Intervenção de Terceiros Flashcards
A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
C/E
Processo Civil
A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
Certo
Art. 119 CPC
Não havendo impugnação no prazo de 10 dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.
C/E
Processo Civil
Não havendo impugnação no prazo de 15 dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.
Errado
Art. 120 CPC
Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.
C/E
Processo Civil
Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.
Certo
Art. 121 CPC
Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
C/E
Processo Civil
Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
Certo
Art. 129 CPC
A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 3 meses.
C/E
Processo Civil
A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 meses.
Errado
Art. 131 CPC
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado somente a pedido da parte.
C/E
Processo Civil
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
Errado
Art. 133 CPC
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
C/E
Processo Civil
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
Certo
Art. 134 CPC
A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspenderá o processo, em qualquer hipótese.
C/E
Processo Civil
A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspenderá o processo, salvo se requerida na petição inicial.
Errado
Art. 134 CPC
Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
C/E
Processo Civil
Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Certo
Art. 135 CPC
Acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
C/E
Processo Civil
Acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
Certo
Art. 137 CPC
Segundo o art. 138 do CPC, o amicus curiae só pode:
* Apresentar embargos de declaração;
* Recorrer à decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
C/E
Processo Civil
Segundo o art. 138 do CPC, o amicus curiae só pode:
* Apresentar embargos de declaração;
* Recorrer à decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
Certo
Art. 138 CPC
Cabe recurso contra decisão do relator, admitindo ou não, o ingresso do amicus curiae.
C/E
Processo Civil
Não cabe recurso contra decisão do relator, admitindo ou não, o ingresso do amicus curiae.
Errado
Art. 138 CPC
Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da pessoa jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
C/E
Processo Civil
Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da pessoa jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
Certo
Art. 134 CPC