LEGIS. TRANSITO_CTB ESQUEMATIZADO PARTE VII REGISTRO DE VEÍCULOS Flashcards
REGISTRO E LICENCIAMENTO (CASOS ESPECIAIS)
VEÍCULOS OFICIAIS
Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRANs) somente registrarão veículos OFICIAIS de propriedade da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, com indicação expressa, por PINTURA NAS PORTAS, DO NOME, SIGLA OU LOGOTIPO DO ÓRGÃO EM CUJO NOME O VEÍCULO SERÁ REGISTRADO
REGISTRO E LICENCIAMENTO (CASOS ESPECIAIS)
VEÍCULOS OFICIAIS
Os veículos oficiais usados em CARÁTER RESERVADO PARA SERVIÇO POLICIAL são a ÚNICA EXCEÇÃO que permite veículos oficiais usar placas particulares. Além disso, estão também EXCETUADOS da obrigação de ter em suas portas a indicação expressa conforme citado acima.
REGISTRO E LICENCIAMENTO (CASOS ESPECIAIS)
VEÍCULOS DE TRAÇÃO E AGRÍGOLAS
grupo 1
destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qqr natureza ou a executar trabalho s constr. ou pavimentação
registro na repartição competente se transmite em via pública
dispensado emplacamento e licenciamento
REGISTRO E LICENCIAMENTO (CASOS ESPECIAIS)
VEÍCULOS DE TRAÇÃO E AGRÍGOLAS
grupo 2
tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria agricola
facultados a transitar em via pública
registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento
REGISTRO E LICENCIAMENTO (CASOS ESPECIAIS)
VEÍCULOS DE ALUGUEL
destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado,
para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE AUTORIZADOS PELO PODER PÚBLICO CONCEDENTE.
REGISTRO E LICENCIAMENTO (CASOS ESPECIAIS)
VEÍCULOS DE ALUGUEL
para que possam exercer suas atividades, deverão apresentar, PREVIAMENTE, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada 05 anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou renovação.
•Se o veículo NÃO FOR da categoria ALUGUEL, não poderá o condutor efetuar TRANSPORTE REMUNERADO DE PESSOAS OU BENS.
REGISTRO E LICENCIAMENTO (CASOS ESPECIAIS)
OUTROS VEÍCULOS
REGISTRO e o LICENCIAMENTO dos veículos de PROPULSÃO HUMANA e dos veículos de TRAÇÃO ANIMAL obedecerão LEGISLAÇÃO MUNICIPAL do domicílio ou residência de seus proprietários
LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS
, você precisará de uma PERMISSÃO, ou seja, uma LICENÇA ANUAL dada pelo órgão estadual de trânsito competente, o DETRAN.
PERMISSÃO=LICENCIAMENTO
QUALIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO perante os órgãos executivos de trânsito, com o objetivo de evitar que proprietários fiquem impunes quando na direção de tais veículos.
LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS
REGISTRO
Materializa-se por meio do CRV
- Nome do Proprietário;
- Município de Residência;
- Categoria à qual pertence;
- Características do Veículo
LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS
LICENCIAMENTO
LICENÇA ANUAL dada pelo DETRAN, de onde o veículo está registrado, para que os veículos transitem na via pública, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS
TODO veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, DEVERÁ SER LICENCIADO ANUALMENTE pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, ONDE ESTIVER REGISTRADO O VEÍCULO.
Os veículos de USO BÉLICO também estão DISPENSADOS de LICENCIAMENTO!!!
LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS
VEÍCULOS NOVOS
o PRIMEIRO LICENCIAMENTO SERÁ FEITO SIMULTANEAMENTE AO REGISTRO.
não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino (MESMA REGRA P/ IMPORTADOS)
LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS
Assim como acontece com o registro, um documento também é expedido após o licenciamento: o CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO ANUAL (CLA).
O veículo SOMENTE SERÁ CONSIDERADO LICENCIADO estando QUITADOS OS DÉBITOS
LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS
Ao LICENCIAR O VEÍCULO, o proprietário DEVERÁ COMPROVAR SUA APROVAÇÃO
de segurança veicular; e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído,
LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS
NOVIDADE
CLRV pode ser dispensado quando no momento da fiscalização for possível ter acesso ao devido sist. informatizado
A BAIXA DO REGISTRO DO VEÍCULO
PROPRIETÁRIO de veículo IRRECUPERÁVEL, ou DESTINADO À DESMONTAGEM, DEVERÁ REQUERER A BAIXA DO REGISTRO, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran,
SENDO VEDADA A REMONTAGEM DO VEÍCULO SOBRE O MESMO CHASSI, de forma a manter o registro anterior.
A BAIXA DO REGISTRO DO VEÍCULO
A obrigação é da COMPANHIA SEGURADORA ou do ADQUIRENTE DO VEÍCULO destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário
A BAIXA DO REGISTRO DO VEÍCULO
RESPONSÁVEL POR DAR BAIXA NO VEÍCULO
Proprietário
Companhia Seguradora
Adquirente do veículo destinado à desmontagem (donos de sucatas
A BAIXA DO REGISTRO DO VEÍCULO
O órgão executivo de trânsito competente só efetuará a baixa do registro APÓS prévia consulta ao cadastro do RENAVAM.
Efetuada a baixa do registro, deverá ser esta comunicada, de imediato, ao RENAVAM.
REGISTRO
TODO VEÍCULO automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser REGISTRADO perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
REGISTRO
RESUMINDO
QUALIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO perante os órgãos executivos de trânsito, com o objetivo de EVITAR que proprietários de veículos fiquem impunes quando na direção de tais veículos.
REGISTRO
VEÍCULOS NOVOS
apenas com seus dados de identificação interna são enviados ao DENATRAN para que sejam previamente cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
REGISTRO
INFORMAÇÕES
características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM:
- Pelo FABRICANTE OU MONTADORA, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;
- Pelo ÓRGÃO ALFANDEGÁRIO, no caso de veículo importado por pessoa física;
- Pelo IMPORTADOR, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.
As informações recebidas pelo RENAVAM serão repassadas ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, devendo este comunicar ao RENAVAM, tão logo seja o veículo registrado.
REGISTRO
Documentos para expedição do PRIMEIRO REGISTRO:
Veículos Importados
Missões Diplomáticas
Repartições Consulares de Carreira
Representações de Organismos internacionais e de seus integrantes
Documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores
Demais Veículos
Nota Fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente