LEGIS. TRANSITO_CTB ESQUEMATIZADO PARTE IV PEDESTRES e CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS Flashcards
CIDADÃO
Todo CIDADÃO ou ENTIDADE CIVIL tem o direito de SOLICITAR, POR ESCRITO, aos órgãos ou entidades do SNTo, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como SUGERIR ALTERAÇÕES em normas,
Os órgãos ou entidades pertencentes ao SNT TÊM O DEVER DE ANALISAR AS SOLICITAÇÕES E RESPONDER, POR ESCRITO, dentro de prazos mínimos, sobre A POSSIBILIDADE OU NÃO DE ATENDIMENTO,
As CAMPANHAS DE TRÂNSITO devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.
VIAS RURAIS
(quando não houver acostamento)
circulação pela pista de rolamento (prioridade sobre veículos)
bordos de pista
fila única (exceto lugares proibidos pela sinalização
sentido contrário ao deslocamento de veículos (exceto em lugares probidos pela sinalização)
VIAS URBANAS
(quando não houver passeios ou passagens)
circulação pela pista de rolamento (prioridade sobre veículos
bordos de pista
fila única (exceto lugares proibidos pela sinalização
VIAS URBANAS
Para atravessar uma PASSAGEM SINALIZADA para pedestres ou DELIMITADA POR MARCAS sobre a pista:
1) Onde HOUVER FOCO DE PEDESTRES, obedecer às indicações das LUZES;
2) Onde NÃO HOUVER foco de pedestres, aguardar que o SEMÁFORO ou o AGENTE DE TRÂNSITO interrompa o fluxo de veículos.
VIAS URBANAS
Os pedestres que estiverem atravessando terão PRIORIDADE de passagem, EXCETO NOS LOCAIS COM SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA
Nos locais em que HOUVER sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que NÃO TENHAM CONCLUÍDO A TRAVESSIA,
VIAS URBANAS
Onde NÃO HOUVER FAIXA OU PASSAGEM, o cruzamento da via deverá ser feito EM SENTIDO PERPENDICULAR AO DE SEU EIXO
O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres
ASSEGURADO
É assegurada ao PEDESTRE a utilização dos PASSEIOS (calçadas) ou PASSAGENS APROPRIADAS (passarelas) das vias URBANAS e dos ACOSTAMENTOS das vias RURAIS para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de PEDESTRE.
PASSARELA
Obra de arte destinada à transposição de vias, EM DESNÍVEL AÉREO, e ao uso de PEDESTRES.
ACOSTAMENTO
Parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à PARADA OU ESTACIONAMENTO de veículos, em caso de emergência, e à CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES e BICICLETAS, quando não houver local apropriado para esse fim.
PASSEIO
Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de PEDESTRES e, excepcionalmente, de CICLISTAS
PISTA
Parte da via normalmente utilizada para a circulação de VEÍCULOS, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
Pedestres e Condutores de Veículos não Motorizados
OS MAIORES ZELAM PELA SEGURANÇA DOS MENORES
OS MOTORIZADOS ZELAM PELA SEGURANÇA DOS NÃO MOTORIZADOS
TODOS JUNTOS PELA INCOLUMIDADE DOS PEDESTRES
EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
- A educação para o trânsito é DIREITO DE TODOS e constitui DEVER PRIORITÁRIO para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito;
- É OBRIGATÓRIA a existência de COORDENAÇÃO EDUCACIONAL em cada órgão ou entidade componente do SNT;
- Os órgãos ou entidades executivos de trânsito DEVERÃO PROMOVER, dentro de sua estrutura organizacional OU mediante CONVÊNIO, o funcionamento de ESCOLAS PÚBLICAS DE TRÂNSITO, nos moldes CONTRAN.
EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
O CONTRAN estabelecerá, ANUALMENTE, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional
semana nacional de trânsito.
18 e 25 de setembro
EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
A obrigatoriedade de se incluir mensagem educativa de trânsito aplica-se À PROPAGANDA DE NATUREZA COMERCIAL
•Equiparam-se ao FABRICANTE o montador, o encarroçador, o importador e o revendedor autorizado dos veículos e demais produtos acima mencionados;
EM OUTDOOR INSTALADO À MARGEM DE RODOVIA, não SE RESTRINGIRÁ APENAS ÀS PROPAGANDAS DE CARÁTER COMERCIAL;