Sujeitos do Processo Flashcards
O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
C/E
Processo Civil
O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
Certo
Art. 71 CPC
O MP tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. Nesse caso, o MP atua como substituto processual, ou seja, irá propor ação em nome próprio defendendo direito alheio (da criança/adolescente).
C/E
Processo Civil
O MP tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. Nesse caso, o MP atua como substituto processual, ou seja, irá propor ação em nome próprio defendendo direito alheio (da criança/adolescente).
Certo
O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pelo Ministério Público, nos termos da lei.
C/E
Processo Civil
O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não dor constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
Errado
Art. 72 CPC
O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, em qualquer hipótese.
C/E
Processo Civil
O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
Errado
Art. 73 CPC
Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
C/E
Processo Civil
Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
Certo
Art. 73 CPC
Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é dispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
C/E
Processo Civil
Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
Errado
Art. 73 CPC
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
C/E
Processo Civil
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
Certo
Art. 76 CPC
Não cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, criar embaraços à sua efetivação e praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até 10% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.
C/E
Processo Civil
Não cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, criar embaraços à sua efetivação e praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.
Errado
Art. 77 CPC
Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica multa prevista no Art. 77, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.
C/E
Processo Civil
Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica multa prevista no Art. 77, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.
Certo
Art. 77 CPC
De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, de ofício, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.
C/E
Processo Civil
De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.
Errado
Art. 78 CPC
De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 20% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que
esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.
C/E
Processo Civil
De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.
Errado
Art. 81 CPC
O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária.
C/E
Processo Civil
O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária.
Certo
Art. 96 CPC
Incumbe ao réu adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
C/E
Processo Civil
Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
Errado
Art. 82 CPC
A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.
C/E
Processo Civil
A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.
Certo
Art, 82 CPC
O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.
C/E
Processo Civil
O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.
Certo
Art. 83 CPC
As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.
C/E
Processo Civil
As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.
Certo
Art. 84 CPC
A sentença não condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor (honorários de sucumbência).
C/E
Processo Civil
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor (honorários de sucumbência).
Errado
Art. 85 CPC
O fato de estar caracterizada a sucumbência recíproca afasta a condenação das partes litigantes ao pagamento de honorários de sucumbência.
C/E
Processo Civil
O fato de estar caracterizada a sucumbência recíproca não afasta a condenação das partes litigantes ao pagamento de honorários de sucumbência.
Errado
STJ
São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
C/E
Processo Civil
São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
Certo
Art. 85 CPC
Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 30% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
C/E
Processo Civil
Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Errado
Art. 85 CPC