MANUAIS RESOLUÇÕES 289, 110, 371, 160 Flashcards

1
Q

RESOLUÇÃO Nº 160/04

A

ANEXO II CTB

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Q

RESOLUÇÃO Nº 160/04

SINALIZAÇÃO VERTICAL É UM SUBSISTEMA

A

REGULAMENTAÇÃO
FORMA É CIRCULAR COMO REGRA
COMPORTAM INFORMAÇÃO COMPLEMENTARES

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3
Q

RESOLUÇÃO Nº 160/04

SINALIZAÇÃO VERTICAL É UM SUBSISTEMA

A

EXCEÇÃO
PLACA PARE
PREFERÊNCIA
NÃO COMPORTA INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

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4
Q

RESOLUÇÃO Nº 160/04
SINALIZAÇÃO VERTICAL É UM SUBSISTEMA
IIMPORTANTE SE ATER A ALGUMAS

A
R-32; R-39; R-34
	INDICA FAIXA EXCLUSIVA
	R-34 BICICLETA, INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA
	R-32 ÔNIBUS, INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA
	R-39 CAMINHÃO, INFRAÇÃO DEPENDE
		NA DIREITA É LEVE
		NA ESQUERDA É GRAVE
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5
Q

RESOLUÇÃO Nº 160/04
SINALIZAÇÃO VERTICAL É UM SUBSISTEMA
IIMPORTANTE SE ATER A ALGUMAS

A
R-6a PROIBIDO ESTACIONAR
	MÉDIA
R-6c PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR 
	GRAVÍSSIMA
R-6b ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO
	GRAVE
		DEMAIS CASOS
	GRAVÍSSIMA
		DEFICIENTE
		IDOSO
R-21 ALFANDEGA
	PARADA OBRIGATÓRIA, INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA
	CAIU NA PROVA ANTIGA PRF!!!
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6
Q

RESOLUÇÃO Nº 160/04
SINALIZAÇÃO VERTICAL É UM SUBSISTEMA
SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA

A
PADRÃO
	QUADRADO EM PÉ, 
	FUNDO AMARELO
	 COM BORDA INTERNA PRETA
	 BORDA EXTERNA AMARELA

EXCEÇÃO
A-26a e A-26b / SENTIDO ÚNICO E SENTIDO DUPLO
CRUZ DE SANTO ANDRÉ

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7
Q

RESOLUÇÃO Nº 160/04
SINALIZAÇÃO VERTICAL É UM SUBSISTEMA
IMPORTANTE

A

A-24 EXCEÇÃO QUANTO A COR

TODAS AS SINALIZAÇÕES DE ADVERTÊNCIA PODEM FICAR LARANJA
DESDE QUE UTILIZE EM OBRA

A-14 SEMÁFORO A FRENTE

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8
Q

RESOLUÇÃO Nº 160/04
SINALIZAÇÃO VERTICAL É UM SUBSISTEMA
SINALIZAÇÃO ESPECIAL DE ADVERTÊNCIA

A

SITUAÇÃO POTENCIALMENTE PERIGOSA

USA EM 3 SITUAÇÕES
FAIXA EXCLUSIVA DE ÔNIBUS
SINALIZAÇÃO ESPECIAL PARA PEDESTRES
SOMENTE RODOVIAS, ESTRADAS E VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO

COMPORTA INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

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9
Q

RESOLUÇÃO Nº 160/04
SINALIZAÇÃO VERTICAL É UM SUBSISTEMA
SINALIZAÇÃO DE INDICAÇÃO
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO / SEMPRE AZUL E BRANCO

A
EXCEÇÃO DA INDICAÇÃO DA RODOVIA E ESTRADA
	TEM "CHIFRES"
RODOVIA FEDERAL NÃO TEM CHIFRE É RETA
RODOVIA ESTADUAL É UM PENTÁGONO
MUNICIPIO RETANGULAR
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10
Q

RESOLUÇÃO Nº 160/04
SINALIZAÇÃO VERTICAL É UM SUBSISTEMA
SINALIZAÇÃO DE INDICAÇÃO
PLACA ORIENTAÇÃO DESTINO / SEMPRE VERDE E BRANCO

A
SENTIDO OU DIREÇÃO
DISTANCIA
	QUANDO A IDENTIFICAÇÃO DE DISTÂNCIA (AINDA QUE DENTRO DA PLACA VERDE) É DE RODOVIA É SEMPRE NA COR AZUL E BRANCA
DIAGRAMADA
	UM DESENHO NA VIA COMO UM TODO
	VERDE E BRANCO
EDUCATIVA
	NORMA DE CIRCULAÇÃO DENTRO DA VIA
	AZUL E BRANCO
SERVIÇOS AUXILIARES
	DESENHOS / PICTOGRAMA
	PRETO E BRANCO
ATRATIVO TURÍSTICO
	MARROM E BRANCO
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11
Q

RESOLUÇÃO Nº 160/04
SINALIZAÇÃO VERTICAL É UM SUBSISTEMA
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL

A

CONTINUO
PROIBIDO ULTRAPASSAR
TRACEJADO
PODE ULTRAPASSAR

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12
Q

RESOLUÇÃO Nº 160/04
SINALIZAÇÃO VERTICAL É UM SUBSISTEMA
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL

A
CORES
	AMARELA
		IDEIA DE PROIBIÇÃO
	VERMELHA
		CONTRASTE
	BRANCA
		PERMISSÃO
	AZUL
		PESSOAS COM DEFICIENCIA
	PRETA
		CONTRASTE
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13
Q

RESOLUÇÃO Nº 160/04
SINALIZAÇÃO VERTICAL É UM SUBSISTEMA
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
CLASSIFICAÇÃO

A

LONGITUDINAL
SIMPLES

TRANSVERSAL
ATRAVESSAM A VIA
RETENÇÃO VAI TE DAR UMA PROIBIÇÃO
MARCAÇÃO DE ÁREA DE CONFLITO

CRUZAMENTO COM FAIXA EXCLUSIVA
SE A FAIXA EXCLUSIVA É NO SENTIDO CONTRÁRIO DOS VEÍCULOS
BRANCO COM AMARELO
SE A FAIXA EXCLUSIVA É NO MESMO SENTIDO
BRANCA

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14
Q

RESOLUÇÃO Nº 160/04
SINALIZAÇÃO VERTICAL É UM SUBSISTEMA
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
CLASSIFICAÇÃO

A
CANALIZAÇÃO
	SÓ AMARELA, DOIS SENTIDOS
	BRANCA, UM SENTIDO SÓ
	PRISMA
	SEGREGADOR
	MARCADOR DE PERIGO
		PRESTAR ATENÇÃO NOS DESENHOS
	MARCADOR DE ALINHAMENTO
		ANDORINHA
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15
Q
RESOLUÇÃO Nº 160/04
SINALIZAÇÃO VERTICAL É UM SUBSISTEMA
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
CLASSIFICAÇÃO
DELIMITADOR CONTROLE ESTACIONAMENTO E PARADA
A
BALIZADOR
	BRANCO
		BORDO DA PISTA
	AMARELO
		OLHA PRA ESQUERDA SEPARANDO MÃO E CONTRAMÃO 
	VERMELHO
		BORDO DA OUTRA PISTA
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16
Q
RESOLUÇÃO Nº 160/04
SINALIZAÇÃO VERTICAL É UM SUBSISTEMA
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
CLASSIFICAÇÃO
DELIMITADOR CONTROLE ESTACIONAMENTO E PARADA
A

TACHÃO
SEMPRE NA COR AMARELA
PODE SER BRANCO (ELEMENTO REFLEXIVO) MESMO SENTIDO
PODE SER AMARELO (ELEMENTO REFLEXIVO) SENTIDO CONTRÁRIO
“TARTARUGA”

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17
Q
RESOLUÇÃO Nº 160/04
SINALIZAÇÃO VERTICAL É UM SUBSISTEMA
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
CLASSIFICAÇÃO
DELIMITADOR CONTROLE ESTACIONAMENTO E PARADA
A

