08- PARTIDOS POLÍTICOS Flashcards
QUESTÕES CESPE
1. Transferência para a Inatividade de Militar Eleito
Enunciado: A transferência para a inatividade de um militar eleito com mais de 10 anos de serviço ocorre no ato da diplomação.
Resposta:
Certo
Comentário: De acordo com o Art. 14, § 8º, II, da CRFB/88, o militar com mais de 10 anos de serviço será transferido para a inatividade no ato da diplomação.
2. Filiação Partidária de Militares da Reserva
Enunciado: O militar da reserva deve se filiar a um partido político para concorrer a cargos eletivos.
Resposta:
Certo
Comentário: Segundo o entendimento do TSE, a filiação partidária é obrigatória para militares da reserva, conforme os requisitos do Art. 14, § 3º, V, da CRFB/88.
3. Filiação Partidária de Militares da Ativa
Enunciado: Militares da ativa podem se filiar a partidos políticos.
Resposta:
Errado
Comentário: Conforme o Art. 142, V, da CRFB/88, militares em serviço ativo estão proibidos de se filiar a partidos políticos.
4. Personalidade Jurídica de Partidos Políticos
Enunciado: Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Resposta:
Errado
Comentário: A personalidade jurídica é adquirida com o registro na forma da lei civil; o registro no TSE ocorre posteriormente, conforme o Art. 7º da LPP.
5. Fusão de Partidos Políticos
Enunciado: Após a constituição e o registro no TSE, a federação de partidos políticos atua como uma única agremiação partidária.
Resposta:
Certo
Comentário: A regra está prevista no Art. 11-A da LPP, introduzida pela Lei nº 14.208/2021.
6. Uso de Recursos do Fundo Partidário
Enunciado: Recursos do Fundo Partidário podem ser utilizados para custear o impulsionamento de conteúdo em redes sociais.
Resposta:
Certo
Comentário: O Art. 44, XI, da LPP permite o uso do Fundo Partidário para impulsionamento de conteúdo digital, desde que dentro das normas estabelecidas.
7. Compra de Passagens Aéreas com Recursos Partidários
Enunciado: É vedada a compra de passagens aéreas para não filiados ao partido, com recursos do Fundo Partidário.
Resposta:
Errado
Comentário: Conforme o Art. 37, § 10 da LPP, é permitido adquirir passagens aéreas para não filiados, desde que atendam ao interesse do partido.
8. Contratação de Advogados com Fundo Partidário
Enunciado: Recursos do Fundo Partidário podem ser utilizados para contratação de serviços advocatícios para processos judiciais de interesse partidário.
Resposta:
Certo
Comentário: O Art. 44, VIII, da LPP prevê a possibilidade de utilizar o Fundo Partidário para esse fim.
1. Contagem de Votos para Mulheres e Negros
Enunciado: Para fins de distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os votos dados a candidatas mulheres e a candidatos negros para a Câmara dos Deputados serão contados em dobro nas eleições realizadas de 2022 a 2030.
Resposta:
Certo
Comentário: Conforme o Art. 2º da EC 111/2021, os votos são contados em dobro para essas categorias, visando promover inclusão e equidade.
2. Vedação de Uniformes para Partidos
Enunciado: Os partidos políticos podem adotar uniformes para seus membros, desde que isso esteja previsto em seu estatuto.
Resposta:
Errado
Comentário: De acordo com o Art. 6º da LPP, é vedado aos partidos políticos adotar uniformes, ministrar instrução militar ou paramilitar.
3. Registro de Federações Partidárias
Enunciado: O registro da federação partidária deve ser realizado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Resposta:
Certo
Comentário: Segundo o Art. 11-A da LPP, o registro da federação é realizado no TSE e possui abrangência nacional.
4. Filiação à Federação Partidária
Enunciado: Os partidos políticos reunidos em federação devem permanecer a ela filiados por, no mínimo, dois anos.
Resposta:
Errado
Comentário: Conforme o Art. 11-A, § 3º, II da LPP, os partidos devem permanecer na federação por pelo menos 4 anos.
5. Funcionamento Parlamentar de Federações
Enunciado: As normas de funcionamento parlamentar e fidelidade partidária aplicáveis aos partidos políticos também se aplicam às federações partidárias.
Resposta:
Certo
Comentário: O Art. 11-A, § 1º da LPP prevê que as federações estão sujeitas às mesmas normas de funcionamento parlamentar e fidelidade partidária que os partidos.
6. Recebimento de Recursos Estrangeiros
Enunciado: É permitido que partidos políticos recebam recursos financeiros de procedência estrangeira, desde que o valor seja aplicado exclusivamente em atividades de educação política.
Resposta:
Errado
Comentário: O Art. 31 da LPP veda, de forma absoluta, o recebimento de recursos financeiros de origem estrangeira.
7. Caráter Nacional de Partidos
Enunciado: Um partido político precisa comprovar periodicamente seu caráter nacional para manter o registro no TSE.
Resposta:
Errado
Comentário: Não há exigência de comprovação periódica do caráter nacional, mas esse requisito pode ser objeto de questionamento em ações judiciais.
1. Súmula 9 do TSE sobre Condenação Criminal
Enunciado: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, mesmo sem reabilitação ou prova de reparação dos danos.
Resposta:
Certo
Comentário: Conforme a Súmula 9 do TSE, a suspensão de direitos políticos termina com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação.
2. Suspensão Condicional do Processo
Enunciado: A suspensão condicional do processo implica aceitação dos termos da denúncia e afasta a presunção de inocência, resultando na suspensão dos direitos políticos.
Resposta:
Errado
Comentário: A suspensão condicional do processo não implica aceitação da denúncia e não afasta a presunção de inocência, conforme entendimento do TSE. Assim, não acarreta suspensão dos direitos políticos.
3. Registro Civil e Apoiamento Eleitoral para Partidos
Enunciado: Após adquirir o registro civil, o partido político tem até dois anos para comprovar o apoiamento mínimo de 0,5% dos votos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados.
Resposta:
Certo
Comentário: De acordo com o Art. 7º, §1º da LPP, o prazo para comprovar o apoiamento mínimo de eleitores não filiados é de dois anos após o registro civil.
4. Fidelidade Partidária em Cargos Majoritários
Enunciado: A arbitrária desfiliação partidária em cargos alcançados pelo sistema majoritário implica renúncia tácita do mandato.
Resposta:
Errado
Comentário: Conforme a Súmula 67 do TSE, a perda de mandato por desfiliação partidária não se aplica a cargos conquistados pelo sistema majoritário.
5. Candidaturas Avulsas no Brasil
Enunciado: O Brasil admite candidaturas avulsas em conformidade com o Pacto de San José da Costa Rica.
Resposta:
Errado
Comentário: O Brasil não admite candidaturas avulsas, conforme o Art. 14, §3º, inciso V da CF, mas há debates sobre o tema com base no Pacto de San José da Costa Rica.
6. Limites de Gastos de Campanha
Enunciado: É permitida a retificação do limite de gastos de campanha na Justiça Eleitoral.
Resposta:
Errado
Comentário: Não é permitida a retificação do limite de gastos, conforme o Art. 18-B da Lei 9.504/97. O descumprimento resulta em multa de 100% do valor excedido.
7. Cláusula de Desempenho Eleitoral
Enunciado: Ao eleito por partido que não alcançou a cláusula de desempenho, será assegurado o mandato e facultada a filiação a outro partido.
Resposta:
Certo
Comentário: Conforme o Art. 17, §5º da CF, o eleito por partido que não atingiu a cláusula de desempenho pode manter o mandato e filiar-se a outro partido.
1. Registro de Estatuto de Partidos Políticos
Enunciado: O registro do estatuto de um partido político junto ao TSE ocorre apenas após a comprovação de caráter nacional e apoiamento mínimo, conforme exigido pela Lei dos Partidos Políticos.
Resposta:
Certo
Comentário: De acordo com o Art. 7º, §1º da LPP, só é admitido o registro de estatuto de partido político que tenha caráter nacional e o apoiamento de eleitores não filiados equivalente a, no mínimo, 0,5% dos votos válidos da última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço ou mais dos estados.
2. Personalidade Jurídica dos Partidos
Enunciado: O registro do estatuto no TSE confere personalidade jurídica ao partido político.
Resposta:
Errado
Comentário: O partido político adquire personalidade jurídica na forma da lei civil, ou seja, com o registro no cartório competente, e não com o registro do estatuto no TSE, conforme o Art. 7º da LPP.
3. Utilização de Escolas Públicas
Enunciado: Os partidos políticos registrados no TSE têm direito à utilização gratuita de escolas públicas para reuniões e convenções.
Resposta:
Certo
Comentário: O Art. 51 da LPP assegura esse direito aos partidos que têm estatuto registrado no TSE.
4. Erros em Prestação de Contas
Enunciado: Erros materiais ou formais que não comprometam a origem das receitas e a destinação das despesas podem ser ignorados nos procedimentos de prestação de contas dos partidos.
Resposta:
Certo
Comentário: Conforme o Art. 37, §12 da LPP, erros materiais ou formais que não comprometam o entendimento das receitas e despesas não acarretam a desaprovação das contas.
5. Aplicação da Lei de Licitações
Enunciado: Os partidos políticos devem observar a Lei de Licitações ao aplicar recursos recebidos do Fundo Partidário.
Resposta:
Errado
Comentário: Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado e, portanto, não estão sujeitos à Lei de Licitações.
6. Utilização de Recursos para Alimentação
Enunciado: É proibido utilizar recursos do Fundo Partidário para despesas com alimentação em restaurantes ou lanchonetes.
Resposta:
Errado
Comentário: O Art. 44, VII da LPP permite a utilização de recursos do Fundo Partidário para despesas com alimentação.
7. Aprovação de Contas e Fundo Partidário
Enunciado: A desaprovação de contas partidárias impede o partido de receber recursos do Fundo Partidário.
Resposta:
Errado
Comentário: A desaprovação de contas não impede o partido de receber recursos do Fundo Partidário, conforme a jurisprudência do TSE.
1. Utilização de Recursos do Fundo Partidário
Enunciado: É permitido o uso de recursos do Fundo Partidário para pagamento de multas eleitorais impostas ao partido.
Resposta:
Errado
Comentário: Conforme jurisprudência do TSE e art. 44 da LPP, recursos do Fundo Partidário não podem ser utilizados para pagamento de multas, pois são valores de natureza pública e vinculados a atividades partidárias específicas.
2. Autonomia dos Partidos Políticos
Enunciado: Os partidos políticos têm autonomia para contratar e realizar despesas sem estarem sujeitos ao regime da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).
Resposta:
Certo
Comentário: Conforme art. 44, §3º da LPP, os partidos possuem autonomia para contratar e realizar despesas, sendo dispensados da observância da Lei de Licitações.
3. Fusão de Partidos
Enunciado: A fusão de partidos exige a elaboração conjunta de estatutos e programas pelos órgãos de direção dos partidos envolvidos.
Resposta:
Certo
Comentário: Conforme art. 29, II da LPP, no caso de fusão, os partidos devem elaborar estatutos e programas conjuntos que serão adotados pelo novo partido.
4. Criação de Partidos e Assinaturas
Enunciado: Para a criação de um novo partido, as listas de apoio devem ser assinadas por um percentual mínimo de eleitores já filiados a outros partidos políticos.
Resposta:
Errado
Comentário: O art. 7º, §1º da LPP exige que as assinaturas de apoio para criação de um novo partido sejam de eleitores não filiados a outros partidos.
5. Justa Causa para Desfiliação
Enunciado: A criação de novo partido político constitui justa causa para desfiliação de detentores de mandato eletivo.
Resposta:
Errado
Comentário: Com a Lei nº 13.165/2015, a criação de novo partido deixou de ser considerada hipótese de justa causa para desfiliação.
6. Percentual de Recursos do Fundo Partidário
Enunciado: Pelo menos 25% dos recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados na criação e manutenção de institutos de pesquisa e programas de promoção da participação política de mulheres.
Resposta:
Certo
Comentário: O art. 44, IV e V da LPP determina que 20% sejam destinados à pesquisa e doutrinação política, e 5% à participação política de mulheres, totalizando 25%.
7. Idade Mínima para Filiação Partidária
Enunciado: Partidos podem filiar menores de 16 anos desde que haja disposição estatutária permitindo essa filiação.
Resposta:
Errado
Comentário: O art. 16 da LPP proíbe a filiação de menores de 16 anos, sendo necessário estar em pleno gozo dos direitos políticos.
1. Diretórios para Registro de Candidaturas
Enunciado: Um partido político precisa ter diretório na circunscrição para registrar candidatos nas eleições.
Resposta:
Certo
Comentário: De acordo com o art. 90 do Código Eleitoral (CE), é exigido que o partido possua diretório na circunscrição para registrar candidatos.
2. Perda de Mandato por Desfiliação
Enunciado: O detentor de mandato eletivo que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito sem justa causa perderá o mandato.
Resposta:
Certo
Comentário: O art. 22-A da Lei nº 9.096/1995 prevê a perda do mandato para o detentor de mandato eletivo que se desfiliar sem justa causa.
3. Registro do Estatuto no Registro Civil
Enunciado: O registro do estatuto do partido político no registro civil das pessoas jurídicas assegura a exclusividade de sua sigla e símbolos.
Resposta:
Errado
Comentário: Apenas o registro do estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegura exclusividade de denominação, sigla e símbolos, conforme o art. 7º, §3º, da Lei nº 9.096/1995.
4. Igualdade de Direitos Entre Filiados
Enunciado: Os filiados mais antigos podem ter mais direitos que os mais recentes, desde que isso conste no estatuto do partido.
Resposta:
Errado
Comentário: Conforme o art. 4º da Lei nº 9.096/1995, todos os filiados possuem direitos e deveres iguais perante o partido.
5. Subordinação a Entidades Estrangeiras
Enunciado: É permitido que partidos políticos se subordinem a entidades estrangeiras, se expressamente previsto em seu estatuto.
Resposta:
Errado
Comentário: O art. 5º da Lei nº 9.096/1995 veda qualquer subordinação de partidos a governos ou entidades estrangeiras.
6. Fusão de Partidos Políticos
Enunciado: A fusão de partidos políticos é proibida pela legislação brasileira.
Resposta:
Errado
Comentário: A Lei nº 9.096/1995, a partir do art. 27, prevê expressamente as regras para fusão de partidos políticos.
7. Acesso ao Cadastro Eleitoral
Enunciado: Os órgãos de direção nacional dos partidos têm pleno acesso às informações de seus filiados no cadastro eleitoral.
Resposta:
Certo
Comentário: Conforme o art. 19, §3º, da Lei nº 9.096/1995, os órgãos de direção nacional têm acesso pleno às informações do cadastro eleitoral de seus filiados.
1. Registro do Estatuto e Apoio de Eleitores
Enunciado: Para que determinado partido político de caráter nacional obtenha registro de seu estatuto junto ao TSE, é necessário o apoio de eleitores não filiados a outros partidos.
Resposta:
Certo
Comentário: Conforme o art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.096/1995, o registro de estatuto exige o apoio de eleitores não filiados a outros partidos, correspondente a pelo menos 0,5% dos votos válidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço dos estados.
2. Personalidade Jurídica do Partido Político
Enunciado: O partido político adquire personalidade jurídica com o registro de seu estatuto junto ao TSE.
Resposta:
Errado
Comentário: O partido adquire personalidade jurídica ao registrar seus documentos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o art. 7º, caput, da Lei nº 9.096/1995.
3. Subordinação a Entidades Estrangeiras
Enunciado: Um partido político pode subordinar-se a entidades ou governos estrangeiros, desde que previsto em seu estatuto.
Resposta:
Errado
Comentário: O art. 5º da Lei nº 9.096/1995 veda expressamente a subordinação a governos ou entidades estrangeiras.
4. Exclusividade de Nome e Símbolos
Enunciado: O pedido de registro do estatuto do partido junto ao TSE assegura a exclusividade do nome, sigla e símbolos do partido.
Resposta:
Errado
Comentário: Apenas o deferimento do registro do estatuto assegura exclusividade, conforme o art. 7º, § 3º, da Lei nº 9.096/1995.
5. Justa Causa para Desfiliação
Enunciado: Um vereador pode se desfiliar do partido pelo qual foi eleito no período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido para concorrer à reeleição, sem perder o mandato.
Resposta:
Certo
Comentário: O art. 22-A, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 9.096/1995, prevê a mudança de partido nesse período como hipótese de justa causa para desfiliação.
6. Alteração de Prazos de Filiação
Enunciado: O partido pode alterar os prazos de filiação em seu estatuto, mesmo em ano eleitoral.
Resposta:
Errado
Comentário: O art. 20, parágrafo único, da Lei nº 9.096/1995, veda a alteração dos prazos de filiação em ano eleitoral.
7. Cancelamento de Filiação por Dupla Filiação
Enunciado: Se houver dupla filiação partidária, ambas serão canceladas.
Resposta:
Errado
Comentário: O art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.096/1995, determina que prevalecerá a filiação mais recente, com o cancelamento das demais pela Justiça Eleitoral.
1. Perda de Mandato por Infidelidade Partidária em Cargos Majoritários
Enunciado: A perda do mandato em razão de infidelidade partidária não se aplica a candidatos eleitos pelo sistema majoritário, como prefeitos e governadores, em respeito à soberania popular.
Resposta:
Certo
Comentário: O STF e o TSE entendem que a perda do mandato por infidelidade partidária é aplicável apenas aos cargos proporcionais, pois nos cargos majoritários a escolha é diretamente do eleitorado.
2. Conta Bancária Obrigatória para Partidos sem Arrecadação
Enunciado: Partidos políticos que não arrecadam recursos do fundo partidário não são obrigados a abrir conta bancária.
Resposta:
Errado
Comentário: O art. 22 da Lei nº 9.504/1997 e o art. 42, §1º, da LPP exigem a abertura de conta bancária específica para todos os partidos, independentemente de arrecadação, para registro financeiro.
3. Competência do TSE para Cancelamento de Registro
Enunciado: O TSE não pode cancelar o registro civil de um partido político, podendo apenas cancelar o registro do estatuto partidário.
Resposta:
Errado
Comentário: O art. 28 da Lei nº 9.096/1995 prevê que o TSE, após trânsito em julgado, pode cancelar tanto o estatuto quanto o registro civil do partido.
4. Utilização de Recursos do Fundo Partidário para Multas
Enunciado: Partidos políticos podem utilizar os recursos do fundo partidário para pagar multas eleitorais.
Resposta:
Errado
Comentário: O art. 44 da Lei nº 9.096/1995 não inclui o pagamento de multas eleitorais como destinação permitida dos recursos do fundo partidário.
5. Regime de Licitações para Partidos Políticos
Enunciado: Os recursos do fundo partidário estão sujeitos ao regime de licitações previsto na Lei nº 8.666/1993.
Resposta:
Errado
Comentário: O art. 44, §6º, da Lei nº 9.096/1995 assegura autonomia aos partidos políticos para contratar e realizar despesas com os recursos do fundo partidário, sem a exigência de licitações.
1. Registro de Estatuto de Partido Político no TSE
Enunciado: Só será admitido o registro do estatuto de partido político no TSE se o partido comprovar o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, 1% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Resposta:
Errado
Comentário: O §1º do art. 7º da Lei nº 9.096/95 estabelece que o apoiamento mínimo deve ser de 0,5% do número de votos computados na última eleição para a Câmara dos Deputados, e não 1%.
2. Personalidade Jurídica de Partidos Políticos
Enunciado: Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com o registro de seu estatuto no tribunal regional eleitoral de qualquer uma de suas sedes.
Resposta:
Errado
Comentário: A personalidade jurídica dos partidos políticos é adquirida com o registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e o estatuto deve ser registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme o art. 17, §2º, da Constituição Federal.
3. Cancelamento de Registro por Não Prestação de Contas
Enunciado: A omissão na prestação de contas pelos órgãos regionais ou municipais de um partido político pode acarretar o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido.
Resposta:
Errado
Comentário: O art. 28, §6º, da Lei nº 9.096/95 determina que apenas a omissão dos órgãos nacionais na prestação de contas ao TSE pode acarretar o cancelamento do registro civil e do estatuto.
4. Exclusividade de Denominação e Símbolos
Enunciado: O registro do partido político no cartório competente assegura a exclusividade da denominação, sigla e símbolos.
Resposta:
Errado
Comentário: Apenas o registro do estatuto no TSE, conforme o art. 7º, §3º, da Lei nº 9.096/95, assegura a exclusividade da denominação, sigla e símbolos.
5. Verticalização das Candidaturas
Enunciado: O caráter nacional dos partidos políticos exige vinculação das candidaturas em âmbitos estadual, distrital e municipal às escolhas da direção partidária nacional.
Resposta:
Errado
Comentário: A EC nº 52/2006 eliminou a verticalização obrigatória, permitindo que os partidos definam coligações e candidaturas em âmbitos estadual, distrital e municipal de forma independente.
1. Registro de Estatuto no TSE
Enunciado: Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Resposta:
Certo
Comentário: O art. 7º, §2º, da Lei nº 9.096/95 estabelece essa exigência, corroborada pelo art. 17, §2º, da Constituição Federal.
2. Cláusula de Barreira
Enunciado: Somente partidos políticos que tenham obtido ao menos 5% dos votos apurados em âmbito nacional terão funcionamento parlamentar garantido em todas as casas legislativas.
Resposta:
Errado
Comentário: O critério mencionado foi declarado inconstitucional. A atual cláusula de barreira foi reintroduzida pela EC nº 97/17, com requisitos distintos previstos no art. 17, §3º, da Constituição Federal.
3. Responsabilidade Solidária entre Órgãos Partidários
Enunciado: A responsabilidade civil e trabalhista dos partidos políticos é solidária entre os órgãos partidários municipal, estadual e nacional, devido ao caráter nacional das agremiações.
Resposta:
Errado
Comentário: O art. 15-A da Lei nº 9.096/95 exclui a solidariedade entre os órgãos partidários. A responsabilidade cabe exclusivamente ao órgão que deu causa ao descumprimento.
4. Exclusividade de Denominação e Símbolos
Enunciado: Apenas o registro do estatuto do partido político no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da denominação, sigla e símbolos.
Resposta:
Certo
Comentário: O art. 7º, §3º, da Lei nº 9.096/95 estabelece que somente o registro no TSE garante essa exclusividade.
5. Partidos Políticos como Pessoas Jurídicas
Enunciado: Os partidos políticos são organizações da sociedade civil constituídas como pessoas jurídicas de direito público.
Resposta:
Errado
Comentário: O art. 1º da Lei nº 9.096/95 define os partidos como pessoas jurídicas de direito privado.
1. Registro e Funcionamento dos Partidos Políticos
Enunciado: Somente o registro do estatuto no Tribunal Superior Eleitoral confere ao partido político o direito de participar do processo eleitoral, acessar recursos do Fundo Partidário e utilizar o tempo gratuito no rádio e na televisão.
Resposta:
Certo
Comentário: Conforme o art. 7º, §2º, da Lei nº 9.096/95 e o art. 17, §2º, da Constituição Federal, o registro no TSE é requisito essencial para que os partidos políticos possam usufruir dessas prerrogativas.
2. Verticalização das Coligações
Enunciado: Com o fim da verticalização das coligações, os partidos políticos têm liberdade para formar alianças distintas em níveis nacional, estadual, distrital ou municipal, conforme os critérios estabelecidos em seus estatutos.
Resposta:
Certo
Comentário: A EC nº 52/2006 deu fim à obrigatoriedade de vinculação entre as coligações em diferentes esferas, assegurando a autonomia partidária prevista no art. 17, §1º, da Constituição Federal.
3. Prestação de Contas em Anos Eleitorais
Enunciado: Apenas os partidos políticos com candidatos eleitos precisam prestar contas à Justiça Eleitoral ao final da campanha eleitoral.
Resposta:
Errado
Comentário: O art. 34, inciso V, da Lei nº 9.096/95 exige que todos os partidos políticos, independentemente de terem candidatos eleitos, prestem contas à Justiça Eleitoral ao término da campanha.
4. Cláusula de Barreira
Enunciado: Para garantir funcionamento parlamentar, um partido político deve alcançar ao menos 5% dos votos apurados nacionalmente e distribuídos em um terço dos estados.
Resposta:
Errado
Comentário: Essa cláusula de barreira foi declarada inconstitucional pelo STF. Atualmente, a EC nº 97/2017 prevê novos critérios de desempenho eleitoral, estabelecidos no art. 17, §3º, da Constituição Federal.
5. Registro Civil e Registro no TSE
Enunciado: O registro do estatuto do partido político no cartório de registro civil das pessoas jurídicas assegura o direito ao Fundo Partidário e à exclusividade da denominação, sigla e símbolos.
Resposta:
Errado
Comentário: Somente o registro no TSE confere exclusividade de denominação, sigla e símbolos, bem como acesso ao Fundo Partidário, conforme o art. 7º, §3º, da Lei nº 9.096/95.
1. Criação de Partidos Políticos e Registro
Enunciado: Os partidos políticos são entidades de direito privado, com liberdade para se constituírem, mas devem comprovar apoio mínimo de eleitores para registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Resposta:
Certo
Comentário: O art. 17, §2º da CF e o art. 7º da Lei nº 9.096/95 garantem a liberdade para a criação e registro dos partidos, mas exigem o apoiamento de eleitores para garantir o registro no TSE.
2. Expulsão Sumária de Filiados
Enunciado: O partido político pode estabelecer em seu estatuto a possibilidade de expulsão sumária de seus filiados.
Resposta:
Errado
Comentário: O art. 15, inciso V, da Lei nº 9.096/95 garante amplo direito de defesa no processo de apuração de infrações partidárias, vedando a expulsão sumária.
3. Autonomia para Organizar a Estrutura Interna
Enunciado: Os partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, conforme o art. 3º da Lei nº 9.096/95.
Resposta:
Certo
Comentário: A Lei nº 9.096/95, no art. 3º, garante aos partidos políticos a autonomia para decidir sobre sua organização e funcionamento.
4. Cláusula de Barreira e Mudança de Partido
Enunciado: A desfiliação de um parlamentar do partido sem justa causa resulta automaticamente em perda de mandato, incluindo no caso de mudança de partido por cargos no Senado.
Resposta:
Errado
Comentário: A perda do mandato por infidelidade partidária se aplica a cargos proporcionais, mas não afeta senadores, que são eleitos pelo sistema majoritário, conforme STF e TSE.
5. Justa Causa para Desfiliação
Enunciado: As hipóteses de justa causa para a desfiliação incluem mudança substancial do programa partidário, grave discriminação política pessoal e mudança de partido antes do prazo de filiação para as eleições.
Resposta:
Certo
Comentário: O art. 22-A, da Lei nº 9.096/95 define as situações que configuram justa causa para a desfiliação, incluindo a mudança de partido antes do período de filiação exigido.
Aqui estão os flashcards sobre as questões fornecidas:
Enunciado: Se um deputado estadual perder seu mandato por infidelidade partidária, o deputado que assumir a vaga deve, necessariamente, ser do partido pelo qual o primeiro foi eleito.
Resposta:
Errado
Comentário: O mandato é do partido, e a vaga pode ser preenchida por outro partido, especialmente no caso de federações partidárias.
Enunciado: Para desligar-se de um partido, o filiado deve encaminhar ao órgão de direção municipal seu pedido de desligamento, que, se negado, deverá ser apreciado pelo juiz eleitoral da zona em que for inscrito.
Resposta:
Errado
Comentário: O filiado deve apenas comunicar sua desfiliação ao órgão municipal e ao juiz eleitoral, com o vínculo sendo extinto após dois dias, conforme o art. 21, da Lei nº 9.096/95.
Enunciado: O partido pode expelir sumariamente um filiado de acordo com seu estatuto.
Resposta:
Errado
Comentário: O art. 15, inciso V, da Lei nº 9.096/95 garante que o partido pode aplicar penalidades, mas sempre com amplo direito de defesa, o que veda a expulsão sumária.
Enunciado: O parlamentar é dono de seu mandato, por receber pessoalmente os votos. Por isso, não há restrições legais à mudança de partido.
Resposta:
Errado
Comentário: O parlamentar não é “dono” do mandato, e a mudança de partido, sem justa causa, resulta em perda do mandato, conforme art. 22-A, da Lei nº 9.096/95.
Enunciado: A desfiliação de um parlamentar para fundar um novo partido é considerada justa causa para não perda do mandato.
Resposta:
Errado
Comentário: A fundação de um novo partido não é uma das hipóteses de justa causa para a desfiliação. Apenas a mudança substancial do programa partidário, grave discriminação pessoal e desfiliação durante o período de filiação exigido para a eleição são justificativas previstas na Lei nº 13.165/2015, conforme art. 22-A.
Aqui estão os flashcards para as questões fornecidas:
Enunciado: A perda de mandato por infidelidade partidária decorre de interpretação da justiça eleitoral, promovida pelo TSE, pois a Lei dos Partidos não é específica quanto a essa questão.
Resposta:
Errado
Comentário: O art. 22-A da Lei nº 9.096/95 prevê que o parlamentar perde o mandato se se desfiliar sem justa causa. A perda de mandato é legalmente definida e não depende de interpretação do TSE.
Enunciado: O cidadão que pretende concorrer a cargo eletivo poderá mudar de partido no ano em que pretende disputar o pleito, desde que ainda não tenha havido a convenção do partido com a finalidade de escolher seus respectivos candidatos.
Resposta:
Errado
Comentário: O cidadão precisa estar filiado a um partido por pelo menos seis meses antes da eleição para concorrer. A mudança de partido nos 30 dias anteriores à exigência de filiação não prejudica o mandato de quem já é detentor de cargo eletivo (art. 22-A, § único, III).
Enunciado: A lei limita o acesso dos órgãos de direção nacional dos partidos políticos quanto às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral, como forma de assegurar a privacidade dos eleitores e dos candidatos.
Resposta:
Errado
Comentário: Os órgãos de direção nacional dos partidos têm pleno acesso às informações de seus filiados, conforme art. 19, §3º da Lei nº 9.096/1995.
Enunciado: Um partido político pode deslocar os 5% dos recursos do Fundo Partidário destinados ao estímulo e à promoção da participação política das mulheres para outras destinações mais urgentes, aumentando esse percentual após a estabilização financeira.
Resposta:
Errado
Comentário: O art. 44, §5º da Lei nº 9.096/1995 exige que os 5% dos recursos destinados à promoção da participação política das mulheres sejam usados exclusivamente para essa finalidade, e não podem ser aplicados para outros fins, mesmo em situações de urgência.
Enunciado: O partido político pode repassar para a fundação de pesquisa as despesas anuais com salários e aluguéis, com a promessa de reembolso posterior.
