LEGIS. TRANSITO_L 9.503 - CTB Flashcards
PEGADINHA
Art. 183. PARAR o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso
Infração - média;
Penalidade - multa.
ESTACIONAR no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
PEGADINHA
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança,
Infração - grave;
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas
Infração - gravíssima;
TODAS AS INFRAÇÕES ANATÔMICAS
OU SEJA, QUE ENVOLVA MEMBROS DO CORPO HUMANO TEM NATUREZA ‘’ MÉDIA ‘
MENOS MANUSEANDO OU SEGURANDO O CELULAR QUE É GRAVÍSSIMA..
SUSPENSÃO DTO DIRIGIR
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
A devolução CNH é imediata após o cumprimento da penalidade e do curso de reciclagem
Suspensão é uma PENALIDADE
SUSPENSÃO DTO DIRIGIR
E S Q U E M A
Regra Geral: 20 PONTOS EM 12 MESES
Prazo inicial: 6 meses a 1 ano
Reincidência em 12 meses: 8 meses a 2 anos
Por transgressão às normas estabelecidas no CTB (Casos específicos)
Prazo inicial: 2 a 8 meses
Reincidência em 12 meses: 8 meses a 18 meses (1 ano e meio)
CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
Pena: detenção de 6 meses a 3 anos , multa e suspensão da CNH
*Para suspensão condicional da pena ser possível, o crime deve ter pena máxima até 2 anos, no caso, não é cabível para o crime de embriaguez ao volante
*Já a suspensão condicional do processo será possível nos crimes cuja pena mínima seja até 1 ano, no caso do crime de embriaguez ao volante a pena mínima é de 6 meses, logo é cabível
Não é um crime de menor potencial ofensivo.
CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
perceber que a substância é o Art. 306. ao contrário, ou seja 603
6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar
Dirigir embriagado é crime autônomo tipificado no art. 306. Embriaguez ao volante apenas QUALIFICA os crimes de homicídio culposo (art. 302) e lesão corporal culposa (art. 303) na direção de veículo automotor.
CNH
Dirigir SEM CNH: concreto
Dirigir com CNH CASSADA: concreto
Dirigir com CNH SUSPENSA: abstrato
Confiar o carro a quem não tem CNH: abstrato
CNH
CRIME DE CONDUTA
Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código
CNH
PENA/SUSPENSÃO HABILITAÇÃO
prescreve em 5 anos contados a partir da data do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo
PODE aplicar isolada ou cumulativamente, sendo cumulada a outras penalidades.
PRESTAR SOCORRO
TERCEIROS
Os terceiros nao envolvidos responderão pelo Art. 135, CP
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pe ssoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
PRESTAR SOCORRO
CRIME PRÓPRIO - condutor é o sujeito ativo envolvido no acidente
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas - DETENÇÃO, 6 MESES - 1 ANOS, se não constituir crime mais grave.
Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
OBS: Em caso de erro, por favor, me envie msg no privado.
PRESTAR SOCORRO
RESUMO
- > Pessoas não envolvidas não respondem pelo CTB, art. 302, respondem sim pelo CP, art. 135.
- > Pessoas envolvidas respondem pelo CTB.
PRESTAR SOCORRO
Crime de EvasãO
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Classificação
- Crime formal
- Exige-se dolo
- É possível tentativa
- De ação pública incondicionada
PRESTAR SOCORRO
MORTE INSTANTANEA
NÃO ISENTA o fujão de culpa, visto que quem constata o óbito são os peritos ou equipe médica e não o condutor
SINALIZAÇÃO
Não ligar a LUZ INTERMITENTE —–> INFRAÇÃO MÉDIA.
Não ligar a SIRENA —–> TRANSGRESSÃO.
Inferior à Metade da Máxima = Média
PEGADINHA
PARAR: 50CM ATE 1 M = LEVE, MAIS DE 1M = MÉDIA.
ESTACIONAR: 50CM ATE 1 M = LEVE, MAIS DE 1M = GRAVE.
d) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro ART 181 - II
Infração - leve; Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo