OBS EXERCÍCIOS 3 Flashcards
%
5% para o FUN5ET
10% para a PREV10ÊNCIA
Ademais, o repasse ao FUNSET é feito mensalmente - enquanto a divulgação dos dados arrecadados e destinação na internet é anual. A banca pode inverter isso.
TOME NOTA:
1) “DISPARO DE ADVERTÊNCIA” - não deve ser utilizado em abordagens policiais
2) ATO DE APONTAR ARMA DE FOGO - não deve ser utilizada como prática rotineira e indiscriminada
Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito
vinCOlado = COntran
suborDEnado= DEnatran
BIZU
- Ministério das Cidades = Coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito
- Contran = Orgão máximo normativo e consultivo do Sistema Naciona de trânsito.(É quem dita as regras de como serão as coisas)CETRAN - Conselho Estadual de Transito (orgão normativo estadual ligado ao CONTRAN) NORMATIVOS, CONSULTIVOS e COORDENADORES. ATIVIDADE OPERACIONAL
BIZU
CONTRAN normatiza procedimentos.
DENATRAN estabelece procedimentos
RESUMO
Política Nacional de trânsito:
- Estabelecer diretrizes - CONTRAN - Objetivo básico - SNT - Fiscalizar orgãos e entidades - DENATRAN - Implementar - União - PRF ; Estados - Orgãos executivos e Orgãos executivos rodoviários - Implantar - Orgão executivo municipal
Art. 7 Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
NÃO É QUALQUER POLÍCIA
BIZU
SEMPRE QUE IMAGINA ALGUMA MODIFICAÇÃO NA VIA, PENSAREMOS NOS ÓRGÃOS QUE TEM CIRCUNSCRIÇÃO SOBRE A VIA, POIS ELE É QUEM CONHECE AS CARACTERÍSTICAS, AS PARTICULARIDADES DAS MESMAS. O CONTRAN É UM ÓRGÃO QUE NORMATIZA. OS CARAS NÃO IRÃO SAIR DE BRASÍLIA PARA “determinar finalidade e uso das faixas laterais de domínio”
AH, EU SÓ CORRO COM TÊNIS DA MARCA JUSTO.
A- ANTT; E - EDUCAÇÃO; S - SAÚDE; C - CIDADES; C - CIÊNCIA E TECNOLOGIA; T - TRANSPORTES; D - DEFESA; M - MEIO AMBIENTE; J - JUSTIÇA.
SERIA REPRESENTANTES DE ALGUNS MINISTÉRIOS E NÃO MINISTRO !!!
ATENÇÃO!
Não se recomenda o emprego de pessoas para a sinalização por representar risco à vida.ERRADO!
EXEMPLO AGENTE DE TRANSITO
ATENÇÃO!! PEGADINHA!
A fim de salvaguardar a integridade física das pessoas e evitar acidentes, o embarque e o desembarque dos ocupantes de veículo devem ocorrer sempre pelo lado da calçada.
CUIDADO! com ocupantes passageiros + condutor
ATENÇÃO!
O estacionamento no acostamento constitui infração de trânsito. Embora seja excepcionado o caso de força maior, inadmissível aceitar que todo condutor, ao sentir sono, estacione seu veículo no acostamento, devendo procurar local adequado para descanso.
SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO
ATENÇÃO!!!
ORDINÁRIO = É O DIA-A-DIA, OSTENSIVIDADE
URGÊNCIA = FORA DA NORMALIDADE, ACIDENTE
Art. 267.
Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida. § 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.
Temas: Até Hoje
2017: “Minha escolha faz a diferença no Trânsito.”
2016: “Década Mundial de Ações para a Segurança no trânsito – 2011/2020: Eu sou + 1 por um trânsito + seguro”.
2015: “Seja você a mudança”.
2014: “Cidades para as pessoas: Proteção e Prioridade ao Pedestre”.
2013: “Álcool, Outras Drogas e Segurança no Trânsito, Efeitos, responsabilidade e escolhas”.
2012: “Não exceda a velocidade, preserve a vida”.
2011: “Juntos Podemos Salvar Milhões de Vidas”.
2010: “Cinto de Segurança e Cadeirinha”.
PREFERÊNCIAS
Art. 214. Deixar de dar preferência de passarem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada; (PREFERÊNCIA ABSOLUTA)
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; (PREFERÊNCIA ABSOLUTA)
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes; (PREFERÊNCIA ABSOLUTA, AINDA QUE NÃO HAJA SINALIZAÇÃO – PESSOAS ESPECIAIS)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada; (NÃO TEM A PREFERÊNCIA ABSOLUTA. O PEDESTRE QUE DEVERIA OBSERVAR OS DEVERES DE CUIDADO)
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo: (O VEÍCULO NÃO PODE ATROPELAR O PEDESTRE)
Infração - grave;
Penalidade - multa.
(RESUMINDO: GRAVÍSSIMA: DESRESPEITAR PREFERÊNCIA DO IDOSO, CRIANÇA, GESTANTE, DEFICIENTE
GRAVÍSSIMA: DESRESPEITAR O PEDESTRE TENDO UMA SINALIZAÇÃO FAVORÁVEL A ELE – FAIXA/FOCO
GRAVE: PEDESTRE ATRAVESSANDO EM QUALQUER OUTRO LUGAR SEM ESSA SINALIZAÇÃO PRÓPRIA)
HIERARQUIA
1º ordens dos agentes de trânsito;
2º indicações de semáforo;
3º indicações de sinais;
4º demais normas de trânsito.
Mnemônico - ASESINO
Agentes > Semáforo > Sinais > Normas de circulação
Números ONU comumente encontrados em nossas estradas e rodovias
1001 Acetileno
1017 Cloro
1075 GLP (Gás Liquefeito de Petróleo)
1202 Óleo Diesel
1203 Gasolina
1350 Enxofre
Devemos saber que existem as placas:
–> Placas de advertência tem por finalidade alertar os usuários da via sobre condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza. Suas mensagens possuem caráter de recomendação.
–> Placas de regulamentação têm por finalidade informar os usuários sobre condições, proibições, obrigações ou restrições no uso da via. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração.
PLACAS
A placa em questão é a A-15 — Parada obrigatória à frente: Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de um sinal
“R-1 – Parada obrigatória”. Sinal usado quando não são atendidas as condições mínimas de visibilidade para o sinal “R-1”.
MACETE SILVOS
1 silvo breve - OK - siga
2 silvos breve- PA-RE-
1 silvo longo- DE-VA-GAR- diminua a marcha.
DISTÂNCIAS
Distância de Reação: É a distância que o veículo percorre desde que o condutor vê o perigo, até apoiar o pé sobre o freio.
Distância de Frenagem: É a distância que o veículo percorre desde que o condutor aciona o freio até a parada total do veículo
Distância Total de Parada : É a distância desde o momento em que o perigo é visto até à parada.
CORES
A sinalização horizontal se apresenta em cinco cores:
Amarela
- utilizada na regulação de fluxos de sentidos opostos
- na delimitação de espaços proibidos
Vermelha
- utilizada para proporcionar contraste, quando necessário, entre a marca viária e o pavimento das ciclo faixas e/ou ciclovias, na parte interna destas, associada à linha de bordo branca ou de linha de divisão de fluxo de mesmo sentido e nos símbolos de hospitais e farmácias (cruz).
Branca
- utilizada na regulação de fluxos de mesmos sentido.
- na delimitação de trechos de vias, destinados ao estacionamento regulamentado de veículos em condições especiais,
- na marcação de faixas de travessias de pedestres, símbolos e legendas.
Azul
- utilizada nas pinturas de símbolos de pessoas portadoras de deficiência física,
- em áreas especiais de estacionamento ou de parada para embarque e desembarque.
Preta
- utilizada para proporcionar contraste entre o pavimento e a pintura
ATENÇÃO
Lembrando que nos automóveis esportivos do tipo conversível, o encosto de cabeça não é obrigatório nos assentos traseiros (Res. 44/98)
SONS
Art. 227 - BUZINA ==> LEVE
Art. 228 - SOM ==> GRAVE
Art. 229 - ALARME ==> MÉDIA
Ou:
LEVE: BUZINA
MÉDIA: ALARME
GRAVE: SOM
CATEGORIAS
A - Veículos com 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral acoplado (Ex.: Moto)
B - Veículos com até 3500kg e até 8 passageiros, excluindo o motorista. (Ex.: Carro particular)
C - Veículos de carga com + de 3500kg. (Ex.: Caminhão)
D - Veículos de transporte de passageiros com mais de 8. (Ex.: Ônibus)
E - Unidade tratora.
ATENÇÃO!!!!
- Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, TRAILER ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de PBT cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
OU
§ 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie MOTOR-CASA, cujo peso não exceda a 6.000 kg, ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.
CNH
§ 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito
§ 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
(resolução 360/10)
ESTRANGEIRO DE PAÍS COM ACORDO Pode dirigir por até 180 dias. Mais de 180 dias, deve fazer os exames: 1- psicológio; 2- físico/mental
ESTRANGEIRO DE PAÍS SEM ACORDO Deve realizar os exames: 1- psicologico; 2- físico/mental; 3- direção veicular OBS: O esquema é lembrar que em país sem acordo o cara faz um exame a mais
SÃO REQUISITOS DE SEGURANÇA DA CNH
2 NÚMEROS NACIONAIS : (NACIONAIS TEM 9 LETRAS!!!)
1- Registro Nacional - (9 CARACTERES + 2 DÍGITOS DE SEGURANÇA)
2- Número do Espelho da CNH (9 CARACTERES + 1 DÍGITO DE SEGURANÇA)
1 NÚMERO ESTADUAL:
3 -Número do formulário RENACH (11 CARACTERES, SENDO AS DUAS PRIMEIRAS UF, FACULTADO ÚLTIMA POSIÇÃO COMO SEGURANÇA)
EX.: RJ34567890*
OBS.:
REGISTRO NACIONAL É ÚNICO PARA CADA CONDUTOR E NÃO PODE REUTILIZAR
NÚMERO DE ESPELHO - É PARA IDENTIFICAR CADA ESPELHO DE CNH EXPEDIDA. (AUTORIZADO E CONTROLADO PELO ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO)
NÚMERO DO RENACH - DOCUMENTO DE COLETA DE DADOS DO CANDIDATO/CONDUTOR A CADA SERVIÇO.
