LEGIS. TRANSITO_CTB ESQUEMATIZADO PARTE VI VEÍCULOS Flashcards
IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
Elementos de Identificação INTERNA
será identificado OBRIGATORIAMENTE, por CHASSI/MONOBLOCO, reproduzidos em outras partes
gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar O VEÍCULO, SEU FABRICANTE e as SUAS CARACTERÍSTICAS, além do ANO DE FABRICAÇÃO, que não poderá ser alterado
IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
Elementos de Identificação INTERNA
REGRAVAÇÕES
DEPENDERÃO DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO
NENHUM PROPRIETÁRIO poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo MODIFICAÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO do veículo.
IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
IDENTIFICAÇÃO EXTERNA
por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta (a TRASEIRA) lacrada em sua estrutura.
caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão ATÉ A BAIXA DO REGISTRO, sendo VEDADO seu reaproveitamento.
Atente que é obrigatória a gravação do registro do fabricante em superfície plana da placa e da tarjeta
IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
IDENTIFICAÇÃO EXTERNA
CAI NA PROVA
As disposições sobre a identificação externa não se aplicam aos veículos de uso BÉLICO
Os veículos de duas ou três rodas são DISPENSADOS da placa dianteira
NOVIDADE
As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas SÃO DISPENSADAS DA UTILIZAÇÃO DO LACRE.
IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
VEÍCULOS OFICIAIS
VERDE E AMARELA SOMENTE
do PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Vice-Presidente da República;
Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ;
Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
Ministros de Estado;
do Advogado-Geral da União e;
do Procurador-Geral da República.
INSPEÇÃO VEICULAR
EM CIRCULAÇÃO terão suas condições de segurança, de CONTROLE DE EMISSÃO DE GASES POLUENTES E DE RUÍDO avaliadas, OBRIGATÓRIA
INSPEÇÃO VEICULAR
Estarão ISENTOS da inspeção
NOVOS da categoria PARTICULAR com capacidade para até 07 passageiros:
03 ANOS a partir do primeiro licenciamento, desde que:
mantenham suas características originais de fábrica; E
não se envolvam em acidente de trânsito com danos DE MÉDIA/GRANDE MONTA.
INSPEÇÃO VEICULAR
Estarão ISENTOS da inspeção
DEMAIS veículos NOVOS:
02 ANOS a partir do primeiro licenciamento, desde que:
mantenham suas características originais de fábrica; E
não se envolvam em acidente de trânsito com danos DE MÉDIA/GRANDE MONTA.
INSPEÇÃO VEICULAR
ATENÇÃO
Será aplicada a medida administrativa de RETENÇÃO aos veículos REPROVADOS na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.
Os IMPORTADORES, as MONTADORAS, as ENCARROÇADORAS e FABRICANTES DE VEÍCULOS E AUTOPEÇAS são responsáveis civil e criminalmente por danos causados aos usuários, a terceiros, e ao meio ambiente, decorrentes de falhas.
SEGURANÇA VEICULAR
O veículo SÓ PODERÁ transitar pela via quando ATENDIDOS OS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE SEGURANÇA
SEGURANÇA VEICULAR
BICICLETAS (com aro maior que 20)
Campanhia
Sinalização noturna DIANTEIRA, TRASEIRA, LATERAL e nos PEDAIS
Espelho retrovisor do lado ESQUERDO
SEGURANÇA VEICULAR
VEÍCULOS
Cinto de Segurança
Encosto de Cabeça
Escapamento
Equipamento Suplementar de Retenção (Air Bag – Lei 11.910/09)
Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo (transp., condução escolar, transp. de passageiros com mais de 10 lugares, carga + que 4.536KG)
A exigência de Air Bag NÃO SE APLICA aos veículos destinados à EXPORTAÇÃO.
