Sujeitos do Processo Flashcards

1
Q

O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

C/E

Processo Civil

A

O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

Certo

Art. 71 CPC

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2
Q

O MP tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. Nesse caso, o MP atua como substituto processual, ou seja, irá propor ação em nome próprio defendendo direito alheio (da criança/adolescente).

C/E

Processo Civil

A

O MP tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. Nesse caso, o MP atua como substituto processual, ou seja, irá propor ação em nome próprio defendendo direito alheio (da criança/adolescente).

Certo

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3
Q

O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pelo Ministério Público, nos termos da lei.

C/E

Processo Civil

A

O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não dor constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

Errado

Art. 72 CPC

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4
Q

O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, em qualquer hipótese.

C/E

Processo Civil

A

O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

Errado

Art. 73 CPC

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5
Q

Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

C/E

Processo Civil

A

Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

Certo

Art. 73 CPC

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6
Q

Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é dispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

C/E

Processo Civil

A

Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

Errado

Art. 73 CPC

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7
Q

Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

C/E

Processo Civil

A

Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

Certo

Art. 76 CPC

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8
Q

Não cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, criar embaraços à sua efetivação e praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até 10% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.

C/E

Processo Civil

A

Não cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, criar embaraços à sua efetivação e praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.

Errado

Art. 77 CPC

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9
Q

Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica multa prevista no Art. 77, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

C/E

Processo Civil

A

Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica multa prevista no Art. 77, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

Certo

Art. 77 CPC

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10
Q

De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, de ofício, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.

C/E

Processo Civil

A

De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.

Errado

Art. 78 CPC

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11
Q

De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 20% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que
esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.

C/E

Processo Civil

A

De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.

Errado

Art. 81 CPC

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12
Q

O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária.

C/E

Processo Civil

A

O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária.

Certo

Art. 96 CPC

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13
Q

Incumbe ao réu adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

C/E

Processo Civil

A

Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

Errado

Art. 82 CPC

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14
Q

A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

C/E

Processo Civil

A

A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

Certo

Art, 82 CPC

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15
Q

O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

C/E

Processo Civil

A

O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

Certo

Art. 83 CPC

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16
Q

As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.

C/E

Processo Civil

A

As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.

Certo

Art. 84 CPC

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17
Q

A sentença não condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor (honorários de sucumbência).

C/E

Processo Civil

A

A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor (honorários de sucumbência).

Errado

Art. 85 CPC

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18
Q

O fato de estar caracterizada a sucumbência recíproca afasta a condenação das partes litigantes ao pagamento de honorários de sucumbência.

C/E

Processo Civil

A

O fato de estar caracterizada a sucumbência recíproca não afasta a condenação das partes litigantes ao pagamento de honorários de sucumbência.

Errado

STJ

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19
Q

São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

C/E

Processo Civil

A

São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

Certo

Art. 85 CPC

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20
Q

Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 30% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

C/E

Processo Civil

A

Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

Errado

Art. 85 CPC

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21
Q

Os critérios, os percentuais e a base de cálculo da verba honorária advocatícia podem ser modificados na fase de cumprimento da sentença.

C/E

Processo Civil

A

Os critérios, os percentuais e a base de cálculo da verba honorária advocatícia não podem ser modificados na fase de cumprimento da sentença, sob pena de indevida ofensa à coisa julgada.

Errado

STJ

22
Q

Verificada a existência de sucumbência recíproca, os honorários e ônus decorrentes devem ser distribuídos adequada e proporcionalmente, levando-se em consideração o grau de êxito de cada um dos envolvidos.

C/E

Processo Civil

A

Verificada a existência de sucumbência recíproca, os honorários e ônus decorrentes devem ser distribuídos adequada e proporcionalmente, levando-se em consideração o grau de êxito de cada um dos envolvidos.

Certo

STJ

23
Q

Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de
sucumbência parcial.

C/E

Processo Civil

A

Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de
sucumbência parcial.

Certo

Art. 85 CPC

24
Q

Não são devidos os honorários de sucumbência ao procurador que não participou de acordo firmado entre as partes, realizado e homologado antes do trânsito em julgado da sentença que fixou tal verba.

C/E

Processo Civil

A

São devidos os honorários de sucumbência ao procurador que não participou de acordo firmado entre as partes, realizado e homologado antes do trânsito em julgado da sentença que fixou tal verba.