Resposta:
Errado
Comentário: Não há previsão na legislação para repassar despesas de salários e aluguéis para a fundação de pesquisa, com ou sem promessa de reembolso. Essa prática não é permitida pela legislação eleitoral.
Enunciado: A perda de mandato por infidelidade partidária decorre de interpretação da justiça eleitoral, promovida pelo TSE, pois a Lei dos Partidos não é específica quanto a essa questão.
Resposta:
Errado
Comentário: A Lei nº 9.096/95, especificamente o art. 22-A, define claramente a perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa, sem necessidade de interpretação do TSE.
Enunciado: O cidadão que pretende concorrer a cargo eletivo poderá mudar de partido no ano em que pretende disputar o pleito, desde que ainda não tenha havido a convenção do partido com a finalidade de escolher seus respectivos candidatos.
Resposta:
Errado
Comentário: O candidato precisa estar filiado ao partido pelo menos 6 meses antes da eleição. A mudança de partido durante o período de 30 dias antes do prazo de filiação exigido não prejudica quem já é detentor de cargo eletivo (art. 22-A, § único, III).
Enunciado: A lei limita o acesso dos órgãos de direção nacional dos partidos políticos quanto às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral, como forma de assegurar a privacidade dos eleitores e dos candidatos.
Resposta:
Errado
Comentário: Os órgãos de direção nacional dos partidos têm pleno acesso às informações de seus filiados, conforme o art. 19, §3º da Lei nº 9.096/1995.
Enunciado: O partido político pode deslocar os 5% dos recursos do Fundo Partidário destinados ao estímulo e à promoção da participação política das mulheres para outras destinações mais urgentes, aumentando esse percentual após a estabilização financeira.
Resposta:
Errado
Comentário: O art. 44, §5º da Lei nº 9.096/1995 exige que os 5% dos recursos destinados à promoção da participação política das mulheres sejam usados exclusivamente para essa finalidade, não podendo ser aplicados para outros fins, mesmo em situações de urgência.
Enunciado: O partido político pode repassar para a fundação de pesquisa as despesas anuais com salários e aluguéis, com a promessa de reembolso posterior.
Resposta:
Errado
Comentário: Não há previsão na legislação para repassar despesas de salários e aluguéis para a fundação de pesquisa, com ou sem promessa de reembolso. Essa prática não é permitida pela legislação eleitoral.
Enunciado: A mudança de partido por um deputado estadual, no caso de infidelidade partidária, deverá necessariamente ser seguida pela eleição de um parlamentar do mesmo partido político pelo qual o primeiro foi eleito.
Resposta:
Errado
Comentário: O mandato é do partido, mas no caso de federações partidárias, outro partido pode preencher o cargo, desde que tenha obtido votos suficientes para isso.
Enunciado: O partido político pode utilizar os recursos do fundo partidário para efetuar o pagamento de multas eleitorais.
Resposta:
Errado
Comentário: O Fundo Partidário não pode ser utilizado para pagamento de multas eleitorais, conforme entendimento do STF e TSE.
Enunciado: A utilização dos recursos do Fundo Partidário oriundos de dotações orçamentárias da União está sujeita às disposições da legislação sobre licitações e contratos.
Resposta:
Errado
Comentário: O art. 44, § 3º da Lei nº 9.096/1995 determina que os recursos do Fundo Partidário não estão sujeitos ao regime da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), garantindo autonomia para os partidos políticos.
Enunciado: O Fundo Partidário deve ser financiado apenas por dotações orçamentárias da União, em valor nunca inferior a, cada ano, o número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior, multiplicado por trinta e cinco centavos de real.
Resposta:
Errado
Comentário: O art. 38 da Lei nº 9.096/1995 prevê que o Fundo Partidário é constituído por diversas fontes, incluindo multas, doações e dotações orçamentárias da União.
Enunciado: O recurso contra a decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários somente poderá ser recebido no efeito devolutivo.
Resposta:
Errado
Comentário: O art. 37, §4º da Lei nº 9.096/1995 prevê que o recurso será recebido com efeito suspensivo, não apenas no efeito devolutivo.
Enunciado: As prestações de contas desaprovadas pelos tribunais regionais e pelo tribunal superior somente poderão ser revistas para fins de aplicação proporcional da sanção aplicada, mediante interposição de recurso.
Resposta:
Errado
Comentário: O art. 37, §5º da Lei nº 9.096/1995 estabelece que as prestações de contas desaprovadas podem ser revistas mediante requerimento para a aplicação proporcional da sanção, e não apenas por recurso.
Enunciado: A responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe solidariamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao descumprimento da obrigação, a violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito.
Resposta:
Errado
Comentário: O art. 15-A da Lei nº 9.096/1995 estabelece que a responsabilidade é exclusiva do órgão partidário responsável, não sendo solidária entre os órgãos municipal, estadual ou nacional.
Enunciado: O partido político pode receber doações de entidades de classe ou sindicais.
Resposta:
Errado
Comentário: O art. 31, IV da Lei nº 9.096/1995 veda as doações de entidades de classe ou sindicais ao partido político.
Enunciado: O partido político registra seu estatuto no TSE após adquirir personalidade jurídica.
Resposta:
Certo
Comentário: O art. 7º da Lei nº 9.096/1995 estabelece que o partido político adquire personalidade jurídica na forma da lei civil e, posteriormente, registra seu estatuto no TSE.
Aqui estão os flashcards baseados nas questões fornecidas:
Enunciado: O registro do partido político para adquirir personalidade jurídica deve ser feito no cartório competente de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede do partido em qualquer local do território nacional.
Resposta:
Certo
Comentário: De acordo com a Lei nº 13.877/2019, o partido deve registrar seu estatuto no cartório de registro civil da sede do partido, em qualquer local do território nacional.
Enunciado: O registro do estatuto de partido político não pode ser suspenso, apenas cancelado, se o partido se dissolver, se incorporar ou se fundir a outro.
Resposta:
Certo
Comentário: O art. 27 da Lei nº 9.096/1995 determina que o registro do partido será cancelado se o partido se dissolver, se incorporar ou se fundir com outro.
Enunciado: O diretório nacional de um partido político pode decidir, em caso de dificuldades financeiras, utilizar até 80% dos recursos do fundo partidário para arcar com as despesas de pessoal.
Resposta:
Errado
Comentário: O limite para o uso de recursos do Fundo Partidário para despesas de pessoal é 50% para o órgão nacional e 60% para órgãos estaduais e municipais (art. 44, §1º da Lei nº 9.096/1995).
Enunciado: O partido político pode receber doações de pessoas físicas e jurídicas para constituir seus fundos.
Resposta:
Certo
Comentário: O art. 39 da Lei nº 9.096/1995 permite que o partido receba doações de pessoas físicas e jurídicas, com algumas restrições previstas no art. 31, como a proibição de doações de entidades estrangeiras e entidades de classe.
Enunciado: A maior parte dos recursos do Fundo Partidário é distribuída aos partidos políticos com base no número de deputados eleitos, e não na proporção dos votos obtidos nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados.
Resposta:
Errado
Comentário: O art. 41-A da Lei nº 9.096/1995 estabelece que 95% dos recursos do Fundo Partidário são distribuídos na proporção dos votos obtidos nas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, não de acordo com o número de deputados eleitos.
Aqui estão mais alguns flashcards baseados nas questões fornecidas:
Enunciado: A desfiliação de um parlamentar sem justa causa pode resultar na perda de mandato, conforme o art. 22-A, parágrafo único, inciso III da Lei nº 9.096/95.
Resposta:
Certo
Comentário: O art. 22-A, parágrafo único, da Lei nº 9.096/95 prevê que a desfiliação sem justa causa resulta na perda do mandato, exceto nas situações de justa causa como mudança substancial do programa partidário ou grave discriminação política pessoal.
Enunciado: O registro de um partido político exige comprovar seu caráter nacional por meio de assinaturas de eleitores filiados a partidos políticos.
