LEGIS. TRANSITO_CTB ESQUEMATIZADO PARTE II Flashcards
SNT – RESPONSABILIDADE OBJETIVA
CAI NA PROVA
Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito RESPONDEM, no âmbito das respectivas competências, OBJETIVAMENTE, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
SNT – RESPONSABILIDADE OBJETIVA
ESCLARECENDO
A indenização a ser paga se torna exigível provando-se 3 elementos:
1) Que houve a AÇÃO, OMISSÃO ou ERRO na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro;
2) Que esse ato tenha provocado um dano ESPECÍFICO e ANORMAL. (específico porque não atinge a todos e anormal porque supera os inconvenientes normais decorrentes das atividades estatal);
3) Que haja um nexo de CASUALIDADE entre o serviço prestado pela administração e o dano sofrido
SNT E OS PORTOS BRASILEIROS
OBJETIVOS
•A Autoridade Portuária ou a Entidade Concessionária de Porto Organizado poderá celebrar CONVÊNIOS com os órgãos do SNT, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito.
SNT E OS PORTOS BRASILEIROS
ATENÇÃO
Convênio valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive:
- nas áreas dos terminais alfandegados;
- nas estações de transbordo;
- nas instalações portuárias públicas de pequeno porte; e
- nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas.
Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (JARI)
OBJETIVOS
JULGAR os recursos interpostos pelos infratores;
- SOLICITAR aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
- Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
COMPETÊNCIAS
Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros
Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
COMPETÊNCIAS
•Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de cargas indivisíveis;
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
COMPETÊNCIAS
Assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções, obras e instalações não autorizadas;
Implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
COMPETÊNCIAS
•Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, â simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
COMPETÊNCIAS
•Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de suas competências;
fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas de órgão ambiental local
ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO MUNICIPAIS
NOVIDADE
VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;
ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO MUNICIPAIS
EXERCER A FISCALIZAÇÃO EM
VIAS TERRESTRES
EDIFICAÇÕES DE USO PÚBLICO
EDIFICAÇÕES PRIVADAS DE USO COLETIVO
AUTUAR E APLICAR MEDIDAS ADM. E PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO E MULTA
POR INFRAÇÕES DE CIRCULAÇÃO, ESTACIONAMENTO E PARADA, PREVISTAS NESSE CÓDIGO, NOTIFICANDO OS INFRATORES E ARRECADANDO AS MULTAS QUE APLICAR)
AUTUAR E APLICAR MEDIDAS ADM. E PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO E MULTA
NO AMBITO DAS EDIFICAÇÕES PRIVADAS DE USO COLETIVO, SOMENTE PARA INFRAÇÕES DE USO DE VAGAS RESERVADAS EM ESTACIONAMENTOS
COMPETÊNCIA
Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
- Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
- Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
COMPETÊNCIA
Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
•Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal.
COMPETÊNCIA
ATENÇÃO
REGISTRAR e LICENCIAR, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão Humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações.
COMPETÊNCIA
cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
- planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
- implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;