
Flashcard 2
Enunciado: Márcio injuriou alguém durante a propaganda eleitoral. O juiz pode deixar de aplicar a pena?
Resposta:
Correto. De acordo com o art. 326, §1º, o juiz pode deixar de aplicar a pena a Márcio se o ofendido provocou diretamente a injúria ou se foi um caso de retorsão imediata.
Flashcard 3
Enunciado: As infrações penais descritas no Código Eleitoral são de ação pública.
Resposta:
Correto. Conforme o art. 355 do Código Eleitoral, todas as infrações penais descritas são de ação pública.
Flashcard 4
Enunciado: Márcio responderá por uma ação penal privada.
Resposta:
Incorreto. Márcio responderá por um crime de ação pública, como estabelecido no art. 355 do Código Eleitoral.
Flashcard 5
Enunciado: Luciano tentou votar mais de uma vez. Qual é a pena prevista para esse crime?
Resposta:
Correto. A tentativa de votar mais de uma vez ou em lugar de outra pessoa é punida com reclusão de até três anos, conforme o art. 309 do Código Eleitoral.
- (CESPE/Senado - 2012) Julgue o item subsequente.
Se um analfabeto, maior de setenta anos, comparecer ao local de votação, onde votou, e, mais tarde, tentar
votar outra vez, de maneira a beneficiar o seu candidato, não cometerá crime eleitoral, conforme tipificação
estabelecida no Código Eleitoral.
Comentários
A assertiva está incorreta, pois se trata de tipo penal previsto no CE. Vejamos:
Art. 309. votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:
Pena: reclusão até três anos.
Ser analfabeto e maior de setenta anos não exime a pessoa do respeito à lei. - (CESPE/DPU - 2010) A corrupção eleitoral é considerada um dos males dos processos eleitorais. O
Código Eleitoral tipifica, no art. 299, esse delito. O Tribunal Superior Eleitoral e o STF têm consolidada
jurisprudência a esse respeito. Quanto ao crime de corrupção eleitoral, julgue o item abaixo.
Trata-se de crime formal que independe de consumação.
Comentários
A assertiva está correta. Vejamos, primeiramente, o teor do art. 299.
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro,
dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer
abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
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O TSE no julgamento do Ag n° 8.905, entendeu que o crime de corrupção eleitoral, que é crime formal tal
como dissemos em aula, não admite a forma tentada. Assim, o crime de corrupção eleitoral por ser formal
não depende da consumação. - (CESPE/DPU - 2010) No que se refere aos crimes eleitorais e ao processo penal eleitoral, julgue os
itens que se seguem.
Aquele que desenvolve ou introduz comando, instrução ou programa de computador capaz de provocar
qualquer resultado diverso do esperado em sistema de tratamento automático de dados usados pelo serviço
eleitoral e aquele que venha a causar, propositadamente, dano físico a equipamento usado na votação ou
na totalização de votos ou a suas partes estão sujeitos à mesma pena, isto é, à reclusão de 5 a 10 anos.
Comentários
A assertiva está correta, com base no art. 72, da Lei 9.504.
Art. 72. Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos:
I - obter acesso a sistema de tratamento automático de dados usado pelo serviço eleitoral,
a fim de alterar a apuração ou a contagem de votos;
II - desenvolver ou introduzir comando, instrução, ou programa de computador capaz de
destruir, apagar, eliminar, alterar, gravar ou transmitir dado, instrução ou programa ou
provocar qualquer outro resultado diverso do esperado em sistema de tratamento
automático de dados usados pelo serviço eleitoral;
III - causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na
totalização de votos ou a suas partes.
Flashcards - Lei nº 6.091/1974 - Transporte Eleitoral
Flashcard 1
Enunciado: Os veículos militares podem ser utilizados para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais durante as eleições, conforme a Lei nº 6.091/1974.
Resposta:
Incorreto. De acordo com o art. 1º da Lei nº 6.091/1974, os veículos militares não poderão ser utilizados para esse fim. Apenas veículos e embarcações pertencentes à União, Estados, Territórios, Municípios e suas autarquias, excluindo os de uso militar, ficam à disposição da Justiça Eleitoral.
Flashcard 2
Enunciado: A Justiça Eleitoral precisa ressarcir os custos do transporte dos eleitores requisitados.
Resposta:
Incorreto. O § único do art. 2º esclarece que os serviços requisitados devem ser pagos até 30 dias após o pleito, mas a despesa será coberta pelo Fundo Partidário, e não pela Justiça Eleitoral.
Flashcard 3
Enunciado: Os partidos políticos são responsáveis por fornecer refeições para os eleitores em zonas rurais, quando necessário.
Resposta:
Incorreto. Conforme o art. 8º, somente a Justiça Eleitoral pode fornecer refeições aos eleitores em zonas rurais, quando imprescindível, e a despesa será custeada pelo Fundo Partidário.
Flashcard 4
Enunciado: Se houver deficiência no transporte eleitoral, os eleitores estarão isentos do dever de votar.
Resposta:
Incorreto. O art. 6º da Lei nº 6.091/1974 determina que a indisponibilidade ou as deficiências no transporte não eximem o eleitor do dever de votar.
Flashcard 5
Enunciado: O transporte dos eleitores pode ocorrer fora dos limites do município, de acordo com a Lei nº 6.091/1974.
Resposta:
Incorreto. De acordo com o art. 4º, §1º, o transporte de eleitores só pode ser feito dentro dos limites do município e, no caso de zonas rurais, somente se a distância até as mesas receptoras for de pelo menos dois quilômetros.
- (CESPE/TRE-GO - 2015) No que concerne a crimes eleitorais e processo penal eleitoral, julgue os
itens que se seguem.
O crime de corrupção eleitoral configura-se com a mera promessa de vantagem, mesmo que de caráter geral
e posta como um benefício à coletividade, não se exigindo, portanto, dolo específico consistente na obtenção
de voto de determinados eleitores ou na promessa de abstenção.
Comentários
A assertiva está incorreta. O crime de corrupção eleitoral vem disciplinado no art. 299, do CE e exige dolo
específico.
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro,
dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer
abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa
Flashcards - Direito Eleitoral - Crimes e Jurisdição
Flashcard 1
Enunciado: Os crimes comuns que forem conexos com crimes eleitorais devem ser julgados pela Justiça Eleitoral.
Resposta:
Correto. Quando um crime comum está conectado a um crime eleitoral, ele deve ser julgado pela Justiça Eleitoral.
Flashcard 2
Enunciado: O foro por prerrogativa de função se aplica a um prefeito mesmo que ele já não exerça mais a função.
Resposta:
Incorreto. O foro por prerrogativa de função decorre do exercício do cargo, portanto não se aplica a um prefeito que não esteja mais exercendo a função.
Flashcard 3
Enunciado: O Código Eleitoral se aplica aos crimes eleitorais cometidos por meio da imprensa, rádio ou televisão.
Resposta:
Correto. O art. 288 do CE estabelece que, nos crimes eleitorais cometidos por meios de comunicação, aplica-se exclusivamente o Código Eleitoral, sem remissão a outras leis, salvo exceções previstas.
Flashcard 4
Enunciado: O crime de compra de votos só é configurado quando a oferta de dádivas é aceita pelo eleitor.
Resposta:
Incorreto. De acordo com o art. 299 do CE, o crime de compra de votos ocorre mesmo que a oferta de dádivas não seja aceita, configurando-se pela simples oferta ou promessa.
Flashcard 5
Enunciado: A penalidade por atos de violência ou grave ameaça para obter votos só se aplica aos candidatos.
Resposta:
Incorreto. O art. 299 do CE prevê que qualquer pessoa que use violência ou grave ameaça para obter votos pode ser penalizada, independentemente de ser candidato.
O TSE decidiu no AgR-AI nº 5864818 que para a configuração do crime de corrupção eleitoral, a promessa de
vantagem deve estar vinculada à obtenção do voto de determinados eleitores, não podendo se confundir
com a realização de promessas de campanha:
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROMESSAS
GENÉRICAS. CRIME DE CORRUPÇÃO ELEITORAL. ART. 299 DO CE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
DESPROVIMENTO.
1. A realização de promessas de campanha, as quais possuem caráter geral e usualmente
são postas como um benefício à coletividade, não configuram, por si só, o crime de
corrupção eleitoral, sendo indispensável que a promessa de vantagem esteja vinculada à
obtenção do voto de determinados eleitores.
2. Agravo regimental desprovido.
11. (CESPE/DPU - 2015) Em relação aos crimes eleitorais, julgue o item que se segue.
Considere a seguinte situação hipotética.
Nas vésperas de certa eleição, foram divulgadas informações pela imprensa, pelo rádio e pela televisão, na
propaganda eleitoral, acerca de fatos inverídicos, porém de natureza favorável ao candidato Marivaldo,
capazes de exercerem influência positiva na avaliação dele perante o eleitorado, mas que não ofenderam,
denegriram ou distorceram a imagem de adversários políticos de Marivaldo.
Nessa situação hipotética, o fato foi penalmente atípico, ainda que enganosa a propaganda, pois esta não
ofendeu, denegriu ou distorceu a imagem de adversários políticos de Marivaldo; além disso, para a
caracterização de delito, seria obrigatória a demonstração concreta de danos causados pela referida
divulgação de informações.
18 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 58648, Acórdão de 25/08/2011, Relator(a) Min. MARCELO HENRIQUES
RIBEIRO DE OLIVEIRA, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 13/09/2011, Página 92
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Comentários
A assertiva está incorreta. De acordo com o art. 323, do CE, divulgar, na propaganda, fatos que sabe
inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado, é
crime, com pena de detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa. A pena é
agravada se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão.
Art. 323. Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral,
fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer
influência perante o eleitorado:
Pena – detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo
inverídico acerca de partidos ou candidatos.
§ 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até metade se o crime:
I – é cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de
rede social, ou é transmitido em tempo real;
II – envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.
Dessa forma, está incorreto dizer que se trata de um fato penalmente atípico.
12. (CESPE/DPU - 2015) Em relação aos crimes eleitorais, julgue o item que se segue.
Considere a seguinte situação hipotética.
Zoroastro — servidor público municipal da cidade de Juazeiro – BA, onde exerce permanentemente suas
funções na secretaria de assistência social — mora e reside com a família nesse mesmo município, no qual é
conhecido por sua militância em defesa das pessoas mais necessitadas economicamente. Com o objetivo de
candidatar-se a vereador na cidade de Petrolina – PE, Zoroastro declarou perante a justiça eleitoral desse
estado da Federação possuir domicílio eleitoral nesta cidade.
Nessa situação hipotética, houve crime impossível pela ineficácia absoluta do meio, decorrente da
qualificação do declarante apresentada perante a justiça eleitoral e do domicílio necessário do servidor
público, já que, a partir dessas informações, seria plenamente possível ao órgão eleitoral constatar a
inverdade da declaração feita por Zoroastro. Além disso, seriam imprescindíveis, para a configuração do
crime, a existência de dolo específico e a comprovação da materialidade.
Comentários
De acordo com o art. 76, do CC, o servidor público tem domicílio necessário, ou seja, o lugar em que exerce
permanentemente suas funções.
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Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o
preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do
servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar,
onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar
imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do
preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Ademais, conforme o parágrafo único, do art. 42, do CE, para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o
lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á
domicílio qualquer delas.
Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou
moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio
qualquer delas.
Admite-se domicílio eleitoral qualquer lugar em que o cidadão possua vínculo específico, familiar,
econômico, social ou político.
Logo, não há que se falar em crime impossível pelo fato de Zoroastro ter domicílio necessário no âmbito do
Direito Civil por ser servidor público municipal, já que o domicílio no âmbito do Direito Eleitoral não é
necessário. Desse modo, a assertiva está incorreta.
13. (CESPE/DPU - 2015) Julgue o item subsequente, acerca do processo penal eleitoral.
O interrogatório do réu, ainda que não contemplado de forma expressa no rito estabelecido no processo
penal eleitoral, deve ser realizado ao final da instrução, consoante orientação firmada pelo STF.
Comentários
A assertiva está correta e conforme o entendimento do STF19 no AP 528 AgR/DF:
PROCESSUAL PENAL. INTERROGATÓRIO NAS AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS DO STF. ATO QUE
DEVE PASSAR A SER REALIZADO AO FINAL DO PROCESSO. NOVA REDAÇÃO DO ART. 400 DO
CPP. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O art. 400 do Código de
Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, fixou o interrogatório do réu
como ato derradeiro da instrução penal. II – Sendo tal prática benéfica à defesa, deve
prevalecer nas ações penais originárias perante o Supremo Tribunal Federal, em
detrimento do previsto no art. 7º da Lei 8.038/90 nesse aspecto. Exceção apenas quanto
19 AP 528 AgR, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe-109.
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às ações nas quais o interrogatório já se ultimou. III – Interpretação sistemática e
teleológica do direito. IV – Agravo regimental a que se nega provimento.
14. (CESPE/DPU - 2015) Julgue o seguinte item, relativo à competência em matéria criminal eleitoral.
A competência da justiça eleitoral em matéria criminal segue a simetria constitucional para os agentes que
possuam foro por prerrogativa da função, não alcançando os crimes políticos.
