Juiz e Auxiliares Flashcards
Cabe ao juiz, quando necessário, dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. Essa dilatação somente pode ser determinada após encerrado o prazo regular.
C/E
Processo Civil
Cabe ao juiz, quando necessário, dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. Essa dilatação somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.
Errado
Art. 139 CPC
Cabe ao juiz, quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
C/E
Processo Civil
Cabe ao juiz, quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
Certo
Art. 139 CPC
Vulnerabilidade Processual: é caracterizada pela suscetibilidade do litigante, que o impede de praticar atos processuais em razão de uma limitação involuntária.
C/E
Processo Civil
Vulnerabilidade Processual: é caracterizada pela suscetibilidade do litigante, que o impede de praticar atos processuais em razão de uma limitação involuntária.
Certo
Interrogatório Informal: termo utilizado para distinguir o ato do juiz que determina o comparecimento da parte para prestar esclarecimento a respeito dos fatos da causa, em qualquer fase do processo, do depoimento pessoal, meio de prova produzido em audiência a fim de obter uma confissão, estando a parte sujeita à pena de confesso.
C/E
Processo Civil
Interrogatório Informal: termo utilizado para distinguir o ato do juiz que determina o comparecimento da parte para prestar esclarecimento a respeito dos fatos da causa, em qualquer fase do processo, do depoimento pessoal, meio de prova produzido em audiência a fim de obter uma confissão. Sendo um ato informal, a parte não está sujeita à pena de confesso.
Errado
O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
C/E
Processo Civil
O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Certo
Art. 140 CPC
Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.
C/E
Processo Civil
Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.
Certo
Art. 142 CPC
O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 15 dias.
C/E
Processo Civil
O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 dias.
Errado
Art. 143 CPC
Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3° grau, inclusive. Nessa hipótese, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.
C/E
Processo Civil
Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3° grau, inclusive. Nessa hipótese, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.
Certo
Art. 144 CPC
Há suspeição do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3° grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
C/E
Processo Civil
Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3° grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
Errado
Art. 144 CPC
Há impedimento do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta ou colateral até o 3° grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
C/E
Processo Civil
Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o 3° grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Errado
Art. 145 CPC
Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
C/E
Processo Civil
Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
Certo
Art. 145 CPC
Será ilegítima a alegação de suspeição quando:
I - houver sido provocada por quem a alega;
II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.
C/E
Processo Civil
Será ilegítima a alegação de suspeição quando:
I - houver sido provocada por quem a alega;
II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.
Certo
Art, 145 CPC
No prazo de 10 dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
C/E
Processo Civil
No prazo de 15 dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
Errado
Art. 146 CPC
Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.
C/E
Processo Civil
Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.
Certo
Art. 146 CPC
Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado. O tribunal decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição.
C/E
Processo Civil
Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado. O tribunal decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição.
Certo
Art. 146 CPC