DIFERENÇAS
Reter : ATO ADMINSTRATIVO PRATICADO A QUEM TEM POSSI DO VEÍCULO (CONDUTOR) E É RETIRADA TAL POSSI PELO AGENTE FISCALIZADOR.
Remoção: ATO ADMINSTRATIVO PRATICADO GERALMENTE (REGRA GERAL NÃO ABSOLUTA) EM VEÍCULOS ESTACIONADOS OU ABANDONADOS EM DESACOR COM A LEGISLÇÃO.
Aplicam-se a esta Resolução, os seguintes prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999:
I - Prescrição da Ação Punitiva: 5 anos;
II - Prescrição da Ação Executória: 5 anos;
III - Prescrição Intercorrente: 3 anos.
PROCESSO ADM
§ 1º O termo inicial da pretensão punitiva relativo à penalidade de suspensão do direito de dirigir será:
I - no caso previsto no inciso I do art. 3º desta Resolução, o dia subsequente ao encerramento da instância administrativa referente à penalidade de multa que totalizar 20 ou mais pontos no período de 12 meses;
art.7°
§1° Será instaurado um único processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir mesmo que a soma dos pontos ultrapasse vinte no período de doze meses
INFRAÇÕES VELOCIDADE
Média —-Grave —- Gravíssima
Menos de 20% ——- > entre 20 % e 50% ————> Mais de 50%
– xxxxxxxx —————- xxxxxxxxxxxxx ——————– (multa 3x + SDD imediata + apreensão da CNH)
INFRAÇÕES VELOCIDADE
I. trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via local; máx. permitido sem sinalização: 30km/h (Gravíssima a partir de 45km/h)
II. motocicleta transitando a 80 km/h em via arterial; máx. permitido sem sinalização: 60km/h (Gravíssima a partir de 90km/h)
III. microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido; máx. permitido sem sinalização: 80km/h (Gravíssima a partir de 120km/h)
IV. ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia; máx. permitido sem sinalização: 90km/h (Gravíssima a partir de 135km/h)
V. caminhão transitando a 80 km/h em uma via arterial; máx. permitido sem sinalização: 60km/h (Gravíssima a partir de 90km/h)
VI. camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada; máx. permitido sem sinalização: 60km/h (Gravíssima a partir de 90km/h)
VII. automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada; máx. permitido sem sinalização: 60km/h (Gravíssima a partir de 90km/h)
VIII. caminhão transitando a 60 km/h em uma via coletora. máx. permitido sem sinalização: 40km/h (Gravíssima a partir de 60km/h)
Art. 218.
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% Infração - gravíssima; Penalidade - multa [3x], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
EXAME ALCOOLEMIA
Art. 11. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito.
Logo, o exame de alcoolemia será realizado em ambos os condutores, no entanto, o exame na vítima fatal será realizado no IML pelo perito (legista) da Polícia Civil.
RECOLHIMENTO CNH
ATINGIU 20 PTOS, PROCESS. ADM
VAI DECIDIR A SUSPENSÃO DTO DIRIGIR
CONDUTOR NOTIFICADO DO EXCESSO, 60 DIAS partir da data do recebimento da notificação - para apresentar sua defesa prévia.
PERDEU PRAZO, seu processo será julgado com base nos dados disponíveis no sistema do Detran de seu estado.
Recolhimento da CNH somente em 2 situações: suspeita de adulteração ou inautenticidade; ou quando previsto na infração.
ATENÇÃO!!
SOMENTE os quadriciclos deverão ter protetor das rodas traseiras.
PEGADA DE PROVA PODE FALAR QUE MOTOC, MOTON, CICLO E TRICI PRECISAM, ESTÁ ERRADO!!!
EM CASO DE ACIDENTE
as informações referentes às últimas vinte e quatro horas de operação do veículo ficarão à disposição das autoridades competentes pelo prazo de um ano.
ATENÇÃO!!
Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública identificam-se pela instalação de dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, e SOMENTE com luz amarelo-âmbar.
PEGADA DE PROVA PODE FALAR QUE A LUZ VERMELHA SERVE PRA ESSE TIPO DE VEÍCULO, ESTÁ ERRADO!!!
PESOS E CAPACIDADE
As inscrições de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros serão com inscritas em fundo claro ou escuro, adotados caracteres alfanuméricos contrastantes, com altura não inferior a 3 milímetros.
ESTACIONAMENTO PROIBIDO
Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.