Tutela Provisória Flashcards
A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.
C/E
Processo Civil
A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
Errado
Art. 295 CPC
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
C/E
Processo Civil
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
Certo
Art. 296 CPC
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
C/E
Processo Civil
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Certo
Art. 300 CPC
Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser
dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
C/E
Processo Civil
Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser
dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
Certo
Art. 300 CPC
A tutela de urgência não pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
C/E
Processo Civil
A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Errado
Art. 300 CPC
A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
C/E
Processo Civil
A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Certo
Art. 300 CPC
É absoluta a regra que proíbe tutela provisória com efeitos irreversíveis.
C/E
Processo Civil
Não é absoluta a regra que proíbe tutela provisória com efeitos irreversíveis. A irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não impede sua concessão, em se tratando de direito provável, cuja lesão seja irreversível.
Errado
Na tutela de urgência, há necessidade de prova pré-constituída.
C/E
Processo Civil
Na tutela de urgência, não há necessidade de prova pré-constituída, mas apenas de “elementos que evidenciem a probabilidade do direito”.
Errado
A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
C/E
Processo Civil
A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
Certo
Art. 301 CPC
É cabível a concessão de tutela provisória de urgência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
C/E
Processo Civil
É cabível a concessão de tutela provisória de urgência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Certo
Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
I - sentença lhe for desfavorável;
II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 dias;
III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;
IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.
C/E
Processo Civil
Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
I - sentença lhe for desfavorável;
II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 dias;
III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;
IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.
Certo
Art. 302 CPC
Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição
da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. Nesses casos, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 10 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar. Não realizado o aditamento, o processo será extinto sem resolução do mérito.
C/E
Processo Civil
Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição
da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. Nesses casos, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar. Não realizado o aditamento, o processo será extinto sem resolução do mérito.
Errado
Art. 303 CPC
Ocorre a estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, quando deferida em ação rescisória.
C/E
Processo Civil
Não ocorre a estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, quando deferida em ação rescisória.
Errado
A tutela antecipada antecedente, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. Nesse caso, o processo será extinto.
C/E
Processo Civil
A tutela antecipada antecedente, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. Nesse caso, o processo será extinto.
Certo
Art. 304 CPC
O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, extingue-se após 3 anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.
C/E
Processo Civil
O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, extingue-se após 2 anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.
Errado
Art. 304 CPC