CILINDRO DELIMITADOR
PERMANENTE
INDICA PARTE DA VIA QUE DEVE SE RELACIONAR

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18
Q

RESOLUÇÃO Nº 160/04
SINALIZAÇÃO VERTICAL É UM SUBSISTEMA
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL

A

INSCRIÇÕES NO PAVIMENTO

SETAS DIRECIONAIS ATENÇÃO! PODE TER EXCEÇÃO

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19
Q

RESOLUÇÃO Nº 371/10

A

MANUAL BR FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO

A QUEM COMPETE ATUALIZAR OS MANUAIS?
	ATRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA DO CONTRAN
	MAS DELEGA ATUALIZAÇÃO AO DENATRAN
	RRD É UM RECIBO DE RECOLHIMENTO DOS DOCUMENTOS
		QUEM FAZ? DENATRAN
		MODELO PADRÃO DESENHADO PELO DENATRAN
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20
Q

RESOLUÇÃO Nº 371/10

AGENTE DE TRÂNSITO

A

CONCEITO

SERVIDOR CIVIL / NÃO IMPORTA SE É ESTUTÁRIO OU CELESTITA

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21
Q

RESOLUÇÃO Nº 371/10

AGENTE DE TRÂNSITO

A
MOMENTO DA AUTUAÇÃO
	SOMENTE EM EFETIVO EXERCÍCIO
	UNIFORMIZADO E TRABALHANDO
	NEGA AUTUAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE TERCEIRO
	VÍDEO MONITORAMENTO É POSSÍVEL? SIM, EM TEMPO REAL
	VÍDEO GRAVADO NÃO VALE
22
Q

RESOLUÇÃO Nº 371/10

AGENTE DE TRÂNSITO

A

ART. 280 PARG. 2

INTERVENÇÃO DE TERCEIRO NUMA AUTUAÇÃO

23
Q

RESOLUÇÃO Nº 371/10

AGENTE DE TRÂNSITO

A

PRIORIDADE
COIBIR INFRAÇÃO DE TRANSITO
TRABALHO OSTENTIVO
VÍSIVEL, PRESENCIAL E PREVENTIVO

24
Q

RESOLUÇÃO Nº 371/10

INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

A
CONCEITO
	PREVISTAS NO CTB COM SANÇÃO
	PRATICADO COM VOLUNTARIEDADE
	CONSCIÊNCIA NÃO ESTÁ PRESENTE
	DOLO E CULPA NÃO SE APURA
25
Q

RESOLUÇÃO Nº 371/10

INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

A

SIMULTÂNEAS
SÓ HÁ INFRAÇÃO SIMULTANEA SE AS 2 QUE ESTIVER AVALIANDO FOR DE RESPONSABILIDADE SIMULTANEA
DO PROPRIETÁRIO
CONDUTOR
SE FOR UMA DO PROPRIETÁRIO E OUTRA CONDUTAR SÃO DOIS AUTOS DE INFRAÇÃO
PODE SER CONCORRENTE OU CONCOMITANTE

26
Q

RESOLUÇÃO Nº 371/10

INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

A

ESTACIONAMENTO

UMA VEZ COMPROVADA A CONTINUIDADE DO ESTACIONAMENTO A INFRAÇÃO ESTÁ CONFIGURADA

27
Q

RESOLUÇÃO Nº 371/10

AUTUAÇÃO

A

FUNDAMENTA A APLICAÇÃO DA MULTA

PEÇA INICIAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO É O AUTO DE INFRAÇÃO

28
Q

RESOLUÇÃO Nº 371/10
AUTUAÇÃO
OBSERVA ALGUMAS PECULIARIDADES P/ NÃO SER ARQUIVADO

A

A ANALISE DE CONSISTENCIA E IRREGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO

29
Q

RESOLUÇÃO Nº 371/10
AUTUAÇÃO
OBSERVA ALGUMAS PECULIARIDADES P/ NÃO SER ARQUIVADO
FEITO PELA AUTORIDADE DE TRANSITO

A

IRREGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO É OBS SE ELE PREENCHE OS REQUISITOS DO CTB
TIPIFICAÇÃO CORRETA
NOME DO ÓRGÃO
DATA/LOCAL E HORA DA AUTUAÇÃO
MARCA E ESPÉCIE DO VEÍCULO
SEMPRE QUE POSSÍVEL ASS. DO CONDUTOR, PRONTUÁRIO DO CONDUTOR
SE O AUTO FOR DE PAPEL
ASSINA AGENTE DE TRANSITO
AUTO DE INFRAÇÃO EM TALÃO ELETRONICO, SIST. PROCESSAMENTO DE DADO
NÃO PRECISA DE ASSINATURA

30
Q

RESOLUÇÃO Nº 371/10
AUTUAÇÃO
SINALIZAÇÃO NA VIA

A

SE A FUNDAMENTAÇÃO FOR A SINALIZAÇÃO, ESSA SINALIZAÇÃO TEM QUE ESTAR LEGÍVEL

REGULAMENTE COLOCADA

SE HOUVER QUALQUER DEFICIÊNCIA NÃO AUTUA

SINALIZAÇÃO IRRGULAR OU AUSENTE, NÃO DEVE

APLICAR SANÇÃO COM ESSE FUNDAMENTO

SE NÃO PODE APLICAR SANÇÃO NÃO PODE APLICAR INFRAÇÃO

31
Q

RESOLUÇÃO Nº 371/10
AUTUAÇÃO
IMPORTANCIA DO CAMPO OBS AUTO DE INFRAÇÃO

A

TODO AUTO DE INFRAÇÃO TEM

DEVE SER SEMPRE PREENCHIDO? NÃO

DEVE SER PREENCHIDO QUANDO A FICHA PEDE PARA DESCREVER DETERMINADA CIRCUNSTÂNCIAS PARA QUE O CIDADÃO CONSIGA VER NO QUE EXATAMENTE ELE FOI ENQUADRADO PARA QUE POSSA SE DEFENDER
NÃO PREENCHEU AUTO DE INFRAÇÃO É
INVALIDO

CADA INFRAÇÃO TEM UMA FICHA

32
Q

RESOLUÇÃO Nº 371/10
AUTUAÇÃO
FORMALIDADE NECESSÁRIA NA HORA DE UMA AUTUAÇÃO

A

AUTO DE INFRAÇÃO NÃO PODE SER CONVALIDADO PELA AUTORIDADE DE TRANSITO

SE APRESENTAR ALGUM VICIO DE FORMA NÃO SE CONVALIDA AUTO DE INFRAÇÃO DE TRANSITO

33
Q

RESOLUÇÃO Nº 371/10

AUTUAÇÃO

A

COR DA CANETA QUE DEVE SER PREENCHIDA NO AUTO DE INFRAÇÃO

DEVE PREFERÊNCIA AZUL OU PRETA

34
Q

RESOLUÇÃO Nº 371/10

AUTUAÇÃO

A

AUTO POR INFRAÇÃO

PRA CADA INFRAÇÃO DE TRANSITO EU TENHO UM AUTO DE INFRAÇÃO

35
Q

RESOLUÇÃO Nº 371/10

AUTUAÇÃO

A

INFRAÇÕES QUE POSSUEM MESMA RAÍZ
CADA INFRAÇÃO TEM SUA CODIFICAÇÃO
SE A RAÍZ É A MESMA, APLICA UM AUTO DE INFRAÇÃO

36
Q

RESOLUÇÃO Nº 371/10

AUTUAÇÃO

A
ABORDAGEM
	É REGRA
	EXCEÇÃO
		SEMPRE QUE POSSÍVEL VOCÊ VAI ABORDAR
		JUSTIFICA
37
Q

RESOLUÇÃO Nº 371/10

RESPONSABILIDADE

A

CONDUTOR
ATOS PRATICADOS NA DIREÇÃO

PROPRIETÁRIO
	CONDIÇÕES DO VEÍCULO
	CONDIÇÕES DO CONDUTOR
	DOCUMENTO DO VEÍCULO
	DOCUMENTO DO CONDUTOR

TRANSPORTADOR/EMBARCADOR
PESO
QUEM QUER F**ER C/ A VIA É QUE VAI SER RESPONSABILIDADO

38
Q

RESOLUÇÃO Nº 371/10

MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

A

NO CONDUTOR
EXAMES

DOCUMENTOS
RECOLHIDOS

39
Q

RESOLUÇÃO Nº 371/10
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
VEÍCULO

A

RETENÇÃO

REMOÇÃO
NÃO SE CONFUNDE COM APREENSÃO (PENALIDADE)
SE O CONDUTAR SANAR A IRREGULARIDADE NÃO REMOVE
SE NÃO SANAR, INSEGURO E SEM LICENCIAMENTO, VAI NO DEPÓSITO PÚBLICO
LICENCIAMENTO VENCIDO PRA TIRAR DO DEPÓSITO SÓ NA FORMA TRANSPORTADA
PARA USAR O ESPAÇO PÚBLICO O VEÍCULO TEM QUE TER LICENÇA

ATENÇÃO! NÃO TEM CAMINHÃO GUINCHO, VEÍCULO NÃO TEM CONDIÇÃO DE SEGUI VIAGEM

AGENTE PODE ENTRAR NO VEÍCULO E LEVAR PRO DEPÓSITO? PODE!

40
Q

RESOLUÇÃO Nº 371/10

MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

A

CARGA
TRANSBORDO
REMANEJAMENTO

41
Q

RESOLUÇÃO Nº 371/10

A

HABILITAÇÃO
NÃO PODE SER PLASTIFICADO
VERIFICAR A AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO
TOCAR NO PAPEL

42
Q

RESOLUÇÃO 110/00

A

Fixa o calendário para renovação do Licenciamento Anual de Veículos

43
Q

RESOLUÇÃO 110/00

A
VEÍCULO
	AUTOMOTOR
	ELÉTRICO
	ARTICULADO
	REBOQUE
	SEMI-REBOQUE
44
Q

RESOLUÇÃO 110/00

A

DEVE ESTAR LICENCIADO ANUALMENTE PELO ÓRGÃO EXECUTIVO DO ESTADO

45
Q

RESOLUÇÃO 110/00

A
CONDUZIR VEÍCULO EM DESACORDO
	INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA
	PENALIDADE MULTA APENAS!
		APREENSÃO FOI REVOGADO POR OUTRA RESOLUÇÃO
	MEDIDA ADMINISTRATIVA
		REMOÇÃO DO VEÍCULO
46
Q

RESOLUÇÃO 110/00

A
DATAS/PRAZO LICENCIAMENTO NACIONAL
	ALGARISMO FINAIS DAS PLACAS
	1 e 2	Até setembro
	3, 4 e 5	Até outubro
	6, 7 e 8	Até novembro
	9 e 0	Até dezembro
	DIVERGENTES DOS PRAZOS ESTADUAIS!
47
Q

RESOLUÇÃO 110/00

A

PARA FINS DE AUTUAÇÃO

aplicação de penalidades, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta Resolução.

48
Q

RESOLUÇÃO Nº 289/08

A

NORMAS DE ATUAÇÃO - DNIT, PRF

FISCALIZAÇÃO POR EXCESSO DE PESO E POR
EXCESSO DE VELOCIDADE

DNIT
ÓRGÃO EXCUTIVO RODOVIÁRIO DA UNIÃO

FISCALIZAÇÃO EXCESSO DE PESO (ROD. FEDERAL)
RESPO. ANTT

49
Q

RESOLUÇÃO Nº 289/08

A

FISCALIZAÇÃO ELETRONICA DE EXCESSO DE VELOCIDADE (ROD. FEDERAL)

INSTRUM. REDUTOR DE VELOCIDADE (FIXO)
ENG. TRÁFEGO - IMPLANTAÇAO NOVOS PTOS DE REDUÇÃO DE VELOCIDADE
50
Q

RESOLUÇÃO Nº 289/08

PRF

A

FISCALIZA EXCESSO DE PESO (ROD. FEDERAL)
ISOLADAMENTE
APOIO OPERACIONAL DNIT

51
Q

RESOLUÇÃO Nº 289/08

PRF

A

FISCALIZAÇÃO ELETRONICA DE VELOCIDADE (ROD. FEDERAL)
PORTÁTIL
MÓVEL
ESTÁTICO
FIXO
PARA REDUTOR DE VELOCIDADE
Para a instalação de equipamento do tipo fixo de controle de velocidade, o DPRF solicitará ao DNIT a autorização para intervenção física na via.

52
Q

RESOLUÇÃO Nº 289/08

RECEITA

A

PRF
DNIT
CONVENIO
As despesas decorrentes desta Resolução serão de responsabilidade de cada órgão dentro da esfera de sua atuação.