RESOLUÇÃO_EQUIP. DIVERSOS RESOLUÇÕES Nº 14, 92, 197, 242, 268, 254, 216, 643, 552, Flashcards

1
Q

RESOLUÇÃO Nº 552/15

A

REQUISITOS PARA TRANSP. UMA CARGA EM UM VEÍCULO

VEÍCULOS QUE NÃO SE ENQUADRAREM NÃO VÃO TRANSITAR NA VIA

PONTO DE AMARRAÇÃO EM “U” DE METAL PARA QUE O DISPOSITIVO DE AMARRAÇÃO CHEGUE A ELE (SUPORTE TAMBÉM DE METAL)

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2
Q

RESOLUÇÃO Nº 552/15

AMARRAÇÃO

A

DISPOSITIVOS
CORRENTE
CINTA TEXTEIS
CABO DE AÇÕ

NÃO PODE USAR CORDA COMO DISPOSITIVO DE AMARRAÇÃO
ATENÇÃO!
CORDA PODE SER USADA POR CIMA DA LONA, SEGURAR
TERÃO QUE TER RESISTÊNCIA O PESO DA CARGA ATÉ EM 2X
BOM ESTADO

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3
Q

RESOLUÇÃO Nº 552/15

AMARRAÇÃO

A

DECORRER DA VIAGEM
MOTORISTA TEM QUE AJUSTAR OS DISPOSITIVOS
MOTORISTA RESPONSÁVEL, TEM QUE ANALISAR A AMARRAÇÃO

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4
Q

RESOLUÇÃO Nº 552/15

AMARRAÇÃO

A

PONTOS DE AMARRAÇÃO
SABER O COMPRIMENTO PARA SABER OS PONTOS DE AMARRAÇÃO
SE A CARGA MENOR 2,20 METROS, NECESSÁRIO 4 PONTOS
SE FOR MAIS 2,20 METROS, NECESSÁRIO 6 PONTOS

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5
Q

RESOLUÇÃO Nº 552/15

VEÍCULO

A

CARROCERIA ABERTA
AMARRAR POR DENTRO
AMARRAR ESPAÇO ENTRE CARGA E A GUARDA REBATÍVEL
AMARRAR POR FORA
SE OCUPAR TODO ESPAÇO LATERAL
QUANDO A CARGA NÃO OCUPAR O ESPAÇO LONGITUDINAL (FRENTE/ATRÁS)
PROIBIDA A CIRCULAÇÃO DE UMA CARGA QUE FIQUE EM ALTURA MAIOR QUE O BATENTE DE PROTEÇÃO DIANTEIRO RIGOROSAMENTE PROIBIDO
AMARRAÇÃO ADICIONAL NA FRENTE E ATRÁS

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6
Q

RESOLUÇÃO Nº 552/15
VEÍCULO
VEÍCULO DE PRANCHA (GUINCHO)

A
QDO TRANSPORTAR
	MÁQUINAS
	VEÍCULOS
	TRATORES
	EQUIPAMENTO
	CARGAS FRACIONADAS
		OCUPA SÓ UMA PARTE DA CARROCERIA
		CADA CARGA TEM QUE TER NO MÍNIMO 4 PONTOS DE AMARRAÇÃO
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7
Q

RESOLUÇÃO Nº 552/15

VEÍCULO

A

NÃO SÓ EM VEÍCULOS DE CARGA
VEÍCULOS MISTO
VEÍCULOS ESPECIAIS

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8
Q

RESOLUÇÃO Nº 552/15
VEÍCULO
BAÚ FECHADO

A

SERVE DE CONTENSÃO

BAÚ SAIDE
	LONAS LATERAIS
	NÃO VÃO SUBSTITUIR ESSES DISPOSITIVOS DE CONTENSÃO
	VOU PRECISAR DE DISPOSITIVO DE AMARRAÇÃO E CONTENÇÃO
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9
Q

RESOLUÇÃO Nº 552/15

VEÍCULO

A

CARGA FRACIONADA EX: CIMENTO

EMBALAGENS SEPARADAS PORÉM O PRODUTO NÃO TEM CONTATO DIRETO COM A CARROCERIA

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10
Q

RESOLUÇÃO Nº 643/16

A

PELÍCULA RETROREFLETIVA

VAI REGULAMENTAR O USO E APLICAÇÃO

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11
Q

RESOLUÇÃO Nº 643/16

A

OBJETIVO
MELHOR VISIBILIDADE DIURNA E NOTURNA
CUIDAR NA PEGADINHA, SERVE PARA VISBILIDADE DIURNA TAMBÉM!!!!!!

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12
Q

RESOLUÇÃO Nº 643/16

VEÍCULOS

A

VEÍCULO ROD. TRANSPORTE CARGA SUPERIOR. 4.536KG PBT
EXIGIDO A POSIÇÃO DESSA PELÍCULA

ÔNIBUS
INDEPENDE DE PBT, TEM QUE USAR!

MICRO-ÔNIBUS
INDEPENDE DE PBT, TEM QUE USAR!

MOTOR-CASA (MOTOR HOME)
INDEPENDE DE PBT, TEM QUE USAR!

TRATORES (FAC. TRANSPO. VIA PÚBLICA
	INDEPENDE DE PBT, TEM QUE USAR SE 
FACULTADOS
	PEGADINHA DE PROVA
		TRATOR EM PLATAÇÃO NÃO PRECISA DE PELÍCULA RETROREFLETIVA
REB/SEMIREBOQUE (PBT ATÉ 4.536KG
	VÃO PRECISAR DA PELÍCULA!
BÉLICO NÃO ENTRA NESSA RESOLUÇÃO!!!
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13
Q

RESOLUÇÃO Nº 643/16

A

FAB. VEÍCULOS JUNTO INMETRO
PROVISORIAMENTE ENTIDADE RECONHECIDA PELO DENATRAN
APROVADO DENATRAN 3X50MM ( FICA CONVALIDADE ATÉ O FINAL VIDA ÚTIL)

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14
Q

RESOLUÇÃO Nº 643/16

A

COMERCIALIZADOS

SÓ PODEM SE POSSUI DISPOS. DE SEGURANÇA

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15
Q

RESOLUÇÃO Nº 643/16

A

RENOVADA LICENÇA ANUAL

POSSUIR DISPOS. DE SEGURANÇA RETROREFLETORES DE ACORDO COM RESOL.

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16
Q

RESOLUÇÃO Nº 643/16

A

EQUIP. OBRIGATÓRIO

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17
Q

RESOLUÇÃO Nº 643/16

A

TRANSP. INTERNACIONAL DE CARGA/PASSAGEIROS
Resolução MERCOSUL/GMC/ nº 64/2008
, quando em trânsito internacional, somente poderão circular pelo território nacional de acordo com a resol.

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18
Q

RESOLUÇÃO Nº 643/16

A

Art. 6º Excluem-se os veículos bélicos das exigências constantes desta Resolução.

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19
Q

RESOLUÇÃO N° 216/06

A

FIXAR REQUISITOS TÉCNICOS E ESTABELECER EXIGÊNCIAS SOBRE AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA NOS PARA-BRISAS DOS VEÍCULOS

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20
Q

RESOLUÇÃO N° 216/06

A

NÃO PODE TER TRINCAS NEM FRATURAS
NOS PARA-BRISAS DO VEÍCULO NAS ÁREAS INDISPENSÁVEIS A DIRIGIBILIDADE
AO LONGO DO BORDO DOS PARABRISAS
NUMA DISTANCIA DE 2,5CM

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21
Q

RESOLUÇÃO N° 216/06
CAMINHÃO, ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS É UMA
ÁREA CRÍTICA

A

PARTE DO VOLENTE, EIXO IMAGINÁRIO DIVIDINDO ESSA PARTE
PROJETAR UMA LINHA NO PONTO MAIS ALTO DO VOLANTE
EIXO CENTRAL DIVIDINDO O ONIBUS AO MEIO
50CMX40CM
NÃO PODE TER FRATURA NEM TRINCA

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22
Q

RESOLUÇÃO N° 216/06
CAMINHÃO, ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS É UMA
ÁREA CRÍTICA

A

PERMITIDOS NO MÁXIMO 3 DANOS EXCETO NA ÁREAS CRÍTICAS
TRINCA NÃO SUP. 20CM
FRATURA NÃO SUP. 4CM DE DIAMETRO

EXCETO NA ÁREA CRÍTICA!!

