LEGIS. TRANSITO_CTB ESQUEMATIZADO PARTE II Flashcards
SNT – RESPONSABILIDADE OBJETIVA
CAI NA PROVA
Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito RESPONDEM, no âmbito das respectivas competências, OBJETIVAMENTE, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
SNT – RESPONSABILIDADE OBJETIVA
ESCLARECENDO
A indenização a ser paga se torna exigível provando-se 3 elementos:
1) Que houve a AÇÃO, OMISSÃO ou ERRO na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro;
2) Que esse ato tenha provocado um dano ESPECÍFICO e ANORMAL. (específico porque não atinge a todos e anormal porque supera os inconvenientes normais decorrentes das atividades estatal);
3) Que haja um nexo de CASUALIDADE entre o serviço prestado pela administração e o dano sofrido
SNT E OS PORTOS BRASILEIROS
OBJETIVOS
•A Autoridade Portuária ou a Entidade Concessionária de Porto Organizado poderá celebrar CONVÊNIOS com os órgãos do SNT, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito.
SNT E OS PORTOS BRASILEIROS
ATENÇÃO
Convênio valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive:
- nas áreas dos terminais alfandegados;
- nas estações de transbordo;
- nas instalações portuárias públicas de pequeno porte; e
- nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas.
Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (JARI)
OBJETIVOS
JULGAR os recursos interpostos pelos infratores;
- SOLICITAR aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
- Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
COMPETÊNCIAS
Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros
Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
COMPETÊNCIAS
•Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de cargas indivisíveis;
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
COMPETÊNCIAS
Assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções, obras e instalações não autorizadas;
Implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
COMPETÊNCIAS
•Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, â simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
COMPETÊNCIAS
•Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de suas competências;
fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas de órgão ambiental local
ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO MUNICIPAIS
NOVIDADE
VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;
ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO MUNICIPAIS
EXERCER A FISCALIZAÇÃO EM
VIAS TERRESTRES
EDIFICAÇÕES DE USO PÚBLICO
EDIFICAÇÕES PRIVADAS DE USO COLETIVO
AUTUAR E APLICAR MEDIDAS ADM. E PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO E MULTA
POR INFRAÇÕES DE CIRCULAÇÃO, ESTACIONAMENTO E PARADA, PREVISTAS NESSE CÓDIGO, NOTIFICANDO OS INFRATORES E ARRECADANDO AS MULTAS QUE APLICAR)
AUTUAR E APLICAR MEDIDAS ADM. E PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO E MULTA
NO AMBITO DAS EDIFICAÇÕES PRIVADAS DE USO COLETIVO, SOMENTE PARA INFRAÇÕES DE USO DE VAGAS RESERVADAS EM ESTACIONAMENTOS
COMPETÊNCIA
Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
- Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
- Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
COMPETÊNCIA
Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
•Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal.
COMPETÊNCIA
ATENÇÃO
REGISTRAR e LICENCIAR, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão Humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações.
COMPETÊNCIA
cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
- planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
- implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
COMPETÊNCIA
- estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
- fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
- arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
COMPETÊNCIA
credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
•integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
COMPETÊNCIA
•implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
•fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
COMPETÊNCIA
•vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
POLÍCIAS MILITARES DOS ESTADOS E DO DF
OBJETIVO
Executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como AGENTE do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
POLÍCIAS MILITARES DOS ESTADOS E DO DF
ATENÇÃO
As Polícias Militares fazem parte do SNT, mas, para que possam atuar como AGENTES de trânsito, necessitam firmar convênios com os órgãos executivos, executivos rodoviários dos estados e municípios.
•A aplicação das penalidades e medidas administrativas relativas às infrações autuadas pelas polícias será de inteira responsabilidade do órgão a qual ela firmou convênio;
ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS ESTADOS E DO DF
COMPETÊNCIA
Realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;
•Vistoriar, inspecionar quanto as condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, me diante delegação do órgão federal competente;
ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS ESTADOS E DO DF
COMPETÊNCIA
Comunicar ao Órgão Executivo de Trânsito da União: a suspensão e a cassação do direito de dirigir; o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação.
•Fornecer aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;
ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS ESTADOS E DO DF
COMPETÊNCIA
•Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio, quando solicitado, as ações específicas dos órgãos ambientais locais;
ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS ESTADOS E DO DF
COMPETÊNCIA
- Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;
- Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
- Credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN.
ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS ESTADOS E DO DF
CAI NA PROVA
Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito ;
ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS ESTADOS E DO DF
MUNICÍPIOS
VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;
ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS ESTADOS E DO DF
MUNICÍPIOS
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
ÓRGÃOS NORMATIVOS E CONSULTIVOS DOS ESTADOS E DO DF
Seus PRESIDENTES e MEMBROS são nomeados pelos respectivos Governadores do Estado (CETRANS) e do DF (no caso do CONTRANDIFE), e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.
ÓRGÃOS NORMATIVOS E CONSULTIVOS DOS ESTADOS E DO DF
mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de 02 ANOS, ADMITIDA A RECONDUÇÃO.
ÓRGÃOS NORMATIVOS E CONSULTIVOS DOS ESTADOS E DO DF
COMPETÊNCIA
Elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
•Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
•Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
•Julgar os recursos interpostos contra decisões das JARI e dos órgãos e entidades executivos estaduais;
ÓRGÃOS NORMATIVOS E CONSULTIVOS DOS ESTADOS E DO DF
COMPETÊNCIA
Acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
ÓRGÃOS NORMATIVOS E CONSULTIVOS DOS ESTADOS E DO DF
COMPETÊNCIA
Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios. UNIÃO x ESTADO – CONTRAN UNIÃO x DISTRITO FEDERAL – CONTRAN ESTADO x ESTADO – CONTRAN ESTADO x DISTRITO FEDERAL – CONTRAN MUNICÍPIOS x MUNICÍPIOS - CETRAN
ÓRGÃOS EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS DE TRÂNSITO
DNIT
DER DF
DER
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestre e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; •Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; •Estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
ÓRGÃOS EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS DE TRÂNSITO
- Executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
- Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
CONTRAN
Órgão Máximo NORMATIVO de Trânsito
Sede em Brasília
COMPOSTO MINISTÉRIOS CIÊNCIA E TECNOLOGIA DEFESA MEIO AMBIENTE TRANSPORTES CIDADES SAÚDE JUSTIÇA
CONTRAN
COMPETÊNCIAS
Assuntos Veiculares;
Educação para o Trânsito, Formação e Habilitação de Condutores;
Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via;
Esforço Legal: infrações, penalidades, crimes de trânsito, policiamento e fiscalização de trânsito;
de Saúde e Meio Ambiente no Trânsito. (Resolução nº 617/16)
CONTRAN
CAMARA TEMÁTICA
constituída por ESPECIALISTAS representantes de órgãos e entidades executivos, EM IGUAL NÚMERO, pertencentes ao SNT
integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.
CONTRAN
CAMARA TEMÁTICA
Os segmentos da sociedade, serão representados por PESSOA JURÍDICA e devem atender aos requisitos estabelecidos pelo CONTRAN.
Os COORDENADORES das Câmaras Temáticas serão eleitos pelos respectivos membros.
OBJETIVOS
Coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
•Estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
•Estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados; [NOVIDADE]
OBJETIVOS
•Normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;
OBJETIVOS
- Zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;
- Estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
OBJETIVOS
- Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal;
- Responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito.
OBJETIVOS
NOVIDADE
normatizar o processo de obtenção da CNH, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização.