OBS EXERCÍCIOS 3 Flashcards
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5% para o FUN5ET
10% para a PREV10ÊNCIA
Ademais, o repasse ao FUNSET é feito mensalmente - enquanto a divulgação dos dados arrecadados e destinação na internet é anual. A banca pode inverter isso.
TOME NOTA:
1) “DISPARO DE ADVERTÊNCIA” - não deve ser utilizado em abordagens policiais
2) ATO DE APONTAR ARMA DE FOGO - não deve ser utilizada como prática rotineira e indiscriminada
Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito
vinCOlado = COntran
suborDEnado= DEnatran
BIZU
- Ministério das Cidades = Coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito
- Contran = Orgão máximo normativo e consultivo do Sistema Naciona de trânsito.(É quem dita as regras de como serão as coisas)CETRAN - Conselho Estadual de Transito (orgão normativo estadual ligado ao CONTRAN) NORMATIVOS, CONSULTIVOS e COORDENADORES. ATIVIDADE OPERACIONAL
BIZU
CONTRAN normatiza procedimentos.
DENATRAN estabelece procedimentos
RESUMO
Política Nacional de trânsito:
- Estabelecer diretrizes - CONTRAN - Objetivo básico - SNT - Fiscalizar orgãos e entidades - DENATRAN - Implementar - União - PRF ; Estados - Orgãos executivos e Orgãos executivos rodoviários - Implantar - Orgão executivo municipal
Art. 7 Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
NÃO É QUALQUER POLÍCIA
BIZU
SEMPRE QUE IMAGINA ALGUMA MODIFICAÇÃO NA VIA, PENSAREMOS NOS ÓRGÃOS QUE TEM CIRCUNSCRIÇÃO SOBRE A VIA, POIS ELE É QUEM CONHECE AS CARACTERÍSTICAS, AS PARTICULARIDADES DAS MESMAS. O CONTRAN É UM ÓRGÃO QUE NORMATIZA. OS CARAS NÃO IRÃO SAIR DE BRASÍLIA PARA “determinar finalidade e uso das faixas laterais de domínio”
AH, EU SÓ CORRO COM TÊNIS DA MARCA JUSTO.
A- ANTT; E - EDUCAÇÃO; S - SAÚDE; C - CIDADES; C - CIÊNCIA E TECNOLOGIA; T - TRANSPORTES; D - DEFESA; M - MEIO AMBIENTE; J - JUSTIÇA.
SERIA REPRESENTANTES DE ALGUNS MINISTÉRIOS E NÃO MINISTRO !!!
ATENÇÃO!
Não se recomenda o emprego de pessoas para a sinalização por representar risco à vida.ERRADO!
EXEMPLO AGENTE DE TRANSITO
ATENÇÃO!! PEGADINHA!
A fim de salvaguardar a integridade física das pessoas e evitar acidentes, o embarque e o desembarque dos ocupantes de veículo devem ocorrer sempre pelo lado da calçada.
CUIDADO! com ocupantes passageiros + condutor
ATENÇÃO!
O estacionamento no acostamento constitui infração de trânsito. Embora seja excepcionado o caso de força maior, inadmissível aceitar que todo condutor, ao sentir sono, estacione seu veículo no acostamento, devendo procurar local adequado para descanso.
SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO
ATENÇÃO!!!
ORDINÁRIO = É O DIA-A-DIA, OSTENSIVIDADE
URGÊNCIA = FORA DA NORMALIDADE, ACIDENTE
Art. 267.
Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida. § 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.
Temas: Até Hoje
2017: “Minha escolha faz a diferença no Trânsito.”
2016: “Década Mundial de Ações para a Segurança no trânsito – 2011/2020: Eu sou + 1 por um trânsito + seguro”.
2015: “Seja você a mudança”.
2014: “Cidades para as pessoas: Proteção e Prioridade ao Pedestre”.
2013: “Álcool, Outras Drogas e Segurança no Trânsito, Efeitos, responsabilidade e escolhas”.
2012: “Não exceda a velocidade, preserve a vida”.
2011: “Juntos Podemos Salvar Milhões de Vidas”.
2010: “Cinto de Segurança e Cadeirinha”.
PREFERÊNCIAS
Art. 214. Deixar de dar preferência de passarem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada; (PREFERÊNCIA ABSOLUTA)
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; (PREFERÊNCIA ABSOLUTA)
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes; (PREFERÊNCIA ABSOLUTA, AINDA QUE NÃO HAJA SINALIZAÇÃO – PESSOAS ESPECIAIS)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada; (NÃO TEM A PREFERÊNCIA ABSOLUTA. O PEDESTRE QUE DEVERIA OBSERVAR OS DEVERES DE CUIDADO)
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo: (O VEÍCULO NÃO PODE ATROPELAR O PEDESTRE)
Infração - grave;
Penalidade - multa.
(RESUMINDO: GRAVÍSSIMA: DESRESPEITAR PREFERÊNCIA DO IDOSO, CRIANÇA, GESTANTE, DEFICIENTE
GRAVÍSSIMA: DESRESPEITAR O PEDESTRE TENDO UMA SINALIZAÇÃO FAVORÁVEL A ELE – FAIXA/FOCO
GRAVE: PEDESTRE ATRAVESSANDO EM QUALQUER OUTRO LUGAR SEM ESSA SINALIZAÇÃO PRÓPRIA)
HIERARQUIA
1º ordens dos agentes de trânsito;
2º indicações de semáforo;
3º indicações de sinais;
4º demais normas de trânsito.
Mnemônico - ASESINO
Agentes > Semáforo > Sinais > Normas de circulação