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23
Q

RESOLUÇÃO N° 216/06
VEÍCULOS É OUTRA
ÁREA CRÍTICA

A

METADE ESQUERDA DA REGIÃO VARREDURA DAS PALHETAS DO LIMP. PARA-BRISA

NÃO POSSO TER NENHUM DANO

PERMITIDOS NO MÁXIMO 2 DANOS EXCETO´ÁREA CRÍTICA
TRINCA NÃO SUP. 10CM
FRATURAS NÃO SUP. 4CM DE DIAMETRO

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24
Q

RESOLUÇÃO N° 216/06

A

TRINCA
DANO NO COMPRIMENTO

FRATURA
DANO FORMATO CIRCULAR

CONDUZIR E MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO
INFRAÇÃO GRAVE
PENALIDADE MULTA
MEDIDA ADMINISTRATIVA RETENÇÃO DO VEÍCULO P/ REGULARIZAÇÃO

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25
Q

RESOLUÇÃO N° 216/06

A

POSSÍVEL A REGULARIZAÇÃO NO LOCAL DA INFRAÇÃO, PODE LIBERAR

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26
Q

RESOLUÇÃO N° 216/06

A

VEÍCULO PODE SER RETIDO

DESDE QUE NÃO SEJA POSSÍVEL SANAR A FALHA NO LOCAL DA INFRAÇÃO

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27
Q

RESOLUÇÃO N° 254/07

A

VIDROS DE SEGURANÇA
NO PARA-BRISA PODE SER 75 OU 70%
75% PARA VIDRO INCOLOR
70% PARA VIDRO COLORIDO
POSSO USAR NO VEÍCULO UMA PELÍCULA 100%? PODE!
QUANDO QUANDO EU TENHO O VIDRO TOTALMENTE TRANSPARENTE
100% DE LUMINOSIDADE

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28
Q

RESOLUÇÃO N° 254/07

A

PROIBIDO USAR 0%
NOS VIDROS DIANTEIRAS 70%
VIDROS TRASEIROS 28%

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29
Q

RESOLUÇÃO N° 254/07

CHANCELA

A
É COLOCADA NA PELÍCULA
	DEVE ESTAR VISÍVEL DO LADO EXTERNO
	INDICA O PERCENTUAL
	INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA
	ELA SÓ É OBRIGATÓRIA NOS VIDROS DAS ÁREAS INDISPENSÁVEIS A DIRIGIBILIDADE
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30
Q

RESOLUÇÃO N° 254/07

A

SÓ CONSIGO AUTUAR O USO INDEVIDO DE PELÍCULA SE EU TIVER O EQUIPAMENTO?
NÃO!
CONSEGUE FISCALIZAR O VEÍCULO USANDO A CHANCELA OU ART. 8 (USO DE PELÍCULA REFLETIVAS)

SE O VIDRO ESTIVER CLARO E A CHANCELA ACUSAR 28%, VAI SER AUTUADO
EM DESARCODO COM A RESOLUÇÃO

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31
Q

RESOLUÇÃO N° 254/07

VIDROS DE SEGURANÇA

A

COM TIPO DE VIDRO DE ACORDO COM A POSIÇÃO DELE NO VEÍCULO

PARA-BRISA
DEVE SER LAMINADO

DEMAIS VIDROS
LAMINADO
TEMPERADO

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32
Q

RESOLUÇÃO N° 254/07

VIDROS DE SEGURANÇA

A

MESMAS EXIGÊNCIAS PARA OS VIDROS DE REPOSIÇÃO
QUANDO EU TIVER VEÍCULO COM TETO DE VIDRO
NÃO SE APLICA AS EXIGÊNCIAS DA RESOLUÇÃO 254
TEM QUE OBEDECER AS NORMAS TÉCNICAS
NOME DO FABRICANTE
NOVIDADE!
PROIBIDO O USO DE PAINÉIS LUMINOSOS
EXCEÇÃO
TRANSPORTE COLETIVO PARA INFORMAR AOS USUÁRIOS SERVIÇOS DA LINHA

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33
Q

RESOLUÇÃO N° 254/07

A

JUNTANDO 253 RESOLUÇÃO
FAZ A MEDIÇÃO EQUIP. SE NÃO HOUVER CHANCELA OU PELÍCULA REFLEXIVA
APARECEU RESULTADO + 7%
SE FOR MAIOR OU IGUAL TA VALENDO
SE FOR MENOR É INFRAÇÃO! LEMBRAR QUE QUANTO MENOR O VALOR MAIS ESCURO É!!!!!!!!!!

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34
Q

RESOLUÇÃO Nº 268/08

VEÍCULOS DESTINADOS

A
SOCORRO DE INCÊNDIO E SALVAMENTO
DE POLÍCIA
FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE TRANSITO
AMBULÂNCIAS
VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PRESOS
	INCLUIDO PELA RES. 626

SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DE

ACIDENTES AMBIENTAIS
SOCORRO DE SALVAMENTO DIFUSO

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35
Q

RESOLUÇÃO Nº 268/08

A

PODERÃO UTILIZAR LUZ VERMELHA INTERMITENTE E DISPOSITIVO DE ALARME SONORO

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36
Q

RESOLUÇÃO Nº 268/08

A

GOZAM DE LIVRE CIRCULAÇÃO, ESTACIONAMENTO E PARADA
NÃO DE FORMA ABSOLUTA!
QUANDO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA E DEVIDAMENTE INDENTIFICADOS

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37
Q

RESOLUÇÃO Nº 268/08

A

PEGADINHA DE PROVA

PODE DIZER QUE GOZAM DE LIVRE CIRCULAÇÃO SEMPRE, ESTÁ ERRADO!

38
Q

RESOLUÇÃO Nº 268/08

A

VEÍCULOS ESTARÃO SOBRE ESSAS PRERROGATIVAS

ACIONADOS SISTEMA DE ILUMINAÇÃO VERMELHA E INTERMITENTE E SONORO

39
Q

RESOLUÇÃO Nº 268/08

VEÍCULOS DE UTILIDADE PÚBLICA

A

INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO NÃO REMOVÍVEL
ILUMINAÇÃO INTERMITENTE OU ROTATIVA
SOMENTE COM LUZ AMARELO-ÂMBAR

40
Q

RESOLUÇÃO Nº 268/08

TIPOS

A
MANUTENÇÃO E REPARO DE REDE ENERGIA ELÉTRICA
ÁGUA
ESGOTO
GÁS / COMBUSTÍVEL
SOCORRO MECANICO DE EMERGENCIA 
TRANSPORTE DE VALORES
DE ESCOLTA
DE RECOLHIMENTO DE LIXO
ENTRE OUTROS
41
Q

RESOLUÇÃO Nº 268/08

A

VEÍCULOS IDENTIFICADOS NO CAMPO DE LICENCIAMENTO COM ESSA ILUMINAÇÃO INTERMITENTE E A QUE ESTÃO DESTINADOS

42
Q

RESOLUÇÃO Nº 268/08

LIVRE PARADA E ESTACIONAMENTO INDEPENDENTEMENTE DE PROIBIÇÕES

A

EFETIVA OPERAÇÃO NO LOCAL A QUE SE DESTINAREM

DEVERÃO ESTAR PRESTANDO SERVIÇO DE URGÊNCIA E DEVIDAMENTE SINALIZADOS PELO DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO

43
Q

RESOLUÇÃO Nº 268/08

LIVRE PARADA E ESTACIONAMENTO INDEPENDENTEMENTE DE PROIBIÇÕES

A
FICA PROIBIDO
	O ACIONAMENTO OU ENERGIZAÇÃO DO DISPOSITIVO LUMINOSO, DURANTE O DESLOCAMENTO DO VEÍCULO
	EXCEÇÃO
		SOCORRO MECANICO DE EMERGENCIA
		ESCOLTA
		RECOLHIMENTO DE LIXO
44
Q

