11- PROPAGANDA ELEITORAL Flashcards

1
Q
  1. (CESPE/PC-SE - 2018) A respeito da representação por captação ilícita de sufrágio, julgue os itens
    que se seguem.
    Ricardo Torques
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    O prazo para a propositura de representação por captação ilícita de sufrágio é imprescritível.
    Comentário
    Segundo o art. 41-A, da Lei de Eleições (Lei n. 9.504/97), constitui captação ilícita de sufrágio o candidato
    doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal
    de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da
    eleição, inclusive. A representação contra essa conduta, não é imprescritível. Segundo o art. 41-A, § 3º, ela
    só poderá ser ajuizada até a data da diplomação. Confiram:
    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio,
    vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o
    fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego
    ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena
    de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o
    procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.
    § 3º A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data
    da diplomação.
    A assertiva, portanto, está incorreta.
  2. (CESPE/PC-SE - 2018) A respeito da representação por captação ilícita de sufrágio, julgue os itens
    que se seguem.
    Para a apuração de captação de sufrágio, considerar-se-ão as condutas praticadas pelo candidato no período
    compreendido desde o registro da candidatura até o dia da eleição.
    Comentários
    Exatamente. Segundo o art. 41-A, da Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97), constitui captação ilícita de sufrágio
    o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou
    vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da
    candidatura até o dia da eleição, inclusive. Logo, para a apuração de captação de sufrágio, considerar-se-ão
    as condutas praticadas pelo candidato no período compreendido desde o registro da candidatura até o dia
    da eleição, conforme o enunciado.
    Assertiva correta.
  3. (CESPE/PC-SE - 2018) A respeito da representação por captação ilícita de sufrágio, julgue os itens
    que se seguem.
    A conduta ilícita de captação de sufrágio poderá fundar-se em atitude culposa, e contra a decisão que julgar
    procedente a representação caberá recurso no prazo de quinze dias, contados da sua publicação no Diário
    Oficial.
    Comentários
    Ricardo Torques
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    A questão está toda errada. Em primeiro lugar, segundo o art. 41-A, da Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97),
    constitui captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim
    de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública,
    desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive. Isso significa que, para que a conduta se
    configure, é necessário que o agente aja com um fim especial, que é o de obter o voto do eleitor. Se há um
    fim especial, é preciso haver dolo, o que torna impossível, nesse caso, a conduta culposa. Além disso, é claro
    o conteúdo do art. 41-A, § 1º, vejam:
    § 1o Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos,
    bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir [qual seja, o especial fim
    de obter o voto do eleitor].
    Em segundo lugar, o prazo para recurso contra decisões proferidas com base no art. 41-A será de 3 (três)
    dias (e não quinze), a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial (art. 41-A, § 4º).
    § 4º O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três)
    dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.
    Sendo assim, a assertiva está incorreta.

Flashcard 1
Enunciado: Qual é o limite de doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais segundo a Lei nº 9.504/97?
Resposta:
As doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição (art. 23, §1º da Lei nº 9.504/97).

Flashcard 2
Enunciado: De acordo com a Lei nº 9.504/97, quem deve fazer a prestação de contas nas eleições majoritárias?
Resposta:
A prestação de contas nas eleições majoritárias deve ser feita pelo próprio candidato, conforme o art. 28, §1º da Lei nº 9.504/97.

Flashcard 3
Enunciado: O que diz o art. 73, da Lei nº 9.504/97 sobre a nomeação de servidores públicos nos três meses que antecedem a eleição?
Resposta:
É permitido aos agentes públicos nomear ou exonerar cargos em comissão e funções de confiança nos três meses que antecedem a eleição, com exceção de casos específicos, como a nomeação para cargos do Judiciário, MP e de concursos públicos homologados (art. 73, §2º da Lei nº 9.504/97).

Flashcard 4
Enunciado: O que é proibido em relação à propaganda institucional dos órgãos públicos, segundo a Lei nº 9.504/97?
Resposta:
Proíbe-se a publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição, exceto em casos de urgente necessidade pública, como situações de calamidade pública ou emergência (art. 73, VI, da Lei nº 9.504/97).

Flashcard 5
Enunciado: O que diz a Lei nº 9.504/97 sobre o uso de recursos próprios pelo candidato?
Resposta:
A Lei nº 9.504/97, art. 23, §2º-A, limita o uso de recursos próprios pelo candidato a 10% dos limites de gastos previstos para o cargo em que ele concorre.

Flashcard 6
Enunciado: Qual é a exigência para os partidos políticos terem acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão, de acordo com as eleições de 2018?
Resposta:
Os partidos políticos que desejam acesso ao Fundo Partidário e propaganda gratuita devem obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, 1,5% dos votos válidos distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com 1% em cada uma delas (art. 3º da EC 97/17, transição até 2030).

Flashcard 7
Enunciado: O que é proibido no dia das eleições em relação à manifestação dos eleitores e uso de recursos de campanha?
Resposta:
No dia da eleição, é proibido fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral ou impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, além da aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou utilizando instrumentos de propaganda (Lei nº 9.504/97, art. 39, §5º).

Flashcard 8
Enunciado: O que diz a Lei nº 9.504/97 sobre o uso de servidores públicos para atividades de campanha?
Resposta:
Proíbe-se o uso de servidores públicos ou empregados públicos para comitês de campanha, a não ser que estejam licenciados (Lei nº 9.504/97, art. 73, III).

Flashcard 1
Enunciado: O que diz o art. 36-A da Lei nº 9.504/97 sobre a propaganda eleitoral antecipada?
Resposta:
O art. 36-A da Lei nº 9.504/97 estabelece que não configura propaganda eleitoral antecipada a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não envolva pedido explícito de votos, e que os atos mencionados possam ser cobertos pelos meios de comunicação, incluindo a internet.

Flashcard 2
Enunciado: O que a Lei nº 9.504/97 prevê em relação às sanções pela violação das regras de propaganda eleitoral antecipada?
Resposta:
De acordo com o art. 36, §3º da Lei nº 9.504/97, a violação das regras de propaganda eleitoral antecipada sujeita o responsável pela divulgação e, se comprovado o prévio conhecimento, o beneficiário à multa de R$5.000,00 a R$25.000,00, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Flashcard 3
Enunciado: Qual é o entendimento do TSE sobre a distância temporal para configurar propaganda eleitoral antecipada?
Resposta:
O TSE entende que a configuração de propaganda eleitoral antecipada não depende da distância temporal entre o ato impugnado e a data das eleições ou das convenções partidárias de escolha dos candidatos (REC-RP nº 1406).

Flashcard 4
Enunciado: O juiz eleitoral tem legitimidade para instaurar procedimento de ofício para imposição de multa por propaganda eleitoral antecipada?
Resposta:
De acordo com a Súmula 18 do TSE, o juiz eleitoral não tem legitimidade para instaurar de ofício procedimento com a finalidade de impor multa por veiculação de propaganda eleitoral antecipada em desacordo com a Lei nº 9.504/97.

Flashcard 1
Enunciado: Pode ser veiculada propaganda eleitoral na internet, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, durante as campanhas eleitorais?
Resposta:
Errado. A Lei nº 9.504/1997, art. 57-C, §1º, I, veda a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, mesmo que seja gratuita.

Flashcard 2
Enunciado: A livre manifestação do pensamento é permitida, mas o anonimato durante a campanha eleitoral na internet é restrito. O que diz a Lei nº 9.504/1997 sobre isso?
Resposta:
Certo. O art. 57-D da Lei nº 9.504/1997 garante a livre manifestação do pensamento, mas veda o anonimato durante a campanha eleitoral, assegurando o direito de resposta, e exige identificação clara de quem está fazendo a manifestação.

