07- ELEGIBILIDADE Flashcards
Segue o resumo das questões analisadas:
1. (CESPE/Pref. Fortaleza – 2023)
É condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de trinta e cinco anos para governador de estado.
Resposta: Errada
Comentário: Para governador, a idade mínima exigida é de 30 anos, conforme o art. 14, §3º, VI, “b”, da CF.
2. (CESPE/Pref. Fortaleza – 2023)
São inelegíveis os inalistáveis.
Resposta: Certa
Comentário: Conforme o art. 14, §4º, da CF, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Estrangeiros e conscritos são exemplos de inalistáveis (art. 14, §2º, da CF).
3. (CESPE/Pref. Fortaleza – 2023)
Para concorrerem a outros cargos, presidente da República, governador de estado, governador do Distrito Federal e prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Resposta: Certa
Comentário: Está previsto no art. 14, §6º, da CF.
4. (CESPE/Pref. Fortaleza – 2023)
É condição de elegibilidade a cargo parlamentar ser brasileiro nato.
Resposta: Errada
Comentário: Não há exigência de que parlamentares sejam brasileiros natos, exceto para os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 12, §3º, da CF).
5. (CESPE/TC-DF - 2021)
O parecer dado por tribunal de contas que rejeita as contas de atual mandatário do Poder Executivo tem o poder de impedir que este se candidate à reeleição ou concorra a outro cargo público até que as contas sejam julgadas pelo Poder Legislativo competente.
Resposta: Errada
Comentário: O parecer técnico do Tribunal de Contas tem caráter opinativo, cabendo ao Poder Legislativo a decisão final sobre a aprovação ou rejeição das contas. Isso está alinhado às teses fixadas nos temas 157 e 835 do STF.
Situação: José foi condenado por crime contra o patrimônio privado e concluiu sua pena em 26/3/2020. Ele pretendeu se candidatar nas eleições de 2020.
Pergunta: José estava inelegível para as eleições de 2020?
Resposta: Sim.
Comentário: Conforme o art. 1º, I, “e”, 2., da LC 64/1990, condenados por crimes contra o patrimônio privado são inelegíveis por 8 anos após o cumprimento da pena. Assim, José estaria inelegível até 26/3/2028.
Pergunta: Qual das opções abaixo não é uma condição de elegibilidade?
a) Alistamento eleitoral
b) Domicílio eleitoral
c) Nacionalidade
d) Filiação sindical
e) Pleno exercício de direitos políticos
Resposta: D. Filiação sindical
Comentário: A filiação sindical não é uma condição de elegibilidade, enquanto as demais estão previstas no art. 14, §3º, da CF.
Pergunta: Qual ação é utilizada para arguir inelegibilidade de candidato?
a) Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)
b) Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo (AIME)
c) Representação por captação ilícita de sufrágio
d) Representação por gastos ilícitos de recursos eleitorais
e) Recurso contra a expedição do diploma
Resposta: E. Recurso contra a expedição do diploma
Comentário: O recurso contra a expedição do diploma é utilizado para arguir inelegibilidade superveniente ou falta de condição de elegibilidade (art. 262 do Código Eleitoral).
Pergunta: Qual a idade mínima para se candidatar ao cargo de Governador de Estado?
Resposta: 30 anos
Comentário: Conforme o art. 14, §3º, VI, “b”, da CF.
Pergunta: Os inalistáveis são inelegíveis?
Resposta: Sim.
Comentário: Os inalistáveis, como estrangeiros e conscritos (art. 14, §2º, da CF), são inelegíveis conforme o art. 14, §4º.
Pergunta: É necessário que o Presidente da República renuncie ao cargo para concorrer a outro cargo político?
Resposta: Sim, deve renunciar até 6 meses antes do pleito.
Comentário: Essa regra também se aplica a governadores e prefeitos (art. 14, §6º, da CF).
Pergunta: É condição de elegibilidade ser brasileiro nato para cargos parlamentares?
Resposta: Não.
Comentário: Não há exigência de que parlamentares sejam brasileiros natos, exceto para os presidentes da Câmara e do Senado (art. 12, §3º, da CF).
Pergunta: Um parecer do Tribunal de Contas que desaprova contas de gestor público pode torná-lo inelegível?
Resposta: Não.
Comentário: O parecer do Tribunal de Contas é opinativo. A decisão final cabe ao Poder Legislativo, conforme os temas 157 e 835 do STF.
Pergunta:
A inelegibilidade reflexa, prevista no art. 14, §7º, da Constituição Federal, impede que o cônjuge de um governador em exercício se candidate ao cargo de deputado estadual no mesmo estado durante o mandato do titular.
Resposta:
Errado.
Comentário:
A inelegibilidade reflexa se limita à mesma circunscrição do titular. Como o cargo de governador pertence à circunscrição estadual e o de deputado estadual também, a candidatura do cônjuge não está proibida por essa regra.
Pergunta:
É condição de elegibilidade, na forma da lei, o pleno exercício de direitos políticos.
Resposta:
Certo.
Comentário:
O art. 14, §3º, da CF, inclui o pleno exercício de direitos políticos como uma condição obrigatória para a elegibilidade.
Pergunta:
A perda de mandato por ato de improbidade administrativa transitado em julgado gera inelegibilidade por 8 anos após o cumprimento da pena.
Resposta:
Certo.
Comentário:
Nos termos do art. 1º, I, “e”, da LC 64/1990, condenados por improbidade administrativa são inelegíveis por 8 anos após o cumprimento da pena.
Pergunta:
O mandato eletivo poderá ser impugnado no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Resposta:
Certo.
Comentário:
Essa previsão está no art. 14, §10, da CF, como instrumento de controle da regularidade do pleito.
Pergunta:
Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa e passiva.
Resposta:
Errado.
Comentário:
Analfabetos possuem apenas capacidade eleitoral ativa (direito de votar), mas são inelegíveis, conforme o art. 14, §4º, da CF.
Pergunta:
Um brasileiro naturalizado pode concorrer ao cargo de Presidente da República.
Resposta:
Errado.
Comentário:
A CF, art. 12, §3º, estabelece que o cargo de Presidente da República é privativo de brasileiros natos.
Pergunta:
O plebiscito ocorre após a edição de ato legislativo ou administrativo.
Resposta:
Errado.
Comentário:
O plebiscito ocorre antes da edição de ato legislativo ou administrativo, enquanto o referendo ocorre após. (Lei 9.709/98, art. 2º).
Pergunta:
Para configurar o abuso de poder em uma eleição, é necessário considerar a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição?
Resposta:
Errado.
Comentário:
De acordo com o art. 22, XVI, da LC 64/1990, não se considera a potencialidade do fato alterar o resultado, mas apenas a gravidade das circunstâncias.
Pergunta:
A inelegibilidade pode ser decretada após a proclamação dos eleitos?
Resposta:
Certo.
Comentário:
A inelegibilidade pode ser decretada antes ou após as eleições, conforme o art. 22, XIV, da LC 64/1990.
Pergunta:
É permitida a figura do “prefeito itinerante”, ou seja, um prefeito reeleito de um município pode se candidatar como prefeito em outro município?
Resposta:
Errado.
Comentário:
Não se admite o “prefeito itinerante”. Após dois mandatos consecutivos como prefeito em qualquer município, o cidadão é inelegível para o cargo da mesma natureza em outro município.
Pergunta:
Um candidato pode ser submetido a teste público e solene para comprovar alfabetização?
Resposta:
Errado.
Comentário:
A comprovação de alfabetização deve ser realizada por teste individual e reservado, conforme o art. 27, §8º, da Resolução TSE nº 23.373/11.
Pergunta:
O vice-prefeito que substituiu o prefeito nos seis meses anteriores ao pleito pode se candidatar ao cargo de prefeito?
Resposta:
Certo.
Comentário:
O vice-prefeito pode se candidatar ao cargo de prefeito na eleição subsequente, mas não pode buscar reeleição após exercer dois mandatos consecutivos como titular.
Pergunta:
Militares na ativa são dispensados do requisito de domicílio eleitoral seis meses antes do pleito?
Resposta:
Errado.
Comentário:
A exigência de domicílio eleitoral na circunscrição seis meses antes do pleito se aplica aos militares na ativa, como aos demais candidatos.
Pergunta:
O governador de estado que deseja concorrer ao cargo de vice-governador em uma nova chapa deve renunciar ao cargo atual?
Resposta:
Certo.
Comentário:
Para concorrer a outro cargo, o governador deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito, conforme o art. 14, §6º, da CF.
Pergunta:
A titularidade de mandato eletivo e a candidatura à reeleição atuam como condições de elegibilidade no ordenamento jurídico brasileiro?
Resposta:
Certo.
Comentário:
Conforme o art. 14, §6º e §7º, da CF, a titularidade do mandato eletivo e a candidatura à reeleição estão vinculadas às condições de elegibilidade, como a renúncia ao mandato para concorrer a outro cargo e a inelegibilidade reflexa em certos casos.
Pergunta:
O servidor público militar da Força Aérea Brasileira reformado por idade ou incapacidade física é inelegível?
Resposta:
Errado.
Comentário:
A inelegibilidade aplica-se apenas aos militares conscritos, conforme o art. 14, §8º, da CF. Militares reformados não estão sujeitos a essa restrição.
Pergunta:
Para ser candidato ao cargo de governador de estado, é necessário ter filiação partidária e 30 anos de idade na data da posse?
Resposta:
Certo.
Comentário:
De acordo com o art. 14, §3º, VI, “b”, da CF, a idade mínima para governador é de 30 anos, e a filiação partidária é uma condição de elegibilidade.
Pergunta:
Para eleições indiretas para governador em caso de dupla vacância no último biênio, é necessário que a lei estadual preveja expressamente as condições de elegibilidade?
Resposta:
Errado.
Comentário:
As condições de elegibilidade e inelegibilidade previstas na CF aplicam-se de pleno direito a qualquer eleição, independentemente de previsão em lei local (ADI 1.057-MC, STF).
Pergunta:
Governador pode permanecer no cargo para candidatar-se à reeleição?
Resposta:
Certo.
Comentário:
A reeleição é permitida sem necessidade de renúncia ao mandato. No entanto, para concorrer a outro cargo, é necessário renunciar até seis meses antes do pleito, conforme o art. 14, §6º, da CF.
Pergunta:
A união estável homoafetiva impede a candidatura do companheiro ou companheira na mesma circunscrição do titular?
Resposta:
Certo.
Comentário:
A inelegibilidade reflexa prevista no art. 14, §7º, da CF, aplica-se também às uniões homoafetivas, conforme entendimento do STF.
Pergunta:
Rita, divorciada de Tino, que estava em seu segundo mandato consecutivo como prefeito, pode candidatar-se ao mesmo cargo no município na eleição imediatamente posterior?
Resposta:
Errado.
Comentário:
Mesmo com o divórcio durante o mandato, a inelegibilidade reflexa do art. 14, §7º, da CF se mantém. A Súmula Vinculante 18 do STF reforça que o divórcio não afasta a inelegibilidade.
Pergunta:
Maria, em união homoafetiva com a prefeita de um município, pode candidatar-se a cargo eletivo no mesmo município?
Resposta:
Errado.
Comentário:
A união homoafetiva é equiparada à união estável, e, assim, a inelegibilidade reflexa do art. 14, §7º, da CF aplica-se, impedindo a candidatura de Maria no mesmo município.
Pergunta:
O Secretário Municipal de Educação deve desincompatibilizar-se para concorrer ao cargo de prefeito?
Resposta:
Certo.
Comentário:
De acordo com o art. 1º, IV, “a”, da LC nº 64/90, o prazo de desincompatibilização para secretários municipais é de 4 meses antes do pleito.
Pergunta:
Um presidente de câmara de vereadores cujas contas foram rejeitadas por irregularidade insanável ficará inelegível por 4 anos?
Resposta:
Errado.
Comentário:
A inelegibilidade é de 8 anos, conforme o art. 1º, I, “g”, da LC nº 64/90, salvo se a decisão for suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Pergunta:
Um candidato a prefeito inelegível por decisão transitada em julgado às vésperas da eleição pode ser substituído após o prazo de 20 dias antes do pleito?
Resposta:
Errado.
Comentário:
Conforme o art. 13, §3º, da Lei nº 9.504/1997, a substituição só pode ocorrer até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento do candidato.
Pergunta:
Um senador que renunciou em 2003 após petição para abertura de processo por infringência à CF pode candidatar-se a prefeito em 2012?
Resposta:
Errado.
Comentário:
Conforme o art. 1º, I, “k”, da LC nº 64/1990, ele seria inelegível durante o restante da legislatura (terminada em 2006) e pelos 8 anos subsequentes, ou seja, até 2014.
Pergunta:
O prazo de inelegibilidade de um condenado por crime contra o meio ambiente é o mesmo que o tempo dos efeitos da condenação?
Resposta:
Errado.
Comentário:
A inelegibilidade dura desde a condenação até 8 anos após o cumprimento da pena, conforme o art. 1º, I, “e”, 3., da LC nº 64/90.
Pergunta:
Um candidato condenado por conduta vedada a agente público será inelegível mesmo que a sanção não implique cassação do diploma?
Resposta:
Errado.
Comentário:
A inelegibilidade só ocorre se a conduta vedada implicar cassação do registro ou diploma, conforme o art. 1º, I, “j”, da LC nº 64/90.
Pergunta:
O prazo de inelegibilidade de um candidato com gastos ilícitos de campanha é contado do término do mandato?
Resposta:
Errado.
Comentário:
O prazo de inelegibilidade é contado a partir da eleição, não do término do mandato, conforme o art. 1º, I, “j”, da LC nº 64/90.
Pergunta:
A inelegibilidade por crime eleitoral aplica-se a qualquer crime?
Resposta:
Errado.
Comentário:
Ela só se aplica a crimes eleitorais com pena privativa de liberdade, conforme o art. 1º, I, “e”, 4., da LC nº 64/90.
Pergunta:
O conceito de inelegibilidade inclui a proteção contra o abuso do poder econômico e da administração pública?
Resposta:
Certo.
Comentário:
A definição está no art. 14, §9º, da CF, que visa proteger a moralidade administrativa, probidade e a normalidade das eleições contra abusos.
Pergunta:
A condenação por órgão colegiado, na hipótese de crime contra a administração pública, implica inelegibilidade mesmo que o processo não tenha transitado em julgado?
Resposta:
Certo.
Comentário:
De acordo com o art. 1º, I, “e”, 1, da LC nº 64/90, a inelegibilidade é aplicada desde a condenação, seja em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado.
Pergunta:
O cancelamento da inscrição profissional do candidato por decisão sancionatória do órgão competente configura inelegibilidade caso não haja suspensão ou anulação judicial?
Resposta:
Certo.
Comentário:
Conforme o art. 1º, I, “m”, da LC nº 64/90, essa hipótese gera inelegibilidade por 8 anos, salvo se houver provimento judicial suspendendo ou anulando o ato.
Pergunta:
O eleitor tem legitimidade para impugnar o registro de candidatura?
Resposta:
Errado.
Comentário:
Apenas candidatos, partidos políticos, coligações ou o Ministério Público podem impugnar registros de candidatura (art. 3º, LC nº 64/90).
Pergunta:
A inelegibilidade decorrente de crimes eleitorais aplica-se a qualquer crime eleitoral?
Resposta:
Errado.
Comentário:
Somente se aplica a crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, conforme o art. 1º, I, “e”, 4., da LC nº 64/90.
Pergunta:
É necessário que prefeitos renunciem ao cargo até 6 meses antes das eleições para concorrer a outros cargos?
Resposta:
Certo.
Comentário:
Conforme o art. 14, §6º, da CF, essa regra é aplicável ao Presidente, Governadores e Prefeitos que desejem concorrer a outros cargos.
Pergunta:
É inelegível o cônjuge de um prefeito municipal em todo o estado, mesmo se já for titular de mandato e candidato à reeleição?
Resposta:
Errado.
Comentário:
A inelegibilidade por parentesco se aplica apenas na circunscrição de jurisdição do titular (art. 14, §7º, da CF).
Pergunta:
As condições de elegibilidade, como o direito de ser votado, não podem ser objeto de proposta de emenda à Constituição por integrarem os direitos e garantias individuais.
Resposta:
Errado.
Comentário:
Os direitos e garantias individuais podem ser alterados, mas não abolidos, conforme o art. 60, §4º, da CF. Exemplo disso é a idade mínima para cargos eletivos, que pode ser modificada por emenda constitucional, mas não pode deixar de existir como condição.
Pergunta:
Qual o prazo de inelegibilidade para condenações previstas no art. 1º, I, “e”, da LC nº 64/1990, considerando penas de privação de liberdade, restrição de direitos ou multa?
Resposta:
Oito anos após o cumprimento da pena.
Comentário:
A Súmula 61 do TSE estabelece que o prazo de inelegibilidade se aplica por 8 anos após o cumprimento da pena, independentemente de ser privativa de liberdade, restritiva de direitos ou multa.
Esses flashcards reforçam a compreensão sobre a alterabilidade dos direitos e garantias individuais e a aplicação de inelegibilidade após condenações, aspectos frequentemente cobrados em provas.