RESOLUÇÃO Nº 268/08

INOBSERVOU AS DIPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO

A
CONDUZIR O VEÍCULO COM EQUIPAMENTO OU ACESSÓRIO PROIBIDO
EQUIPAMENTO DO SIST. ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO ALTERADOS
INFRAÇÃO
	GRAVE
PENALIDADE
	MULTA
MEDIDA ADMINISTRATIVA
	RETENÇÃO DO VEÍCULO PARA REGULARIZAÇÃO
45
Q

RESOLUÇÃO Nº 242/07

A

INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO GERADOR DE IMAGEM

É PERMITIDO INSTALAR O EQUIPAMENTO GERADOR DE IMAGEM C/ INTERFACE DE GEOPROCESSAMENTO

46
Q

RESOLUÇÃO Nº 242/07

SE ESSE EQUIPAMENTO FOR USADO PARA FINS DE ENTRETENIMENTO

A

É PROIBIDA A INSTALAÇÃO

EXCEÇÃO
SE INSTALADO NA PARTE DIANTEIRA
TEM QUE POSSUIR UM MECANISMO AUTOMÁTICO PARA DESLIGAR A TELA INDEPENDENTE DA VONTADE DO CONDUTOR
QUANDO ENTRAR EM MOVIMENTO SE APAGA
SE INSTALADO DE FORMA QUE SOMENTE OS PASSAGEIROS TRASEIRO POSSAM VISUALIZAR

47
Q

RESOLUÇÃO Nº 242/07

A

DESCUMPRIMENTO

GERA INFRAÇÃO

48
Q

RESOLUÇÃO Nº 242/07

INTALAR GPS OU CAMERA DE RÉ, QUAL OBJETIVO

A

ORIENTAR O CONDUTOR MANOBRAR O VEÍCULO
ORIENTAR CONTRA AS CONDIÇÕES DO TRANSITO, DA VIA
VALE DESDE QUE ESTEJA NO SUPORTE
PODE INSTALAR NO PARA-BRISA OU NO PAINEL DIANTEIRO DO VEÍCULO

49
Q

RESOLUÇÃO N.º 197/06

A

FALA SOBRE O ENGATE

DISPOSITIVO MECANIMO PARA REBOQUE

50
Q

RESOLUÇÃO N.º 197/06

A

REQUISITOS
CAPACIDADE DE TRACIONAR REBOQUES DECLARADO PELO FAB. OU IMPORTADOR
NÃO POSSUAM ENGATE DE REBOQUE COMO EQUIP. ORIGINAL DE FAB
APLICA-SE AOS VEICULOS DE 3.500KG DE PBT
SÃO CUMULATIVOS

51
Q

RESOLUÇÃO N.º 197/06

A

PRODUZIDOS POR EMPRESA C/ REGISTRO JUNTO INMETRO

APROVAÇÃO FICA CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DO INMETRO

52
Q

RESOLUÇÃO N.º 197/06

A

FABRICANTES DEVEM INFORMAR AO DENATRAN
ESPECIF. DOS PONTOS DE FIXAÇÃO DO ENGATE TRASEIRO
INDICAÇÃO DA CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO - CMT

53
Q

RESOLUÇÃO N.º 197/06

A
RASTREABILIDADE DO ENGATE
	FIXADA UMA PLAQUETA INVIOLÁVEL
	INFORMAÇÕES
		NOME FABRICANTE, CNPJ E REGIS. INMETRO
		MODELO DO VEÍCULO A QUAL SE DESTINA
		CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO DO VEÍCULO AO QUAL SE DESTINA
		REFERÊNCIA A ESTE RESOLUÇÃO
54
Q

RESOLUÇÃO N.º 197/06

A

INSTALADOR DEVE CUMPRIR PROCEDIMENTO DE INTALAÇÃO
APROVADO PELO INMETRO PELO FABRICANTE DO ENGATE
INDICAR NOTA DE VENDA DO PRODUTO OS DADOS DE ID. DO VEÍCULO