Flashcard 3
Enunciado: É permitida a cessão de cadastros ou endereços eletrônicos durante a campanha eleitoral?
Resposta:
Errado. O art. 57-E da Lei nº 9.504/1997 veda expressamente a cessão de cadastros ou endereços eletrônicos pelas pessoas mencionadas no art. 24 da Lei, incluindo sindicatos e outras entidades.

Flashcard 4
Enunciado: Os debates eleitorais transmitidos por emissoras de rádio ou televisão devem obrigatoriamente assegurar a participação de candidatos de partidos com representação no Congresso Nacional. Qual a regra prevista pela Lei nº 9.504/1997?
Resposta:
Errado. O art. 46 da Lei nº 9.504/1997 prevê que as emissoras podem realizar debates, mas devem assegurar a participação de candidatos de partidos com, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional. A alteração feita pela Lei nº 13.488/2017 estabeleceu essa regra.

Flashcard 5
Enunciado: O destinatário pode solicitar o descadastramento das mensagens de propaganda eleitoral, e a providência deve ser tomada em até 48 horas. O que diz a Lei nº 9.504/1997 sobre isso?
Resposta:
Certo. O art. 57-G da Lei nº 9.504/1997 determina que, caso o destinatário solicite o descadastramento, a providência deve ser tomada em 48 horas, sob pena de multa de R$100,00 por cada mensagem enviada após o prazo.

  1. (CESPE/TRE-RJ - 2012 - Adaptada) A respeito dos partidos políticos, julgue os itens seguintes.
    Propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, poderá ser veiculada a qualquer hora do dia ou da noite.
    Comentários
    38 PA n1 1072-67.2010.6.00.0000/PI, Min. Rel. Arnaldo Versiani, Tribunal Pleno, Publicado em sessão 12/08/10.
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    A assertiva está incorreta. A lei 14.291/2022 trouxe de volta ao ordenamento jurídica a propaganda
    partidária. A assertiva está incorreta vez que há previsão de horário para sua veiculação. Veja o art. 50-A da
    Lei dos Partidos Políticos:
    Art. 50-A. A propaganda partidária gratuita mediante transmissão no rádio e na televisão
    será realizada entre as 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) e as 22h30 (vinte e duas
    horas e trinta minutos), em âmbito nacional e estadual, por iniciativa e sob a
    responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.
  2. (CESPE/TRE-RJ - 2012) Com o apoio de 252 policiais e 70 fiscais, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio
    de Janeiro (TRE-RJ) realizou, na manhã de hoje (31), uma operação no Complexo da Maré que mobilizou
    dois blindados e um helicóptero. Trata-se da primeira grande ação do Centro de Controle e Comando das
    Eleições 2012 para impedir a formação de currais eleitorais.
    “Mostramos que não existe lugar em que a Justiça Eleitoral não possa entrar”, disse o presidente do TRE-RJ,
    desembargador Luiz Zveiter, que comandou a operação. “Queremos que a população se sinta segura para
    escolher livremente seus candidatos”, complementou. O desembargador Zveiter anunciou que haverá novas
    operações em municípios do interior.
    A notícia acima aborda o problema da propaganda eleitoral irregular.
    A respeito desse assunto, julgue os seguintes itens.
    É permitida, independentemente de autorização da justiça eleitoral, a veiculação de propaganda eleitoral
    em bens particulares por adesivo ou papel, desde que estes não ocupem área superior a meio metro
    quadrado e não contrariem a legislação eleitoral.
    Comentários
    A assertiva está correta, tendo em vista o caput, do art. 37, §2º, da Lei das Eleições:
    § 2º Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos
    ou particulares, exceto de: (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
    I - bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom
    andamento do trânsito de pessoas e veículos; (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
    II - adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas
    residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado). (Incluído dada pela
    Lei nº 13.488, de 2017)
    Lembre-se de que:
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  3. (CESPE/TRE-RJ - 2012) Com o apoio de 252 policiais e 70 fiscais, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio
    de Janeiro (TRE-RJ) realizou, na manhã de hoje (31), uma operação no Complexo da Maré que mobilizou
    dois blindados e um helicóptero. Trata-se da primeira grande ação do Centro de Controle e Comando das
    Eleições 2012 para impedir a formação de currais eleitorais.
    “Mostramos que não existe lugar em que a Justiça Eleitoral não possa entrar”, disse o presidente do TRE-RJ,
    desembargador Luiz Zveiter, que comandou a operação. “Queremos que a população se sinta segura para
    escolher livremente seus candidatos”, complementou. O desembargador Zveiter anunciou que haverá novas
    operações em municípios do interior.
    A notícia acima aborda o problema da propaganda eleitoral irregular.
    A respeito desse assunto, julgue o seguinte item.
    É vedada a colocação de propaganda eleitoral, de qualquer natureza, em árvores e jardins situados em área
    pública, ainda que não lhes cause dano.
    Comentários
    A assertiva está correta, consoante prescreve o art. 37, § 5º, da Lei nº 9.504/97. A proibição de colocação de
    propagandas em árvores e jardins se resume a áreas públicas. Notem que há diversas propagandas em
    árvores e jardins de áreas privadas.
    § 5º Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas
    e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer
    natureza, mesmo que não lhes cause dano.