Resposta:
Errado
Comentário: O caráter nacional é comprovado por eleitores não filiados a partidos, conforme o art. 7º, §1º da Lei nº 9.096/95. É necessário que o partido comprove apoio de 0,5% dos votos válidos, distribuídos por pelo menos um terço dos Estados.
Enunciado: Os partidos políticos podem ter caráter regional ou estadual conforme o art. 17 da Constituição Federal.
Resposta:
Errado
Comentário: De acordo com o art. 17, I, da CF, os partidos políticos devem ter caráter nacional, não sendo permitido que sejam apenas regionais ou estaduais.
Enunciado: Os partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, incluindo as regras para as coligações eleitorais, sem a obrigatoriedade de vinculação entre candidaturas em níveis nacional, estadual ou municipal.
Resposta:
Certo
Comentário: O art. 17, §1º da CF assegura aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, permitindo a autonomia nas coligações, sem vinculação obrigatória entre as candidaturas nas diferentes esferas.
Enunciado: O partido político deve registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral apenas após adquirir sua personalidade jurídica.
Resposta:
Certo
Comentário: O art. 2º, §2º da Lei nº 9.096/95 prevê que os partidos devem registrar seus estatutos no TSE após adquirirem personalidade jurídica, conforme as exigências da lei civil.
Aqui estão mais alguns flashcards com base nas questões fornecidas:
Enunciado: O partido político deve possuir caráter nacional para estar constituído de forma regular, conforme o art. 17, I da CF.
Resposta:
Certo
Comentário: O art. 17, I da CF estabelece que os partidos políticos devem ter caráter nacional para serem constituidos de forma regular. Isso garante que o partido possa atuar em todo o território nacional, respeitando a soberania nacional, o regime democrático e os direitos fundamentais.
Enunciado: Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
Resposta:
Certo
Comentário: De acordo com o art. 1º da Lei nº 9.096/95, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Isso os distingue de entidades públicas, garantindo-lhes autonomia para definir sua organização e funcionamento.
Enunciado: Os partidos políticos devem submeter sua estrutura interna para aprovação do TSE.
Resposta:
Errado
Comentário: Os partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura interna, conforme o art. 3º da Lei nº 9.096/95. O TSE não interfere na organização interna dos partidos.
Enunciado: O partido político adquire personalidade jurídica com o registro do estatuto social no TSE.
Resposta:
Errado
Comentário: O partido político adquire personalidade jurídica após o registro no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sua sede, conforme art. 7º da Lei nº 9.096/95. O registro no TSE ocorre posteriormente.
Enunciado: Os partidos políticos podem ministrar instrução militar ou paramilitar.
Resposta:
Errado
Comentário: O art. 6º da Lei nº 9.096/95 veda que os partidos políticos ministrem instrução militar ou paramilitar, utilizem organizações dessa natureza ou adotem uniformes para seus membros, garantindo que se mantenham dentro dos princípios democráticos.
Esses flashcards abordam a estrutura e os direitos dos partidos políticos, bem como suas limitações. Se precisar de mais flashcards ou explicações, posso ajudar!
Pergunta:
A Justiça Eleitoral pode requisitar técnicos de Tribunais de Contas para examinar contas de campanha?
Resposta:
Sim.
Comentário:
Conforme o art. 30, §3º, da Lei 9.504/1997, a Justiça Eleitoral pode requisitar técnicos dos Tribunais de Contas (União, Estados, DF ou Municípios) pelo tempo necessário para análise das contas de campanha.
Pergunta:
Qual o prazo mínimo para que o registro do estatuto de um partido no TSE permita sua participação nas eleições?
Resposta:
Seis meses antes do pleito.
Comentário:
De acordo com o art. 4º da Lei 9.504/1997, para participar das eleições, o partido deve registrar seu estatuto no TSE até 6 meses antes do pleito.
Pergunta:
No caso de fusão de partidos políticos, a existência legal do novo partido inicia-se com o quê?
Resposta:
Com o registro do estatuto e do programa no Ofício Civil competente da sede do novo partido.
Comentário:
Conforme o art. 29, §4º, da Lei 9.096/95, a existência legal não depende da homologação do pedido de fusão pela Justiça Eleitoral.
Pergunta:
Os filiados de um partido político possuem direitos e deveres iguais?
Resposta:
Sim.
Comentário:
O art. 4º da Lei 9.096/95 garante que todos os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.
Pergunta:
Os partidos políticos podem adotar uniformes para seus membros?
Resposta:
Não.
Comentário:
É vedado aos partidos políticos adotar uniformes, conforme o art. 6º da Lei 9.096/95.
Pergunta:
Qual é o limite de doação de pessoa física para campanhas eleitorais?
Resposta:
10% do rendimento bruto auferido no ano anterior à eleição.
Comentário:
Conforme o art. 23, §1º, da Lei 9.504/1997, o limite de doação de pessoa física é de 10% do rendimento bruto. Além disso, pessoas jurídicas, como uma sociedade esportiva, estão proibidas de realizar doações.
Pergunta:
Clodoaldo, vereador, sofreu grave discriminação política pessoal e se desfiliou do partido pelo qual foi eleito. Ele perderá o mandato?
Resposta:
Não.
Comentário:
Conforme o art. 22-A da Lei dos Partidos Políticos, a grave discriminação política pessoal constitui justa causa para desfiliação partidária, o que impede a perda do mandato.
Pergunta:
Os partidos políticos no Brasil são pessoas jurídicas de direito público ou privado?
Resposta:
Pessoas jurídicas de direito privado.
Comentário:
De acordo com o art. 1º da Lei 9.096/95, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado e têm a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção, respeitando a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais.
Pergunta:
Quais princípios devem ser respeitados pelos programas dos partidos políticos?
Resposta:
Soberania nacional, regime democrático, pluripartidarismo e direitos fundamentais da pessoa humana.
Comentário:
Conforme o art. 2º da Lei 9.096/95, os partidos políticos possuem liberdade para se criar, fundir, incorporar ou extinguir, desde que respeitem esses princípios fundamentais.
Pergunta:
Pessoas jurídicas podem realizar doações para campanhas eleitorais no Brasil?
Resposta:
Não.
Comentário:
A doação de campanhas por pessoas jurídicas é proibida, sendo permitida apenas a doação de pessoas físicas, limitada a 10% dos rendimentos brutos do ano anterior.
Pergunta:
O que ocorre com o mandato de um parlamentar eleito pelo sistema proporcional (Deputados Federais, Estaduais e Vereadores) em caso de desfiliação partidária sem justa causa?
Resposta:
O parlamentar perde o mandato.
Comentário:
Conforme o art. 22-A da Lei dos Partidos Políticos e o §6º do art. 17 da Constituição, parlamentares eleitos pelo sistema proporcional perderão o mandato em caso de desfiliação partidária sem justa causa. Contudo, são justificadas:
1. Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
2. Grave discriminação política pessoal;
3. Mudança de partido nos 30 dias anteriores ao prazo de filiação exigido para eleições.
Pergunta:
A regra de perda de mandato por desfiliação partidária aplica-se aos cargos eleitos pelo sistema majoritário (Presidente, Senador, Governador, Prefeito)?
Resposta:
Não.
Comentário:
Conforme a Súmula 67 do TSE, a perda de mandato em razão da infidelidade partidária não se aplica aos eleitos pelo sistema majoritário, pois esses cargos não estão sujeitos à mesma dinâmica de vinculação partidária que rege os cargos proporcionais.
Pergunta:
O que ocorre com o mandato de um parlamentar eleito por um partido que não atingiu a cláusula de barreira?
Resposta:
O mandato é mantido, e a migração para outro partido é permitida.
Comentário:
Conforme o §5º do art. 17 da CF, parlamentares eleitos por partidos que não cumpriram a cláusula de barreira podem migrar para outro partido que a tenha atingido, sem perder o mandato.