comercializar com EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS
FABRICANTE
IMPORTADORES
MONTADORES
REVENDEDORES DE USADOS
ENCARROÇADOR
SEGURANÇA VEICULAR
TACÓGRAFO
em caso de acidente com vítima envolvendo veículo com equipado com este equipamento
SOMENTE O PERITO OFICIAL ENCARREGADO DO LEVANTAMENTO PERICIAL poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro
SEGURANÇA VEICULAR
FABRICAÇÃO ARTESANAL ou de MODIFICAÇÃO DE VEÍCULO
ainda, quando ocorrer SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA ESPECIFICADO PELO FABRICANTE, exigido, CERTIFICADO DE SEGURANÇA
SEGURANÇA VEICULAR
ALUGUEL
, deverão satisfazer, às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade.
SEGURANÇA VEICULAR
ATENÇÃO
É VEDADO, nas ÁREAS ENVIDRAÇADAS do veículo
CORTINAS, PERSIANAS FECHADAS OU SIMILARES nos veículos EM MOVIMENTO, SALVO nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.
aposição de INSCRIÇÕES, PELÍCULAS REFLETIVAS OU NÃO, PAINÉIS DECORATIVOS OU PINTURAS, QUANDO COMPROMETER A SEGURANÇA DO VEÍCULO
SEGURANÇA VEICULAR
ATENÇÃO
É proibido o uso de inscrição que possa desviar a atenção dos condutores em TODA A EXTENSÃO do PARA-BRISA e da TRASEIRA DOS VEÍCULOS, SALVO SE NÃO COLOCAR EM RISCO A SEGURANÇA DO TRÂNSITO
NENHUM PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL poderá, sem prévia autorização fazer ou ordenar modificações no veículo de suas características de fábrica.
QUANTO À ESPÉCIE
significa entender que tipo e a que se destina a CARROÇARIA deste veículo.
QUANTO À ESPÉCIE
VEÍCULOS DA ESPÉCIE PASSAGEIROS
São aqueles destinados ao transporte de PESSOAS E SUAS BAGAGENS
BAGAGEM
Pertences pessoais do CONDUTOR e PASSAGEIRO
ATENÇÃO
A bagagem não é considerada como carga. Se assim o fosse, este veículo se enquadraria na espécie mista (passageiro + carga).
QUANTO À ESPÉCIE
AUTOMÓVEL
Veículo automotor destinado ao transporte de passageiros com capacidade para até 08 PESSOAS, exclusive o condutor, ou seja, 09.
QUANTO À ESPÉCIE
MICRO-ÔNIBUS
Veículo automotor de transporte coletivo, com capacidade para até 20 PASSAGEIROS.
QUANTO À ESPÉCIE
ÔNIBUS
Veículo automotor de transporte coletivo, com capacidade para mais de 20 PASSAGEIROS, ainda que, em virtude de adaptações visando à maior comodidade destes, transporte número menor
QUANTO À ESPÉCIE
MOTOCICLETA
Veículo automotor de 02 rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
rodas 02 posição montado velocidade sem limite velocidade acima de 50cc categoria A espécie passageiro/ carga ob uso capacete
QUANTO À ESPÉCIE
MOTONETA
Veículo automotor de 02 rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
rodas 02 posição sentado velocidade sem limite acima de 50cc categoria A espécie passageiro/ carga obg uso do capacete
QUANTO À ESPÉCIE
CICLOMOTOR
veículo de 02 ou 03 rodas, 50 CILINDRADAS e cuja velocidade máxima não exceda a 50 km/h. passageiros 02/03 posição qualquer não passa de 50km/h não passa da 50cc categoria A ou ACC espécie passageiro obg usao capacete
QUANTO À ESPÉCIE
TOME NOTA
A habilitação de seus condutores que deve obrigatoriamente ser na Categoria “A”.
Para os ciclomotores é permitida ainda a habilitação na Categoria “ACC” (Autorização para Conduzir Ciclomotores).
•Os CICLOMOTORES, os quais JAMAIS SERÃO VEÍCULOS DE CARGA,