TRANSPORTE RESOLUÇÕES Nº 349, 277, 441, 26 E 508 Flashcards

1
Q

RESOLUÇÃO Nº 277/08

REGULAMENTO O USO DE DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO PARA MENORES PARA QUEM TEM ATÉ 7 ANOS E MEIO

A
NÃO SE APLICA
		 TRANSPORTE COLETIVO
		ALUGUEL
		VEÍCULOS ESCOLARES
		TÁXI
		DEMAIS VEÍCULOS COM PESO BRUTO TOTAL DE 3,5T
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2
Q

RESOLUÇÃO Nº 277/08
CTB
REGRA GERAL

A

CRIANÇAS COM IDADES INFERIOR A 10 ANOS DEVEM SER TRANSPORTADAS NOS BANCOS TRASEIROS

SALVO EXEÇÕES REGULAMENTADAS PELO CONTRAN

USO DO CINTO REGRA GERAL É OBRIGATÓRIO
SALVAO EXCEÇÕES REGULAMENTADAS

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3
Q

RESOLUÇÃO Nº 277/08

A

MENORES DE 10 ANOS
USA CINTO
SISTEMA DE RETENÇÃO

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4
Q

RESOLUÇÃO Nº 277/08

EXCEPCIONALMENTE VEÍCULOS DOTADOS EXCLUSIVAMENTE DE BANCO DIANTEIRO

A

CRIANÇAS COM ATÉ 10 ANOS DE IDADE
PODERÁ SER REALIZADO NESTE BANCO
USANDO SEMPRE O DISPOSITIVO DE RETENÇÃO ADEQUADO AO PESO E ALTURA DA CRIANÇA

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5
Q

RESOLUÇÃO Nº 277/08

A

CRIANÇAS COM ATÉ 1 ANO DE IDADE

DEVERÃO UTILIZAR OBRIGATORIAMENTE, BEBÊ CONFORTO OU CONVERSÍVEL

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6
Q

RESOLUÇÃO Nº 277/08

A

CRIANÇA SUPERIOR A UM ANO E INFERIOR A 4 ANOS

DISPOSITIVO DE RETENÇÃO, CADEIRINHA

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7
Q

RESOLUÇÃO Nº 277/08

A

SUPERIOR A 4 ANOS E INFERIOR A 7 ANOS E MEIO

DIPOSITIVO DE CONTENÇÃO, DE RETENÇÃO DENOMINADO ASSENTO DE ELEVAÇÃO

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8
Q

RESOLUÇÃO Nº 277/08

A

7 ANOS E MEIO ACIMA

CINTO DE SEGURANÇA

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9
Q

RESOLUÇÃO Nº 277/08

VEÍCULOS EQUIPADOS COM DISPOSITIVO SUPLEMENTAR DE RETENÇÃO (AIRBAG)

A

PASSAGEIRO, BANCO DIANTEIRO

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10
Q

RESOLUÇÃO Nº 277/08

PODE SER UTILIZADO DESDE QUE RESPEITADO REQUISITOS

A

É VEDADO TRANSPORTE DE CRIANÇAS ATÉ 7,5 ANOS, DISPOS. RETENÇÃO POSICIONADO EM SENTIDO CONTRÁRIO AO DA MARCHA DO VEÍCULO

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11
Q

RESOLUÇÃO Nº 277/08

PODE SER UTILIZADO DESDE QUE RESPEITADO REQUISITOS

A

PERMITIDO O TRANSPORTE DE CRIANÇAS COM ATÉ 7,5 ANOS EM DISPOSITIVO DE RETENÇÃO POSICIONADO NO SENTIDO DE MARCHA DO VEÍCULO
DESDE QUE NÃO POSSUA BANDEJA, ACESSÓRIO EQUIVALENTE, INCORPORADO AO DISPOSITIVO DE RETENÇÃO

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12
Q

RESOLUÇÃO Nº 277/08

PODE SER UTILIZADO DESDE QUE RESPEITADO REQUISITOS

A

SALVO ESPECIFICAÇÕES DO FABRICANTE, BANCO DO PASSAGEIRO DOTADO DE AIRBAG, DEVERÁ SER AJUSTADO EM SUA ÚLTIMA POSIÇÃO DE RECUO

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13
Q

RESOLUÇÃO Nº 277/08

FIQUE ATENTO!