Pergunta:
A anuência do partido permite a desfiliação de um parlamentar sem perda de mandato?
Resposta:
Sim.
Comentário:
A EC 111/2021 introduziu o §6º ao art. 17 da CF, que prevê a possibilidade de desfiliação sem perda de mandato em caso de anuência do partido ou outras hipóteses de justa causa definidas em lei.
Pergunta:
A migração de partido em caso de justa causa pode ser considerada para fins de distribuição de recursos do fundo partidário?
Resposta:
Não.
Comentário:
O §6º do art. 17 da CF deixa claro que a migração de partido, mesmo com justa causa, não será considerada para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de acesso gratuito ao rádio e à TV.
Pergunta:
A desaprovação das contas de um partido político implica em que tipo de sanção, segundo a Lei dos Partidos Políticos?
Resposta:
A devolução do valor irregular acrescido de multa de até 20%.
Comentário:
Conforme o art. 37 da LPP, a desaprovação das contas não suspende o registro do partido, nem impede sua participação no pleito eleitoral.
Pergunta:
Os delegados credenciados pelo órgão de direção nacional de um partido político podem representar o partido perante quais instâncias eleitorais?
Resposta:
Quaisquer Tribunais ou Juízes Eleitorais.
Comentário:
De acordo com o art. 11 da LPP, delegados credenciados pelo órgão nacional têm ampla representação em todas as instâncias eleitorais.
Pergunta:
O estatuto de um partido político pode prever normas sobre o uso de uniformes para seus membros?
Resposta:
Não.
Comentário:
O art. 6º da LPP proíbe partidos políticos de adotarem uniformes, ministrarem instrução militar ou paramilitar e organizarem entidades dessa natureza.
Pergunta:
Partidos políticos com estatuto registrado no TSE têm direito à utilização gratuita de quais espaços para reuniões ou convenções?
Resposta:
Escolas públicas ou Casas Legislativas.
Comentário:
Conforme o art. 51 da LPP, partidos podem utilizar esses espaços, desde que se responsabilizem por eventuais danos causados durante os eventos.
Pergunta:
Quais princípios devem ser respeitados pelos programas de partidos políticos?
Resposta:
Soberania nacional, regime democrático, pluripartidarismo e direitos fundamentais da pessoa humana.
Comentário:
Conforme o art. 2º da LPP, essas são condições obrigatórias para a criação de partidos políticos. A forma presidencialista de governo não é uma exigência.
Pergunta:
Qual é o percentual mínimo de apoio de eleitores que um partido político deve comprovar para obter registro no TSE?
Resposta:
0,5% dos votos válidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos em um terço dos estados com ao menos 0,1% do eleitorado de cada estado.
Comentário:
Conforme o art. 7º, §1º, da Lei nº 9.096/95, esse apoio é necessário para demonstrar o caráter nacional do partido.
Pergunta:
O TSE pode responder a consultas sobre o funcionamento parlamentar dos partidos?
Resposta:
Não.
Comentário:
Conforme jurisprudência do TSE (Respe nº 22.132), o funcionamento parlamentar não é matéria eleitoral e, portanto, não cabe consulta ao TSE.
Pergunta:
Qual dos documentos abaixo não é necessário para instruir o registro de um partido político no TSE?
a) Exemplar autenticado do estatuto e programa partidário.
b) Certidão do registro civil do partido político.
c) Nome e qualificação dos delegados credenciados.
d) Certidões de apoiamento mínimo de eleitores.
Resposta:
c) Nome e qualificação dos delegados credenciados.
Comentário:
Conforme o art. 9º da Lei nº 9.096/95, esse documento não está entre os requisitos para registro do estatuto do partido.
Pergunta:
Os programas dos partidos políticos devem respeitar quais princípios?
Resposta:
Soberania nacional, regime democrático, pluripartidarismo e direitos fundamentais da pessoa humana.
Comentário:
A forma presidencialista de governo e a posição dominante no Congresso não estão incluídas, conforme o art. 2º da Lei nº 9.096/95.
Pergunta:
As pessoas jurídicas podem realizar doações para campanhas eleitorais?
Resposta:
Não.
Comentário:
Desde a Lei nº 13.165/2015, as doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais estão proibidas no Brasil.
Pergunta:
É possível que um eleitor inelegível se filie a um partido político?
Resposta:
Sim.
Comentário:
A inelegibilidade, desde que não seja por improbidade administrativa, não impede a filiação partidária, conforme entendimento do TSE (REspe nº 23.351/2004). A filiação exige apenas o pleno gozo dos direitos políticos (art. 16, Lei nº 9.096/95).
Pergunta:
A perda dos direitos políticos resulta no cancelamento da filiação partidária?
Resposta:
Sim.
Comentário:
Conforme o art. 22, II, da Lei dos Partidos Políticos (LPP), a perda dos direitos políticos leva ao cancelamento imediato da filiação partidária.
Pergunta:
O que acontece no caso de duplicidade de filiação partidária?
Resposta:
Prevalece a filiação mais recente, e as demais são canceladas.
Comentário:
De acordo com o art. 22, parágrafo único, da LPP, a Justiça Eleitoral deve cancelar as filiações anteriores em caso de coexistência de filiações partidárias.
Pergunta:
Quando o vínculo com o partido é extinto após a comunicação de desligamento?
Resposta:
Dois dias após a entrega da comunicação por escrito ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral.
Comentário:
Conforme o art. 21, parágrafo único, da LPP, o vínculo é automaticamente extinto após esse prazo.
Pergunta:
A filiação partidária é um requisito para concorrer a cargo eletivo?
Resposta:
Sim.
Comentário:
A Constituição Federal e a LPP não permitem candidaturas avulsas. A filiação a um partido é obrigatória para o registro de candidatura.
Pergunta:
Os partidos podem alterar os prazos de filiação partidária no ano das eleições?
Resposta:
Não.
Comentário:
Conforme o art. 20, parágrafo único, da LPP, os prazos fixados no estatuto não podem ser alterados no ano da eleição.
Pergunta:
É permitido o registro de candidaturas avulsas no Brasil?
Resposta:
Não.
Comentário:
O registro de candidatura avulsa é expressamente vedado pelo §14º do art. 11 da Lei nº 9.504/1997, mesmo que o candidato tenha filiação partidária.
Pergunta:
O que ocorre quando um eleitor se filia a vários partidos simultaneamente?
Resposta:
Prevalece a filiação mais recente, e as demais são canceladas.
Comentário:
Conforme o parágrafo único do art. 22 da Lei dos Partidos Políticos, a Justiça Eleitoral deve determinar o cancelamento das filiações anteriores.
Pergunta:
Quais são os casos de cancelamento imediato de filiação partidária?
Resposta:
Perda dos direitos políticos, expulsão, morte e filiação a outro partido.
Comentário:
Essas situações estão previstas no art. 22, incisos I a V, da Lei dos Partidos Políticos.
Pergunta:
Quais são os votos considerados para efeito de distribuição do Fundo Partidário em caso de fusão de partidos?
Resposta:
Os votos obtidos exclusivamente pelos partidos fundidos ou incorporados na última eleição para a Câmara dos Deputados.
Comentário:
O art. 29, §7º, da Lei nº 9.096/95 determina que esses votos sejam somados para efeitos de recursos do Fundo Partidário e acesso à mídia.
Pergunta:
É necessária autorização da Justiça Eleitoral para a fusão de partidos políticos?
Resposta:
Não.
Comentário:
De acordo com o art. 2º da Lei dos Partidos Políticos, a fusão é livre, respeitando a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Pergunta:
Pode um partido ser extinto sem processo regular?
Resposta:
Não.
Comentário:
A extinção de partidos políticos deve ser precedida de processo regular, com ampla defesa e contraditório, conforme o art. 28, §1º, da Lei dos Partidos Políticos.
