PROFISSIONAIS DO ASFALTO RESOLUÇÃO Nº 356/10 Flashcards
RESOLUÇÃO Nº 356/10
MOTO FRETE E MOTO TÁXI
RESOLUÇÃO INCLUIU MOTO TÁXI
RESOLUÇÃO Nº 356/10
CTB SÓ FALTA DO MOTO FRETE
4 ANEXOS DE LEITURA OBRIGATÓRIA
RESOLUÇÃO Nº 356/10
MOTO TÁXI E MOTO FRETE
VEÍCULO DEVE ESTAR COMO VEÍCULO DE ALUGUEL
PLACA COM FUNDO VERMELHO E LETRAS BRANCAS
RESOLUÇÃO Nº 356/10
REQUISITOS
CONDUTOR
21 ANOS
HABILITADO CATEGORIA “A”, PELO MENOS 2 ANOS
DEVE USAR COLETE REFLETIVO
AMARELO ESVERDIADO
ELEMENTO REFLETIVO DEVE TER UMA ÁREA MÍNIMA DE 0,3M²
POSSO FAZER ENTREGA COM A PLACA CINZA? PODE!
QUANDO A MOTO FOR DE PROPRIEDADE DAQUELE QUE CONTRATA
RESOLUÇÃO Nº 356/10
REQUISITOS
VEÍCULO
PROTETOR PARA MOTOR E PERNAS (MATA CACHORRO)
APARADOR DE LINHA (ANTENA CORTA PIPAS)
DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO PERMANENTE OU REMOVÍVEL
PODE HAVER NECESSIDADE DE MUDAR ESPÉCIE DO VEÍCULO
CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO
DEVE ESTAR NO CRV, CLV
INSPEÇÃO SEMESTRAL
RESOLUÇÃO Nº 356/10
TRANSPORTE DE CARGA NÃO REMUNERADO
NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO DO ESTADO
RESOLUÇÃO Nº 356/10 EQUIPAMENTO FECHADO (BAÚ)
NÃO PODE EXCEDER DIMENSÕES DE LARGURA E COMPRIMENTO DA GRELHA
CONJUNTO EM ATÉ 70CM DE BASE DO ASSENTO DO VEÍCULO LARGURA 60CM, NÃO PODE EXCER EXTREMIDADE INTERNA ESPELHO RETROV. COMPRIMENTO NÃO PODE EXCEDER EXTREMIDADE TRASEIRA ALTURA NÃO PODE EXCEDER 70CM DA BASE CENTRAL APARTIR DO ASSENTO DO VEÍCULO
RESOLUÇÃO Nº 356/10
VEDADO
USO SIMULTÂNEO DE SIDECAR E SEMIRREBOQUE
TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL INFLAMÁVEL OU TOXICOS GALÕES
EXCEÇÃO
BOTIJÕES DE FÁ, CAPAC. 13KG
GALÕES ÁGUA, CAPAC. 20LITROS DESDE QUE COM AUXILIO SIDECAR
RESOLUÇÃO Nº 356/10
ALFAJOR, BOLSOAS OU CAIXAS LATERAIS
NÃO PODE EXCEDER DIMENSÕES MÁXIMAS
EXTREMIDADE DO GUIDON OU ALAVANCAS DE FREIO E EMBREAGEM
RESOLUÇÃO Nº 356/10
ALFAJOR, BOLSOAS OU CAIXAS LATERAIS
ALTURA NÃO SUPERIOR A ALTURA DO ASSENTO EM SEU LIMITE SUPERIOR
COMPRIMENTO NÃO PODERÁ EXCEDER A EXTERMIDADE TRASEIRA DO VEÍCULO
RESOLUÇÃO Nº 356/10
ALFAJOR, BOLSOAS OU CAIXAS LATERAIS
CAIXA PROJETADAS P/ ACOMODAÇÃO DE CAPACETE
NÃO ESTÃO SUJEITAS AS PRESCRIÇÕES DA RESOLUÇÃO
PODEM EXCEDER A EXTREMIDADE TRASEIRA ATÉ 15 CM
RESOLUÇÃO Nº 356/10
ALFAJOR, BOLSOAS OU CAIXAS LATERAIS
NÃO PODE DIRIGIR COM SACOLA NO ANTE BRAÇO
INFRAÇÃO LEVE
RESOLUÇÃO Nº 356/10 EQUIPAMENTO ABERTO (GRELHA)
LARGURA 60CM, NÃO EXCEDA EXTREMIDADE INTERNAS DOS ESPELHOS
NÃO PODE EXCEDER EXTREMIDADE TRASEIRA DO VEÍCULO
ALTURA NÃO PODE EXCEDER A 40 CM (INCLUINDO A CARGA JÁ ACOMODADA)
CARGA NÃO PODE EXTRAPOLAR A LARGURA E COMPRIMENTO DA GRELHA
RESOLUÇÃO Nº 356/10
DISPOSITIVOS DE TRANSPORTE
NÃO PODERÃO COMPROMETER A EFICIÊNCIA DOS ESPELHOS RETRO.
RESOLUÇÃO Nº 356/10
MOTOTÁXI
ALÇAS METÁLICAS, TRASEIRA E LATERAL DESTINADAS AO APOIO DE PASSAGEIRO