A

QUANTIDADE DE CRIANÇA, CEDER A CAPACIDADE DE LOTAÇÃO DO BANCO TRASEIRO OU DO VEÍCULO SER DOTADO EXCLUSIVAMENTE DE BANCO DIANTEIRO
QUALQUER UMA!
NÃO MAIS A DE MAIOR ESTATURA

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14
Q

RESOLUÇÃO Nº 277/08

FIQUE ATENTO!

A

ESTARÁ AUTORIZADA A SER CONDUZIDA NO BANCO DIANTEIRO, DESDE QUE USANDO O CINTO DE SEGURANÇA OU O SISTEMA DE RETENÇÃO EQUIVALENTE A SUA IDADE

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15
Q

RESOLUÇÃO Nº 277/08

TA SUSPENSO

A

TODO VEÍCULO UTILIZADO NO TRANSPORTE ESCOLAR, INDEPENDENTEMENTE A SUA CLASSIFICAÇÃO, CATEGORIA E DO PBT

DEVERÁ UTILIZAR O DISPOSITIVO DE RETENÇÃO ADEQUADO P/ O TRANSPORTE DE VEÍCULO COM ATÉ 7,5 ANOS
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16
Q

RESOLUÇÃO Nº 277/08

TA SUSPENSO

A

TODO VEÍCULO UTILIZADO NO TRANSPORTE ESCOLAR, INDEPENDENTEMENTE A SUA CLASSIFICAÇÃO, CATEGORIA E DO PBT
DEVERÁ UTILIZAR O DISPOSITIVO DE RETENÇÃO ADEQUADO P/ O TRANSPORTE DE VEÍCULO COM ATÉ 7,5 ANOS

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17
Q

RESOLUÇÃO Nº 277/08

TA SUSPENSO

A

ATÉ

QUE OS REFERIDOS VEÍCULOS SEJAM FABRICADOS COM CINTOS DE 3 PONTOS E SISTEMAS DE ANCORAGEM DO TIPO ISOFIX

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18
Q

RESOLUÇÃO Nº 277/08

TA SUSPENSO

A

SUSPENSO O USO DE CADEIRINHAS NO TRANSP. ESCOLAR

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19
Q

RESOLUÇÃO Nº 441/13

SOBRE TRRANSPORTE DE CARGA AGRANEL

A
SÓLIDA
	TRANSPORTADA DIRETAMENTE NA CARROCERIA SEM EMBALAGEM
	CARGA GRANEL
FRACIONADA
FRAGMENTADA
EM GRÃOS, 
IN NATURA
, OU TRANSFORMADA
20
Q

RESOLUÇÃO Nº 441/13

A

REQUISITOS MINIMOS DE SEGURANÇA P/ TRANSPORTE DE CARGA

CARGA AGRANEL NÃO É QUALQUER TIPO DE CARGA

21
Q

RESOLUÇÃO Nº 441/13

REQUISITOS

A

NÃO PODE ULTRAPASSAR OS LIMITES DA CARROCERIA
PRECISA ESTAR TOTALMENTE COBERTA POR LONA OU SIMILAR
EM REGRA

22
Q

RESOLUÇÃO Nº 441/13

A

LONA PODE SER DE 3 TIPOS
ACIONAMENTO MANUAL
ACIONAMENTO AUTOMATICO
ACIONAMENTO MECANICO

23
Q

RESOLUÇÃO Nº 441/13

A

PRECISA ESTAR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO

LONA NÃO PODE ESTAR PREJUDICANDO O
FUNCIONAMENTO DOS DEMAIS EQUIP. OBRIGATÓRIOS

24
Q

RESOLUÇÃO Nº 441/13

A

PODE SER TRANSPORTADA EM 2 TIPOS VEÍCULOS

CARROCERIA FECHADA
DOTADO DE TELAS METÁLICAS, DESDE QUE AS TELAS METÁLICAS TENHA DIMENSÕES PARA EVITAR O DERRAMAMENTO DE CARGA NA VIA
25
Q

