LEGIS. TRANSITO_L 9.503 - CTB Flashcards

1
Q

PEGADINHA

A

Art. 183. PARAR o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso
Infração - média;
Penalidade - multa.

ESTACIONAR no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

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2
Q

PEGADINHA

A

Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança,
Infração - grave;

Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas
Infração - gravíssima;

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3
Q

TODAS AS INFRAÇÕES ANATÔMICAS

A

OU SEJA, QUE ENVOLVA MEMBROS DO CORPO HUMANO TEM NATUREZA ‘’ MÉDIA ‘
MENOS MANUSEANDO OU SEGURANDO O CELULAR QUE É GRAVÍSSIMA..

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4
Q

SUSPENSÃO DTO DIRIGIR

A

I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

A devolução CNH é imediata após o cumprimento da penalidade e do curso de reciclagem

Suspensão é uma PENALIDADE

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5
Q

SUSPENSÃO DTO DIRIGIR

A

E S Q U E M A

Regra Geral: 20 PONTOS EM 12 MESES

Prazo inicial: 6 meses a 1 ano
Reincidência em 12 meses: 8 meses a 2 anos
Por transgressão às normas estabelecidas no CTB (Casos específicos)
Prazo inicial: 2 a 8 meses
Reincidência em 12 meses: 8 meses a 18 meses (1 ano e meio)

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6
Q

CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

A

Pena: detenção de 6 meses a 3 anos , multa e suspensão da CNH
*Para suspensão condicional da pena ser possível, o crime deve ter pena máxima até 2 anos, no caso, não é cabível para o crime de embriaguez ao volante
*Já a suspensão condicional do processo será possível nos crimes cuja pena mínima seja até 1 ano, no caso do crime de embriaguez ao volante a pena mínima é de 6 meses, logo é cabível
Não é um crime de menor potencial ofensivo.

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7
Q

CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

perceber que a substância é o Art. 306. ao contrário, ou seja 603

A

6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar

Dirigir embriagado é crime autônomo tipificado no art. 306. Embriaguez ao volante apenas QUALIFICA os crimes de homicídio culposo (art. 302) e lesão corporal culposa (art. 303) na direção de veículo automotor.

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8
Q

CNH

A

Dirigir SEM CNH: concreto

Dirigir com CNH CASSADA: concreto

Dirigir com CNH SUSPENSA: abstrato

Confiar o carro a quem não tem CNH: abstrato

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9
Q

CNH

CRIME DE CONDUTA

A

Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código

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10
Q

CNH

PENA/SUSPENSÃO HABILITAÇÃO

A

prescreve em 5 anos contados a partir da data do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo

PODE aplicar isolada ou cumulativamente, sendo cumulada a outras penalidades.

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11
Q

PRESTAR SOCORRO

TERCEIROS

A

Os terceiros nao envolvidos responderão pelo Art. 135, CP

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pe ssoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

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12
Q

PRESTAR SOCORRO

CRIME PRÓPRIO - condutor é o sujeito ativo envolvido no acidente

A

Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

Penas - DETENÇÃO, 6 MESES - 1 ANOS, se não constituir crime mais grave.

Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

OBS: Em caso de erro, por favor, me envie msg no privado.

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13
Q

PRESTAR SOCORRO

RESUMO

A
  • > Pessoas não envolvidas não respondem pelo CTB, art. 302, respondem sim pelo CP, art. 135.
  • > Pessoas envolvidas respondem pelo CTB.
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14
Q

PRESTAR SOCORRO

Crime de EvasãO

A

Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

Classificação
  • Crime formal
  • Exige-se dolo
  • É possível tentativa
  • De ação pública incondicionada
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15
Q

PRESTAR SOCORRO

MORTE INSTANTANEA

A

NÃO ISENTA o fujão de culpa, visto que quem constata o óbito são os peritos ou equipe médica e não o condutor

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16
Q

SINALIZAÇÃO

A

Não ligar a LUZ INTERMITENTE —–> INFRAÇÃO MÉDIA.
Não ligar a SIRENA —–> TRANSGRESSÃO.

