PESOS E DIMENSÕES RESOLUÇÃO Nº 735/18, 290, 520, 211, 258, 210, Flashcards
RESOLUÇÃO Nº 735/18
CEGONHA
COMBINAÇÃO DE TRANSPORTE DE VEÍCULO
RESOLUÇÃO Nº 735/18
COMPRIMENTO
NÃO ARTICULADO (VEÍCULO SIMPLES) ATÉ 14,00 METROS ARTICULADO / COMBINAÇÃO 23 METROS ANTIGO ERA 22,6 METROS CAMINHÃO MAIS REBOQUE 23 METROS
RESOLUÇÃO Nº 735/18
LARGURA
2,6 ATÉ 3 METROS
ATÉ 3 METROS TRANSPORTAR ÓNIBUS, CHASSI DE ONIBUS E CAMINHÃO
RESOLUÇÃO Nº 735/18
ALTURA
ATÉ 4,7
E MANTIVER OS REQUISITOS DE COMPRIMENTO E LARGURA
NÃO PRECISA AET
4,71 ATÉ 4,95
PRECISA DE AET
MAS FICA A CRITÉRIO DO ÓRGÃO EXECUTIVO RODOVIÁRIO EXIGIR OU NÃO
RESOLUÇÃO Nº 735/18
MESMO SEM AET PRECISA TER
ACOMPLAMENTO
AUTOMÁTICO, TIPO 5ª RODA MAIS PINO REI
FREIOS
SISTEME CONJUGADO
SINALIZAÇÃO
PLACA TAMANHO COMBINAÇÃO
LANTERNAS COLOCADAS NO MÁXIMO A CADA 3 METROS UMA DA OUTRA
TRÂNSITO
AMANHECER AO ANOITECER
NOITE
PISTA DUPLA COM SEPARADOR FÍSICO COM DUAS FAIXAS OU MAIS
PISTA SIMPLES (NÃO TEM SEPARADOR FÍSICO, DESDE QUE VAZIO OU APENAS COM VEÍCULOS NA PLATAFORMA INFERIOR
VELOCIDADE 80KM/H
RESOLUÇÃO Nº 735/18
VEÍCULOS TRANSPORTADOS PRECISAM SER AMARRADOS
C/ CINTA NA ESTRUTURA DO VEÍCULO
RESOLUÇÃO Nº 735/18
CTVP
COMBINAÇÃO DE TRANSPORTE DE VEÍCULO E CARGA PALETIZADA OU EM RÉQUI
RESOLUÇÃO Nº 735/18
CTVP
COMPRIMENTO NÃO ARTICULADO (VEÍCULO SIMPLES) ATÉ 14,00 METROS ARTICULADO / COMBINAÇÃO 23 METROS ANTIGO ERA 22,6 METROS CAMINHÃO MAIS REBOQUE 23 METROS
RESOLUÇÃO Nº 735/18
CTVP
LARGURA
2,6 ATÉ 3 METROS
ATÉ 3 METROS TRANSPORTAR ÓNIBUS, CHASSI DE ONIBUS E CAMINHÃO
RESOLUÇÃO Nº 735/18
CTVP
ALTURA
ATÉ 4,7
E MANTIVER OS REQUISITOS DE COMPRIMENTO E LARGURA
NÃO PRECISA AET
4,7 ATÉ 4,95
PRECISA DE AET
MAS FICA A CRITÉRIO DO ÓRGÃO EXECUTIVO RODOVIÁRIO EXIGIR OU NÃO
RESOLUÇÃO Nº 735/18
CTVP
MESMO SEM AET PRECISA TER
ACOMPLAMENTO
AUTOMÁTICO, TIPO 5ª RODA MAIS PINO REI
FREIOS
SISTEMA CONJUGADO
SINALIZAÇÃO
PLACA TAMANHO COMBINAÇÃO
LANTERNAS COLOCADAS NO MÁXIMO A CADA 3 METROS UMA DA OUTRA
TRÂNSITO
AMANHECER AO ANOITECER
NOITE
PISTA DUPLA COM SEPARADOR FÍSICO COM DUAS FAIXAS OU MAIS
PISTA SIMPLES (NÃO TEM SEPARADOR FÍSICO, DESDE QUE VAZIO OU APENAS COM VEÍCULOS NA PLATAFORMA INFERIOR
VELOCIDADE 80KM/H
RESOLUÇÃO Nº 735/18
CTVP
NÃO PODE TRANSPORTAR VEÍCULO JUNTO
SE TIVER ESTRUTURA DE FÁBRICA
PRECISA ESTAR COBERTO POR LONA
RESOLUÇÃO Nº 735/18
CTVP
POSSO TRANPORTAR NA PLATAFORMA INFERIOR
TAMANHO MÁXIMO 10 METROS COMPRIMENTO
ALTURA 2,25
LARGUTA 2,40
RESOLUÇÃO Nº 290/08
PLAQUETA DE CAPACIDADE
RESOLUÇÃO Nº 290/08
INSCRIÇÕES SOBRE PESOS E CAPACIDADES
TRANSITAR SEM A PLAQUETA É INFRAÇÃO DE TRANSITO
INFRAÇÃO GRAVE
PENALIDADE MULTA
MEDIDA ADMINISTRATIVA É A RETENÇÃO DO VEÍCULO ATÉ REGULARIZAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 290/08
QUEM USA ESSA IDENTIFICAÇÃO?
VEÍCULO TRAÇÃO
CARGA
TRANSPORTE COLETIVO PASSAGEIROS
RESOLUÇÃO Nº 290/08
REGISTRO, LICENCIAMENTO E CIRCULAÇÃO
CAT - CERTIFICAÇÃO DE ADEQUAÇÃO A LEGISLAÇÃO DE TRANSITO
CAT É O DOC NECESSÁRIO PARA QUE AS EMPRESAS TRANSFORMADORAS E IMPORTADORAS POSSEM EFETUAR O CADASTRAMENTO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS JUNTO A BASE NACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 290/08
FISCALIZAÇÃO
LIMITE MÁXIMO PBTC / RES. 210
CVC “AET” RES. 211 PREVALECEM AS INFORMAÇÕES DE PESOS E CAPACIDADES AET
EXCEÇÃO
VALOR CMT INSCRITO PELO FAB/IMPORT.
RESOLUÇÃO Nº 290/08
ESPECIFICAÇÕES
VEÍCULO ESTÁ EM USO/ LICENCIADOS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA RES. S/ TARA E LOTAÇÃO COMO É FEITA ESSA ADEQUAÇÃO?
AUTORIZADA PINTURA RESISTENTE AO TEMPO
AMARELA COM FUNDO PRETO
ALTURA MÍNIMA DOS CARACTERES 30 MILIMETROS
PRAZO, 120 DIAS
RESOLUÇÃO Nº 290/08
VEÍCULO INACABADO
FABRICANTE/IMPORTADOR OBRIGADO A DECLARAR NF O PESO DO VEÍCULO NESTA CONDIÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 290/08
IMPORTANTE PRA PROVA AET.4
RESPONSABILIDADE PELA INSCRIÇÃO
FABRICANTE OU IMPORTADOR, NOVO ACABADO OU INACABADO
FABRICANTE DA CARROÇARIA OU DE OUTROS IMPLEMENTOS EM CARATER COMPLEMENTAR
PELAS MODIFICAÇÕES, DE VEÍCULO NOVO JÁ LICENCIADO QUE TIVER SUA ESTRUTURA E/OU NÚMERO DE EIXOS ALTERADOS
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
PRAZO DE 60 DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA RESOLUÇÃO, MEDIANTE O FORNECIMENTO DE PLAQUETA