RESOLUÇÃO Nº 441/13

CASO ESPECÍFICO

A

TRANSPORTE DE CANA DE AÇUCAR INTEIRA

COMPRIMENTO DE 1,5 ATÉ 3MTOS

26
Q

RESOLUÇÃO Nº 441/13

CASO ESPECÍFICO

A

POSSO DISPENSAR O USO DA LONA E USAR CORDA

27
Q

RESOLUÇÃO Nº 441/13

CASO ESPECÍFICO

A

CORDAS PRECISAM ESTAR AMARRADAS COM UMA DISTÂNCIA NO MÁXIMO DE 1,5 CADA

28
Q

RESOLUÇÃO Nº 441/13
INFRAÇÕES
QUANDO A CARGA A GRANEL ULTRAPASSA OS LIMITES DAS CARROCERIA

A

ULTRAPASSA O LIMITE, MAS NÃO ULTRAPASSA O LIMITE DE 4,40 DE ALTURA
INFRAÇÃO TRANSPORTAR CARGA NAS PARTES EXTERNAS

ULTRAPASSE O LIMITE, ULTRAPASSA O LIMITE DE 4,40 DE ALTURA
	INFRAÇÃO, TRANSITAR SEM AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRANSITO
29
Q

RESOLUÇÃO Nº 441/13
INFRAÇÕES
POLICIAL PAROU VEÍCULO TRANSP. CARGA DE AREIA

A

VERIFICADO CARGA DE AREIA NÃO ESTAVA COBERTA POR LONA
INFRAÇÃO É CONDUZIR VEÍCULO SEM EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO

TEM A LONA COBRINDO A CARGA, PORÉM A LONA ESTA RASGADA
EQUIPAMENTO INEFICIENTE OU INOPERANTE

LONA PREJUDICANDO O FUNCIONAMENTO DOS DEMAIS DOCS OBRIGATÓRIOS
EQUIP. INEFICIENTE OU INOPERANTE

VEÍCULO TRANSITANDO E DERRAMANDO CARGA NA VIA

30
Q

RESOLUÇÃO Nº 349/10

A

TRANSPORTE EVENTUAL DE CARGA NOS VEÍCULOS E O TRANSPORTE DE BICICLETA

31
Q

RESOLUÇÃO Nº 349/10

A
ESPÉCIE
	AUTOMÓVEL
	CAMINHONETE
	CAMIONETE
	UTILITÁRIO
32
Q

RESOLUÇÃO Nº 349/10

A

CARGAS/ BICICLETAS

LIMITE PESO MÁXIMO ESPÉCIE P/ O VEÍCULO

33
Q

RESOLUÇÃO Nº 349/10

REGRAS DE ACONDICIONAMENTO

A

NÃO COLOCAR EM PERIGO AS PESSOAS
CAUSAR DANOS A PROPRIEDADE PÚBLICA/ PRIVADA
NÃO ARRASTE / CAIA SOBRE A VIA
NÃO ATRAPALHE A VISIBILIDADE FRENTE CONDUTOR
NÃO COMPROMETER A ESTABILIDADE/CONDUÇÃO DO VEÍCULO
NÃO PROVOQUE RUÍDO/ POEIRA

NAO OCULTE AS LUZES, FREIOS, SETAS,
RETROREFLETORES
EXCETO BREAK LIGHT

NÃO EXCEDE A LARG. MÁXIMA DO VEÍCULO
NÃO ULTRAPASSE AS DIMENSÕES DA RESO. 210
ACESSÓRIOS (CABO, CORRENTE, LONA, GRADE, REDE) QUE SIRVAM P/ PROTEGER, ACONDICIONAR E FIXAR A CARGA ESTEJAM DEVIDAMENTE ANCORADOS
NÃO SE SOBRESSAIAM OU PROJETEM ALÉM DO VEÍCULO P/ FRENTE

34
Q

RESOLUÇÃO Nº 349/10

A

VAI REGULAMENTAR TRANSPORTE DE CARGA NA PARTE EXTERNA DO VEÍCULO

OBJETO SOLTO NO INTERIOR DO VEÍCULO NÃO CONSTITUI INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

35
Q

RESOLUÇÃO Nº 26

A

ÔNIBUS, MICRO ÔNIBUS E OUTRAS ESPÉCIES

TRATA TRANSPORTE DE CARGA EM VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

36
Q

RESOLUÇÃO Nº 26

A

CARGA
COMPARTIMENTO PRÓPRIO
SEPARADO DOS PASSAGEIROS
BAGAGEIRO

37
Q

RESOLUÇÃO Nº 26

A

PROIBIDO

COMPROMETAM A SEGURANÇA VEÍCULO, PASSAGEIROS OU TERCEIROS

38
Q

RESOLUÇÃO Nº 26

A

LIMITES MÁXIMOS
PESO E DIMENSÕES DA CARGA
ESTABELECIDOS DAS LEGISLAÇÃO

39
Q

RESOLUÇÃO Nº 26

TRANSPORTE INTERNACIONAL DE PASSAGEIRO

A

RESPEITADOS
TRATADOS
CONVENÇÕES
ACORDOS INTERNACIONAIS ENQUANTO VINCULADOS AO BR

40
Q

RESOLUÇÃO Nº 508/14

A

TRANSPORTE TÍTULO PRECARIO DE PASSAGEIROS EM COMP. DE CARGA EM ALGUNS VEÍCULOS

PERÍODO TEMPORÁRIO
41
Q

RESOLUÇÃO Nº 508/14

A

AUTORIZADO PELA AUTORIDADE TRANS. CIRCULAÇÃO DA VIA
PERÍODO 12 MESES
PARA ADEQUAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE TRANSP. PÚBLICO

42
Q

RESOLUÇÃO Nº 508/14

A

DENTRO DO MUNICÍPIO/ MUNICÍPIOS LIMÍTROFES

QUANDO NÃO HÁ LINHA DE ONIBUS

43
Q

RESOLUÇÃO Nº 508/14

VEÍCULO TEM QUE SOFRER ADAPTAÇÕES PARA ESSE TIPOS DE TRANSP.

A

LAUDO
CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR
INSTITUIÇÃO TÉCNICA LICENCIADA
VISTORIA DA AUTORIDADE COMPETENTE

44
Q

RESOLUÇÃO Nº 508/14

ADAPTAÇÃO TEM QUE CONTER

A

BANCOS NA QUANTIDADE SUFICIENTE

CARROCERIA COM COBERTURA, BARRA DE APOIO, PROTEÇÃO LATERAL 2,10 DE ALTURA LIVRE

ESCADA DE ACESSO, COM CORRIMÃO

CABINE E CARROCERIA COM VENTILAÇÃO,
GARANTIR COMUNICAÇÃO MOTORISTA E PASSAGEIROS

COMPARTIMENTO RESISTENTE E FIXO P/ GUARDA DE FERRAMENTAS E MATERIAIS SEPARADO DOS PASSAGEIROS (TRANSP. TRABALHADORES)

SINALIZAÇÃO LUMINOSA

45
Q

RESOLUÇÃO Nº 508/14

A

AUTORIZAÇÃO É DADA PELA AUTORIDADE COM CIRCUNSCRIÇÃO SOBRE A VIA
UMA VIA COM MAIS CIRCUNSCRIÇÕES, TEM QUE QUANTIDADE DE AUTORIZAÇÃO CONFORME A VIA

46
Q

RESOLUÇÃO Nº 508/14

A
PROIBIDO
	TRANSP. CRIANÇAS MENOR QUE 10 ANOS
	PASSAGEIROS EM PÉ
	NÃO PODE TRANSP. VEÍCULO BOIADEIRO
	NÃO PODE TRANSP. VEÍCULO BASCULANTE
	NÃO PODE TRANSP. VEÍCULO COMBINAÇÃO
	CARGA NO MESMO COMPARTIMENTO
	PASSAGEIRO NA PARTE EXTERNA
47
Q

SABER A CATEGORIA CONFORME O TIPO

A

CATEGORIAS CNH
CATEGORIA B ATÉ 3.500/ ATÉ 8 PASSAGEIROS
CATEGORIA C + QUE 3.500/ ATÉ 8 PASSAGEIROS
CATEGORIA D + QUE 3.500/ + QUE 8 PASSAGEIROS
CURSO PARA TRANSPORTAR NESSA CATEGORIA