55
Q

RESOLUÇÃO N.º 197/06

REQUISITOS PARA CIRCULAÇÃO

A

QUALQUER MODELO, DESDE QUE ORIGINAL DE FÁBRICA

56
Q

RESOLUÇÃO N.º 197/06

REQUISITOS PARA CIRCULAÇÃO

A

QUANDO INSTALADO COMO ACESSÓRIO, DEVE APRESENTAR
ESFERA MACIÇA APROPRIADA PARA REBOQUE OU TRAILER
TOMADA E INSTALAÇÃO APROPRIADA P/ CONEXÃO AO VEÍCULO REBOCADO
DISPOSITIVO PARA FIXAÇÃO CORRENTE DE SEGURANÇA DO REBOQUE
AUSENCIA DE SUPERFÍCIES CORTANTES OU CANTOS VIVOS NA HASTE FIXAÇÃO
AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO

57
Q

RESOLUÇÃO N.º 197/06

A

ENGATE EM DESACORDO
INFRAÇÃO GRAVE
PENALIDADE MULTA
MEDIDA ADMINISTRATIVA RETENÇÃO DO VEÍCULO PARA REGULARIZAÇÃO

58
Q

RESOLUÇÃO N.o 92/99

A

TACÓGRAFO

EQUIPAMENTO INSTANTANEO INALTERÁVEL DE VELOCIDADE TEMPO

59
Q

RESOLUÇÃO N.o 92/99

A

MECANIMO OU É ELETRONICO

TEM QUE MARCAR INFORMAÇÕES DAS ULTIMAS 24HRS

60
Q

RESOLUÇÃO N.o 92/99

A
INFORMAÇÃO
	VELOCIDADE
	MOVIMENTAÇÃO DO VEÍCULO E SUAS INTERRUPÇÕES
	DATA/HORA DO DISCO
	ID. VEÍCULO
	NOME DO CONDUTOR
61
Q

RESOLUÇÃO N.o 92/99

FISCALIZAÇÃO VAI ACONTECER PELO AGENTE

A
PERFEITAS CONDIÇÕES
FUNCIONAMENTO
TRAZENDO AS INFORMAÇÕES QUE SÃO MÍNIMAS
DISCO/FITA DE RESERVA
AGENTE TEM ID NO VERSO DO DISCO
	ASSINAR
	IDENTIFICAR
	DATAR
	LOCAL
CERTIFICADO DE AFERIÇÃO DO INMETRO
	COMO SABER SE TA VÁLIDO OU NÃO?
		SITE DO INMETRO
		DOC ORIGINAL OU AUTENTICADA
62
Q

RESOLUÇÃO N.o 92/99

VEÍCULOS QUE PRECISAM DO TACÓGRAFO OBRIGATORIAMENTE

A

PASSAGEIRO COM MAIS DE 10 LUGARES
ESCOLAR (NÃO IMPORTA QTD DE PESSOAS)
VEÍCULO DE CARGA C/ MAIS DE 4.536KG PBT
VEÍCULO DE CARGA CAPAC. MÁXIMA DE TRAÇÃO DE 19 TONELADAS

63
Q

RESOLUÇÃO N.o 92/99

A

QUANDO ACIDENTE
TACÓGRAFO PODERÁ SER APREENDIDO PELA AUTORIDADE COMPETENTE
MEDIANTE JUSTIFICATIVA

MOTORISTA ADULTERE
VAI HAVER AS COMINAÇÕES PENAIS CABÍVEIS

64
Q

RESOLUÇÃO Nº 14/98

A

TRATA EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO
LEI EXIGE
POSTERIOR A CONSTRUÇÃO DO VEÍCULO
REQUISITO DE COMERCIALIZAÇÃO DO VEÍCULO

65
Q

RESOLUÇÃO Nº 14/98

A

ACESSÓRIOS

AUTONOMIA DE VONTADE SE A LEI NÃO RESTRINGIR

66
Q

RESOLUÇÃO Nº 14/98

PARTES ESSENCIAIS

A
LIGADO AOS PRECEITOS AS NORMAS DE CONDIÇÃO VEICULAR
	AMORTECEDOR
	FREIO
	ITENS DO PARA-BRISA
	ANTERIOR A CONSTRUÇÃO DO VEÍCULO
	REQUISITO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO
67
Q

RESOLUÇÃO Nº 14/98

OBJETO

A
VEÍCULO AUTOMOTOR E ONIBUS ELETRICO
	MOTOCICLETA E MOTONETA
	TRICICLO
	CICLOMOTOR
	QUADRICICLO
		ELÉTRICO
		AUTOMOTOR
	TRATORES
	REBOQUE E SEMI REBOQUE
68
Q

RESOLUÇÃO Nº 14/98
LUZES
DIANTEIRA

A

FAROL PRINCIPAL OBRIGATÓRIO
BAIXO
ALTO
BRANCA AMARELO

SETA
LUZ DE DIREÇÃO
AMARELO ÂMBAR

69
Q

RESOLUÇÃO Nº 14/98
LUZES
DIANTEIRA

A

LUZ DE POSIÇÃO DIANTEIRA
FAROLETE
CHUVA FORTE, CERRAÇÃO, NEBLINA DURANTE O DIA
CARGA E DESCARGA, EMBARQUE E DESEMBARQUE PASSAGEIRO DURANTE A NOITE

70
Q

RESOLUÇÃO Nº 14/98
LUZES
DIANTEIRA

A

FAROL ACESSÓRIO/AUXILIZAR
MILHA
NEBLINA

71
Q

RESOLUÇÃO Nº 14/98
LUZES
TRASEIRA

A
LUZ DE PLACA
		BRANCA
	LUZ DE FREIO
		VERMELHO
	LANTERNA TRASEIRA
		VERMELHO
	SETA TRASEIRA
		PODE SER AMBAR OU VERMELHA
	LUZ DE RÉ
		BRANCO
		VEÍCULO AUTOMOTOR, ONIBUS ELÉTRICO E TRATORES
72
Q

RESOLUÇÃO Nº 14/98

LUZES

A

MÁXIMO SÃO OITO FARÓIS EM FUNCIONAMENTO SIMULTANEO NO VEÍCULO

73
Q

RESOLUÇÃO Nº 14/98

A
LUZ DELIMITADORA
	MOSTRAR DIMENSÕES DO VEÍCULO
	MAIS DE 2,10 ALTURA PRECISA
	MAIS DE 6MTS DE COMPRIMENTO
	VEÍCULO DE CARGA
74
Q

RESOLUÇÃO Nº 14/98

A

CATADIÓPTICO
ELEMENTO REFLETIVO NA LANTERNA
ACIONADOS PELO FAROL DE OUTRO VEÍCULO

75
Q

RESOLUÇÃO Nº 14/98

A

REBOQUE E SEMIREBOQUE

TEM LUZES DA TRASEIRA

76
Q

RESOLUÇÃO Nº 14/98

A

TRATOR
LUZ DE POSIÇÃO DIANTEIRA
NÃO TEM CADIÓPTICO
TRATOR É O UNICO VEÍCULO EM QUE A SINALEIRA DE RÉ É OBRIGATÓRIO

77
Q

RESOLUÇÃO Nº 14/98

MOTOCICLETA, MOTONETA, TRICICLO E QUADRICICLO

A
ACRESCENTADO LANTERNA DE POSIÇÃO 
	DIANTEIRA
	TRASEIRA
TEM CATADIÓPTICO
RETROREFLETOR
	NOVO
LUZ DE ADVERTENCIA
	NOVO
LUZ ALTA E BAIXA
	AMBAR
LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO
	É ÚNICA
LUZ DE FREIO
LUZ DE PLACA
LANTERNA TRASEIRA
PISCA ALERTA
SÓ NÃO TEM 
	LUZ DE RÉ
78
Q

RESOLUÇÃO Nº 14/98

A
XENON
	NÃO PODE ALTERAR
	PERMITIDO DE FABRICA
	OU ANTES DA RESOLUÇÃO É PERMITIDO
	NÃO É PERMITIDO NO FAROL AUXILIAR
79
Q

RESOLUÇÃO Nº 14/98

A
REFLEXÃO 1
	BUZINAS
	ESPELHOS RETROVISORES
	PNEUS
	CONTROLE DE RUIDO DO MOTOR
80
Q

RESOLUÇÃO Nº 14/98

REFLEXÃO 2

A
PARACHOQUE DIANTEIRO E TRASEIRO
PROTETOR DE RODA TRASEIRA DOS CAMINHÕES
	TAMBÉM ENCONTRA EM QUADRICICLO
LIMPADOR E LAVADOR DE PARABRISA
PALA INTERNA DE PROTEÇÃO CONTRA O SOL
	OBRIGATÓRIO APENAS A DO MOTORISTA, PASSAGEITO É ACESSÓRIO
81
Q

