TRANSPORTE RESOLUÇÕES Nº 349, 277, 441, 26 E 508 Flashcards
RESOLUÇÃO Nº 277/08
REGULAMENTO O USO DE DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO PARA MENORES PARA QUEM TEM ATÉ 7 ANOS E MEIO
NÃO SE APLICA TRANSPORTE COLETIVO ALUGUEL VEÍCULOS ESCOLARES TÁXI DEMAIS VEÍCULOS COM PESO BRUTO TOTAL DE 3,5T
RESOLUÇÃO Nº 277/08
CTB
REGRA GERAL
CRIANÇAS COM IDADES INFERIOR A 10 ANOS DEVEM SER TRANSPORTADAS NOS BANCOS TRASEIROS
SALVO EXEÇÕES REGULAMENTADAS PELO CONTRAN
USO DO CINTO REGRA GERAL É OBRIGATÓRIO
SALVAO EXCEÇÕES REGULAMENTADAS
RESOLUÇÃO Nº 277/08
MENORES DE 10 ANOS
USA CINTO
SISTEMA DE RETENÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 277/08
EXCEPCIONALMENTE VEÍCULOS DOTADOS EXCLUSIVAMENTE DE BANCO DIANTEIRO
CRIANÇAS COM ATÉ 10 ANOS DE IDADE
PODERÁ SER REALIZADO NESTE BANCO
USANDO SEMPRE O DISPOSITIVO DE RETENÇÃO ADEQUADO AO PESO E ALTURA DA CRIANÇA
RESOLUÇÃO Nº 277/08
CRIANÇAS COM ATÉ 1 ANO DE IDADE
DEVERÃO UTILIZAR OBRIGATORIAMENTE, BEBÊ CONFORTO OU CONVERSÍVEL
RESOLUÇÃO Nº 277/08
CRIANÇA SUPERIOR A UM ANO E INFERIOR A 4 ANOS
DISPOSITIVO DE RETENÇÃO, CADEIRINHA
RESOLUÇÃO Nº 277/08
SUPERIOR A 4 ANOS E INFERIOR A 7 ANOS E MEIO
DIPOSITIVO DE CONTENÇÃO, DE RETENÇÃO DENOMINADO ASSENTO DE ELEVAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 277/08
7 ANOS E MEIO ACIMA
CINTO DE SEGURANÇA
RESOLUÇÃO Nº 277/08
VEÍCULOS EQUIPADOS COM DISPOSITIVO SUPLEMENTAR DE RETENÇÃO (AIRBAG)
PASSAGEIRO, BANCO DIANTEIRO
RESOLUÇÃO Nº 277/08
PODE SER UTILIZADO DESDE QUE RESPEITADO REQUISITOS
É VEDADO TRANSPORTE DE CRIANÇAS ATÉ 7,5 ANOS, DISPOS. RETENÇÃO POSICIONADO EM SENTIDO CONTRÁRIO AO DA MARCHA DO VEÍCULO
RESOLUÇÃO Nº 277/08
PODE SER UTILIZADO DESDE QUE RESPEITADO REQUISITOS
PERMITIDO O TRANSPORTE DE CRIANÇAS COM ATÉ 7,5 ANOS EM DISPOSITIVO DE RETENÇÃO POSICIONADO NO SENTIDO DE MARCHA DO VEÍCULO
DESDE QUE NÃO POSSUA BANDEJA, ACESSÓRIO EQUIVALENTE, INCORPORADO AO DISPOSITIVO DE RETENÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 277/08
PODE SER UTILIZADO DESDE QUE RESPEITADO REQUISITOS
SALVO ESPECIFICAÇÕES DO FABRICANTE, BANCO DO PASSAGEIRO DOTADO DE AIRBAG, DEVERÁ SER AJUSTADO EM SUA ÚLTIMA POSIÇÃO DE RECUO
RESOLUÇÃO Nº 277/08
FIQUE ATENTO!
QUANTIDADE DE CRIANÇA, CEDER A CAPACIDADE DE LOTAÇÃO DO BANCO TRASEIRO OU DO VEÍCULO SER DOTADO EXCLUSIVAMENTE DE BANCO DIANTEIRO
QUALQUER UMA!
NÃO MAIS A DE MAIOR ESTATURA
RESOLUÇÃO Nº 277/08
FIQUE ATENTO!
ESTARÁ AUTORIZADA A SER CONDUZIDA NO BANCO DIANTEIRO, DESDE QUE USANDO O CINTO DE SEGURANÇA OU O SISTEMA DE RETENÇÃO EQUIVALENTE A SUA IDADE
RESOLUÇÃO Nº 277/08
TA SUSPENSO
TODO VEÍCULO UTILIZADO NO TRANSPORTE ESCOLAR, INDEPENDENTEMENTE A SUA CLASSIFICAÇÃO, CATEGORIA E DO PBT
DEVERÁ UTILIZAR O DISPOSITIVO DE RETENÇÃO ADEQUADO P/ O TRANSPORTE DE VEÍCULO COM ATÉ 7,5 ANOS
RESOLUÇÃO Nº 277/08
TA SUSPENSO
TODO VEÍCULO UTILIZADO NO TRANSPORTE ESCOLAR, INDEPENDENTEMENTE A SUA CLASSIFICAÇÃO, CATEGORIA E DO PBT
DEVERÁ UTILIZAR O DISPOSITIVO DE RETENÇÃO ADEQUADO P/ O TRANSPORTE DE VEÍCULO COM ATÉ 7,5 ANOS
RESOLUÇÃO Nº 277/08
TA SUSPENSO
ATÉ
QUE OS REFERIDOS VEÍCULOS SEJAM FABRICADOS COM CINTOS DE 3 PONTOS E SISTEMAS DE ANCORAGEM DO TIPO ISOFIX
RESOLUÇÃO Nº 277/08
TA SUSPENSO
SUSPENSO O USO DE CADEIRINHAS NO TRANSP. ESCOLAR