Inferior à Metade da Máxima = Média

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17
Q

PEGADINHA

A

PARAR: 50CM ATE 1 M = LEVE, MAIS DE 1M = MÉDIA.
ESTACIONAR: 50CM ATE 1 M = LEVE, MAIS DE 1M = GRAVE.

d) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro ART 181 - II

Infração - leve; Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo

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18
Q

BUZINA

A

DICA: TODAS AS INFRAÇÕES DE BUZINA SÃO LEVES
Infração - leve;
Penalidade - multa
e) Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas ART. 227

19
Q

VEÍCULO DE URGENCIA

A

SEGUIR VEÍCULO EM SERVIÇO DE URGÊCIA —– > Infração GRAVE.

NÃO DA PASSAGEM A VEÍCULO EM SERVIÇO DE URÊNCIA —–> Infração GRAVÍSSIMA.

20
Q

ANEXO I DO CTB

A

FISCALIZAÇÃO - ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código.

21
Q

ANEXO I DO CTB

A

POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO - função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.

22
Q

ANEXO I DO CTB

A

PATRULHAMENTO - função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.

23
Q

ANEXO I DO CTB

A

OPERAÇÃO DE TRÂNSITO - monitoramento técnico baseado nos conceitos de Engenharia de Tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores.

24
Q

REPARTIÇÃO DE TRANSITO

A

conservarão por, no mínimo, 5 (cinco) anos os documentos relativos à habilitação de condutores, ao registro, licenciamento e aos autos de infração de trânsito.

25
Q

MEDIDAS ADM

A

( R - E - R - T )
R ECOLHIMENTO DOCUMENTO —- > HABILITAÇÃO, PERMISSÃO, CRV E CRLV.
E XAME CONDUTOR —– > EMBRIAGUEZ
R ETENÇÃO / REMOÇÃO —-> VEÍCULO.
T RANSBORDO / REMANEJAMENTO —– > CARGA.

26
Q

Mneumônico PENALIDADES: ( C- A - S- C- A -M )

A
C ASSAÇÃO 
A DVERTÊNCIA POR ESCRITO
S SUSPENÇÃO
C URSO DE RECICLAGEM
A ( REVOGADA)
M ULTA
27
Q

INFRAÇÕES

A

TRANSITAR COM VEÍCULO

IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

28
Q

INFRAÇÕES

Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN

A

Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

29
Q

INFRAÇÕES

CONDUZIR VEÍCULO

A

III - com dispositivo anti-radar;
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;

30
Q

INFRAÇÕES

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

A

I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;

II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;
III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;
IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;
V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;
VI - nos trechos em curva de pequeno raio;
VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
IX - quando houver má visibilidade;
X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
XI - à aproximação de animais na pista;
XII - em declive;
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração - grave;
Penalidade - multa;

XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;

31
Q

INFRAÇÕES

RETORNO

A

I - em locais proibidos pela sinalização;
II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;
III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;
V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.

32
Q

INFRAÇÕES

ESTACIONAR

A

Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;

Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve

33
Q

INFRAÇÕES

A

Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança

        Infração - grave;
        Penalidade - multa.
34
Q

INFRAÇÕES

A

Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado
Infração - média;
Penalidade - multa.

35
Q

INFRAÇÕES

ATIRAR COISAS DO VEÍCULO

A

Transitar com o veículo derramando / lançando / arrastando -> Carga , combustível, lubrificante ou outro objeto que provoque risco de acidente
GRAVÍSSIMA (artigo 231)

ATIRAR do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias (que não se enquadrem no 231)
é infração MÉDIA (artigo 172)

36
Q

INFRAÇÕES

A

a) Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

Infração gravíssima 
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo
37
Q

INFRAÇÕES

A

b) Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança ART 169

Infração - leve; Penalidade - multa.
38
Q

INFRAÇÕES

A

c) Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível
Infração - média; Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo

39
Q

INFRAÇÕES

A

Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.              
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
40
Q

INFRAÇÕES

A

Art. 197. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:
Infração - média;
Penalidade - multa

41
Q

INFRAÇÕES

A

Art. 181. Estacionar o veículo:
XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

42
Q

INFRAÇÕES

A

Art. 184. Transitar com o veículo:
II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.

43
Q

INFRAÇÕES

A

Art. 199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda:
Infração - média;
Penalidade - multa