RESOLUÇÃO Nº 14/98

REFLEXÃO 2

A
FREIO DE ESTACIONAMENTO 
	FREIO DE MÃO
	REBOQUE E SEMI REBOQUE É EXIGIDO SE TIVER MAIS DE 750KGPBT
FREIO DE SERVIÇO
	FREIO DE PÉ
82
Q

RESOLUÇÃO Nº 14/98

REFLEXÃO 2

A

DISPOSITIVO DE SINALIZAÇÃO LUMINOSA OU REFLETORA DE EMERGENCIA
ONIBUS ELÉTRICO
VEÍCULO AUTOMOTOR

83
Q

RESOLUÇÃO Nº 14/98
REFLEXÃO 2
INSTINTOR DE INCENDIO

A
FACULTATIVO NOS VEICULOS DE PASSEIO
	AUTOMOVEL
	CAMINHONETE
	CAMIONETA
	VEÍCULO UTILITÁRIO
	FABRICANTE DEVE DEIXAR ESTRUTURA PRA QEM QUER COLOCAR
	SE FOR COLOCAR TIPO ABC
	DESCARTÁVEL
	VALIDADE 5 ANOS
84
Q

RESOLUÇÃO Nº 14/98
REFLEXÃO 2
INSTINTOR DE INCENDIO

A

DEMAIS

OBRIGATÓRIO

85
Q

RESOLUÇÃO Nº 14/98
REFLEXÃO 2
TACÓGRAFO

A

OBRIGATÓRIO
VEÍCULO CARGA OBT 4.536KG PBT, FABRICADO A PARTIR E 1999
CAPACIDADE MAXIMA DE TRAÇÃO 19 TONELADAS
VEÍCULO DE PASSAGEIRO ACIMA DE 10 LUGARES
PRODUTO PERIGOSOS
ESCOLAR
TRATOR A DEPENDER DA VELOCIDADE DO TRATOR
60KH/H

86
Q

RESOLUÇÃO Nº 14/98
REFLEXÃO 2
TACÓGRAFO

A

CINTO DE SEGURANÇA
TODOS OS PASSAGEIROS
AUTOMORO, ONIBUS E TRATOR

87
Q

RESOLUÇÃO Nº 14/98
REFLEXÃO 2
TACÓGRAFO

A

RODA SOBRESSALENTE
COMPREENDENDO ARO E PNEU
ÚNICO VEÍCULO QUE TEM ESTEPE
AUTOMOTOR E ONIBUS ELÉTRICO

88
Q

RESOLUÇÃO Nº 14/98
REFLEXÃO 2
TACÓGRAFO

A

MACACO COMPATÍVEL COM PESO DO VEÍCULO

AUTOMOTOR E ONIBUS ELÉTRICO

89
Q

RESOLUÇÃO Nº 14/98
REFLEXÃO 2
TACÓGRAFO

A
CHAVE DE RODA
	AUTOMOTOR E ONIBUS ELÉTRICO
CHAVE DE FENDA
	AUTOMOTOR E ONIBUS ELÉTRICO
CINTO DE SEGURANÇA PRA ÁREA DE TRANSMISSÃO
	VEÍCULOS GRANDES
90
Q

RESOLUÇÃO Nº 14/98
REFLEXÃO 2
TACÓGRAFO

A
EQUIPAMENTOS OBR. LIGADOS A MOTOCICLETA E AUTOMOTOR
	ANTIBLOQUEIO SYSTEN ABS
	EXIGIDO EM TODOS OS VEÍCULOS
	TROUXE PARA AS MOTOCICLETAS
	EXIGIDO NAS MOTOCICLETAS COM MAIS DE 300CC
	AIRBAG
		EXIGIDO PRA CONDUTOR E PASSAGEIRO
		DIANTEIRA DO VEÍCULO