Errado

STJ

25
Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão. | **Certo** ## Footnote Art. 85 CPC
26
Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria. | **Certo** ## Footnote Art. 85 CPC
27
Os advogados públicos não perceberão honorários de sucumbência. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Os advogados públicos **perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei**. | **Errado** ## Footnote Art. 85 CPC
28
Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. | **Certo** ## Footnote Art. 86 CPC
29
Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários. A sentença deverá distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas previstas. Se essa distribuição não for feita, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários. A sentença deverá distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas previstas. Se essa distribuição não for feita, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários. | **Certo** ## Footnote Art. 87 CPC
30
Nos procedimentos de jurisdição voluntária (*não há conflito entre as partes*), as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Nos procedimentos de jurisdição voluntária (*não há conflito entre as partes*), as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados. | **Certo** ## Footnote Art. 88 CPC
31
Nos juízos divisórios, havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente a seus quinhões. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Nos juízos divisórios, **não havendo litígio**, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente a seus quinhões. | **Errado** ## Footnote Art. 89 CPC
32
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu. | **Certo** ## Footnote Art. 90 CPC
33
Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. | **Certo** ## Footnote Art. 90 CPC
34
Se o réu reconhecer a procedência do pedido, na fase de conhecimento, e, simultaneamente, cumprir, ainda que parcialmente, a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Se o réu reconhecer a procedência do pedido, na fase de conhecimento, e, simultaneamente, **cumprir integralmente a prestação reconhecida**, os honorários serão reduzidos pela metade. | **Errado** ## Footnote Art. 90 CPC
35
As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova. Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova. Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público. | **Certo** ## Footnote Art. 91 CPC
36
Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor **não poderá** propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado. | **Errado** ## Footnote Art. 92 CPC
37
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. Não podendo o juiz determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. **Podendo o juiz determinar** que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente. | **Errado** ## Footnote Art. 95 CPC
38
A União e os Estados devem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados, e outras verbas previstas em lei. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
A União e os Estados **podem** criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados, e outras verbas previstas em lei. | **Errado** ## Footnote Art. 97 CPC
39
Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos. | **Certo** ## Footnote STJ
40
Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial implica sucumbência recíproca. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial **não implica** sucumbência recíproca | **Errado** ## Footnote STJ
41
Os honorários recursais não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, motivo por que na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior, não haverá falar em honorários recursais. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Os honorários recursais não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, motivo por que na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior, não haverá falar em honorários recursais. | **Certo** ## Footnote STJ
42
Os honorários advocatícios têm natureza alimentar, não sendo possível a penhora de verbas remuneratórias para o seu pagamento. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Os honorários advocatícios têm natureza alimentar, **sendo possível** a penhora de verbas remuneratórias para o seu pagamento. | **Errado** ## Footnote STJ
43
O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Nessas hipóteses, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 10 dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Nessas hipóteses, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração **no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período** por despacho do juiz. | **Errado** ## Footnote Art. 104 CPC
44
aA procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. | **Certo** ## Footnote Art. 105 CPC
45
Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença. | **Certo** ## Footnote Art. 105 CPC
46
O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. | **Certo** ## Footnote Art. 109 CPC
47
O adquirente ou cessionário não poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
O adquirente ou cessionário **poderá intervir** no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente. | **Errado** ## Footnote Art. 109 CPC
48
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. *(Chamada sucessão processual)* | **C/E** ## Footnote Processo Civil
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.*(Chamada sucessão processual)* | **Certo** ## Footnote Art. 110 CPC
49
A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 10 dias, observar-se-á o disposto no art. 76 (*suspensão para sanar vício*). | **C/E** ## Footnote Processo Civil
A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa. Não sendo constituído novo procurador no **prazo de 15 dias**, observar-se-á o disposto no art. 76 (*suspensão para sanar vício*). | **Errado** ## Footnote Art. 111 CPC
50
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, comunicando a renúncia ao mandante (*exceto no caso de múltiplos advogados*), a fim de que este nomeie sucessor. Durante os 15 dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, comunicando a renúncia ao mandante (*exceto no caso de múltiplos advogados*), a fim de que este nomeie sucessor. **Durante os 10 dias seguintes**, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. | **Errado** ## Footnote Art. 112 CPC
51
O consentimento previsto no art. 73 (cônjuges sobre direito real imobiliário) pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo. | **C/E** ## Footnote Processo Civil
O consentimento previsto no art. 73 (cônjuges sobre direito real imobiliário) pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo. | **Certo** ## Footnote Art. 74 CPC