Enunciado: Havendo fusão ou incorporação de partidos políticos, os votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados serão desconsiderados para efeito do acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Resposta: Errado
Comentário: Os votos obtidos são somados exclusivamente para efeitos de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e acesso ao rádio e à TV. (Art. 29, §7º, LPP).
Enunciado: A existência legal do novo partido, após fusão, tem início com o registro no Tribunal Superior Eleitoral.
Resposta: Errado
Comentário: O início da existência legal ocorre com o registro no Ofício Civil competente, acompanhado do estatuto, programa e atas das decisões. (Art. 29, §4º, LPP).
Enunciado: O processo de cancelamento do registro de um partido político por recebimento de recursos estrangeiros pode ser iniciado pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na denúncia de qualquer cidadão.
Resposta: Certo
Comentário: O TSE pode iniciar o processo com base na denúncia, respeitando o devido processo legal. (Art. 28, I, LPP).
Enunciado: Na fusão de partidos, os órgãos nacionais de deliberação dos partidos envolvidos votarão os projetos comuns de estatuto e programa por maioria absoluta.
Resposta: Certo
Comentário: Após a votação, o órgão de direção nacional será eleito para promover o registro do novo partido. (Art. 29, §1º, II, LPP).
Enunciado: No caso de incorporação de um partido, basta registrar o novo estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, sem necessidade de levar o instrumento ao Ofício Civil.
Resposta: Errado
Comentário: O instrumento de incorporação deve ser registrado no Ofício Civil, e o registro do partido incorporado deve ser cancelado. (Art. 29, §5º, LPP).
Enunciado: Após a incorporação de partidos políticos, os votos do partido incorporado não são considerados para fins de Fundo Partidário e acesso à TV.
Resposta: Errado
Comentário: Os votos são somados exclusivamente para esses fins. (Art. 29, §7º, LPP).
Enunciado: A extinção de um partido político por receber recursos estrangeiros pode ser feita pelo TSE sem processo judicial prévio.
Resposta: Errado
Comentário: A decisão de extinção deve ser precedida de processo judicial regular, assegurando ampla defesa. (Art. 28, §1º, LPP).
Enunciado: Na incorporação, o partido incorporador automaticamente adota o estatuto e programa do partido incorporando.
Resposta: Errado
Comentário: A adoção do estatuto e programa depende de deliberação do partido incorporador por maioria absoluta. (Art. 29, §2º, LPP).
Enunciado: Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realiza-se, em reunião conjunta dos órgãos nacionais, a eleição do novo órgão de direção nacional.
Resposta: Certo
Comentário: Isso ocorre como parte do processo de incorporação. (Art. 29, §3º, LPP).
Enunciado: É vedado ao partido político receber contribuição ou auxílio financeiro de entidade ou governo estrangeiros, sob qualquer forma ou pretexto.
Resposta:
Certo
Comentário: Conforme o Art. 31, I, da Lei dos Partidos Políticos, essa prática é expressamente proibida.
Enunciado: A Justiça Eleitoral exige que os partidos conservem a documentação de suas prestações de contas por, no mínimo, cinco anos.
Resposta:
Certo
Comentário: Conforme o Art. 34, IV, da LPP, é obrigatória a conservação da documentação por esse período.
Enunciado: É vedado a um partido político examinar as prestações de contas de outros partidos na Justiça Eleitoral.
Resposta:
Errado
Comentário: De acordo com o Art. 35, parágrafo único, da LPP, partidos podem examinar prestações de contas de outros partidos e até pedir investigação.
Enunciado: Um partido pode receber contribuições financeiras de entidades sindicais, desde que seja para fins doutrinários.
Resposta:
Errado
Comentário: A prática é proibida pelo Art. 31, IV, da LPP, sob qualquer forma ou pretexto.
Enunciado: O balanço contábil anual dos partidos deve ser enviado à Justiça Eleitoral até 30 de junho do ano seguinte.
Resposta:
Certo
Comentário: O envio está previsto no Art. 32, caput, da LPP.
Enunciado: O partido que receber recursos vedados pela lei ficará suspenso de receber cotas do Fundo Partidário por um ano.
Resposta:
Certo
Comentário: Essa penalidade está prevista no Art. 36, II, da LPP.
Enunciado: Os valores do Fundo Partidário podem ser penhorados em ações trabalhistas ou civis contra o partido.
Resposta:
Errado
Comentário: Os valores do Fundo Partidário são impenhoráveis, conforme entendimento do TSE e o Art. 649, XI, do CPC.
Enunciado: Recursos do Fundo Partidário não podem ser utilizados para campanhas eleitorais.
Resposta:
Errado
Comentário: O uso em campanhas eleitorais é permitido, conforme o Art. 44, II, da LPP.
Enunciado: Partidos devem aplicar no mínimo 5% dos recursos do Fundo Partidário para promover a participação política de mulheres.
Resposta:
Certo
Comentário: Essa obrigatoriedade está prevista no Art. 44, V, da LPP.
Enunciado: Em caso de cancelamento do órgão de direção nacional de um partido, as quotas do Fundo Partidário serão redistribuídas igualmente entre os diretórios estaduais.
Resposta:
Errado
Comentário: Os valores retornam ao Fundo Partidário, conforme o Art. 42, da LPP.
1. Processo de Cancelamento de Registro de Partido
Enunciado: O recebimento de recursos estrangeiros por um partido político pode levar ao cancelamento do registro civil e do estatuto do partido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Resposta:
Certo
Comentário: O Art. 28, I, da LPP prevê que o recebimento de recursos estrangeiros pode acarretar o cancelamento do registro e do estatuto do partido pelo TSE.
2. Doações a Partidos Políticos
Enunciado: Doações financeiras a partidos podem ser feitas diretamente aos órgãos nacionais, estaduais, ou municipais.
Resposta:
Certo
Comentário: Conforme o § 1º do Art. 39 da LPP, doações podem ser direcionadas a qualquer nível de organização partidária.
3. Formas Permitidas de Doação
Enunciado: Doações aos partidos podem ser realizadas em dinheiro, cheques nominais, transferências eletrônicas ou por boleto bancário emitido online.
Resposta:
Certo
Comentário: O § 3º do Art. 39 da LPP permite essas modalidades, desde que haja identificação do doador e emissão de recibo.
4. Uso de Recursos do Fundo Partidário
Enunciado: O Fundo Partidário pode ser utilizado para o transporte de eleitores no dia das eleições.
Resposta:
Errado
Comentário: O Art. 44 da LPP não inclui essa possibilidade entre as aplicações permitidas.
5. Limite para Manutenção de Sedes com Fundo Partidário
Enunciado: O limite para uso do Fundo Partidário na manutenção das sedes e serviços do partido é de 50% para órgãos nacionais.
Resposta:
Certo
Comentário: Conforme o Art. 44, I, da LPP, o limite é de 50% para órgãos nacionais e 60% para órgãos estaduais e municipais.
6. Distribuição de Votos em Fusão de Partidos
Enunciado: Em caso de fusão ou incorporação, os votos recebidos pelos partidos fundidos ou incorporados serão somados para distribuição de recursos do Fundo Partidário.
Resposta:
Certo
Comentário: O § 7º do Art. 29 da LPP prevê essa regra para fusões ou incorporações.
7. Cancelamento de Registro por Recursos Estrangeiros
Enunciado: O recebimento de recursos financeiros estrangeiros por um partido político regional pode levar ao cancelamento do registro civil e do estatuto do partido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Resposta:
Errado
Comentário: Apenas o TSE pode determinar o cancelamento do registro civil e do estatuto, conforme o Art. 28 da LPP.
8. Campanhas de Marketing Digital
Enunciado: Recursos do Fundo Partidário podem ser utilizados em campanhas de marketing digital desde o início das convenções até a data do pleito.
Resposta:
Certo
Comentário: Essa aplicação é prevista pela LPP, especialmente após alterações recentes.
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