VEÍCULOS RESOLUÇÕES Nº 4 E 292 Flashcards
RESOLUÇÃO 292/08
Dispõe sobre modificações de veículo / ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA DE FÁBRICA
RESOLUÇÃO 292/08
MODIFICAÇÃO PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO CSV CRV CRLV CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR
RESOLUÇÃO 292/08
ART. 230 VII COND. VEÍCULO C/ A COR OU CARACTERÍSTICA ALTERADA INFRAÇÃO GRAVE PENA DE MULTA MEDIDA ADMINISTRATIVA RETENÇÃO P/ REGULAR
RESOLUÇÃO 292/08
PROIBIDO
MODIFICAÇÃO DA ESTRUTURA ORIGINAL DE FÁBRICA PARA AUMENTAR CAPACIDADE
CARGA - DIESEL
RESOLUÇÃO 292/08
CONJUNTO RODA/PNEU NÃO TOCA O VEÍCULO DURANTE TESTE ESTERÇAMENTO
RESOLUÇÃO 292/08
H MIN MAIOR OU IGUAL 100MM
SISTEMA FIXO/REGULÁVEL
RESOLUÇÃO 292/08
ART. 7 GNV
PERMITIDO PARA FINS AUTOMOTIVOS O USO REGULAR DO GÁS NATURAL
EXCETO PARA
MOTOCICLETAS
MOTONETAS
SIMILARES
INSTALAÇÃO AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO DETRAN LEVAR VEÍCULO PARA INSTITUIÇÃO TÉCNICA LICENCIADA INSTALA GÁS E EMITE DOC CHAMADO CSV DOCUMENTO CADASTRADO NO SISTEMA É SIS CSV
RESOLUÇÃO Nº 004/98
NORMATIZAÇÃO SOBRE O TRANSITO DE VEÍCULOS ANTES DE ESTAR LICENCIADO/REGISTRADO
AUTORIZA TRÂNSITO DE VEÍCULOS NOVOS (NAC./IMPOR) DE CARGA E PASSAGEIRO S/ REGISTRO E LICENCIAMENTO
VEÍCULOS INCOMPLETOS ANTES DA TRANSFERÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 004/98
SITUAÇÕES
PÁTIO DE FÁBRICA/IND. ENCARROÇADORA/CONCESSIONARIA/POSTO ALFANDEGÁRIO
15 DIAS CONSECTUVIOS A DATA DO CARIMBO NA NF/DOC. *
PODE SER PRORROGADO POR MAIS 15 DIAS, MOTIVO DE FORÇA MAIOR
30 DIAS PARA REGIÃO NORTE, CONSECCUTIVOS E NÃO PRORROGÁVEIS
* REGIÕES NÃO INCLUINDO A REGIÃO NORTE DO BR
RESOLUÇÃO Nº 004/98
SITUAÇÕES
PÁTIO DE FÁBRICA/IND. ENCARROÇADORA/CONCESSIONARIA/POSTO ALFANDEGÁRIO
TRANSITO ESPECIFICAMENTE ATÉ O MUNICIPIO DO ÓRGÃO DE TRANSITO QUE VAI LICENCIAR
RESOLUÇÃO Nº 004/98
SITUAÇÕES
PÁTIO DE FÁBRICA/IND. ENCARROÇADORA/CONCESSIONARIA/POSTO ALFANDEGÁRIO
3 VIAS DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL
COLADA NO PARABRISA DIANTEIRO E E VIDRO TRASEIRO TERCEIRO VIA ARQUIVADO ÓRGÃO EXECUTIVO QUE CONCEDEU
RESOLUÇÃO Nº 004/98
SITUAÇÕES
PÁTIO DE FÁBRICA/IND. ENCARROÇADORA/CONCESSIONARIA/POSTO ALFANDEGÁRIO
OBSERVAÇÃO PARA COMPRA NA INTERNET
PRAZO CONTA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE RECEBI O VEÍCULO E NÃO NA DATA DA COMPRA ELETRÔNICA
RESOLUÇÃO Nº 004/98
SITUAÇÕES
PÁTIO DE FÁBRICA/IND. ENCARROÇADORA/CONCESSIONARIA/POSTO ALFANDEGÁRIO
PÁTIO DA FÁBRICA/IND. ENCARROÇADORA/CONCESSIONARIA
ATÉ LOCAL DE EMBARQUE COMO CARGA
NÃO TEM PRAZO
RESOLUÇÃO Nº 004/98
SITUAÇÕES
PÁTIO DE FÁBRICA/IND. ENCARROÇADORA/CONCESSIONARIA/POSTO ALFANDEGÁRIO
IND. ENCARROÇADORA/CONCESSIONÁRIA
VAI RECEBER ESSE VEÍCULO ATÉ O LOCAL DE DESCARGA
SEM PRAZO
RESOLUÇÃO Nº 004/98
SITUAÇÕES
PÁTIO DE FÁBRICA/IND. ENCARROÇADORA/CONCESSIONARIA/POSTO ALFANDEGÁRIO
MONTADORA/IND. ENCARROÇADORA/CONCESSIONÁRIA
DE UMA A OUTRA MONTADORA/IND. ENCARROÇADORA/CONCESSIONÁRIA
SEM PRAZO