Comentários
A assertiva está correta, pois está de acordo com o art. 109, IV, da CF, se atribui aos juízes federais a
competência para processar e julgar os crimes políticos.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou
interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as
contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
Também corresponde ao art. 84, do CPP, o qual menciona a competência pela prerrogativa de função.
Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do
Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos
Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles
por crimes comuns e de responsabilidade.
Ainda, estabelece o art. 35, II, do CE, que é de competência do juiz eleitoral processar e julgar os crimes
eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e
dos Tribunais Regionais.
Art. 35. Compete aos juízes:
II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a
competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;
E, por fim, o art. 364, do CPP, prevê a aplicação subsidiária ou supletiva no processo e julgamento dos crimes
eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos.
Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem
conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á,
como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.
Resumo sobre a Corrupção Eleitoral
Tipo Objetivo:
- Conduta: Dar, oferecer, solicitar ou até mesmo receber dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto ou para conseguir abstenção.
Bem Jurídico:
- Proteção: O livre exercício do voto e a abstenção do eleitor, sem influência externa.
Tipo Subjetivo:
- Dolo Específico: O agente deve ter a intenção específica de influenciar o voto ou a abstenção do eleitor.
- Não há modalidade culposa.
Sujeito Passivo:
- Estado, eleitor e outros candidatos.
Sujeito Ativo:
- Qualquer pessoa pode ser o autor do crime.
Classificação:
- Comum, comissivo e formal. O tipo penal é caracterizado pela ação de dar, oferecer, solicitar ou receber a vantagem, independentemente da aceitação da oferta.
Consumação:
- A aceitação da vantagem não é necessária para a consumação do crime. Basta que a conduta descrita no tipo penal tenha sido realizada.
Tentativa:
- Não é admitida. A tentativa não é prevista, ou seja, a ação é considerada consumada assim que a oferta ou solicitação for feita.
Pena:
- Reclusão: de 1 a 4 anos, sendo a pena mínima de 1 ano.
- Multa: de 5 a 15 dias-multa.
- (CESPE/TCE-PE - 2017) Julgue o item, referente a crimes de falsidade documental.
A omissão involuntária de despesas de campanha eleitoral quando da prestação de contas afasta a eventual
incidência do crime de falsidade ideológica.
Análise das alternativas da questão:
-
Alternativa A:
- Incorreta. O art. 342 do Código Eleitoral trata de uma infração cometida pelo Ministério Público, mas exige que haja dolo para a configuração do crime, que não é simplesmente devido à inércia do órgão. Portanto, não basta a simples falha na promoção da execução de sentença ou no oferecimento de denúncia.
-
Alternativa B:
- Correção possível, considerando a doutrina. O art. 357 do Código Eleitoral prevê um prazo de 10 dias para o Ministério Público Eleitoral oferecer denúncia, mas com base na doutrina do Código de Processo Penal (CPP), para réus presos, o prazo pode ser reduzido para 5 dias. O entendimento de que esse prazo varia dependendo da situação de prisão ou soltura do réu é consistente com a doutrina.
-
Alternativa C:
- Incorreta. O candidato não tem foro privilegiado perante o TRE (Tribunal Regional Eleitoral). A competência para processar e julgar crimes eleitorais, incluindo os cometidos por candidatos, é da Justiça Eleitoral, mas não envolve foro privilegiado.
-
Alternativa D:
- Incorreta. Não há previsão no Código Eleitoral de que o Ministério Público Eleitoral possa desistir da ação penal pública. Segundo a doutrina e o artigo 42 do Código de Processo Penal (CPP), o Ministério Público não pode desistir da ação penal.
-
Alternativa E:
- Correção. De acordo com a jurisprudência e doutrina majoritária, a Justiça Eleitoral tem competência para julgar crimes eleitorais, mas a exceção ocorre para crimes que envolvem crimes dolosos contra a vida, para os quais a competência do júri é federal e não pode ser alterada por lei infraconstitucional. Por esse motivo, os crimes dolosos contra a vida, mesmo que conexos com crimes eleitorais, devem ser julgados pelo júri, e não pela Justiça Eleitoral.
Conclusão:
A alternativa E é o gabarito correto, embora com base em entendimento doutrinário, conforme os fundamentos sobre a competência da Justiça Eleitoral e o julgamento de crimes dolosos contra a vida.
Comentários
A assertiva está correta. Vejamos o que dispõe o art. 350, do CE:
Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar,
ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins
eleitorais:
Pena -reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público,
e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
A conduta só é punida na omissão dolosa. Portanto, a omissão culposa de despesas de campanha eleitoral,
quando da prestação de contas, afasta a eventual incidência do crime de falsidade ideológica.