Flashcard 1
Enunciado: A jurisprudência do TSE permite caracterizar propaganda eleitoral extemporânea, mesmo sem pedido explícito de voto, caso haja menção à candidatura e conhecimento prévio do beneficiário da propaganda.
Resposta:
Certo. De acordo com a jurisprudência do TSE, mesmo sem pedido explícito de voto, é possível caracterizar propaganda eleitoral extemporânea, considerando as peculiaridades do caso, como participação em eventos com nítido intuito propagandístico e distribuição de símbolos relacionados ao candidato.

Flashcard 2
Enunciado: É permitida a propaganda eleitoral mediante outdoor, inclusive eletrônicos, de acordo com a Lei nº 9.504/97.
Resposta:
Errado. O art. 39, §8º da Lei nº 9.504/97 veda a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive os eletrônicos, com multa de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00 para os responsáveis pela propaganda irregular.

Flashcard 3
Enunciado: A propaganda eleitoral é permitida em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, desde que respeitado o direito ao exercício da propaganda.
Resposta:
Errado. De acordo com o art. 37 da Lei nº 9.504/97 e decisões jurisprudenciais, é vedada a realização de propaganda eleitoral em estabelecimentos prisionais e unidades de internação, exceto no caso de propaganda no horário eleitoral gratuito ou na imprensa escrita.

Flashcard 4
Enunciado: Agentes policiais podem ser nomeados para compor mesas receptoras em eleições.
Resposta:
Errado. Segundo o art. 120, §1º, III do Código Eleitoral (CE), agentes policiais não podem ser nomeados para compor mesas receptoras, assim como funcionários em cargos de confiança do Executivo.

Flashcard 5
Enunciado: O quociente partidário é utilizado para determinar a eleição dos candidatos de um partido ou coligação, independentemente da ordem de votação nominal.
Resposta:
Errado. O art. 108 do Código Eleitoral (CE) estabelece que os candidatos serão eleitos na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido, desde que o partido ou coligação tenha alcançado votos igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.

Esses flashcards abordam jurisprudência do TSE, limitações à propaganda eleitoral, nomeação de mesários e quociente eleitoral.

  1. (CESPE/TRE-RJ - 2012) Julgue o item a seguir, acerca de propaganda eleitoral na Internet.
    É vedado à entidade de classe ou sindical ceder seu cadastro de endereços eletrônicos a candidatos, partidos
    ou coligações.
    Comentários
    A assertiva está correta. O art. 57-E diz que é vedada a cessão ou a doação de cadastro eletrônico para as
    pessoas relacionadas no art. 24.
    Art. 57-E. São vedadas às pessoas relacionadas no art. 24 a utilização, doação ou cessão de
    cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações.
    Vejamos o que estabelece o art. 24:
    Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em
    dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie,
    procedente de:
    40 Representação nº 3.477-76/DF, rel. Min. Henrique Neves, em 16/11/2010.
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    VI - entidade de classe ou sindical;
  2. (CESPE/TRE-RJ - 2012) Julgue o item subsequente, acerca de propaganda eleitoral na Internet.
    Observadas as disposições da lei, é lícita a propaganda eleitoral veiculada pela Internet nas quarenta e oito
    horas que antecederem as eleições.
    Comentários
    A assertiva está correta. O art. 240, do Código Eleitoral, prevê a proibição da propaganda política desde 48
    horas antes e 24 horas depois das eleições por meio de radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões
    públicas. Notem que a internet não está prevista na proibição, dessa forma, é considerada possível.
    Art. 240. A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após a
    respectiva escolha pela convenção
    Parágrafo único. É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas
    depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios
    ou reuniões públicas.
    Ademais, o art. 7º, da Lei nº 12.034/2009, prevê o seguinte:
    Art. 7º Não se aplica a vedação constante do parágrafo único do art. 240 da Lei nº 4.737,
    de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, à propaganda eleitoral veiculada gratuitamente
    na internet, no sítio eleitoral, blog, sítio interativo ou social, ou outros meios eletrônicos
    de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou coligação, nas formas previstas no
    art. 57-B da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.
    Notem que apenas a propaganda gratuita é permitida.
  3. (CESPE/TRE-RJ - 2012) Julgue o item subsequente, acerca de propaganda eleitoral na Internet.
    É autorizada, em todos os casos, a veiculação, na Internet, de propaganda eleitoral paga.
    Comentários
    A assertiva está incorreta, com base no art. 57-C, da Lei nº 9.504/97 a regra é a vedação de veiculação de
    propaganda eleitoral paga na internet, o mesmo artigo prevê algumas exceções.
    Art. 57-C. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na
    internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma
    inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e
    seus representantes. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

Flashcard 1
Enunciado: A menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, sem pedido explícito de voto, configura propaganda eleitoral antecipada.
Resposta:
Errado. De acordo com o art. 36-A, V da Lei nº 9.504/97, não configura propaganda eleitoral antecipada a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, incluindo nas redes sociais, desde que não envolva pedido explícito de voto.

Flashcard 2
Enunciado: A propaganda eleitoral em outdoors, inclusive os eletrônicos, é permitida, desde que seja em conformidade com as regras municipais e da Justiça Eleitoral.
Resposta:
Errado. O art. 39, §8º da Lei nº 9.504/97 veda a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive os eletrônicos, com multa de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00 para os responsáveis.

Flashcard 3
Enunciado: A propaganda eleitoral em estabelecimentos prisionais é permitida, exceto em unidades de internação de adolescentes.
Resposta:
Errado. A propaganda eleitoral é vedada em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, conforme o entendimento do TSE e o art. 37 da Lei nº 9.504/97.

Flashcard 4
Enunciado: A propaganda eleitoral pode ser veiculada em bens públicos sem qualquer restrição, desde que seja em formato de adesivos ou papel.
Resposta:
Errado. O art. 37, §2º da Lei nº 9.504/97 permite a veiculação de propaganda somente em bens particulares, desde que seja em adesivo ou papel e não exceda 0,5 m². Já a propaganda em bens públicos é vedada.

Flashcard 5
Enunciado: O candidato que exerce a profissão de cantor pode realizar shows durante o período eleitoral, desde que não envolva comícios ou reuniões eleitorais.
Resposta:
Certo. O TSE permite que o candidato cantor continue exercendo sua profissão, desde que os shows não tenham caráter eleitoral e não envolvam a animação de comícios ou reuniões eleitorais.

Flashcard 6
Enunciado: É vedada a utilização de cadastros eletrônicos para fins de propaganda eleitoral, especialmente por pessoas jurídicas, como sindicatos.
Resposta:
Certo. O art. 57-E da Lei nº 9.504/97 veda a cessão, utilização ou doação de cadastros eletrônicos de clientes para fins eleitorais, incluindo sindicatos e outras entidades.

Flashcard 7
Enunciado: O provedor de conteúdo na internet não será responsabilizado por propaganda eleitoral irregular veiculada por perfil falso, mesmo sem conhecimento prévio do material.
Resposta:
Errado. O art. 57-E, parágrafo único da Lei nº 9.504/97 estabelece que o provedor de conteúdo só será responsabilizado se tiver conhecimento prévio do material publicado.

Flashcard 8
Enunciado: A divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita, com limite de espaço, é permitida até a antevéspera das eleições.
Resposta:
Certo. O art. 43 da Lei nº 9.504/97 permite a divulgação paga de propaganda eleitoral até a antevéspera das eleições, com limites de espaço definidos para jornais e revistas.

Flashcard 1
Enunciado: O tempo de resposta, quando deferido pelo juiz eleitoral, deve ser igual ao tempo da ofensa, mas nunca inferior a um minuto.
Resposta:
Certo. De acordo com o art. 58, II, “c” da Lei nº 9.504/97, a resposta será dada no mesmo tempo da ofensa, mas nunca inferior a um minuto.

Flashcard 2
Enunciado: O direito de resposta, nos casos de ofensa na programação normal de rádio e televisão, deve ser solicitado em até 72 horas após a veiculação da ofensa.
Resposta:
Errado. O art. 58, §1º da Lei nº 9.504/97 estabelece que o prazo para o pedido de resposta na programação normal de rádio e TV é de 48 horas, não 72 horas.

Flashcard 3
Enunciado: O direito de resposta é garantido a quem for injuriado, difamado ou caluniado, conforme o art. 243, §3º, do Código Eleitoral.
Resposta:
Certo. O art. 243, §3º do Código Eleitoral assegura o direito de resposta a quem for injuriado, difamado ou caluniado.

Flashcard 4
Enunciado: A propaganda eleitoral é de responsabilidade do partido, com a coligação sendo subsidiariamente responsável por eventuais excessos.
Resposta:
Errado. De acordo com o art. 241 da Lei nº 4.737/65, a propaganda eleitoral é responsabilidade dos partidos, e eles são solidariamente responsáveis pelos excessos praticados pelos seus candidatos.

Flashcard 5
Enunciado: A propaganda eleitoral pode ser veiculada em outdoors, inclusive os eletrônicos, sem restrições.
Resposta:
Errado. O art. 39, §8º da Lei nº 9.504/97 veda a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive os eletrônicos, com penalidades de multas e retirada imediata da propaganda irregular.

Flashcard 6
Enunciado: É permitida a propaganda eleitoral nos bens públicos, incluindo a colocação de mesas para distribuição de material de campanha nas vias públicas.
Resposta:
Errado. A colocação de mesas para distribuição de material de campanha em vias públicas é permitida somente se forem móveis e não dificultarem o trânsito, conforme o art. 37, §6º da Lei nº 9.504/97.

Flashcard 7
Enunciado: A propaganda eleitoral só pode ser iniciada após a convenção partidária e os candidatos passam a pedir votos imediatamente após sua indicação.
Resposta:
Errado. De acordo com o art. 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral só é permitida após 15 de agosto do ano da eleição, não podendo ser realizada antes dessa data.

Flashcard 8
Enunciado: A divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita é permitida até a antevéspera das eleições, com restrições quanto ao tamanho e à quantidade dos anúncios.
Resposta:
Certo. O art. 43 da Lei nº 9.504/97 permite a divulgação paga na imprensa escrita até a antevéspera das eleições, respeitando limites de espaço e quantidade de anúncios.

Esses flashcards abordam questões sobre direito de resposta, responsabilidade pela propaganda eleitoral, restrições à propaganda em outdoors e bens públicos, e data de início da propaganda eleitoral, conforme as leis eleitorais brasileiras.

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